DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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125
Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Rolândia
27 a 7
26
22 a 25
22 a 7
22 a 7
. Roncador
25 a 3
23 a 24
23 a 3
23 a 3
. Rondon
26 a 7
22 a 25
+ 8
9
22 a 7
8
9
22 a 7
8
9
. Rosário Do Ivaí
22 a 5
6 a 7
22 a 5
6 a 7
22 a 5
6 a 7
. Sabáudia
27 a 8
22 a 26
+
9
a
10
11
22 a 8
9 a 10
11
22 a 8
9 a 10
11
. Salgado Filho
24 a 3
23
24 a 3
23
24 a 3
23
. Salto Do Itararé
27 a 3
26
24 a 25
25 a 3
23 a 24
25 a 3
23 a 24
. Salto Do Lontra
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. Santa Amélia
28 a 7
26 a 27
22 a 25
22 + 26
a 7
23 a 25
22 + 26
a 7
23 a 25
. Santa Cecília Do
Pavão
27 a 7
26 + 22
23 a 25
22 a 7
22 a 7
. Santa
Cruz
De
Monte Castelo
26 a 7
22 a 25
+ 8
9 a 11
22 a 7
8
9 a 11
22 a 7
8
9 a 11
. Santa Fé
27 a 8
26 + 9 a
10
22 a 25
+ 11
26 a 8
22 a 25
+
9
a
11
22 a 8
9 a 11
. Santa Helena
26 a 5
22 a 25
+ 6 a 7
23 a 5
22 + 6 a
7
23 a 5
22 + 6 a
7
. Santa Inês
28 a 8
26 a 27
+
9
a
10
25
27 a 8
22 a 26
+
9
a
11
27 a 8
22 a 26
+
9
a
11
. Santa
Isabel
Do
Ivaí
26 a 7
22 a 25
+ 8
9 a 11
22 a 7
8
9 a 11
22 a 7
8
9 a 11
. Santa
Izabel
Do
Oeste
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. Santa Lúcia
25 a 3
23 a 24
24 a 3
23
24 a 3
23
. Santa
Maria
Do
Oeste
25 a 2
24
24 a 2
24 a 2
. Santa Mariana
28 a 7
26 a 27
+
8
a
10
22 a 25
+ 11
27 a 9
22 a 26
+ 10 a
11
27 a 9
22 a 26
+ 10 a
11
. Santa Mônica
26 a 7
22 a 25
+ 8
9 a 11
22 a 7
8
9 a 11
22 a 7
8
9 a 11
. Santa Tereza
Do
Oeste
25 a 2
23 a 24
24 a 2
23
24 a 2
23
. Santa Terezinha De
Itaipu
26 a 3
23 a 25
25 a 3
23 a 24
25 a 3
23 a 24
. Santana Do Itararé
26 a 3
25
24
25 a 3
24
24 a 3
. Santo Antônio Da
Platina
27 a 7
26
22 a 25
22 + 26
a 7
23 a 25
22 + 26
a 7
23 a 25
. Santo Antônio Do
Caiuá
27 a 8
26 + 9 a
10
22 a 25
+ 11
27 a 8
22 a 26
+
9
a
11
27 a 8
22 a 26
+
9
a
11
. Santo Antônio Do
Paraíso
27 a 6
26 + 7
22 a 25
22 a 6
7
22 a 6
7
. Santo Antônio Do
Sudoeste
25 a 2
23 a 24
25 a 2
23 a 24
25 a 2
23 a 24
. Santo Inácio
28 a 8
26 a 27
+
9
a
10
25 + 11
27 a 8
22 a 26
+
9
a
11
27 a 8
22 a 26
+
9
a
11
. São Carlos Do Ivaí
26 a 7
22 a 25
+
8
a
10
11
22 a 7
8 a 10
11
22 a 7
8 a 10
11
. São Jerônimo
Da
Serra
26 a 6
22 a 25
+ 7
22 a 6
7
22 a 6
7
. São João
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. São João Do Caiuá
27 a 7
26 + 8 a
10
22 a 25
+ 11
26 a 7
22 a 25
+
8
a
11
26 a 7
22 a 25
+
8
a
11
. São João Do Ivaí
22 + 26
a 7
23 a 25
+ 8
9 a 10
22 a 7
8
9 a 10
22 a 7
8
9 a 10
. São
João
Do
Triunfo
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. São Jorge Do Ivaí
26 a 7
22 a 25
+ 8
9 a 11
22 a 7
8
9 a 11
22 a 7
8
9 a 11
. São
Jorge
Do
Patrocínio
26 a 7
22 a 25
+ 8
9 a 11
22 a 7
8
9 a 11
22 a 7
8
9 a 11
. São Jorge D'Oeste
25 a 2
23 a 24
25 a 2
23 a 24
25 a 2
23 a 24
. São José Da Boa
Vista
26 a 3
25
24
24 a 3
24 a 3
. São
José
Das
Palmeiras
26 a 4
22 a 25
+ 5 a 6
7
23 a 4
22 + 5 a
6
7
23 a 4
22 + 5 a
6
7
. São
José
Dos
Pinhais
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. São
Manoel
Do
Paraná
26 a 7
22 a 25
+ 8
9 a 11
22 a 7
8
9 a 11
22 a 7
8
9 a 11
. São
Mateus
Do
Sul
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. São
Miguel
Do
Iguaçu
26 a 3
23 a 25
24 a 3
23
24 a 3
23
. São
Pedro
Do
Iguaçu
23 a 4
5
23 a 4
5
23 a 4
5
. São Pedro Do Ivaí
26 a 7
22 a 25
+ 8
9 a 10
22 a 7
8
9 a 10
22 a 7
8
9 a 10
. São
Pedro
Do
Paraná
27 a 8
26 + 9 a
10 + 22
23 a 25
+ 11
22 a 8
9 a 10
11
22 + 26
a 8
23 a 25
+
9
a
10
11
. São Sebastião Da
Amoreira
27 a 6
26 + 7
22 a 25
22 a 6
7
22 a 6
7
. São Tomé
26 a 7
22 a 25
+ 8
9 a 11
22 a 7
8
9 a 11
22 a 7
8
9 a 11
. Sapopema
26 a 5
25
23 a 24
23 a 5
23 a 5
. Sarandi
26 a 7
22 a 25
+ 8
9 a 10
22 a 7
8
9 a 10
22 a 7
8
9 a 10
. Saudade
Do
Iguaçu
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. Sengés
26 a 2
25
25 a 2
25 a 2
. Serranópolis
Do
Iguaçu
25 a 3
23 a 24
24 a 3
23
24 a 3
23
. Sertaneja
28 a 7
26 a 27
+
8
a
10
25
27 a 8
22 a 26
+
9
a
11
27 a 8
22 a 26
+
9
a
11
. Sertanópolis
28 a 8
26 a 27
+
9
a
10
22 a 25
+ 11
22 + 27
a 8
23 a 26
+
9
a
11
27 a 8
22 a 26
+
9
a
11
. Siqueira Campos
27 a 2
26
24 a 25
25 a 2
24
25 a 2
24
. Sulina
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. Tamarana
26 a 6
22 a 25
+ 7
22 a 6
7
22 a 6
7
. Tamboara
27 a 7
22 a 26
+ 8
9 a 11
22 a 7
8
9 a 11
22 a 7
8
9 a 11
. Tapejara
22 + 26
a 7
23 a 25
22 a 7
22 a 7
. Tapira
26 a 7
22 a 25
+ 8
9 a 11
22 a 7
8
9 a 11
22 a 7
8
9 a 11
. Teixeira Soares
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. Telêmaco Borba
26 a 2
25
25 a 2
25 a 2
. Terra Boa
26 a 7
22 a 25
+ 8
9 a 10
22 a 7
8
9 a 10
22 a 7
8
9 a 10
. Terra Rica
27 a 8
26 + 9 a
10
22 a 25
+ 11
22 + 26
a 8
23 a 25
+
9
a
11
22 + 26
a 8
23 a 25
+
9
a
11
. Terra Roxa
22 + 26
a 6
23 a 25
+ 7
22 a 6
7
22 a 6
7
. Tibagi
26 a 1
26 a 1
26 a 1
. Tijucas Do Sul
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Toledo
25 a 4
23 a 24
+ 5
23 a 4
5
23 a 4
5
. Tomazina
26 a 3
25
23 a 24
23 a 3
23 a 3
. Três
Barras
Do
Paraná
25 a 3
23 a 24
25 a 3
23 a 24
25 a 3
23 a 24
. Tunas Do Paraná
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Tuneiras Do Oeste
22 + 26
a 6
23 a 25
+ 7
22 a 6
7
22 a 6
7
. Tupãssi
25 a 4
23 a 24
+ 5
23 a 4
5
23 a 4
5
. Turvo
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Ubiratã
22 + 26
a 5
23 a 25
+ 6 a 7
22 a 5
6 a 7
22 a 5
6 a 7
. Umuarama
22 + 26
a 7
23 a 25
22 a 7
22 a 7
. União Da Vitória
27 a 36
27 a 36
27 a 36
. Uniflor
27 a 7
26 + 8 a
10
22 a 25
+ 11
22 + 26
a 7
23 a 25
+
8
a
11
22 + 26
a 7
23 a 25
+
8
a
11
. Uraí
28 a 7
26 a 27
22 a 25
22 + 26
a 7
23 a 25
22 + 26
a 7
23 a 25
. Ventania
26 a 2
25
25 a 2
25 a 2
. Vera
Cruz
Do
Oeste
25 a 3
23 a 24
23 a 3
23 a 3
. Verê
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. Virmond
25 a 2
24
25 a 2
24
25 a 2
24
. Vitorino
26 a 2
26 a 2
26 a 2
. Wenceslau Braz
26 a 2
25
24
24 a 2
24 a 2
. Xambrê
22 + 26
a 7
23 a 25
22 a 7
22 a 7
PORTARIA SPA/MAPA Nº 107, DE 03 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado
do Rio Grande do Sul, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas
nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de
2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11
de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo granífero no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2023/2024, conforme
anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 125 de 02 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de sorgo granífero no
estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de
dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para
poder expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o
desenvolvimento da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais
genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento
e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo
que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade.
O sorgo apresenta metabolismo do
tipo C4, com alta capacidade
fotossintética e características que contribuem para a resistência à seca, como o
sistema radicular profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de
sílica na endoderme e lignificação no periciclo.
Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente
na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada
na produção.
A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de
técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as
indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas
corretas de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a
prática agrícola.
Nas semeaduras tardias
e nos cultivos após uma safra
de verão a
produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de
radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do
sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
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