DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias
curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder
expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento da
cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer
temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não
suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas superiores a
38°C também reduzem a produtividade.
O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética e
características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular profundo, a
alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e lignificação no
periciclo.
Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na
fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na
produção.
A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de técnicas
adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as indicações do Zarc
dependem da escolha de material genético adequado, práticas corretas de plantio, controle de
pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a prática agrícola.
Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade do
sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas
temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar o período
de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do sorgo granífero em três níveis de risco:
20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico
da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo,
das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como
dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no
mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas
no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de
pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C.
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo
meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo elas:
Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £ 110 dias); Grupo II
(111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias da
emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1
(textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de
armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva
média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA
³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III -
florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero o Distrito Federal por
apresentar, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo
técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos
órgãos de pesquisa/extensão rural do Distrito Federal, assim como o acompanhamento de um
técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as
práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do sorgo granífero.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo observar as
indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as
condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Distrito Federal os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de
2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de
2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores /mantenedores para o Distrito Federal, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 123 e ADV 1106;
AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: AGROMEN 70G70, AGROMEN 90G10 e
AGROMEN 90G45;
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 50A10, Dow 1G100, 50A50, 1G233, 50A40,
50A60, 1G245, SP 2R02, SP 2R01, CH 9104, CH 9102, 84G02 e 83G01;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: Podium, SHS 570 Astral, SHS605 e
H L N I LO ;
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: NTXS100,
NTXS400, DKB530, AG1085, NUGRAIN420, AG1077, AA221, DKB560, NUGRAIN400, NTXS300,
JB1971, CRV9006, NSX222, NSX326, SHU615SG, SHU 511 SG, SHU708SG, OILEMA1999,
NUGRAIN430, NUGRAIN410, JB1330, K200, AS4650, AA227, AS4640, JB1324, ADV1221,
CRV9004, GREENTEC220, OILEMA 1998, AG1095, NTXS202, DKB546, AS4660, AA324 e
NUGRAIN290;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: OILEMA 2010, MG2220, T26S50 e
SLP20K0012D;
MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 40G34;
NUSEED BRASIL: ENFORCER, FOX e JOWAR SHORT;
SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: A 6304, A 9904, Jade, Ranchero, XB 6022 e XB
6020.
GRUPO II
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1151 IG, ADV 1133 IG, ADV G2165,
ADV G2130 e K300;
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: B1G255, 84G05 e B1G211;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 310, BRS 330 e BRS 658;
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: NUSIL426,
DKB 540, AG 2005-E, Volumax, DKB 590, AG1070 e GREENTEC327;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS66SG;
MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 401;
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: AL Precioso;
TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI G1.
GRUPO III
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1277 AX e ADV 2450 IG.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a
legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto
nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais
(10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias
após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais
dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do
decêndio em que ocorreu a emergência.
.
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
. RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
.
31 a 5
29 a 30 + 6
28
31 a 6
29 a 30
28 + 7
31 a 7
29 a 30 + 8
28
.
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
. RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
.
31 a 4
29 a 30
28 + 5
31 a 5
29 a 30
28 + 6
29 a 6
7 + 28
.
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
. RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO 
DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
.
30 a 3
29
28 + 4
29 a 3
4
28
29 a 5
28
PORTARIA SPA/MAPA Nº 90, DE 03 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado de
Goiás, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria
nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo
granífero no estado de Goiás, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 101 de 02 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de sorgo granífero no estado de
Goiás, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e
entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias
curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder
expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento da
cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer
temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não
suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas superiores a
38°C também reduzem a produtividade.
O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética e
características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular profundo, a
alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e lignificação no
periciclo.
Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na
fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na
produção.
A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de técnicas
adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as indicações do Zarc
dependem da escolha de material genético adequado, práticas corretas de plantio, controle de
pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a prática agrícola.
Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade do
sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas
temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do sorgo
granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico
da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo,
das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como
dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no
mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas
no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de
pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C.

                            

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