DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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63
Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Alto Alegre
13 a 18
12 + 19
a 20
10 a 11
+ 21
13 a 19
12 + 20
a 21
8 a 11 +
22 a 26
13 a 20
12 + 21
a 25
8 a 11 +
26 a 27
+ 2
. Amajari
13 a 18
11 a 12
+ 19
10 + 20
13 a 18
11 a 12
+ 19 a
20
9 a 10 +
21 a 22
13 a 20
11 a 12
+ 21 a
22
9 a 10 +
23 a 25
. Boa Vista
13 a 18
12 + 19
10 a 11
+ 20
13 a 19
12 + 20
9 a 11 +
24
13 a 20
12 + 21
9 a 11 +
22 a 26
. Bonfim
13 a 18
11 a 12
+ 19
9 a 10 +
20
13 a 19
11 a 12
+ 20
9 a 10 +
21
13 a 20
11 a 12
+ 21
9 a 10 +
22 a 25
+ 2
. Cantá
13 a 19
12 + 20
9 a 11 +
21
13 a 20
12 + 21
8 a 11 +
22 a 26
+ 2
13 a 20
12 + 21
a 25
8 a 11 +
26 a 27
+ 1 a 2
. Caracaraí
13 a 20
11 a 12
+ 21 a
23
9 a 10 +
24 a 27
+ 34 a
2
13 a 22
11 a 12
+ 23 a
28 + 35
a 2
9 a 10 +
29 a 34
+ 3 a 4
13 a 26
+ 36
11 a 12
+ 27 a
30 + 34
a 35 + 1
a 2
9 a 10 +
31 a 33
+ 3 a 4
. Caroebe
13 a 20
11 a 12
+ 21 a
22
9 a 10 +
23 a 25
+ 31 a
2
13 a 23
+ 35
11 a 12
+ 24
+
32 a 34
+ 36 a
1
9 a 10 +
25 a 31
+ 2
13 a 23
+ 35
11 a 12
+ 24 a
34 + 36
a 1
9 a 10 +
2
. Iracema
14 a 19
12 a 13
+ 20 a
21
9 a 11
14 a 20
12 a 13
+ 21 a
22
7 a 11 +
23 a 26
+ 2
14 a 20
12 a 13
+ 21 a
25
7 a 11 +
26 a 27
+ 1 a 2
. Mucajaí
14 a 19
12 a 13
+ 20
9 a 11 +
21
14 a 20
12 a 13
+ 21 a
22
9 a 11 +
23 a 26
+ 2
14 a 20
12 a 13
+ 21 a
25
7 a 11 +
26 a 27
+ 1 a 2
. Normandia
13 a 18
11 a 12
10 + 19
13 a 18
11 a 12
+ 19
9 a 10 +
20
13 a 18
11 a 12
+ 19 a
20
9 a 10 +
21
. Pacaraima
13 a 18
11 a 12
10 + 19
a 20
13 a 18
11 a 12
+ 19 a
20
9 a 10 +
21 a 22
13 a 20
11 a 12
+ 21 a
22
9 a 10 +
23
. Rorainópolis
13 a 20
10 a 12
+ 21 a
1
9 + 2
13 a 26
+ 30 a
36
10 a 12
+ 27 a
29 + 1
9 + 2
13 a 36
10 a 12
+ 1
9 + 2
. São 
João
Da
Baliza
13 a 20
11 a 12
+ 21 a
22
9 a 10 +
23 a 25
+ 31 a
2
13 a 23
+ 35 a
36
11 a 12
+ 24 a
26 + 32
a 34 +
1
9 a 10 +
27 a 31
+ 2
13 a 23
+ 35 a
36
11 a 12
+ 24 a
34 + 1
9 a 10 +
2
. São Luiz
13 a 20
11 a 12
+ 21 a
23
9 a 10 +
24 a 27
+ 31 a
2
13 a 23
+ 35 a
36
11 a 12
+ 24 a
26 + 32
a 34 +
1
9 a 10 +
27 a 31
+ 2
13 a 23
+ 34 a
36
11 a 12
+ 24 a
33 + 1
9 a 10 +
2
. Uiramutã
13 a 17
11 a 12
+ 18
10 + 19
13 a 18
10 a 12
+ 19
9 + 20
13 a 18
10 a 12
+ 19 a
21
9 + 22
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Amajari
11 a 17
10
18 a 20
11 a 18
10
9 + 19 a
24 + 1
11 a 18
10 + 19
a 20
9 + 21 a
23 + 1 a
2
. Alto Alegre
11 a 17
10 + 18
19 a 20
11 a 18
10 + 19
9 + 20 a
24 + 1 a
2
11 a 18
10 + 19
a 23
8 a 9 +
24 a 25
+ 1 a 2
. Boa Vista
11 a 17
10 + 18
11 a 18
10 + 19
9 + 20 a
24 + 2
11 a 18
10 + 19
8 a 9 +
20 a 24
+ 1 a 2
. Bonfim
11 a 17
10 + 18
9
11 a 18
10 + 19
8 a 9 +
20 + 1 a
2
11 a 18
9 a 10 +
19
8 + 20 a
23 + 1 a
2
. Cantá
11 a 17
10 + 18
a 19
9 + 20
11 a 18
10 + 19
a 20
7 a 9 +
21 a 24
+ 36 a
2
11 a 19
10 + 20
a 23 +
1
7 a 9 +
24 a 25
+ 35 a
36 + 2
. Caracaraí
11 a 18
9 a 10 +
19 a 23
7 a 8 +
24 a 26
+ 33 a
1
11 a 24
+ 35
9 a 10 +
25 a 26
+ 34
+
36
7 a 8 +
27 a 33
+ 1 a 2
11 a 24
+ 35
9 a 10 +
25 a 28
+ 33 a
34 + 36
7 a 8 +
29 a 32
+ 1 a 2
. Caroebe
11 a 19
9 a 10 +
20 a 21
7 a 8 +
22 + 30
a 36
11 a 21
+ 33
9 a 10 +
22 a 24
+ 31 a
32 + 34
a 35
7 a 8 +
25 a 30
+ 36
11 a 21
+ 32 a
33
9 a 10 +
22 a 31
+ 34 a
35
7 a 8 +
36
. Iracema
12 a 18
10 a 11
+ 19
8 a 9 +
20
12 a 19
10 a 11
+ 20
+
24 + 1
7 a 9 +
21 a 23
+ 25
+
36 + 2
12 a 19
10 a 11
+ 20 a
24 + 1
2 a 9 +
25 a 26
+ 35 a
36
. Mucajaí
12 a 17
10 a 11
+ 18 a
19
9 + 20
12 a 18
10 a 11
+ 19 a
20 + 24
8 a 9 +
21 a 23
+ 25 + 1
a 2
12 a 19
10 a 11
+ 20 a
24 + 1
2 a 9 +
25 a 26
+ 35 a
36
. Normandia
11 a 16
17
18 + 10
11 a 17
10 + 18
9 + 19
11 a 18
9 a 10 +
19
20 + 2
. Pacaraima
11 a 16
10 + 17
9 + 18 a
19
11 a 17
9 a 10 +
18
19 a 21
+ 1
11 a 18
9 a 10 +
19 a 20
8 + 21 a
22 + 1 a
2
. Rorainópolis
11 a 19
8 a 10 +
20 a 35
7 + 36
11 a 24
+ 29 a
34
8 a 10 +
25 a 28
+ 35
7 + 36
11 a 34
8 a 10 +
35
7 + 36
. São 
João
Da
Baliza
11 a 19
9 a 10 +
20 a 21
7 a 8 +
22 + 30
a 36
11 a 21
+ 33 a
34
9 a 10 +
22 a 24
+ 31 a
32 + 35
7 a 8 +
25 a 30
+ 36
11 a 21
+ 33 a
34
9 a 10 +
22 a 32
+ 35
7 a 8 +
36
. São Luiz
11 a 19
9 a 10 +
20 a 21
7 a 8 +
22 + 30
a 36
11 a 21
+ 33 a
34
9 a 10 +
22 a 25
+ 31 a
32 + 35
7 a 8 +
26 a 30
+ 36
11 a 22
+ 32 a
34
9 a 10 +
23 a 31
+ 35
7 a 8 +
36
. Uiramutã
11 a 16
10 + 17
9 + 18
11 a 17
10 + 18
9
11 a 18
9 a 10 +
19
8 + 20
PORTARIA SPA/MAPA Nº 101, DE 03 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado do
Tocantins, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023,
e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril
de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo
granífero no estado do Tocantins, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 119 de 02 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de sorgo granífero no estado
do Tocantins, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e
entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias
curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder
expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento da
cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer
temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não
suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas superiores
a 38°C também reduzem a produtividade.
O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética e
características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular profundo,
a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e lignificação no
periciclo.
Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na
fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na
produção.
A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de
técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as
indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas corretas de
plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a prática agrícola.
Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade
do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas
temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do sorgo
granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico
da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo,
das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem
como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com,
no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas
selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de
pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C.
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo
meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo elas:
Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £ 110 dias); Grupo II
(111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias da
emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA
³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III -
florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo
técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta
aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o acompanhamento de um
técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar seguindo
as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do sorgo granífero.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo observar
as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as
condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de
2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril

                            

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