DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
CAMPUS AVANÇADO UBERABA PARQUE TECNOLÓGICO
EDITAL Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora Substituta do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Triângulo Mineiro, usando de suas atribuições, torna público que fará realizar
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de 02 (dois) Professores do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substitutos, nas áreas: 1) Geografia; 2)
Matemática, para o Campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico, nos termos da Lei
nº 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações posteriores e da Lei n° 14.133 de
01/04/2021.
1. ÁREA, PRÉ-REQUISITOS E REGIME DE TRABALHO:
Área: Computação.
Quantidade de vagas: 01
Modalidade: Substituto
Regime de trabalho: 40 horas
Descrição sumária do cargo de professor substituto: ministrar aulas e
orientar a aprendizagem do aluno; elaborar programas, planos de curso e de aula no
que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou
conceitos nos prazos fixados; cooperar com os Serviços de Orientação, Educação e
Supervisão Escolar; promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para
o aprimoramento da qualidade do ensino; executar outras atividades compatíveis com
o cargo.
Área: Computação:
Pré-Requisitos: Graduação em Engenharia da Computação; ou Graduação em
Engenharia da Computação com Aperfeiçoamento; ou Graduação em Engenharia da
Computação com Especialização; ou Graduação em Engenharia da Computação com
Mestrado; ou Graduação em Engenharia da Computação com Doutorado; ou Graduação
em Ciência da Computação; ou Graduação
em Ciência da Computação com
Aperfeiçoamento; ou Graduação em Ciência da Computação com Especialização; ou
Graduação em Ciência da Computação com Mestrado; ou Graduação em Ciência da
Computação com Doutorado; ou Graduação em Sistemas de Informação; ou Graduação
em Sistemas de Informação com Aperfeiçoamento ou Graduação em Sistemas de
Informação com Especialização; ou Graduação em Sistemas de Informação com
Mestrado; ou Graduação em Sistemas de Informação com Doutorado; ou Graduação
em 
Análise 
e 
Desenvolvimento 
de 
Sistemas;
ou 
Graduação 
em 
Análise 
e
Desenvolvimento de Sistemas com Aperfeiçoamento; ou Graduação em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas com Especialização; ou Graduação em Análise e
Desenvolvimento 
de 
Sistemas 
com 
Mestrado; 
ou 
Graduação 
em 
Análise 
e
Desenvolvimento de Sistemas com Doutorado; ou Graduação em Sistemas para
Internet; ou Graduação em Sistemas Graduação em Engenharia da Computação; ou
Graduação em Engenharia da Computação com Aperfeiçoamento; ou Graduação em
Engenharia da Computação com Especialização; ou Graduação em Engenharia da
Computação com Mestrado; ou Graduação em Engenharia da Computação com
Doutorado; ou Graduação em Ciência da Computação; ou Graduação em Ciência da
Computação com Aperfeiçoamento; ou Graduação em Ciência da Computação com
Especialização; ou Graduação em Ciência da Computação com Mestrado; ou Graduação
em Ciência da Computação com Doutorado; ou Graduação em Sistemas de Informação;
ou Graduação em Sistemas de Informação com Aperfeiçoamento; ou Graduação em
Sistemas de Informação com Especialização; ou Graduação em Sistemas de Informação
com Mestrado;
ou Graduação
em Sistemas
de Informação
com Doutorado;
ou
Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou Graduação em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas com Aperfeiçoamento; ou Graduação em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas com Especialização; ou Graduação em Análise e
Desenvolvimento 
de 
Sistemas 
com 
Mestrado; 
ou 
Graduação 
em 
Análise 
e
Desenvolvimento de Sistemas com Doutorado; ou Graduação em Sistemas para
Internet; ou Graduação em Sistemas para Internet com Aperfeiçoamento; ou
Graduação em Sistemas para Internet com Especialização; ou Graduação em Sistemas
para Internet com Mestrado; ou Graduação em Sistemas para Internet com Doutorado;
ou 
Licenciatura 
em
Computação; 
ou 
Licenciatura 
em
Computação 
com
Aperfeiçoamento; ou Licenciatura em Computação com Especialização; ou Licenciatura
em Computação com Mestrado; ou Licenciatura em Computação com Doutorado.
Remuneração:
.
PROFESSOR SUBSTITUTO
.
40 HORAS
.
Graduado/
Licenciado
Aperfeiçoamento
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
R$ 3.412,63
R$ 3.668,57
R$ 3.924,53
R$ 4.692,37
R$ 6.356,02
2. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência mínima de 3 (três) meses para
Professor Substituto, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que
o prazo total não exceda a 02 (dois) anos, conforme Parágrafo Único, inciso I do artigo
4º, da Lei nº 8.745/93.
3. INSCRIÇÃO:
a) virtualmente: através de envio da Ficha de Inscrição para Contratação de
Professor Substituto (ANEXO III), sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente
assinada, em formato PDF, acompanhada de documento de identificação oficial, com
foto recente capaz de identificar o candidato, e CPF, todos devidamente digitalizados
em arquivo de PDF, para o e-mail - selecao.upt@iftm.edu.br no prazo e horário
constante no Cronograma de Atividades do Processo Seletivo (ANEXO IX);
b) presencial: através da apresentação em duas vias de igual teor e forma
da Ficha de Inscrição para Contratação de Professor Substituto (ANEXO III), sem
rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada e cópia simples acompanhada
do original ou cópia autenticada em cartório, de documento de identificação oficial,
com foto recente capaz de identificar o candidato, e CPF, junto à Coordenação de
Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo
Mineiro - Campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico - Unidade I, na Avenida
Doutor Florestan Fernandes , 131 - Univerdecidade, município de Uberaba, no prazo e
horário constante no Cronograma de Atividades do Processo Seletivo (ANEXO IX).
4. INFORMAÇÕES: A íntegra deste Edital e demais informações poderão ser
obtidas na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Avançado Uberaba Parque
Tecnológico, na Avenida Dr. Florestan Fernandes, nº131, município de Uberaba, fone
(34) 3326-1414, no horário das 8h às 10 h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira
e pelo site: https://iftm.edu.br/concursos/.
DEBORAH SANTESSO BONNAS
CAMPUS UBERLÂNDIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 158312
Nº Processo: 23201.001882/2023-64.
Dispensa Nº 18/2023. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS UBERLANDIA .
Contratado: 21.238.738/0001-61 - FUNDACAO DE APOIO UNIVERSITARIO. Objeto:
Realização pela contratada da gestão financeira do evento 32º
semana da família rural..
Fundamento Legal: . Vigência: 02/05/2023 a 02/11/2023. Valor Total: R$ 2.700,00. Data de
Assinatura: 02/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/05/2023).
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS
E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
EDITAL Nº 30, DE 5 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o
Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, a Portaria nº 986, de 21 de dezembro
de 2017, Portaria/Inep n.º 304, de 1 de julho de 2022 tendo em vista o disposto na
Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020, e no Edital n° 20, de 22 de março de 2023,
torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital, regido pela Portaria MEC nº 458, de 2020, e pelo Edital n°
20, de 22 de março de 2023, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos
para participação no Enem 2023.
1.2 O participante, antes de efetuar a sua inscrição, deverá ler este Edital e
os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as
condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Enem 2023.
1.3 O Enem 2023 cumprirá o seguinte cronograma:
. Inscrições
5/6 a 16/6/2023
. Pagamento da taxa de inscrição
5/6 a 21/6/2023
. Atendimento Especializado e Tratamento pelo Nome
Social
Solicitação
5/6 a 16/6/2023
.
Resultado
26/6/2023
.
Recurso
26/6 a 30/6/2023
.
Resultado do recurso 5/7/2023
. Aplicação
5 e 12/11/2023
. Divulgação do Gabarito
24/11/2023
. Divulgação do Resultado
16/01/2024
1.4 O participante ausente no Enem 2022, que apresentou justificativa de
ausência e teve sua solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2023
deferida, conforme Edital n° 20, de 22 de março de 2023, deverá efetuar sua inscrição
para participar do Enem 2023, conforme item 5 deste Edital.
1.5 O participante que obtiver a isenção da taxa de inscrição do Enem 2023
e não comparecer às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua ausência no
sistema de isenção do Enem 2024, se desejar solicitar nova isenção para o Exame.
1.5.1 A justificativa deverá ser realizada mediante regras estabelecidas no
edital do Enem 2024.
1.6
A inscrição
do Enem
2023
deve ser
realizada pelo
endereço
<enem.inep.gov.br/participante>, entre o dia 5 de junho de 2023 e as 23h59 do dia 16
de junho de 2023 (horário de Brasília-DF).
1.7 A aplicação do Enem 2023 seguirá o horário de Brasília-DF, conforme
descrito abaixo:
. Abertura dos portões
12h
. Fechamento dos portões
13h
. Início das provas
13h30
. Término das provas 1º dia
19h
. Término das provas 2º dia
18h30
1.8 O Enem 2023 será aplicado em todos os estados e no Distrito
Fe d e r a l .
1.8.1 Os municípios de aplicação serão divulgados no sistema de inscrição e
no 
Portal 
do 
Inep, 
no 
endereço 
https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-
atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem.
1.9 O Exame será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.
1.10 O Enem 2023 para adulto submetido à pena privativa de liberdade e
adolescente sob medida socioeducativa, que inclua privação de liberdade (Enem PPL),
terá edital próprio, que será divulgado pelo Inep.
2. DOS OBJETIVOS
2.1
O
Enem tem
como
principal
finalidade
a avaliação
individual
do
desempenho do participante ao final do ensino médio, em cumprimento ao disposto no
art. 206, inciso VII, e no art. 209, inciso II, ambos da Constituição Federal; no art. 9º,
inciso VI, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 1º, incisos II, IV, V, VII
e VIII, da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997; e na Portaria MEC nº 458, de
2020.
2.2 Os resultados do Enem deverão possibilitar:
2.2.1 a constituição de parâmetros para a autoavaliação do participante, com
vistas à continuidade de sua formação e a sua inserção no mercado de trabalho;
2.2.2 a criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos
do ensino médio;
2.2.3 a utilização do Exame
como mecanismo único, alternativo ou
complementar para acesso à educação superior, especialmente a ofertada pelas
instituições federais de educação superior;
2.2.4 o acesso a programas governamentais de financiamento ou apoio ao
estudante da educação superior;
2.2.5 a sua utilização como instrumento de seleção para ingresso nos
diferentes setores do mundo do trabalho; e
2.2.6 o desenvolvimento de estudos
e indicadores sobre a educação
brasileira.
2.3 A utilização dos resultados individuais do Enem 2023 como mecanismo de
acesso à educação superior ou em processos de seleção nos diferentes setores do
mundo do trabalho é facultativa.
2.4 De acordo com o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394, de 1996, o Inep
define como "treineiro" no Enem 2023 o participante que:
a) concluirá o ensino médio após o ano letivo de 2023;
b) não esteja cursando e não concluiu o ensino médio.
2.4.1 O participante "treineiro" estará submetido às mesmas regras que os
demais participantes, exceto quanto à divulgação dos resultados, que, por serem para
fins de autoavaliação de conhecimentos, serão divulgados 60 (sessenta) dias após a
divulgação dos resultados do Exame.
2.4.2 Os resultados individuais não poderão ser utilizados pelo participante
"treineiro" para as finalidades descritas nos itens 2.2.3 e 2.2.4 deste Edital. O
participante "treineiro" deve estar ciente de que sua participação no Enem 2023 visa
somente à autoavaliação.
2.4.3 O participante "treineiro" deverá declarar, em sistema, que tem ciência
das condições descritas no item 2.4 deste Edital.
3. DA ESTRUTURA DO EXAME

                            

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