DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo
35014.539268/2022-86, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica
assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato
publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por
objeto permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE JI-
PARANÁ, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus
filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, na modalidade de
atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015,
bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a
quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE JI-PARANÁ. VIGÊNCIA:
Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste
instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA:
17/02/2023
SIGNATÁRIOS:
INSS,
Presidente 
do
Sindicato
dos
Trabalhadores
e
Trabalhadoras Rurais de Ji-Paraná.
EXTRATO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo
35014.539268/2022-86, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica
assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato
publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por
objeto permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE
CACOAL, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus
filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, na modalidade de
atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015,
bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a
quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE CACOAL. VIGÊNCIA: Este
termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste
instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA:
17/02/2023
SIGNATÁRIOS:
INSS,
Presidente 
do
Sindicato
dos
Trabalhadores
e
Trabalhadoras Rurais de Cacoal.
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo
35014.539268/2022-86, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica
assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato
publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por
objeto permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE SÃO
MIGUEL DO GUAPORÉ, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor
de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, na
modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº
8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE SÃO
MIGUEL DO GUAPORÉ. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº
35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da
publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 17/02/2023 SIGNATÁRIOS: INSS, Presidente do
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Miguel do Guaporé.
GERÊNCIA EXECUTIVA CUIABÁ
EXTRATO DE ADESÃO
Minuta de Extrato de Termo de Adesão
Processo Nº 35014.026994/2023-14.
Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
de Querência, CNPJ Nº 36.894.129/0001-38.
OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados,
protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o
canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de
2022, vigência do ACORDO Aderido.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias
despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse
de recursos a nenhum dos participantes.
DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2023.
PARTÍCIPES: INSS, Presidente do STTR de Querência.
EXTRATO DE ADESÃO
Minuta de Extrato de Termo de Adesão
Processo Nº 35014.021172/2023-47.
Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
de Alto Paraguai, CNPJ Nº 03.007.556/0001-06.
OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados,
protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o
canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de
2022, vigência do ACORDO Aderido.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias
despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse
de recursos a nenhum dos participantes.
DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2023.
PARTÍCIPES: INSS, Presidente do STTR de Alto Paraguai.
EXTRATO DE ADESÃO
Minuta de Extrato de Termo de Adesão
Processo Nº 35014.026639/2023-45
Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de
Tangará da Serra, CNPJ Nº 15.031.685/0001-00.
OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos
de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o canal
atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de
atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o
direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de 2022,
vigência do ACORDO Aderido.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias
despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de
recursos a nenhum dos participantes.
DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2023.
PARTÍCIPES: INSS, Presidente do STTR de Tangará da Serra.
GERÊNCIA EXECUTIVA ANÁPOLIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.450736/2022-74.
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE CRISTIANÓPOLIS - GO, CNPJ Nº
01.180.645/0001-16.
OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que
preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de
2022, que a Acordante, viabilize, em favor de seus usuários, a prestação de serviços,
informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e
serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará até 21/04/2027.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 26/04/2023. PARTÍCIPES: INSS, PREFEITURA DE CRITIANÓP O L I S - G O.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
GERÊNCIA EXECUTIVA JUNDIAÍ
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
INTRUMENTO: Processo nº 35014.080001/2023-50. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica
para requerimento de serviços na modalidade atendimento à distância. PARTES: Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, representado pela Gerência Executiva Jundiaí e Prefeitura
Municipal de Pinhalzinho. DO OBJETO: prestação de serviços de orientação, instrução e
preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do
INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes aos
grupos de serviços definidos no Acordo e Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA: este Acordo
vigorará por 5 anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DA
IMPLANTAÇÃO: até sessenta dias, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União. DA
ASSINATURA: 13 de abril de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Prefeito do Município de Pinhalzinho.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão Temporária da Superintendência Regional do INSS Sudeste II, na
cidade Belo Horizonte/MG, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de
novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº
88/2020, NOTIFICA os Srs. ANA MARIA ROCHA BOUQUARD - CPF nº 027.200.456-16, ANA
MONÇÃO DA SILVA - CPF nº 090.397.196-83, ANA RITA TONAZIO MOREIRA - CPF nº
379.659.566-91, ELZA LUCIA COUTINHO LIMA - CPF nº 821.500.957-34, MARIA AMÉLIA
GONÇALVES DE SOUZA - CPF nº 854.459.756-49, MARIA CELIA MACHADO COSME - CPF nº
053.442.176-84, MARIA DA GLORIA LARENTES CANDIDO - CPF nº 031.478.536-16, MARIA
NAZARETH DA SILVA - CPF Nº 049.886.026-48, PAULO CANDIDO - CPF nº 569.398.507-59,
ROSA MARIA GOMES - CPF nº 117.701.316-98, VERA LUCIA PEREIRA LIMA DE MENDONÇA -
CPF nº 547.442.107-91 e VERA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA - CPF Nº 059.298.326-92, com
paradeiro incerto e em local ignorado para contactar a Comissão de Tomada de Contas
Especial, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, mediante e-
mail institucional cttce.srse2@inss.gov.br, a fim de tomar ciência dos autos do Processo de
Tomada de Contas Especial nº. 35014.106064/2023-43, apresentar defesa ou promover a
quitação do
débito apurado, esclarecendo
que haverá continuidade
do processo
independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99.
MARLICY ESTEVES PEREIRA POMPEU
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 4/2023
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais estabelecidos no edital
do Pregão supracitado declaramos vencedora a empresa CONTRUTORA SANTOS CARNEIRO
LTDA CNPJ/CPF: 01.228.094/0001-13 no valor global de R$ 2.188.732,07. Melhores
informações no site www.gov.br/compras/pt-br.
AISLAN LAGO FRANÇA E SILVA
Pregoeiro Oficial
(SIDEC - 04/05/2023)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 510181
Número do Contrato: 49/2018.
Nº Processo: 35187.000452/2017-91.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL. Contratado: 00.695.097/0001-02 -
PERTINA LOGISTICA LTDA. Objeto: Reajuste e repactuação de preços do contrato nº
49/2018 e seus respectivos termos aditivos, cujo objeto é a prestação de serviços de
transporte no âmbito da gerência executiva do inss em cascavel/pr, firmado entre o
inss/superintendência regional sul e a empresa pertiná logística eireli, inscrita no cnpj/mf
nº 00.695.097/0001-02, conforme autorizam o artigo 65, parágrafo 8º, da lei nº 8666/93 e
os atos constantes do processo nº 35187.000452/2017-91.. Vigência: 17/09/2018 a
30/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 99.471,00. Data de Assinatura:
20/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/04/2023).

                            

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