DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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59
Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Parauapebas
31 a 6
27 a 30
+ 7
29 a 7
27 a 28
8
29 a 8
27 a 28
9 + 18 a
19
. Pau D'Arco
29 a 5
28 + 6
27
29 a 6
28
27 + 7
29 a 6
28 + 7
27
. Peixe-Boi
5 a 15
4 + 16
3
5 a 16
4
3 + 17
5 a 16
4 + 17
3 + 18
. Piçarra
31 a 5
29 a 30
+ 6
31 a 6
29 a 30
28 + 7
31 a 7
29 a 30
28
. Placas
2 a 11
31 a 1
30 + 12
2 a 11
31 a 1 +
12
22 a 30
+ 13
2 a 12
28 a 1 +
13
21 a 27
+ 14
. Portel
4 a 13
2 a 3
1 + 14
4 a 13
2  a 3  +
14
1 + 15 +
25 + 31
4 a 14
2  a 3  +
15 + 26
1 + 16 +
25 + 27
+ 31
. Porto De Moz
3 a 14
15 + 36
a 2
3 a 15
25 a 26
+ 31 +
36 a 2
3 a 15
16 + 26
25 + 27
+ 31 +
36 a 2
. Prainha
3 a 13
14
33 a 2
3 a 14
15 + 25
+ 31 a
2
3 a 14
15
16 + 24
a 25 +
30 a 2
. Primavera
5 a 15
4
3 + 16
5 a 16
4
3
5 a 16
4 + 17
3
. Quatipuru
7 a 15
4 a 6
3 + 16
7 a 15
4  a 6  +
16
3
7 a 16
4  a 6  +
17
3
. Redenção
29 a 5
28
27 + 6
29 a 5
28 + 6
27 + 7
29 a 6
28 + 7
27
. Rio Maria
29 a 5
28 + 6
29 a 6
28
27 + 7
29 a 7
28
27
. Rondon Do Pará
36 a 7
34 a 35
32 a 33
+ 8
36 a 8
34 a 35
31 a 33
+ 9
36 a 8
34 a 35
+ 9
31 a 33
. Rurópolis
1 a 11
31 a 36
20 a 30
+ 12
1 a 11 +
22
23 a 36
+ 12 +
21
13 + 18
a 20
1 a 12 +
22
23 a 36
+ 13 a
14 + 20
a 21
15 a 19
. Salinópolis
5 a 15
4
3 + 16
5 a 16
4
3
5 a 16
4
3 + 17
. Santa Bárbara Do
Pará
5 a 16
4 + 17 a
18
3 + 19 a
20 + 26
5 a 17
4 + 18 a
20
3 + 26
5 a 18
4 + 19 a
20
3 + 26
. Santa 
Izabel
Do
Pará
5 a 16
4 + 17
3 + 18 a
19 + 26
5 a 17
4 + 18 a
20
3 + 26
5 a 18
4 + 19 a
20
3 + 26
. Santa 
Luzia
Do
Pará
4 a 15
3 + 16
4 a 15
3 + 16
4 a 16
3 + 17
18 + 27
. Santa Maria
Das
Barreiras
29 a 5
6 + 28
29 a 5
6
27 a 28
29 a 6
7 + 27 a
28
. Santa 
Maria 
Do
Pará
5 a 15
4 + 16
3 + 17
5 a 16
4 + 17
3 + 18
5 a 17
4 + 18
3
. Santana 
Do
Araguaia
29 a 5
28
29 a 5
28
6
29 a 6
28
. Santarém
3 a 12
31 a 2
30 + 13
3 a 13
31 a 2 +
23 a 25
26 a 30
+ 14 +
22
3 a 14
31 a 2 +
23 a 24
25 a 30
+ 15 +
22
. Santarém Novo
5 a 15
4 + 16
3
5 a 16
4
3
5 a 16
4 + 17
3 + 27
. Santo Antônio Do
Tauá
5 a 16
4 + 17
3 + 18
5 a 17
4 + 18
3 + 19 a
20 + 26
5 a 18
4 + 19 a
20
3 + 26
. São Caetano
De
Odivelas
7 a 16
4 a  6 +
17
3
7 a 17
4 a 6
3 + 18
7 a 17
4  a 6  +
18
3 + 19
. São Domingos Do
Araguaia
36 a 6
31 a 35
7
36 a 6
30 a 35
+ 7
36 a 7
30 a 35
8
. São Domingos Do
Capim
4 a 15
3 + 16
17 + 26
4 a 15
3 + 16 a
17
18 + 26
4 a 16
3 + 17 a
18
19 a 20
+ 26
. São Félix Do Xingu
27 a 7
8 + 26
27 a 7
8
9 + 18 +
26
27 a 8
26 + 9 +
18 a 19
10
. São Francisco Do
Pará
5 a 16
4
3 + 17
5 a 16
4 + 17
3 + 18
5 a 17
4 + 18
3
. São 
Geraldo
Do
Araguaia
31 a 5
30 + 6
31 a 6
29 a 30
7
31 a 7
29 a 30
. São João Da Ponta
7 a 16
4 a 6
3 + 17
7 a 17
4 a 6
3
7 a 17
4  a 6  +
18
3
. São 
João
De
Pirabas
5 a 15
4
3 + 16
5 a 16
4
3
5 a 16
4 + 17
3
. São 
João 
Do
Araguaia
36 a 6
31 a 35
7
36 a 7
31 a 35
30 + 8
36 a 7
31 a 35
+ 8
30
. São 
Miguel
Do
Guamá
4 a 15
3 + 16
17
4 a 16
3 + 17
18
4 a 17
3 + 18
19 a 20
+ 26
. Sapucaia
29 a 5
6
28
29 a 6
28
7
29 a 7
28
. Senador 
José
Porfírio
2 a 11
1 + 12
36 + 13
+ 31
2 a 12
1 + 13
36 + 31
2 a 13
1 + 14
36 + 25
+ 31
. Tailândia
2 a 11
1 + 12
2 a 12
13
1
2 a 12
13
14 + 1
. Terra Alta
7 a 16
4 a 6
3 + 17
7 a 16
4  a 6  +
17
3 + 27
7 a 17
4  a 6  +
18
3 + 27
. Terra Santa
3 a 13
2 + 31
32 a 1 +
14 + 23
+ 30
3 a 13
2 + 14 +
23 a 24
+ 31
32 a 1 +
15 + 22
+ 25 a
30
3 a 14
2 + 15 +
22 a 31
32 a 1 +
16 + 21
. Tomé-Açu
2 a 12
13
14 + 1
2 a 13
14
15 + 26
+ 1
2 a 14
15
16 + 25
+ 1
. Tracuateua
5 a 15
4 + 16
3
5 a 15
4 + 16
3
5 a 16
4 + 17
3 + 18
. Trairão
1 a 10
25 a 36 +
11 + 18 a
20
21 a 24
1 a  11 +
19 a 20
21 a 36 +
12 + 18
17
1 a  12 +
19 a 20
21 a 36 +
17 a 18
13 a 16
. Tucumã
27 a 6
7 + 26
27 a 7
26
8
27 a 8
26 + 18
9 + 19
. Tucuruí
2 a 9
1
36 + 10 +
31
2 a 10
1
36 + 31
2 a 10
1 + 11
36 + 12 +
31
. Ulianópolis
1 a 7
36 + 8
33 a 35 +
9
1 a 8
36 + 9
32 a 35
1 a 9
36 + 10
32 a 35
. Uruará
2 a 10
33 a 1 +
11
31 a 32 +
12
2 a 11
31 a  1 +
12
23 a 30 +
13
2 a 12
31 a  1 +
13
22 a 30
. Vigia
5 a 16
4 + 17
3
5 a 17
4 + 18
3
5 a 18
4
3 +  19 a
20 + 26
. Viseu
4 a 14
3 + 15
16
4 a 15
3
16
4 a 16
3 + 17
. Vitória Do Xingu
3 a 11
2 + 12
36 a 1
3 a 12
2 + 13
36 a  1 +
31
3 a 13
2 + 14
36 a  1 +
24 a 25 +
31
. Xinguara
29 a 5
28 + 6
29 a 6
28 + 7
29 a 7
28
27
PORTARIA SPA/MAPA Nº 99, DE 03 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado de
Rondônia, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de
9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo granífero no estado de Rondônia, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 117 de 02 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de sorgo granífero no estado
de Rondônia, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias
curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder
expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento
da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer
temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não
suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas
superiores a 38°C também reduzem a produtividade.
O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética
e características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular
profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e
lignificação no periciclo.
Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na
fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na
produção.
A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de
técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as
indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas corretas
de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a prática
agrícola.
Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade
do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e
pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do
sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C.
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo
meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo elas:
Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £ 110 dias); Grupo
II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias
da emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III
- florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural
de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se
certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do sorgo
granífero.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo
observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial
para as condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril

                            

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