DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação,
critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima
exigida, conforme Art. 2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
4.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar
concorrer à reserva especial de vagas deverá escolher a opção "pessoa com deficiência"
no formulário de inscrição, declarando que a deficiência de que é portador é compatível
com o exercício das atribuições do cargo a que concorre e comprovar, por meio de laudo
médico (original), a deficiência de que é portador.
4.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido a no máximo 12
meses do primeiro dia do período das inscrições, deverá ser enviado à Divisão de
Concursos Públicos, por meio do peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4,
dentro do período de inscrições.
4.7. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas,
seguindo as seguintes orientações:
a) caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e enviado o laudo médico,
deverá proceder à abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento
eletrônico, conforme subitem 10.4, dentro do período de inscrições.
b) caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e não peticionado o laudo
médico, a não entrega acarreta na inscrição homologada para ampla concorrência.
c) caso não tenha efetuado o pagamento da inscrição, realizar nova inscrição
sem selecionar a opção "Pessoa com Deficiência" dentro do período de inscrição.
4.8. A pessoa com deficiência que necessitar de algum atendimento especial
para a realização de prova deverá fazer a solicitação conforme o subitem 3.17.1 deste
Ed i t a l .
4.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no
concurso, figurará em lista específica e também em lista geral de aprovados.
4.10. Os critérios de aprovação para os candidatos que se declararem pessoa
com deficiência são os mesmos para os demais candidatos, conforme o disposto no art.
2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. Esses critérios encontram-se no subitem 8 deste
Ed i t a l .
4.11. Se aprovado e nomeado para o provimento de vaga, o candidato inscrito
como pessoa com deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pela Junta
Médica Oficial da UFRGS, a fim de serem apurados a categoria e o grau de sua
deficiência, bem como a compatibilidade dessa deficiência com o exercício das
atribuições do cargo a que concorre.
4.12. O candidato nomeado que tiver a deficiência reconhecida pela Junta
Médica Oficial da UFRGS estará apto a tomar posse no cargo.
4.13. O candidato nomeado, cuja deficiência não for comprovada pela Junta
Médica Oficial da UFRGS, permanecerá a concorrer somente pela ampla concorrência.
4.14. Não havendo aprovação de candidatos inscritos como pessoa com
deficiência para o preenchimento de vaga(s) para o cargo previsto em reserva especial,
essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de
classificação.
4.15. O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD) concorrerá
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no concurso.
4.16. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada para
pessoa com deficiência,
a vaga será preenchida pelo
candidato com deficiência
posteriormente classificado.
5. Das Pessoas Autodeclaradas Pretas ou Pardas
5.1 Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, no ato da inscrição
(formulário eletrônico), é assegurado o direito a concorrer às vagas do concurso público
reservadas para negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, em 20% (vinte por
cento) do número total de vagas deste Edital.
5.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
5.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos inscritos na
condição de autodeclaradas pretas ou pardas se o número de vagas constante no edital
for igual ou superior a 03 (três). Se vierem a ser abertas novas vagas para as áreas de
conhecimento de que trata este edital, durante o prazo de validade, 20% (vinte por
cento) dessas vagas serão reservadas e serão providas na forma da Lei nº 12.990, de
09/06/2014 e da Portaria Normativa nº 4, de 06 abril de 2018, do MPOG.
5.4 Serão considerados negros, os candidatos que se autodeclararem pretos
ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que tenham a
veracidade
da autodeclaração
confirmada
pela
Comissão de
Heteroidentificação
designada para esse fim.
5.4.1 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas
seguindo as seguintes orientações:
5.4.1.1 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição, deverá proceder à
abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico,
conforme subitem 10.4, durante o período de inscrição.
5.4.1.2 Caso o pagamento do boleto não tenha sido efetuado, realizar nova
inscrição no concurso sem marcar a opção que concorre as vagas, durante o período de
inscrição.
5.5 Os procedimentos de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial
serão realizados nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da
Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão.
5.6
A
UFRGS
designará
uma
Comissão
para
o
procedimento
de
heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial, com poder deliberativo e também
designará
uma
comissão
recursal,
distintos
dos
membros
da
comissão
de
heteroidentificação. Os membros das duas comissões serão distribuídos por gênero, cor
e, preferencialmente, naturalidade, conforme o disposto art. 6º da Portaria Normativa nº
4, de 6 de abril de 2018.
5.7 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo,
a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas negras previstas neste edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas
as condições de aprovação estabelecidas neste edital, conforme disposto no §3, art. 1º
da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
5.8 O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação
de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A
comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição
declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas
outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de
cabelo e formato de lábios e nariz.
5.8.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos
de
heteroidentificação
realizados em
concursos
públicos
federais,
estaduais, distritais e municipais.
5.8.2 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.8.3 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação, nos termos do caput, concorrerá apenas às vagas destinadas
à ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
5.9 O procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial
será realizado durante os dias de prova do concurso. A convocação, no qual constarão
os nomes e números de inscrição dos candidatos, a data, local e horário em que estes
deverão se apresentar, uma vez que é obrigatória a presença do candidato, será
divulgada
exclusivamente
no
endereço
eletrônico
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=39682. Não haverá nova convocação para o
procedimento, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato inscrito como pessoa negra. Aquele que não comparecer na data, horário
elocal especificado na convocação, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla
concorrência, conforme disposto no Art. 11º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14
de dezembro de 2021.
5.10 O candidato poderá interpor recurso, perante a Superintendência de
Gestão
de
Pessoas,
que
o remeterá
à
Comissão
Recursal,
mediante
exposição
fundamentada
e
documentada,
contra
o
resultado
do
procedimento
de
heteroidentificação realizada pela Comissão de Heteroidentificação, tendo os candidatos
o prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da aferição. O
recurso deve ser apresentado por meio de processo administrativo com peticionamento
eletrônico, conforme subitem 10.4, com data de petição dentro do prazo de recurso.
5.10.1 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
5.11 Na hipótese de a autodeclaração étnico-racial não ser confirmada em
procedimento de heteroidentificação, por não atender aos critérios estabelecidos no
subitem 5.8 deste Edital, o candidato concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla
concorrência.
5.12 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, e, na hipótese de constatação de autodeclaração étnico-
racial
falsa
constatada
em
procedimento
administrativo
da
Comissão
de
Heteroidentificação nos termos do parágrafo único do Art. 2° da Lei n° 12.990/2014,
ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e
independentemente de alegação de boa-fé, o candidato será eliminado do concurso,
conforme disposto no § 1° do Art.11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
Além disso, o candidato estará sujeito às penalidades legais - cíveis, penais e/ou
administrativas -, em qualquer fase do concurso e/ou anulação da nomeação/posse, após
procedimento administrativo regular em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
5.13 Os candidatos autodeclarados negros, que obtiverem deferimento em
procedimento de heteroidentificação pela Comissão de Heteroidentificação, concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no Concurso.
5.14 Os candidatos autodeclarados negros, que obtiverem deferimento em
procedimento de heteroidentificação pela Comissão de Heteroidentificação, se aprovado
no Concurso, figurarão em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista
geral de aprovados.
5.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.16 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.17
Não havendo
aprovação
de
candidatos negros
suficientes
para
preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6. Da Remuneração Inicial
6.1. A remuneração inicial para a classe DI, nível 1, em regime de trabalho de
40h com dedicação exclusiva é de R$ 4.875,18 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco
reais e dezoito centavos).
7. Das Provas
7.1. O concurso abrangerá as seguintes fases e modalidades de avaliação:
7.1.1. Primeira Fase, constante de prova com caráter eliminatório, composta
de questões objetivas de escolha simples, à qual poderão se submeter todos os
candidatos com inscrições homologadas.
7.1.2. Segunda Fase, à qual poderão se submeter somente os candidatos
aprovados na primeira fase (tenham obtido pelo menos 70% de acertos na prova objetiva
de escolha simples e estejam posicionados na lista de classificação em até 10 vezes o
número de vagas do concurso).
7.2. A Prova Escrita de segunda fase será realizada em meio digital. Os
computadores serão disponibilizados pelo Departamento responsável pela execução do
concurso e o editor de texto utilizado para a realização da prova escrita será Microsoft
Word ou LibreOffice ou BR Office ou OpenOffice ou similares, que será definido por
ocasião da publicação do cronograma inicial. Durante a primeira hora de prova será
permitida a consulta a material bibliográfico de domínio público, em papel, previamente
aprovado pela Comissão Examinadora.
7.3. Informações acerca dos métodos de aplicação, pontuação e avaliação de
cada
uma
das
provas
encontram-se
na
Decisão
nº
243/2016
do
Conselho
Universitário/UFRGS
(cuja
leitura
é
recomendada)
e
no
endereço
eletrônico
http://www.ufrgs.br/progesp.
7.4. O cronograma e o local de realização das provas serão divulgados no
endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=39682.
7.5. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas
munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame, não
sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
7.5.1.
São considerados
documentos
válidos:
carteiras expedidas
pelas
Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos
Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de
exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério
Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem
como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação
(somente o modelo
expedido na forma da
Lei nº 9.503, de
23/09/1997, com
fotografia).
7.5.2. Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar
impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.
7.6.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo
documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura
do portador.
8. Dos Resultados
8.1. De acordo com os critérios e procedimentos constantes na Decisão nº
243/2016 do Conselho Universitário/UFRGS, para cada uma das modalidades de
avaliação, cada candidato terá uma nota final, a qual será a média aritmética simples dos
graus atribuídos pelos três examinadores, calculada até a segunda decimal sem
arredondamento.
8.1.1. A média final de cada candidato será calculada pela média aritmética
das notas finais da Prova Escrita, Prova Didática, Exame de Títulos e Trabalhos, Defesa da
Produção Intelectual calculada até a segunda decimal sem arredondamento.
8.1.2. Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem média final
mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não tiverem nota final menor do que
7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), nas Provas Escrita e Didática e nem nota final
0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação realizadas.
8.1.2.1. Os
candidatos que
não comparecerem a
uma ou
mais das
modalidades de avaliação, no(s) horário(s) estabelecidos no cronograma apresentado pela
Comissão Examinadora no Ato de Instalação do Concurso, estarão automaticamente
desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.
8.1.3. Os candidatos aprovados serão classificados pela média final, em ordem
decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar.
8.1.3.1. Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios:
a) Dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver idade
mais elevada, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais; e,
para subsequentes desempates, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na
Prova Didática, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se
houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem.
b) Para candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-se-á
preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais
alta na Prova Didática e, para subsequentes desempates, no Exame dos Títulos e
Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção
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