DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO MÚTUO DE CONFIDENCIALIDADE
PARTÍCIPE: Agrofresh INC. PARTÍCIPE: Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
PARTÍCIPE: Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR. VIGÊNCIA: Cinco Anos. DATA E
ASSINATURA: 27/04/2023. Prf. Flávio Anastácio de Oliveira Camargo, Secretário de
desenvolvimento Tecnológico da UFRGS. Sr. Duncan Aust, Chefe do Escritório de tecnologia
da Agrofresh INC, Sr. Fabiano Coldebella, Diretor da Agrofresh Brasil Ltda, Srª. Salete
Paulina machado Sirino, Reitora da UNESPAR, Sr. Sebastião Cavalcanti Neto, Gerente da
UNESPAR. N.º DO PROCESSO: 23078.551090/2021-37.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATANTE:
Universidade Federal
do Rio
Grande
do Sul-UFRGS.
CONTRATADA:
Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS. RESUMO DO
OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato originário por mais 06 (seis) meses. DATA E
ASSINATURA: 02/05/2023. Srª. Ana Rita Facchini, Diretora Presidente da Fundação, Sr. Luis
Roberto da Silva Macedo, Pró-Reitor de Planejamento e Controladoria da UFRGS e Prof.
Eduardo Cardoso, Coordenadora do Projeto. N.º DO PROCESSO: 23078.544453/2022-69.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2023 - UASG 153114
Número do Contrato: 5/2019.
Nº Processo: 23078.523971/2018-62.
Pregão. Nº 169/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL.
Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto:
"repactuar os valores do contrato, em razão do reajuste dos insumos (uniformes e epis).
revisar os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso ii, alínea "d", e § 5º,
da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão do reequilíbrio econômico-financeiro do
item seguro acidente do trabalho (sat), constante na planilha de custos do contrato,
decorrente da redução da alíquota do fap (fator acidentário de prevenção), o qual implicou
na redução da alíquota da contribuição do sat (seguro acidente de trabalho) dos postos do
contrato e do reajuste do salário mínimo nacional, com impacto na insalubridade.
alterar o valor do contrato com base no ajuste referente às alíquotas de pis/cofins.".
Vigência: 13/04/2023 a 13/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.160.517,60.
Data de Assinatura: 13/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/04/2023).
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS
EDITAL Nº 6, DE 4 DE MAIO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de
suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto Presidencial nº 9.739, de
28/03/2019; na Portaria Normativa Interministerial nº 316 do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação, de 19/10/2017;
na Decisão nº 243/2016, do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), torna público
que estarão abertas, no período de 09/05/2023 a 23/05/2023, as inscrições para
Concursos Públicos de Provas e Títulos, para a Carreira de Magistério de Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico para o Colégio de Aplicação, com nomeação em conformidade com
as disposições da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, conforme abaixo.
1. Das Disposições Preliminares
1.1. O concurso visa ao provimento de cargos vagos na Classe DI, nível I
(criado pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e Lei nº 7.596, de 10 de abril de
1987, e pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/1987), em regime de trabalho de 40h com
Dedicação Exclusiva (turno diurno e/ou noturno).
1.2. O cargo de professor do magistério de ensino básico, técnico e
tecnológico é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
1.3. De acordo com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, as atribuições do cargo:
"São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de
Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao
exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
instituição, além daquelas previstas em legislação específica".
1.4. A Decisão nº 243/2016 - CONSUN e o documento de Programa, Diretrizes
e Disposições das Provas são considerados partes integrantes deste Edital, disponíveis no
endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=39682.
1.5. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser
feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da
União.
1.5.1. As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital
deverão ser protocoladas por peticionamento eletrônico, conforme disposto no subitem
10.4.
2. Das Vagas
2.1. Área: Ciências Exatas e da Terra, Subárea: Ciências da Computação
Requisito de Ingresso: Graduação em Licenciatura em Computação; ou
Licenciatura em Computação e Informática; ou Licenciatura em Ciência da Computação;
ou Licenciatura em Computação e Robótica Educativa.
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Colégio de Aplicação
Departamento: Ciências Exatas e da Natureza
2.2. Área: Língua Estrangeira, Subárea: Alemão
Requisito de Ingresso: Graduação em Licenciatura em Letras - Língua Alemã
ou Licenciatura em Letras - Língua Alemã e Língua Portuguesa
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Colégio de Aplicação
Departamento: Comunicação
3. Das Inscrições
3.1. A divulgação oficial do inteiro
teor deste Edital, bem como as
informações referentes a estes Concursos, dar-se-ão por meio de avisos, informativos,
editais
ou
lista
de
resultados,
no
endereço
eletrônico
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=39682.
3.2. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das
disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e normas
complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público objeto
deste Edital.
3.3. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de
Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do
Formulário de Inscrição.
3.4. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de
09/05/2023
a
23/05/2023,
através
do
endereço
eletrônico
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=39682.
3.5. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados
digitados e imprimir o seu documento de inscrição. A emissão do boleto de inscrição
indica que a mesma foi realizada com sucesso. A Superintendência de Gestão de Pessoas
não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.6. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado em qualquer
agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente, até o dia
26/05/2023, independentemente de feriado.
3.7. É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e
critérios de horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de
autoatendimento.
3.8. A Superintendência de Gestão
de Pessoas, em hipótese alguma,
processará qualquer registro de pagamento fora do prazo estipulado. Havendo qualquer
problema com o documento de inscrição para o pagamento, o candidato poderá entrar
em contato com a Superintendência de Gestão de Pessoas até às 17h do último dia de
pagamento, por meio do e-mail dcp@progesp.ufrgs.br.
3.9. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento,
pela Superintendência de Gestão de Pessoas, através do Banco, da confirmação do
pagamento de seu valor de inscrição.
3.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da
Administração.
3.11. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na
mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(o) devolvida(s).
3.12. A Superintendência de Gestão de Pessoas fará a divulgação do Edital de
Homologação das Inscrições em até 5 (cinco) dias úteis após o último dia de pagamento
da
inscrição,
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=39682.
3.13. O valor de inscrição é de R$ 106,00 (cento e seis reais).
3.14. As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão
automaticamente canceladas.
Assim como
serão automaticamente
canceladas as
inscrições cujos pagamentos tenham sido agendados em terminais de autoatendimento
bancário e que não tenham sido efetivamente pagas dentro do prazo estipulado,
independente do motivo alegado.
3.15 Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto nos
casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 abril de 2018, publicada no Diário Oficial da
União em 02 de maio de 2018.
3.15.1 A isenção do valor de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver
com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional, conforme Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e ao candidato que esteja
registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
3.15.2 Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá
proceder à abertura de processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico,
conforme subitem 10.4. Para os casos de doadores de medula óssea, juntamente com a
solicitação, deverá ser anexado, pelo candidato, a Declaração de Cadastro de Doador, que
poderá ser solicitada ao Hemocentro responsável pelo cadastro (Hemocentro da UF do
cadastro).
No link
http://redome.inca.gov.br/doador/carteirinha-de-doador/ constará
informações de como solicitar a Declaração de Cadastro de Doador. A validação desse
documento será realizada na página http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/, pela
Divisão de Concursos Públicos/SUGESP.
3.15.2.1
Nos casos
de
envio incompleto,
dos
dados
ou anexos,
que
inviabilizem a comprovação, por parte da Divisão de Concursos Públicos/SUGESP, das
condições previstas no item anterior, não será concedido novo prazo para reenvio da
solicitação, resultando no indeferimento da solicitação.
3.15.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.15.1
estará sujeito a:
3.15.3.1 Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
3.15.3.2 Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
3.15.3.3 Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação.
3.15.4 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
sendo admitido apenas o Número de
Identificação Social - NIS definitivo.
3.15.5 A UFRGS consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da
Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.15.6 O peticionamento eletrônico para solicitação de isenção do valor de
inscrição deverá ser realizado exclusivamente durante o período de inscrição.
3.15.7 A Superintendência de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma,
analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data fora
do período de inscrição.
3.15.8 A Divisão de Concursos Públicos/SUGESP dará ciência, por e-mail, aos
candidatos que solicitaram isenção do valor de inscrição, no prazo de até 01 dia antes
do último dia de pagamento do referido valor.
3.15.9 O candidato que obtiver
isenção deverá seguir os demais
procedimentos deste Edital.
3.16 O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá,
obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento,
sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.
3.17. O candidato que necessitar de atendimento e/ou condição especial para
a realização das provas deverá fazer a solicitação com processo administrativo por meio
de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4.
3.17.1. O peticionamento eletrônico para solicitação de atendimento especial
deverá ser realizado no período dentro do período de inscrições. A solicitação deverá ser
acompanhada por laudo médico (original ou fotocópia autenticada) que comprove o tipo
de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que necessite, para que sejam
tomadas as providências necessárias.
3.17.2. A solicitação de atendimento especial será analisada e atendida dentro
da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato será comunicado, por meio
do processo administrativo peticionado para este fim, do atendimento ou não da sua
solicitação no prazo de 90 (noventa) dias a contar do último dia de inscrição.
3.17.3. Conforme Lei n. º 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado
o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante
a realização das provas, mediante prévia solicitação.
3.17.3.1. A candidata que tiver de amamentar, durante a realização das
provas, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.16.1 deste Edital,
anexando a certidão de nascimento, no prazo de 10 dias a contar da publicação da
portaria da comissão examinadora no endereço eletrônico http://www.ufrgs.br/progesp.
Deverá também levar um acompanhante, no dia da prova, que se identificará e ficará em
local designado pelo Departamento encarregado da realização do concurso, para ser
responsável pela guarda da criança.
3.17.3.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de
amamentação, a mãe
será acompanhada por fiscal. O
tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.18.
O
candidato
é
responsável
pelas
informações
prestadas
no
Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no seu
preenchimento.
4. Das Pessoas com Deficiência
4.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição nos
Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da
Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
4.2. Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
4.3. Das vagas destinadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão providas
na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508, de
24/09/2018.
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