DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500009
9
Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo
meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo elas:
Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £ 110 dias); Grupo II
(111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias da
emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1
(textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de
armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva
média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA
³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III -
florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo
técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta aos
órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o acompanhamento de um
técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo as
práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do sorgo granífero.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo observar as
indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as
condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de
2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de
2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores /mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 123 e ADV 1106;
AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 10S20, 10S30, AGROMEN 70G70, 70G15,
AGROMEN 90G10 e AGROMEN 90G45;
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 50A10, Dow 1G100, 50A50, 1G233, 50A40,
50A60, 1G245, CH 9104, CH 9102, 84G02, SP 2R01 e 83G01;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 373, BRS 380 e BRS 3318;
GERTHE ASSESSORIA LTDA: TFI581525;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: Podium, SHS 570 Astral, SHS605, SHS-
410, BM 737, BM750, SHS-430 e HLNILO;
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: NTXS100,
NTXS400, DKB530, AS4650, AG1085, NUGRAIN420, AG1077, AA221, DKB560, NUGRAIN400,
NTXS300, JB1971, CRV9006, NSX222, NSX326, SHU615SG, SHU 511 SG, SHU708SG,
OILEMA1999, NUGRAIN430, NUGRAIN410, JB1330, K200, AA227, AS4640, JB1324, ADV1221,
CRV9004, GREENTEC220, OILEMA 1998, AG1095, NTXS202, DKB546, AS4660, AA324 e
NUGRAIN290;
IPA: IPA 7301011 e IPA 8602502;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: OILEMA 2010, MG2220, T26S50 e
SLP20K0012D;
MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 40G34 e PR 401;
NUSEED BRASIL: ENFORCER, FOX, NX 13014, CRACKA, ATX1S, JOWAR SHORT,
N5D61 e N52K1009;
SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: A 6304, A 9904, Jade, Ranchero, XB 6022, XB
6020 e 63XB02;
SYNGENTA SEEDS LTDA: A9721R.
GRUPO II
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 2800, ADV 1133 IG, ADV 1151 IG,
ADV G2165, ADV G2130 e K300;
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: SS318, SP 2R02, B1G255, 84G05 e
B1G211;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 310, BRS 330 e BRS 658;
IAC: IAC 7021;
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: NUSIL426,
DKB 540, AG 2005-E, Volumax, DKB 590, AG1070 e GREENTEC327;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS66SG;
MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: FORMOSO;
NUSEED BRASIL: NUGRAIN T60, NUGRASS 800 BMR, NUGRASS 910 FBMR e SG
11001;
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: AL Precioso;
SYNGENTA SEEDS LTDA: A9735R;
TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI G1.
GRUPO III
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 1277 AX e ADV 2450 IG;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 716.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a
legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto
nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA
S E M EA D U R A
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais
(10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias
após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais
dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do
decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Abadia De Goiás
33 a 5
28 a 32
6
33 a 6
28 a 32
+ 7
27
33 a 7
28 a 32
+ 8
27
. Abadiânia
35 a 5
31 a 34
+ 6
27 a 30
35 a 6
31 a 34
+ 7
27 a 30
35 a 8
31 a 34
27 a 30
. Acreúna
31 a 5
29 a 30
28
31 a 5
28 a 30
+ 6
7
31 a 7
28 a 30
+ 8
9
. Adelândia
33 a 5
29 a 32
28
33 a 6
29 a 32
28 + 7
33 a 6
29 a 32
+ 7
28 + 8
. Água Fria De Goiás
31 a 4
30 + 5
29
31 a 5
29 a 30
+ 6
31 a 6
29 a 30
+ 7
8
. Água Limpa
32 a 5
29 a 31
28 + 6
32 a 6
28 a 31
+ 7
27
32 a 7
28 a 31
+ 8
27 + 9
. Águas Lindas De Goiás
33 a 5
31 a 32
28 a 30
+ 6
33 a 6
28 a 32
7
33 a 8
28 a 32
. Alexânia
33 a 5
31 a 32
+ 6
28 a 30
33 a 6
31 a 32
+ 7
27 a 30
33 a 8
31 a 32
28 a 30
. Aloândia
33 a 5
29 a 32
28 + 6
33 a 6
28 a 32
+ 7
33 a 7
28 a 32
+ 8
. Alto Horizonte
33 a 4
30 a 32
+ 5
29
33 a 5
29 a 32
6
33 a 5
29 a 32
+ 6
7
. Alto Paraíso De Goiás
31 a 5
30
29
31 a 5
30 + 6
29
31 a 6
30 + 7
29
. Alvorada Do Norte
31 a 4
30
5
31 a 4
30 + 5 a
6
31 a 6
30 + 7
. Amaralina
33 a 4
30 a 32
+ 5
29
33 a 5
29 a 32
+ 6
33 a 6
29 a 32
7
. Americano Do Brasil
33 a 5
29 a 32
28 + 6
33 a 6
29 a 32
28 + 7
33 a 7
29 a 32
28 + 8
. Amorinópolis
33 a 4
29 a 32
+ 5
28
33 a 5
29 a 32
+ 6
28
33 a 6
29 a 32
+ 7
28 + 8
. Anápolis
34 a 5
31 a 33
+ 6
27 a 30
34 a 6
31 a 33
+ 7
27 a 30
34 a 8
31 a 33
27 a 30
. Anhanguera
33 a 5
29 a 32
28 + 6
33 a 6
29 a 32
+ 7
28
33 a 7
29 a 32
+ 8
28 + 9
. Anicuns
33 a 5
29 a 32
28 + 6
33 a 6
29 a 32
+ 7
28
33 a 6
29 a 32
+ 7 a 8
28
. Aparecida De Goiânia
33 a 5
28 a 32
+ 6
27
33 a 6
28 a 32
+ 7
27
33 a 8
28 a 32
27
. Aparecida Do Rio Doce
29 a 5
6
28
29 a 7
28
27 + 8
29 a 8
28 + 9
27 + 10
. Aporé
31 a 5
28 a 30
+ 6
27 + 7
31 a 8
28 a 30
27 + 9
31 a 9
28 a 30
27 + 10
. Araçu
34 a 5
31 a 33
28 a 30
+ 6
34 a 6
31 a 33
+ 7
28 a 30
34 a 7
31 a 33
+ 8
28 a 30
. Aragarças
33 a 4
29 a 32
5
33 a 5
29 a 32
6
33 a 5
29 a 32
+ 6 a 7
. Aragoiânia
33 a 5
28 a 32
6
33 a 6
28 a 32
+ 7
27
33 a 7
28 a 32
+ 8
27
. Araguapaz
33 a 4
29 a 32
+ 5
33 a 5
29 a 32
+ 6
28
33 a 6
29 a 32
28 + 7
. Arenópolis
33 a 4
31 a 32
29 a 30
+ 5
33 a 5
31 a 32
28 a 30
+ 6
33 a 6
31 a 32
+ 7
28 a 30
. Aruanã
33 a 4
30 a 32
29 + 5
33 a 5
29 a 32
6
33 a 5
29 a 32
+ 6
7
. Aurilândia
33 a 5
29 a 32
28 + 6
33 a 5
28 a 32
+ 6
7
33 a 6
28 a 32
+ 7
8
. Av e l i n ó p o l i s
34 a 5
28 a 33
6
34 a 6
28 a 33
+ 7
34 a 6
28 a 33
+ 7 a 8
. Baliza
34 a 4
29 a 33
+ 5
34 a 5
29 a 33
+ 6
28
34 a 6
29 a 33
+ 7
28
. Barro Alto
33 a 4
31 a 32
+ 5
29 a 30
33 a 5
31 a 32
+ 6
28 a 30
33 a 6
31 a 32
+ 7
28 a 30
. Bela Vista De Goiás
34 a 5
31 a 33
+ 6
27 a 30
34 a 6
31 a 33
+ 7
27 a 30
34 a 8
31 a 33
27 a 30
. Bom Jardim De Goiás
33 a 4
29 a 32
5
33 a 5
29 a 32
28 + 6
33 a 6
29 a 32
+ 7
28
. Bom Jesus De Goiás
31 a 5
29 a 30
28 + 6
31 a 6
28 a 30
7
31 a 7
28 a 30
+ 8
9
. Bonfinópolis
34 a 5
31 a 33
+ 6
27 a 30
34 a 6
31 a 33
+ 7
27 a 30
34 a 8
31 a 33
27 a 30
. Bonópolis
33 a 4
30 a 32
+ 5
29
33 a 5
29 a 32
+ 6
33 a 6
29 a 32
7
. Brazabrantes
34 a 5
31 a 33
+ 6
27 a 30
34 a 6
31 a 33
+ 7
27 a 30
34 a 7
31 a 33
+ 8
27 a 30
. Britânia
33 a 4
31 a 32
29 a 30
33 a 5
29 a 32
33 a 5
29 a 32
+ 6
7
. Buriti Alegre
32 a 5
29 a 31
28 + 6
32 a 6
28 a 31
+ 7
32 a 7
28 a 31
+ 8
9
. Buriti De Goiás
33 a 4
29 a 32
+ 5
28
33 a 5
29 a 32
+ 6
28
33 a 6
29 a 32
+ 7
28
. Buritinópolis
31 a 4
30
5
31 a 4
30 + 5 a
6
31 a 6
30
7
. Cabeceiras
31 a 4
30 + 5
31 a 5
30 + 6
29
31 a 6
30 + 7
29 + 8
. Cachoeira Alta
31 a 5
29 a 30
28 + 6
29 a 6
28 + 7
8
29 a 8
28 + 9
27 + 10
. Cachoeira De Goiás
33 a 4
29 a 32
+ 5
28
33 a 5
29 a 32
+ 6
28
33 a 6
29 a 32
+ 7
28 + 8
. Cachoeira Dourada
31 a 4
29 a 30
+ 5
28 + 6
31 a 6
28 a 30
7
31 a 7
28 a 30
+ 8
9
. Caçu
31 a 5
29 a 30
28 + 6
29 a 7
28
27 + 8
29 a 8
28 + 9
27 + 10
. Caiapônia
34 a 5
29 a 33
28 + 6
34 a 6
28 a 33
+ 7
34 a 7
28 a 33
+ 8
. Caldas Novas
32 a 5
31
28 a 30
32 a 5
31 + 6 a
7
27 a 30
32 a 7
31 + 8
27 a 30
+ 9
. Caldazinha
34 a 5
28 a 33
+ 6
27
34 a 6
28 a 33
+ 7
27
34 a 8
28 a 33
27
. Campestre De Goiás
31 a 5
28 a 30
6
31 a 6
28 a 30
+ 7
31 a 6
28 a 30
+ 7 a 8
. Campinaçu
33 a 4
30 a 32
+ 5
29
33 a 5
29 a 32
6
33 a 6
29 a 32
+ 7
. Campinorte
33 a 4
31 a 32
+ 5
29 a 30
33 a 5
31 a 32
29 a 30
+ 6
33 a 6
31 a 32
+ 7
29 a 30

                            

Fechar