DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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19
Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Juína
31 a 4
29 a 30
+ 5
27 a 28
31 a 5
29 a 30
+ 6
27 a 28
31 a 6
29 a 30
+ 7
27 a 28
. Juruena
31 a 4
29 a 30
+ 5
27 a 28
31 a 5
29 a 30
+ 6
27 a 28
31 a 6
29 a 30
+ 7
27 a 28
. Juscimeira
29 a 3
4 + 28
29 a 4
28
5
29 a 5
28
6
. Lambari D'Oeste
30 a 3
29 + 4
30 a 4
29 + 5
28
29 a 4
5
6 + 28
. Lucas Do Rio Verde
31 a 3
29 a 30
28 + 4
31 a 4
29 a 30
28 + 5
31 a 4
29 a 30
+ 5
28
. Luciara
29 a 3
4
28
29 a 4
5 + 28
29 a 5
28
6
. Marcelândia
31 a 4
30
27 a 29
+ 5
31 a 4
30 + 5
27 a 29
31 a 4
30 + 5 a
6
27 a 29
. Matupá
33 a 5
31 a 32
27 a 30
33 a 5
31 a 32
27 a 30
+ 6
33 a 6
31 a 32
27 a 30
+ 7
. Mirassol D'Oeste
30 a 3
4
29
30 a 4
29 + 5
28
30 a 5
29
28 + 6
. Nobres
29 a 3
4
28
29 a 4
5
28
29 a 4
5
6 + 28
. Nortelândia
29 a 4
28
29 a 4
28 + 5
29 a 5
28
6
. Nossa Senhora Do
Livramento
30 a 3
29
4
29 a 4
5 + 28
29 a 5
6 + 28
. Nova Bandeirantes
31 a 5
29 a 30
+ 6
27 a 28
31 a 6
29 a 30
26 a 28
+
7
+
18
31 a 7
29 a 30
26 a 28
. Nova Brasilândia
31 a 3
28 a 30
4
31 a 4
28 a 30
5
31 a 5
28 a 30
6
. Nova
Canaã
Do
Norte
31 a 4
29 a 30
+ 5
27 a 28
31 a 5
29 a 30
27 a 28
+ 6
31 a 5
29 a 30
+ 6
27 a 28
. Nova Guarita
31 a 4
5
27 a 30
31 a 5
6 + 27 a
30
31 a 6
27 a 30
. Nova Lacerda
31 a 4
29 a 30
+ 5
28
29 a 5
6 + 28
29 a 5
6
7 + 28
. Nova Marilândia
29 a 4
28
29 a 4
5
28
29 a 5
6 + 28
. São José Do Xingu
31 a 4
29 a 30
27 a 28
+ 5
31 a 4
29 a 30
+ 5
27 a 28
31 a 5
29 a 30
+ 6
27 a 28
. São
José
Dos
Quatro Marcos
30 a 3
4
29
30 a 4
29 + 5
28
30 a 5
29
28 + 6
. São Pedro Da Cipa
29 a 3
4 + 28
29 a 4
28
5
29 a 5
28
6
. Sapezal
31 a 4
29 a 30
27 a 28
+ 5
31 a 5
29 a 30
27 a 28
+ 6
31 a 5
29 a 30
+ 6
27 a 28
. Serra
Nova
Dourada
29 a 3
4 + 28
29 a 3
4
28
29 a 4
28
5
. Sinop
31 a 3
29 a 30
+ 4
27 a 28
31 a 4
29 a 30
+ 5
27 a 28
31 a 5
29 a 30
27 a 28
+ 6
. Sorriso
31 a 3
29 a 30
28 + 4
31 a 4
29 a 30
28 + 5
31 a 4
29 a 30
+ 5
28
. Tabaporã
31 a 4
29 a 30
27 a 28
+ 5
31 a 5
29 a 30
27 a 28
31 a 5
29 a 30
+ 6
27 a 28
. Tangará Da Serra
29 a 4
5 + 28
29 a 5
28
29 a 5
28 + 6
. Tapurah
31 a 3
29 a 30
28 + 4
31 a 4
29 a 30
28 + 5
31 a 4
29 a 30
+ 5
28
. Terra
Nova
Do
Norte
31 a 4
5
27 a 30
31 a 5
6 + 27 a
30
31 a 5
6
27 a 30
. Tesouro
30 a 2
29 + 3
28
30 a 3
28 a 29
+ 4
30 a 4
28 a 29
+ 5
. Torixoréu
30 a 2
29 + 3
28
30 a 3
29 + 4
28
30 a 4
29 + 5
28
. União Do Sul
33 a 3
30 a 32
+ 4
28 a 29
33 a 4
30 a 32
+ 5
28 a 29
33 a 4
30 a 32
+ 5
28 a 29
. Vale
De
São
Domingos
30 a 4
29
5
29 a 4
5
28
29 a 5
6
7 + 28
. Várzea Grande
30 a 3
29
28 + 4
29 a 4
28 + 5
29 a 5
28
6
. Vera
31 a 3
30
28 a 29
+ 4
31 a 4
30
28 a 29
+ 5
31 a 4
30 + 5
28 a 29
. Vila
Bela
Da
Santíssima Trindade
30 a 4
5 + 29
30 a 5
29
28 + 6
30 a 5
29 + 6
28 + 7
. Vila Rica
29 a 4
28 + 5
29 a 5
28
27
29 a 6
28
27
. Nova Maringá
31 a 3
29 a 30
+ 4
28
31 a 4
29 a 30
+ 5
28
31 a 4
29 a 30
+ 5
27 a 28
+ 6
. Nova Monte Verde
31 a 5
29 a 30
27 a 28
31 a 5
29 a 30
+ 6
27 a 28
+ 18
31 a 6
29 a 30
+ 7
27 a 28
. Nova Mutum
31 a 3
29 a 30
+ 4
28
31 a 4
29 a 30
+ 5
28
31 a 4
29 a 30
+ 5
28
. Nova Nazaré
30 a 2
29
3
30 a 2
29 + 3
30 a 3
29 + 4
. Nova Olímpia
29 a 3
4
28
29 a 4
28 + 5
29 a 5
28
6
. Nova Santa Helena
31 a 4
30
27 a 29
+ 5
31 a 5
30
27 a 29
31 a 5
30 + 6
27 a 29
. Nova Ubiratã
31 a 3
30
28 a 29
+ 4
31 a 4
30
28 a 29
31 a 4
30 + 5
28 a 29
. Nova Xavantina
30 a 2
29
3
30 a 3
29
30 a 3
29 + 4
. Novo Horizonte Do
Norte
31 a 4
29 a 30
27 a 28
31 a 5
29 a 30
27 a 28
31 a 4
29 a 30
+ 5 a 6
27 a 28
. Novo Mundo
34 a 5
29 a 33
27 a 28
34 a 5
29 a 33
+ 6
27 a 28
34 a 6
29 a 33
27 a 28
+ 7
. Novo
Santo
Antônio
30 a 3
29
29 a 3
4
28
29 a 4
5 + 28
. Novo São Joaquim
30 a 2
29 + 3
28
30 a 3
29
28 + 4
29 a 4
5
28
. Paranaíta
31 a 5
29 a 30
27 a 28
+ 6
31 a 6
29 a 30
27 a 28
+ 18
31 a 6
29 a 30
+ 7
27 a 28
. Paranatinga
31 a 3
29 a 30
28 + 4
31 a 4
29 a 30
28
31 a 4
29 a 30
+ 5
28
. Pedra Preta
31 a 3
29 a 30
+ 4
28
31 a 4
28 a 30
5
31 a 5
28 a 30
6
. Peixoto De Azevedo
31 a 4
30 + 5
27 a 29
31 a 5
30
27 a 29
+ 6
31 a 6
30
27 a 29
. Planalto Da Serra
31 a 3
28 a 30
4
31 a 4
28 a 30
5
31 a 4
28 a 30
+ 5
. Poconé
30 a 2
3
29
30 a 3
29 + 4
5
30 a 4
29 + 5
28
. Pontal Do Araguaia
30 a 2
29
3
30 a 3
29
28
30 a 4
29
28 + 5
. Ponte Branca
31 a 2
29 a 30
+ 3
28
31 a 3
28 a 30
+ 4
31 a 4
28 a 30
+ 5
. Pontes E Lacerda
30 a 4
5 + 29
30 a 4
29 + 5
30 a 5
29 + 6
7
. Porto
Alegre
Do
Norte
29 a 3
4
28
29 a 4
28 + 5
29 a 5
28
6
. Porto Dos Gaúchos
31 a 4
29 a 30
27 a 28
31 a 4
29 a 30
+ 5
27 a 28
31 a 5
29 a 30
27 a 28
+ 6
. Porto Esperidião
30 a 3
4
29
30 a 4
29 + 5
30 a 4
29 + 5
6
. Porto Estrela
30 a 3
29
4
29 a 4
5
28
29 a 5
6 + 28
. Poxoréo
29 a 3
28
29 a 4
28
29 a 5
28
6
. Primavera Do Leste
31 a 3
28 a 30
4
31 a 4
28 a 30
31 a 5
28 a 30
. Querência
30 a 3
29 + 4
28
30 a 4
28 a 29
5
30 a 4
28 a 29
+ 5
. Reserva Do Cabaçal
31 a 4
29 a 30
5
29 a 4
5
28
29 a 5
6
28
. Ribeirão Cascalheira
30 a 2
29 + 3
29 a 3
4
28
29 a 4
28
. Ribeirãozinho
31 a 2
29 a 30
+ 3
28
31 a 3
29 a 30
+ 4
28
31 a 4
29 a 30
+ 5
28
. Rio Branco
31 a 3
29 a 30
+ 4
31 a 4
29 a 30
+ 5
28
31 a 5
29 a 30
28 + 6
. Rondolândia
31 a 5
30 + 6
27 a 29
31 a 6
30 + 7
27 a 29
31 a 7
30
27 a 29
+ 8
. Rondonópolis
29 a 3
4 + 28
29 a 3
28 + 4
29 a 4
28 + 5
6
. Rosário Oeste
29 a 3
4
28
29 a 4
28 + 5
29 a 5
28
6
. Salto Do Céu
31 a 3
29 a 30
+ 4
29 a 4
5
28
29 a 5
28
6
. Santa Carmem
33 a 3
30 a 32
+ 4
28 a 29
33 a 4
30 a 32
28 a 29
+ 5
33 a 4
30 a 32
+ 5
28 a 29
. Santa
Cruz
Do
Xingu
31 a 4
29 a 30
+ 5
27 a 28
31 a 5
29 a 30
27 a 28
+ 6
31 a 6
29 a 30
27 a 28
. Santa
Rita
Do
Trivelato
31 a 3
29 a 30
+ 4
28
31 a 4
29 a 30
28 + 5
31 a 4
29 a 30
+ 5
28
. Santa Terezinha
29 a 4
5 + 28
29 a 5
28
29 a 5
28 + 6
. Santo Afonso
29 a 4
28
29 a 4
5
28
29 a 5
6 + 28
. Santo Antônio
Do
Leste
30 a 2
29 + 3
28
30 a 3
28 a 29
+ 4
30 a 4
28 a 29
+ 5
. Santo Antônio
Do
Leverger
30 a 3
29 + 4
28
29 a 4
28
5
29 a 5
28
6
. São
Félix
Do
Araguaia
29 a 3
28 + 4
29 a 4
28
27 + 5
29 a 4
28 + 5
27
. São José Do Povo
29 a 2
3
28
29 a 3
28 + 4
29 a 4
28 + 5
6
. São José Do Rio
Claro
29 a 3
4
28
29 a 4
5
28
29 a 4
5
28
PORTARIA SPA/MAPA Nº 92, DE 03 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo granífero no Estado de
Mato Grosso do Sul, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de
9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo granífero no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2023/2024, conforme
anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 103 de 02 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de sorgo granífero no estado
de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias
curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder
expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento
da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer
temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não
suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas
superiores a 38°C também reduzem a produtividade.
O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética
e características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular
profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e
lignificação no periciclo.
Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na
fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na
produção.
A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de
técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as
indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas corretas
de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a prática
agrícola.
Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade
do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e
pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do
sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C.
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo
meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo elas:
Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £ 110 dias); Grupo
II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias
da emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
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