DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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142
Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - a Portaria SPA/MAPA nº 73 de 2 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial
da União, seção 1, de 4 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco
Climático para a cultura de sorgo forrageiro no Distrito Federal, ano-safra 2022/2023.
II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 2 de junho de
2022, página 32, que alterou os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 73-99, de 2 de maio
de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2022, seção 1, que
aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo forrageiro no
Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Bahia,
Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Acre, Amapá,
Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de
Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra
2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo, Sorghum bicolor (L.) Moench, é um gênero botânico pertencente à
família Poaceae de origem africana, sendo o quinto cereal mais produzido no globo,
superado apenas por trigo, arroz, milho e cevada. Agronomicamente, os sorgos são
classificados em cinco grupos: granífero, sacarino, forrageiro, vassoura e biomassa. Embora
se trate da mesma cultura (Sorghum bicolor), os sistemas de produção orientados para a
produção de grãos (sorgo granífero) são distintos dos sistemas que visam a produção de
forragem (sorgo forrageiro) destinada à alimentação animal ou a geração de energia, em
que o foco principal é a produção de biomassa.
O cultivo do sorgo visando a produção de forragem tem ainda a vantagem de
uso nos sistemas consorciados de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). O sorgo é
uma planta do tipo C4 de dias curtos e altas taxas fotossintéticas que apresenta boa
adaptação em diferentes condições edafoclimáticas. Por apresentar tolerância à seca, baixo
custo de produção, altas produtividades e qualidade da silagem favorece a expansão da
cultura no Brasil.
A sensibilidade do sorgo ao fotoperíodo pode ser usada como estratégia para o
aumento do ciclo da cultura durante o verão, proporcionando aumentos na produção de
biomassa, fator importante para a produção de forragem. Por outro lado, mesmo as
cultivares insensíveis ao fotoperíodo apresentam redução no tempo de florescimento
durante o período de outono-inverno. A indução do florescimento interfere no crescimento
vegetativo com a redução da produção de biomassa, fator negativo para a produção de
biomassa.
O excesso de água no solo ocasiona limitações na absorção de oxigênio pelas
raízes. Longos períodos chuvosos afetam a incidência de radiação solar e contribuem para
o estiolamento e tombamento das plantas, além do aumento da incidência de doenças,
que são fatores que reduzem a produtividade e limitam a viabilidade de cultivo do
sorgo.
As temperaturas ideais para o cultivo do sorgo variam entre 16 °C e 38 °C,
porém
baixas temperaturas
provocam impactos
em
germinação, vigor
vegetativo,
incidência de doenças, produção de matéria seca e grãos.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar o
período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro, do sorgo forrageiro em três
níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às
plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo forrageiro em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 3 °C da emergência ao enchimento de grãos e temperaturas máximas
acima de 38 °C durante o florescimento e frutificação inicial.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo forrageiro foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I: Estabelecimento - Semeadura/Germinação/Emergência; Fase II -
Crescimento Vegetativo: das primeiras folhas verdadeiras até o surgimento da primeira
flor; Fase III: Reprodução - da primeira flor, incluindo floração e frutificação, até o
enchimento dos grãos; e Fase IV: Maturação do enchimento dos grãos até a maturação
fisiológica. A duração média dos ciclos e de suas respectivas fases fenológicas está
apresentada em tabela abaixo:
.
Grupos
Ciclo
representativo
(dias)
Variação de ciclo
considerada
(dias)
Fase I
Fase II
Fase III
Fase IV
. Grupo I
110
£ 120
20
30
25
35
. Grupo II
130
121 e 140
20
40
35
35
. Grupo III
150
³ 141
20
50
45
35
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 42 mm, 66 mm e 90 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 60 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um
ISNA ³ 0,7 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,6 na Fase II - Crescimento
Vegetativo e ISNA ³ 0,4 na Fase III - Reprodução.
V. Critérios Auxiliares: O Fotoperíodo deve permanecer maior que 11hrs
durante as Fases I e II; e a Chuva acumulada em 20 dias deve ser menor que 300 mm na
Fase III.
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha
de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo
observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial
para as condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Distrito Federal os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas
as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no
Distrito Federal, as cultivares de sorgo com destinação para forragem registradas no
Registro Nacional de
Cultivares (RNC) do Ministério da
Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as
recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
. RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
.
30 a 6
7 + 29
30 a 7
8
29
30 a 8
29 + 9
.
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
. RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
.
30 a 4
5 + 29
30 a 5
6 + 29
30 a 6
29 + 7
.
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
. RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
.
30 a 2
3
29
30 a 3
4
29
30 a 4
29 + 5
PORTARIA SPA/MAPA Nº 110, DE 03 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no estado de
Goiás, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo forrageiro no estado de Goiás, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 74 de 2 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 4 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de sorgo forrageiro no estado de
Goiás, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo, Sorghum bicolor (L.) Moench, é um gênero botânico pertencente à
família Poaceae de origem africana, sendo o quinto cereal mais produzido no globo,
superado apenas por trigo, arroz, milho e cevada. Agronomicamente, os sorgos são
classificados em cinco grupos: granífero, sacarino, forrageiro, vassoura e biomassa. Embora
se trate da mesma cultura (Sorghum bicolor), os sistemas de produção orientados para a
produção de grãos (sorgo granífero) são distintos dos sistemas que visam a produção de
forragem (sorgo forrageiro) destinada à alimentação animal ou a geração de energia, em
que o foco principal é a produção de biomassa.
O cultivo do sorgo visando a produção de forragem tem ainda a vantagem de
uso nos sistemas consorciados de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). O sorgo é
uma planta do tipo C4 de dias curtos e altas taxas fotossintéticas que apresenta boa
adaptação em diferentes condições edafoclimáticas. Por apresentar tolerância à seca, baixo
custo de produção, altas produtividades e qualidade da silagem favorece a expansão da
cultura no Brasil.
A sensibilidade do sorgo ao fotoperíodo pode ser usada como estratégia para o
aumento do ciclo da cultura durante o verão, proporcionando aumentos na produção de
biomassa, fator importante para a produção de forragem. Por outro lado, mesmo as
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