DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050500067
67
Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Divinópolis
Do
Tocantins
29 + 33
a 4
30 a 32
+ 5
28
29 + 33
a 5
30 a 32
28
29 + 33
a 5
30 a 32
+ 6
28
. Dois
Irmãos
Do
Tocantins
29 + 33
a 4
30 a 32
+ 5
28
29 + 33
a 5
30 a 32
28
29 + 33
a 5
30 a 32
+ 6
28
. Dueré
30 a 3
29
4
30 a 4
29
5
30 a 4
29 + 5
. Esperantina
36 a 6
33 a 35
31 a 32
+ 7
36 a 6
31 a 35
+ 7
30 + 8
36 a 7
31 a 35
+ 8
30
. Fá t i m a
31 a 4
29 a 30
29 a 4
5
28
29 a 5
28
. Figueirópolis
30 a 3
29
30 a 3
29 + 4
30 a 4
29
5
. Filadélfia
30 a 4
29 + 5
29 a 5
6 + 28
29 a 6
28
. Formoso
Do
Araguaia
30 a 3
29
30 a 4
29
30 a 4
29 + 5
. Fortaleza
Do
Tabocão
29 a 4
5 + 28
29 a 5
28
29 a 5
6
28
. Goianorte
29 a 4
5
28
29 a 5
6 + 28
29 a 5
6
28
. Goiatins
30 a 4
29
5
29 a 5
28
29 a 5
6
28
. Guaraí
29 a 4
28 + 5
29 a 5
28
29 a 5
28 + 6
. Gurupi
30 a 3
4 + 29
30 a 3
29 + 4
5
30 a 4
29 + 5
. Ipueiras
30 a 3
4
29
30 a 4
29 + 5
30 a 4
29 + 5
. Itacajá
29 a 4
5
29 a 4
5
28
29 a 5
6
28
. Itaguatins
34 a 5
32 a 33
31 + 6
34 a 6
31 a 33
34 a 7
31 a 33
30
. Itapiratins
29 a 4
5
28
29 a 5
28
6
29 a 5
28 + 6
. Itaporã Do Tocantins
29 a 4
28 + 5
29 a 5
28
6
29 a 5
28 + 6
. Jaú Do Tocantins
30 a 2
3
29
30 a 3
29
4
30 a 3
29 + 4
5
. Juarina
29 a 5
28
29 a 5
28
6
29 a 6
28
7
. Lagoa Da Confusão
30 a 4
29
29 a 4
5
28
29 a 5
6 + 28
. Lagoa Do Tocantins
30 a 3
4
29
30 a 3
29 + 4 a
5
30 a 4
29 + 5
. Lajeado
29 a 3
4
28
29 a 4
5
28
29 a 5
6 + 28
. Lavandeira
31 a 2
30
3
31 a 3
30
31 a 3
30 + 4
. Lizarda
30 a 3
4
30 a 4
5
29
30 a 5
29
. Luzinópolis
33 a 5
31 a 32
30 + 6
31 a 5
30 + 6
31 a 6
30 + 7
. Marianópolis
Do
Tocantins
29 + 33
a 4
30 a 32
+ 5
28
29 + 33
a 5
30 a 32
28
29 + 33
a 5
30 a 32
+ 6
28
. Mateiros
31 a 3
30
4
30 a 3
4
30 a 4
5 + 29
. Maurilândia
Do
Tocantins
33 a 5
31 a 32
6
31 a 5
6
30
31 a 6
7
30
. Miracema
Do
Tocantins
29 + 33
a 4
30 a 32
5 + 28
29 + 33
a 5
30 a 32
28
29 + 33
a 5
30 a 32
6 + 28
. Miranorte
29 + 33
a 4
30 a 32
5 + 28
29 + 33
a 5
30 a 32
28
29 + 33
a 5
30 a 32
+ 6
28
. Monte Do Carmo
31 a 3
29 a 30
+ 4
31 a 4
29 a 30
+ 5
31 a 5
29 a 30
28
. Monte
Santo
Do
Tocantins
29 + 33
a 4
30 a 32
5 + 28
29 + 33
a 5
30 a 32
28
29 + 33
a 5
30 a 32
+ 6
28
. Muricilândia
31 a 5
29 a 30
6
29 a 6
28
29 a 6
28 + 7
. Natividade
30 a 3
4 + 29
30 a 3
4 + 29
30 a 4
29
5
. Nazaré
31 a 5
6 + 30
31 a 5
30 + 6
31 a 6
30 + 7
. Nova Olinda
29 a 5
28
29 a 5
28
6
29 a 6
28
7
. Nova Rosalândia
29 + 33
a 4
30 a 32
28
29 + 33
a 5
30 a 32
28
29 + 33
a 5
30 a 32
6 + 28
. Novo Acordo
30 a 3
4
29
30 a 3
29 + 4 a
5
30 a 4
29 + 5
. Novo Alegre
31 a 2
30
3
31 a 3
30
31 a 3
30 + 4
. Novo Jardim
31 a 2
30 + 3
31 a 3
30
4
31 a 4
30
. Oliveira De Fátima
33 a 4
29 a 32
29 + 33
a 4
30 a 32
+ 5
28
29 + 33
a 5
30 a 32
28
. Palmas
29 a 3
4
29 a 4
5
28
29 a 5
6 + 28
. Palmeirante
29 a 4
5
28
29 a 5
28
6
29 a 5
28 + 6
. Palmeiras
Do
Tocantins
31 a 5
30
31 a 5
30 + 6
31 a 6
30
29 + 7
. Palmeirópolis
30 a 2
3 + 29
30 a 3
4 + 29
30 a 3
29 + 4
. Paraíso Do Tocantins
29 + 33
a 4
30 a 32
5 + 28
29 + 33
a 5
30 a 32
28
29 + 33
a 5
30 a 32
6 + 28
. Paranã
30 a 2
3 + 29
30 a 3
4 + 29
30 a 3
4
5 + 29
. Pau D'Arco
29 a 5
28
6
29 a 5
28 + 6
29 a 6
28 + 7
. Pedro Afonso
29 a 4
5 + 28
29 a 4
28 + 5
29 a 5
28
6
. Peixe
30 a 3
29
30 a 3
29 + 4
30 a 4
29
5
. Pequizeiro
29 a 4
28 + 5
29 a 5
28
6
29 a 6
28
. Pindorama
Do
Tocantins
30 a 3
4
29
30 a 3
29 + 4
5
30 a 5
29
. Piraquê
31 a 5
30
29 + 6
30 a 5
29 + 6
30 a 6
29 + 7
. Pium
29 a 4
5 + 28
29 a 5
28
29 a 5
6
28
. Ponte Alta Do Bom
Jesus
31 a 2
30 + 3
30 a 3
4
30 a 4
. Ponte
Alta
Do
Tocantins
30 a 3
4
29
30 a 3
29 + 4 a
5
30 a 5
29
. Porto
Alegre
Do
Tocantins
31 a 3
30
4
30 a 3
4
29
30 a 4
5 + 29
. Porto Nacional
29 a 4
28
29 a 4
5
28
29 a 5
6 + 28
. Praia Norte
35 a 5
32 a 34
+ 6
31
35 a 6
31 a 34
7
35 a 7
31 a 34
8
. Presidente Kennedy
29 a 4
28 + 5
29 a 5
28
6
29 a 5
28 + 6
. Pugmil
29 + 33
a 4
30 a 32
28
29 + 33
a 5
30 a 32
28
29 + 33
a 5
30 a 32
6 + 28
. Recursolândia
30 a 3
4
29
30 a 4
29 + 5
30 a 5
29
6
. Riachinho
31 a 5
30
6
31 a 5
30 + 6
29
31 a 6
30 + 7
29
. Rio Da Conceição
31 a 2
30 + 3
30 a 3
4
30 a 4
29
. Rio Dos Bois
29 a 4
5 + 28
29 a 4
5
28
29 a 5
6
28
. Rio Sono
30 a 3
29 + 4
29 a 4
5
28
29 a 5
6 + 28
. Sampaio
36 a 5
32 a 35
+ 6
36 a 6
31 a 35
+ 7
36 a 7
31 a 35
8
. Sandolândia
30 a 3
29
30 a 3
29 + 4
30 a 4
29
5
. Santa
Fé
Do
Araguaia
29 a 5
6 + 28
29 a 6
28
7
29 a 6
28 + 7
. Santa
Maria
Do
Tocantins
29 a 4
5 + 28
29 a 4
5
28
29 a 5
28 + 6
. Santa
Rita
Do
Tocantins
31 a 4
29 a 30
31 a 4
29 a 30
+ 5
28
29 a 5
28
. Santa
Rosa
Do
Tocantins
30 a 3
4 + 29
30 a 3
29 + 4
5
30 a 4
29 + 5
. Santa
Tereza
Do
Tocantins
31 a 3
29 a 30
+ 4
31 a 4
29 a 30
+ 5
31 a 5
29 a 30
. Santa Terezinha Do
Tocantins
31 a 5
6 + 30
31 a 5
30 + 6
31 a 6
30 + 7
. São
Bento
Do
Tocantins
34 a 5
31 a 33
+ 6
30
31 a 6
30
31 a 7
30
. São
Félix
Do
Tocantins
31 a 3
30
4
30 a 3
4
5 + 29
30 a 4
5
29
. São
Miguel
Do
Tocantins
34 a 5
32 a 33
+ 6
31
34 a 6
31 a 33
7
34 a 7
31 a 33
8
. São
Salvador
Do
Tocantins
30 a 2
3
29
30 a 3
29
4
30 a 3
29 + 4
5
. São
Sebastião
Do
Tocantins
36 a 6
33 a 35
31 a 32
+ 7
36 a 6
31 a 35
+ 7
36 a 7
31 a 35
+ 8
. São Valério
30 a 3
29
30 a 3
29 + 4
30 a 4
29
5
. Silvanópolis
30 a 3
4
29
30 a 3
29 + 4
5
30 a 5
29
. Sítio
Novo
Do
Tocantins
34 a 5
32 a 33
+ 6
31
34 a 6
31 a 33
7
34 a 7
31 a 33
. Sucupira
30 a 3
29
30 a 3
29 + 4
30 a 4
29
5
. Taguatinga
31 a 2
30 + 3
30 a 3
4
30 a 4
. Taipas Do Tocantins
31 a 2
30 + 3
30 a 3
4 + 29
30 a 4
5 + 29
. Talismã
30 a 2
3
29
30 a 3
29 + 4
30 a 3
29 + 4
5
. Tocantínia
29 a 4
5 + 28
29 a 4
5
28
29 a 5
6 + 28
. Tocantinópolis
32 a 5
31
6
31 a 5
6
30
31 a 6
30 + 7
. Tupirama
29 a 4
5 + 28
29 a 4
28 + 5
29 a 5
28 + 6
. Tupiratins
29 a 4
5
28
29 a 5
28
6
29 a 5
28 + 6
. Wanderlândia
31 a 5
30
29
30 a 5
29 + 6
30 a 6
29
7
. Xambioá
31 a 5
30 + 6
29
31 a 6
29 a 30
31 a 6
29 a 30
+ 7
PORTARIA SPA/MAPA Nº 102, DE 03 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado
do Espírito Santo, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas
nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de
2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11
de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo granífero no estado do Espírito Santo, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 120 de 02 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de sorgo granífero no
estado do Espírito Santo, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de
dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para
poder expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o
desenvolvimento da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais
genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento
e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo
que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade.
O sorgo apresenta metabolismo do
tipo C4, com alta capacidade
fotossintética e características que contribuem para a resistência à seca, como o
sistema radicular profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de
sílica na endoderme e lignificação no periciclo.
Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente
na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada
na produção.
A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de
técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as
indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas
corretas de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a
prática agrícola.
Nas semeaduras tardias
e nos cultivos após uma safra
de verão a
produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de
radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do
sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C.
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade
de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no
abrigo meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase
III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de
sorgo foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £
110 dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n
expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto
de colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa), com
capacidade de
armazenamento de
35 mm,
55 mm
e 75
mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase
III - florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça
uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura,
para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo
do sorgo granífero.
Fechar