DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050500141
141
Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMUNICADO Nº 40.122, DE 4 DE MAIO DE 2023
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 3 de maio de
2023.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 3.5.2023 a 3.6.2023 são, respectivamente: 1,0951% (um inteiro e
novecentos e cinquenta e um décimos de milésimo por cento), 1,0085 (um inteiro e
oitenta e cinco décimos de milésimo) e 0,2430% (dois mil, quatrocentos e trinta décimos
de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 40.121, DE 3 DE MAIO DE 2023
Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 4 de
maio de 2023.
Em reunião realizada nesta data, de acordo com o Regulamento anexo à
Resolução BCB nº 61, de 13 de janeiro de 2021, o Comitê de Política Monetária (Copom)
definiu que a meta para a Taxa Selic será de 13,75% (treze inteiros e setenta e cinco
centésimos por cento) ao ano, a partir de 4 de maio de 2023.
O Copom emitiu a seguinte nota informativa ao público:
"O ambiente externo se mantém adverso. Os episódios envolvendo bancos no
exterior têm elevado a incerteza, mas com contágio limitado sobre as condições financeiras
até o momento, requerendo contínuo monitoramento. Em paralelo, os bancos centrais das
principais economias seguem determinados em promover a convergência das taxas de
inflação para suas metas, em um ambiente em que a inflação se mostra resiliente.
Em relação ao cenário doméstico, o conjunto dos indicadores mais recentes de
atividade econômica segue corroborando o cenário de desaceleração esperado pelo
Copom, ainda que exibindo maior resiliência no mercado de trabalho. A inflação ao
consumidor, assim como suas diversas medidas de inflação subjacente, segue acima do
intervalo compatível com o cumprimento da meta para a inflação. As expectativas de
inflação para 2023 e 2024 apuradas pela pesquisa Focus elevaram-se marginalmente e
encontram-se em torno de 6,1% e 4,2%, respectivamente.
As projeções de inflação do Copom em seu cenário de referência* situam-se
em 5,8% em 2023 e 3,6% em 2024. As projeções para a inflação de preços administrados
são de 10,8% em 2023 e 5,2% em 2024. Em cenário alternativo, no qual a taxa Selic é
mantida constante ao longo de todo o horizonte relevante, as projeções de inflação
situam-se em 5,7% para 2023 e 2,9% para 2024.
O Comitê ressalta que, em seus cenários para a inflação, permanecem fatores
de risco em ambas as direções. Entre os riscos de alta para o cenário inflacionário e as
expectativas de inflação, destacam-se (i) uma maior persistência das pressões inflacionárias
globais; (ii) a incerteza ainda presente sobre o desenho final do arcabouço fiscal a ser
aprovado pelo Congresso Nacional e, de forma mais relevante para a condução da política
monetária, seus impactos sobre as expectativas para as trajetórias da dívida pública e da
inflação, e sobre os ativos de risco; e (iii) uma desancoragem maior, ou mais duradoura,
das expectativas de inflação para prazos mais longos. Entre os riscos de baixa, ressaltam-
se (i) uma queda adicional dos preços das commodities internacionais em moeda local; (ii)
uma desaceleração da atividade econômica global mais acentuada do que a projetada, em
particular em função de condições adversas no sistema financeiro global; e (iii) uma
desaceleração na concessão doméstica de crédito maior do que seria compatível com o
atual estágio do ciclo de política monetária.
Por um lado, a reoneração dos combustíveis e, principalmente, a apresentação
de uma proposta de arcabouço fiscal reduziram parte da incerteza advinda da política
fiscal. Por outro lado, a conjuntura, caracterizada por um estágio em que o processo
desinflacionário tende a ser mais lento em ambiente de expectativas de inflação
desancoradas, demanda maior atenção na condução da política monetária. O Copom
enfatiza que não há relação mecânica entre a convergência de inflação e a aprovação do
arcabouço fiscal, e avalia que a desancoragem das expectativas de longo prazo eleva o
custo da desinflação necessária para atingir as metas estabelecidas pelo Conselho
Monetário Nacional. Nesse cenário, o Copom reafirma que conduzirá a política monetária
necessária para o cumprimento das metas.
Considerando os cenários avaliados, o balanço de riscos e o amplo conjunto de
informações disponíveis, o Copom decidiu manter a taxa básica de juros em 13,75% a.a. O
Comitê entende que essa decisão é compatível com a estratégia de convergência da
inflação para o redor da meta ao longo do horizonte relevante, que inclui o ano de 2024.
Sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa
decisão também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e
fomento do pleno emprego.
Considerando a incerteza ao redor de seus cenários, o Comitê segue vigilante,
avaliando se a estratégia de manutenção da taxa básica de juros por período prolongado
será capaz de assegurar a convergência da inflação. O Comitê reforça que irá perseverar
até que se consolide não apenas o processo de desinflação como também a ancoragem
das expectativas em torno de suas metas. O Comitê avalia que a conjuntura demanda
paciência e serenidade na condução da política monetária. O Copom enfatiza que, apesar
de ser um cenário menos provável, não hesitará em retomar o ciclo de ajuste caso o
processo de desinflação não transcorra como esperado.
Votaram por essa decisão os seguintes membros do Comitê: Roberto de
Oliveira Campos Neto (presidente), Diogo Abry Guillen, Fernanda Magalhães Rumenos
Guardado, Maurício Costa de Moura, Otávio Ribeiro Damaso, Paulo Sérgio Neves de Souza
e Renato Dias de Brito Gomes."
Conforme estabelece o Comunicado nº 38.783, de 20 de junho de 2022, o
Copom voltará a se reunir, ordinariamente, em 20 e 21 de junho de 2023, para as
apresentações técnicas sobre a conjuntura econômica e na tarde do dia 21 de junho de
2023 para deliberar sobre as diretrizes de política monetária.
DIOGO ABRY GUILLEN
Diretor de Política Monetária
* No cenário de referência, a trajetória para a taxa de juros é extraída da
pesquisa Focus e a taxa de câmbio parte de USD/BRL 5,05, evoluindo segundo a paridade
do poder de compra (PPC). O preço do petróleo segue aproximadamente a curva futura
pelos próximos seis meses e passa a aumentar 2% ao ano posteriormente. Além disso,
adota-se a hipótese de bandeira tarifária "verde" em dezembro de 2023 e de 2024. O valor
para o câmbio é obtido pelo procedimento usual de arredondar a cotação média da taxa
de câmbio USD/BRL observada nos cinco dias úteis encerrados no último dia da semana
anterior à da reunião do Copom.
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
COMUNICADO Nº 40.119, DE 3 DE MAIO DE 2023
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/06/2023.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 4 de maio de 2023, acolherá propostas
das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a
realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos
termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data 
de
Vencimento
Posição
assumida 
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 01/06/2023
01/09/2023
compradora
vendedora
até 16.000
. 01/06/2023
01/02/2024
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.120, DE 3 DE MAIO DE 2023
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 4 de maio de
2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2023, 1º/1/2024,
1º/4/2024,
1º/7/2024, 1º/10/2024,
1º/1/2025, 1º/4/2025,
1º/7/2025, 1º/1/2026 e
1º/7/2026;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2023, 1º/9/2024,
1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028
e 1º/3/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 4/5/2023, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 4/5/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 5/5/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 4/8/2023.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 4/5/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua
compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe

                            

Fechar