DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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71
Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Iconha
26 a 30
+ 34 a
6
25 + 31
a 33 + 7
+ 18 a
20
21 a 24
+ 8 a 9
+ 17
19 + 26
a 8
17 a 18
+ 20 +
24 a 25
+ 9
16 + 21
a 23 +
10 a 11
19 + 25
a 9
16 a 18
+ 20 +
24 + 10
a 11
12 a 15
+ 21 a
23
. Irupi
29 a 4
27 a 28
+ 5
26 + 6
28 a 6
27 + 7
26 + 8
28 a 7
27 + 8
26 + 9
. Itaguaçu
30 + 35
a 1
31 a 34
+ 2 a 3
4 a 5 +
29
30 a 3
29 + 4 a
6
28 + 7
30 a 6
29 + 7
28 + 8
. Itapemirim
27 a 30
+ 35 a
1
26 + 31
a 34 + 2
a
7
+
19
25 + 8 +
17 a 18
+ 20
26 a 7
25 + 8 a
9 + 19 a
20
21 a 24
+ 10 +
17 a 18
27 a 9
25 a 26
+ 10 +
17 a 20
21 a 24
+ 11 +
16
. Itarana
30 + 34
a 4
29 + 31
a 33 +
5
27 a 28
+ 6 a 7
30 a 6
28 a 29
+ 7
27 + 8 a
9
30 a 8
28 a 29
+ 9
26 a 27
+ 10
. Iúna
28 a 5
27
26 + 6
28 a 6
27 + 7
26 + 8
28 a 8
27
26 + 9
. Jaguaré
30 + 35
a 5
21 a 29
+ 31 a
34
1 a 4
28 a 36
+ 5
21 a 27
+ 6
30 a 5
29 + 6 +
21
22 a 28
+ 7 a 11
+ 20
. Jerônimo Monteiro
27 a 5
26 + 6
7 + 19
27 a 7
26 + 8
25 + 9 +
18 a 20
27 a 8
26 + 9
25 + 10
+ 18 a
20
. João Neiva
36 a 1
30 a 35
+ 2 a 4
27 a 29
+ 5 a 6
30 a 5
28 a 29
+ 6
26 a 27
+ 7 a 8
30 a 6
28 a 29
+ 7 a 8
26 a 27
+ 9 a 10
+ 20 a
21
. Laranja Da Terra
30 + 34
a 2
29 + 31
a 33 + 3
a 4
28 + 5 a
6
30 a 5
29 + 6
27 a 28
+ 7 a 8
30 a 7
29 + 8
27 a 28
+ 9
. Linhares
1
34 a 36
+ 2 a 5
+ 22 +
30
31 a 33
+ 6 a 10
+ 21 +
23 a 29
30 + 35
a 4
21 a 29
+ 31 a
34 + 5 a
6
7 a 11
29 a 6
21 a 28
+ 7 a 9
20 + 10
a 13
. Mantenópolis
30 + 35
a 1
31 a 34
+ 2
35 a 36
30 a 34
+ 1 a 2
29 + 3
31 a 2
30 + 3
29 + 4 a
5
. Marataízes
27 a 29
26 + 30
+ 34 a
6
25 + 31
a 33 + 7
+ 19 a
20
27 a 30
+ 34 a
7
25 a 26
+ 31 a
33 + 8 +
19
20 a 24
+ 9 + 17
a 18
27 a 8
25 a 26
+ 9 + 18
a 19
20 a 24
+ 10 a
11 + 16
a 17
. Marechal Floriano
27 a 30
+ 34 a
6
25 a 26
+ 31 a
33 + 7 a
8 + 18 a
20
21 a 24
+ 9 a 10
+ 17
19 + 26
a 8
18 + 20
a 25 + 9
a 10
16 a 17
+ 11 a
12
19 + 26
a 10
16 a 18
+ 20 +
24 a 25
+ 11 a
12
13 a 15
+ 21 a
23
. Marilândia
1
30 a 36
+ 2 a 3
29 + 4 a
5
30 a 3
29 + 4 a
5
27 a 28
+ 6
30 a 5
29 + 6 a
7
27 a 28
+ 8
. Mimoso Do Sul
29 a 4
27 a 28
+ 5 a 6
26
28 a 6
26 a 27
+ 7
8 + 19
27 a 7
26 + 8 a
9
25 + 18
a 19
. Montanha
5 + 35 a
1
2 a 4 +
29 a 34
36 a 3
29 a 35
+ 4 a 5
28 + 6 a
7 + 21 a
22
30 a 5
29 + 6 a
7
27 a 28
+ 8 a 11
+ 21 a
22
. Mucurici
35 a 1
29 a 34
+ 2 a 5
35 a 3
30 a 34
+ 4 a 5
29 + 6 +
21
30 a 5
6 a 7
8 a 10 +
21 + 28
a 29
. Muniz Freire
28 a 5
27 + 6
26 + 7 +
19
28 a 7
26 a 27
+ 8
9 + 18 a
19
28 a 8
26 a 27
+ 9
10 + 18
a 19
. Muqui
27 a 5
26 + 6
7 + 19
27 a 7
26
25 + 8 a
9 + 18 a
20
27 a 8
26 + 9
25 + 10
+ 17 a
20
. Nova Venécia
30 + 35
a 2
31 a 34
+ 3
35 a 2
29 a 34
+ 3
28 + 4 a
5
31 a 3
29 a 30
+ 4 a 5
28 + 6 a
7
. Pancas
30 + 34
a 1
31 a 33
+ 2 a 3
35 a 2
30 a 34
+ 3
29 + 4
31 a 3
30 + 4
29 + 5
. Pedro Canário
5 + 35 a
1
2 a 4 +
21 a 23
+ 27 a
30 + 34
1 a 3
34 a 36
+ 4 a 6
+ 29 a
30
31 a 33
+ 7 a 11
+ 21 a
28
30 + 35
a 5
29 + 31
a 34 + 6
a
9
+
22
23 a 28
+ 10 a
13 + 21
. Pinheiros
5 + 35 a
1
2 a 4 +
29 a 34
36 a 3
29 a 35
+ 4 a 5
26 a 28
+ 6 + 10
+ 21 a
22
30 a 4
29 + 5 a
7
21 a 28
+
8
a
11
. Piúma
26 a 29
+ 35 a
1
25 + 30
a 34 + 2
a 7 + 18
a 20
21 a 24
+ 8 a 10
+ 17
19 + 25
a 7
17 a 18
+ 20 a
24 + 8 a
9
16 + 10
a 11
19 + 25
a 9
16 a 18
+ 20 +
24 + 10
a 11
12 a 15
+ 21 a
23
. Ponto Belo
35 a 2
30 a 34
+ 3 a 5
35 a 3
30 a 34
+ 4
29 + 5 a
6
30 a 4
5 a 6
7 + 28 a
29
. Presidente
Ke n n e d y
29 + 35
a 1
26 a 28
+ 30 a
34 + 2 a
6
25 + 7 +
19 a 20
27 a 7
26 + 19
25 + 8 a
9 + 18 +
20
27 a 8
25 a 26
+
9
+
19
10 + 17
a 18 +
20
. Rio Bananal
1
34 a 36
+ 2 a 3
+ 30
31 a 33
+ 4 a 5
+ 29
30 + 35
a 3
29 + 31
a 34 + 4
a 5
27 a 28
+ 6
30 a 5
29 + 6
27 a 28
+ 7 a 8
+ 21
. Rio Novo Do Sul
27 a 30
+ 34 a
6
25 a 26
+ 31 a
33 + 7 +
18 a 20
21 a 24
+ 8 a 9
+ 17
26 a 7
25 + 8 a
9 + 18 a
20
21 a 24
+ 10 a
11 + 17
26 a 9
25 + 10
a 11 +
17 a 20
21 a 24
+ 12 a
16
. Santa Leopoldina
28 a 30
+ 34 a
5
26 a 27
+ 31 a
33 + 6 a
7 + 20 a
21
22 a 25
+ 8 a 10
+ 19
27 a 7
24 a 26
+ 8 a 9
+ 20
21 a 23
+ 10 a
11 + 18
a 19
27 a 9
19 a 26
+ 10 a
11
12 a 18
. Santa
Maria
De
Jetibá
30 a 5
27 a 29
+ 6
26 + 7 a
8 + 20
28 a 7
26 a 27
+ 8 a 9
25 + 10
+ 19 a
20
28 a 9
26 a 27
+ 10 +
19
25 + 11
+ 16 a
18 + 20
. Santa Teresa
30 + 35
a 2
29 + 31
a 34 + 3
a 5
27 a 28
+ 6 a 7
+ 20
30 a 6
27 a 29
+ 7
26 + 8 a
9 + 20
30 a 7
27 a 29
+ 8 a 9
26 + 10
a 11 +
20
. São Domingos Do
Norte
30 + 34
a 2
31 a 33
+ 3
35 a 2
30 a 34
+ 3
29 + 4 a
5
31 a 3
30 + 4 a
5
28 a 29
+ 6
. São
Gabriel
Da
Palha
30 + 35
a 2
31 a 34
+ 3
36 a 2
30 a 35
+ 3 a 4
28 a 29
+ 5
31 a 3
30 + 4 a
5
28 a 29
+ 6
. São
José
Do
Calçado
29 a 4
27 a 28
+ 5
26 + 6
28 a 6
27 + 7
26 + 19
28 a 7
26 a 27
+ 8
9 + 19
. São Mateus
35 a 5
21 a 34
2 a 4
28 a 1 +
5
21 a 27
+
6
+
10
30 a 5
29 + 6 a
7 + 21
22 a 28
+ 8 a 11
+ 20
. São
Roque
Do
Canaã
30 + 35
a 2
31 a 34
+ 3
4 a 5 +
28 a 29
30 a 4
29 + 5 a
6
27 a 28
+ 7
30 a 6
29 + 7 a
8
27 a 28
+ 9
. Serra
29 + 35
a 5
20 a 28
+ 30 a
34 + 6 a
7
8 a 11
27 a 7
20 a 26
+
8
a
10
17 a 19
+ 11 a
13
26 a 9
19 a 25
+ 10 a
12
13 a 18
. Sooretama
30 + 35
a 2
29 + 31
a 34 + 3
a 5
1 a 4 +
30
31 a 36
+
5
+
29
6 + 21 +
26 a 28
30 a 5
29 + 6
21 a 28
+ 7 a 8
. Vargem Alta
27 a 6
26 + 7 +
18 a 20
21 a 25
+ 8 a 9
+ 17
26 a 8
25 + 9 +
18 a 20
21 a 24
+ 10 a
11 + 17
26 a 9
25 + 10
a 11 +
17 a 20
21 a 24
+ 12 a
16
. Venda
Nova
Do
Imigrante
27 a 6
26 + 7 +
19
25 + 8 a
9 + 18 +
20
27 a 7
26 + 8 a
9 + 19 a
20
25 + 10
+ 18
27 a 9
26 + 10
+ 18 a
20
25 + 11
+ 16 a
17
. Viana
27 a 30
+ 34 a
6
19 a 26
+ 31 a
33 + 7 a
9
17 a 18
+ 10 a
11
25 a 8
18 a 24
+
9
a
10
11 a 17
19 a 20
+ 25 a
10
11 a 18
+ 21 a
24
. Vila Pavão
35 a 2
30 a 34
+ 3
35 a 2
30 a 34
+ 3
29 + 4 a
5
31 a 3
30 + 4 a
5
28 a 29
+ 6
. Vila Valério
30 + 35
a 2
29 + 31
a 34 + 3
a 4
1 a 2
29 a 36
+ 3 a 4
28 + 5
30 a 4
29 + 5
28 + 6 a
7
. Vila Velha
27 a 29
+ 36 a
6
20 a 26
+ 30 +
34 a 35
+ 7 a 9
16 a 19
+ 31 a
33 + 10
a 11
24 a 30
+ 34 a
8
17 a 23
+ 31 a
33 + 9 a
11
12 a 16
19 a 10
11 a 18
. Vitória
29 + 36
a 6
20 a 28
+ 30 +
34 a 35
+ 7
17 a 19
+ 31 a
33 + 8 a
11
25 a 7
20 a 24
+
8
a
10
11 a 19
20 + 26
a 10
17 a 19
+ 21 a
25 + 11
a 12
13 a 16
PORTARIA SPA/MAPA Nº 103, DE 03 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado
de Minas Gerais, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas
nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de
2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11
de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo granífero no estado de Minas Gerais, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 121 de 02 de maio de 2022, publicada no Diário
Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático - ZARC para a cultura de sorgo granífero no estado de Minas Gerais,
ano-safra 2022/2023.
II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 10 de maio
de 2022, página 9, que alterou o Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 121, de 2 de maio
de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2022, seção 1, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo
granífero no estado de Minas Gerais, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de
dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para
poder expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o
desenvolvimento da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais
genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e
desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo
que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade.
O sorgo apresenta metabolismo do
tipo C4, com alta capacidade
fotossintética e características que contribuem para a resistência à seca, como o
sistema radicular profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica
na endoderme e lignificação no periciclo.
Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente
na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada
na produção.
A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de
técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as
indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas
corretas de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a
prática agrícola.
Nas
semeaduras tardias
e
nos
cultivos após
uma
safra
de verão
a
produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de
radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do
sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C.
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo
meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase
III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo
foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n £ 110
dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa
o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto
de colheita com umidade adequada para essa operação.
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