DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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127
Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Representante Legal: Izabel Cardoso de Brito, CPF 18098117839); Elena Andrelina dos
Santos (NB: 7017551002, CPF: 34302721812); Bruna Emanuelly Lutkmeier dos Santos (NB:
5384828451, CPF: 08916394970, Representante Legal: Karine Ester Lutkmeier dos Santos,
CPF 77152336253); Maria Eduarda Figueiroa de Moura (NB: 7008800887, CPF:
70664320457, Protocolo: 1719595124, Representante Legal: Gizele Maria de Moura
Figueiroa, CPF 05960318407); Angelica dos Santos Simoes (NB: 7024722046, CPF:
05887039582, Protocolo: 1829393952); Igor Josias Costa Soares (NB: 5310710120, CPF:
08436285611, Representante Legal: Maria Jose da Costa, CPF 55914403634); Gabriel
Donato Veras Machado (NB: 5221947753, CPF: 04263467345, Protocolo: 523685728,
Representante
Legal:
Gardenia
Maria Ferreira
Veras,
CPF
41940415349);
Nailson
Dicymison Silva da Costa (NB: 1022670074, CPF: 03488966380, Protocolo: 780288863,
Representante Legal: Maria de Fatima Silva da Costa, CPF 77393163349); Maria Eduarda
Cavalcante da Silva (NB: 5428908820,
CPF: 43295256829, Protocolo: 1462217541,
Representante Legal: Claudiene Cavalcante
Marcelino, CPF 34966906822); Gabriela
Alexandrino dos Santos (NB: 1205807826, CPF: 33061609890, Representante Legal: Leila
Diniz Alexandrino dos Santos, CPF 09489524824); Uiler Oliveira Nicolau (NB: 5207017000,
CPF: 07707422970, Protocolo: 734212291, Representante Legal: Maria Soeli de Oliveira,
CPF 97228869915); Durcelina Zeferina de Souza Ancim (NB: 5498787444, CPF:
00158676840, Protocolo: 1199968382); Elaine Gomes Bonifacio (NB: 1369949895, CPF:
07126152450, Protocolo: 2010614923, Representante Legal: Angela Gomes dos Reis, CPF
04227779430); Karina Goncalves da Silva (NB: 1291180904, CPF: 36273149801); Eunice
Borges dos Santos (NB: 1352585399, CPF: 18134467504, Protocolo: 1946608371); Marina
Floriano de Almeida (NB: 5407463462, CPF: 04887733429, Protocolo: 1618574422); Jose
Fernandes de Oliveira (NB: 5388883970, CPF: 47761636591, Protocolo: 495401209);
Micarla Silva de Lima (NB: 1258503015, CPF: 05420244462, Protocolo: 2050598507,
Representante Legal: Maria Eunice da Silva, CPF 67151019491); Francisco Fabio Monteiro
Costa (NB: 1233866963, CPF: 60090720342, Protocolo: 1984954329, Representante Legal:
Maria Das Gracas Monteiro Costa, CPF 85559288349); Joao Acir da Silva (NB: 1094057697,
CPF: 01353154920, Protocolo: 303773169, Representante Legal: Abgail da Silva, CPF
80096387904); Carlos Alberto Rodrigues (NB: 5603722742, CPF: 33458920811, Protocolo:
1349424491);
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: Angelo de Jesus, CPF 00356121500, referente a
Maria Terezinha de Jesus (NB: 0539247170, CPF: 31809162572);
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG
Presidente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 510677
Número do Contrato: 3/2020.
Nº Processo: 35014.019455/2019-42.
Pregão. Nº 1/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado:
02.947.911/0001-56 - REFRILINE REFRIGERACAO LTDA - ME. Objeto: Prorrogação do
contrato nº 03/2020, que versa sobre a prestação de serviços de manutenção, operação e
controle (com elaboração do PMOC) com atividades corretivas e preventivas em
abrangência integral, monitoramento e análise da qualidade do ar interior de ambientes
climatizados, eventual instalação de condicionadores de ar tipo split e limpeza e
higienização de dutos para os sistemas de climatização das unidades administrativas do
INSS inscritas na região da Gerência Executiva em Campina Grande/PB (GEXCPG). A
prorrogação desses serviços será por 12 (doze) meses, com início em 29/04/2023 e
término em 29/04/2024.. Vigência: 29/04/2023 a 29/04/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 233.689,80. Data de Assinatura: 29/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/04/2023).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - TCE
A Comissão Temporária de Tomada de
Contas Especial - TCE, da
Superintendência Regional Nordeste do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
constituída pela Portaria nº SRNE/INSS nº 79 de 24 de fevereiro de 2023 publicada no
Boletim de Serviço Eletrônico na mesma data, com base no disposto no artigo 2º da
IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº
76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020, NOTIFICA: José Craveiro de Sousa, CPF: 728.870.873-04,
Maria de Nazaré de Sousa Silva, CPF: 288.771.792-87, Maria do Carmo Silva Bezerra, CPF:
270.641.663-72, Luecy Pereira Castro, CPF: 489.450.643-20, Evailde Pereira da Silva, CPF:
617.099.053-87 e Maria Zenaide Ferreira de Moura, CPF: 404.074.974-04, com paradeiro
incerto e em local ignorado para contactar a Comissão de Tomada de Contas Especial, no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, no endereço: Rua
Areolino de Abreu, nº 1015, 5° andar, Sala 516, bairro Centro, Teresina/PI, no horário de
08:00
às
12:00,
ou
pelos
e-mails
institucionais:
aline.campelo@inss.gov.br
ou
raquel.almendra@inss.gov.br ou lucia.ssantos@inss.gov.br, a fim de tomar ciência dos autos
do Processo de Tomada de Contas Especial nº 35014.045314/2023-61, apresentar defesa ou
promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo
independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99.
ALINE LIMA CAMPELO
Presidente da Comissão
GERÊNCIA EXECUTIVA FORTALEZA
EXTRATO DE ADESÃO
Referência: Processo SEI/INSS nº 35043.000972/2018-10, referente ao Termo de Adesão
ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o nº
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras
Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de
Jaguaruana (CNPJ 07.403.900/0001-29), vinculado à CONTAG e credenciado para esse
fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios
prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Alterar local ou forma
de pagamento; Atualizar Cadastro e/ou Benefício; Auxílio-Reclusão Rural; Benefício
Assistencial ao idoso; Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso;
Bloquear/Desbloquear Benefícios para empréstimo consignado; Atualizar Procurador e
representante legal; Cópia de processos - entidade conveniada; Pensão por Morte
Rural; Salário Maternidade Rural; Recurso Ordinário (1°instância e 2° instância); Seguro
defeso - Pescador Artesanal; Revisão - entidade Conveniada; Renovar declaração de
Cárcere/Reclusão; Solicitar Certidões de inexistência de dependentes Habilitados a
Pensão por morte; Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefícios; Solicitar
Emissão de pagamentos não Recebido;Participar de projeto para novos serviços que
serão
disponibilizados pelo
INSS
para
uso dos
parceiros
e
outros serviços,
na
modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº
8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
PARTES: INSS e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Jaguaruana.
DA
VIGÊNCIA:
Este
Termo
vigorará
pelo
mesmo
prazo
do
Acordo
nº
35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de
publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 14.02.2023
DOS SIGNATÁRIOS: INSS, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Jaguaruana.
GERÊNCIA EXECUTIVA CARUARU
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.078648/2023-11 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE VERTENTE DO
LÉRIO-PE, inscrito no CNPJ 02.004.449/001-53, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre
si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE VERTENTE DO LÉRIO-PE, vinculado
à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego
do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 19 de Abril de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, Presidente da CO N T AG ,
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
VERTENTE DO LÉRIO-PE, como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. REFERÊNCIA: Processo n°
35014.479116/2022-17 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Carnaúba dos Dantas/RN, inscrito no CNPJ
08.088.239/0001-77, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO
OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Carnaúba dos Dantas, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus
representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de serviços previdenciários, assistenciais e seguro-desemprego do pescador
artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS,
a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA:
Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE
ASSINATURA: 19 de Abril de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, Presidente da CONTAG,
Presidente do Sindicato Rural de Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de de Carnaúba dos Dantas, como signatários do Termo de
Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM GARANHUNS
EXTRATO DE ADESÃO
Minuta de Extrato de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica - ACT - aderido
entre o INSS e a Contag. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.532562/2022-67 referente ao
Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Lajedo/PE,
ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no
DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Lajedo/PE, vinculado à
Contag, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações e
instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das
unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção,
referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos
dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos;
II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do
seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença,
auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAJEDO/PE.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA
ASSINATURA: 27/04/2023. SIGNATÁRIOS: INSS, Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e
Agricultoras Familiares de Lajedo/PE (STR Lajedo).
EXTRATO DE ADESÃO
Minuta de Extrato de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica - ACT - aderido
entre o INSS e a Contag. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.543455/2022-64 referente ao
Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Poção/PE,
ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no
DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Poção/PE, vinculado à
Contag, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações e
instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das
unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção,
referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos
dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos;
II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do
seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença,
auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE POÇÃO/PE.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA
ASSINATURA: 27/04/2023. SIGNATÁRIOS: INSS, presidenta do Sindicato dos Trabalhadores
Agricultores e Agricultoras Familiares de Poção/PE (STR Poção).
GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.153045/2023-14, referente ao Termo de
Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o
nº35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/2022. DO
OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Iracema
(CNPJ 07.628.928/0001-64), vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize
em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo
INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Alterar local ou forma de pagamento;
Atualizar Cadastro e/ou Benefício; Auxílio-Reclusão Rural; Benefício Assistencial ao
idoso;
Bloquear/Desbloquear
Benefícios
para
empréstimo
consignado;
Atualizar
Procurador e representante legal; Cópia de processos - entidade conveniada; Pensão
por Morte Rural; Salário Maternidade Rural; Recurso Ordinário (1°instância e 2°
instância); Revisão - entidade Conveniada; Renovar declaração de Cárcere/Reclusão;
Solicitar Certidões de inexistência de dependentes Habilitados a Pensão por morte;
Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia
de Benefícios;
Solicitar Emissão de
pagamentos não Recebido;Participar de projeto para novos serviços que serão
disponibilizados pelo INSS para uso dos parceiros e outros serviços, na modalidade de
atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015,
bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS,
a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS
e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Iracema. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo
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