DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6.4 Caso não realize a confirmação dos dados ou a documentação enviada
não esteja em conformidade com o item 4.6 deste Edital, o participante será
identificado no Exame pelo nome civil.
4.7 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por
quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento
das linhas
de comunicação
e/ou
procedimento indevido
do
participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante
acompanhar a situação de seu atendimento e/ou tratamento pelo nome social.
4.8 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada
em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
4.9 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema
de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome
social, atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de
responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame a qualquer
tempo.
4.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que
atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou
tratamento pelo nome social.
4.11 O participante que necessitar de atendimento especializado devido
acidentes ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central
de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame.
4.11.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que
enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.
4.11.2 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o
atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de
atendimento com a necessidade comprovada, o participante poderá participar da
reaplicação do Exame, em data a ser divulgada pelo Inep.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição do participante
deve ser realizada pelo endereço
<enem.inep.gov.br/participante>, entre o dia 5 de junho de 2023 e as 23h59 do dia 16
de junho de 2023 (horário de Brasília-DF).
5.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de
inscrição.
5.2 Na inscrição, o participante deverá:
5.2.1 Informar o número do CPF e a data de nascimento.
5.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
5.2.1.2 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que
dependa de confirmação de pagamento.
5.2.1.3 Os dados pessoais informados
devem ser iguais aos dados
cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as
informações.
Antes de
realizar
a inscrição,
o
participante
deverá verificar a
correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita
Fe d e r a l .
5.2.2 Informar endereço de e-mail único e válido e número de telefone fixo
e/ou celular válido.
5.2.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante
informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição
do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço
<enem.inep.gov.br/participante>.
5.2.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros
decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante.
5.2.3 Indicar a unidade da federação e o município onde deseja realizar o
Exame.
5.2.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado, de acordo com as
opções descritas no item 4 deste Edital.
5.2.5 Selecionar a língua (inglês ou espanhol) em que realizará a prova de
Língua Estrangeira.
5.2.5.1 O participante deverá responder apenas às questões referentes à
língua estrangeira escolhida no ato da inscrição.
5.2.6 Criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, por
meio do Login Único no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deverá ser anotada em local
seguro. Ela será solicitada para:
a) gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) para pagamento
da taxa de inscrição;
b) alterar dados cadastrais, de município de provas e de opção de língua
estrangeira, durante o período de inscrição, conforme item 5.1 deste Edital;
c) acompanhar a inscrição na Página do Participante;
d) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;
e) consultar e imprimir a Declaração de Comparecimento;
f) obter os resultados individuais via internet;
g) inscrever-se em programas de acesso à educação superior, programas de
bolsa de estudos e/ou de financiamento estudantil, entre outros programas do
Ministério da Educação.
5.2.6.1 A senha é pessoal,
intransferível e de responsabilidade do
participante.
5.2.6.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de
recuperá-la pelo endereço <sso.acesso.gov.br>.
5.2.6.3 O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços
públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços
digitais do governo. No entanto, o Inep não tem gestão sobre este cadastro. Em caso
dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal gov.br, o participante deve
entrar em contato com o Ministério da Fazenda, responsável pelo Portal Gov.br.
5.3 Caso o participante atualize dados provenientes da Receita Federal, após
o início das inscrições, as alterações devem ser solicitadas ao Inep, por meio da Central
de Atendimento 0800616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação
de resultados.
5.4 O participante é responsável por preencher corretamente as informações
prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário
Socioeconômico, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída
com sucesso.
5.4.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico e os referentes
à situação do ensino médio não poderão ser alterados.
5.4.2 O participante poderá anexar, no sistema de inscrição, sua foto atual,
nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os
ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné,
chapéu, viseira, gorro ou similares).
5.4.2.1 O Inep poderá utilizar a foto anexada no sistema de inscrição para
procedimento de identificação nos dias de realização do Exame.
5.5 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante
a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos
demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.
5.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer
motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br,
procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a
situação de sua inscrição, assim como conferir o seu local de provas.
6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 O pagamento da taxa de inscrição do Enem 2023 destina-se ao
participante que não solicitou ou não obteve a isenção da taxa de inscrição. Esse
participante
deverá
realizar 
a
inscrição
para
o
Enem 
2023
pelo
endereço
<enem.inep.gov.br/participante>, conforme item 5 deste Edital, informar os dados
solicitados, gerar a GRU Cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição. A
disponibilidade da opção de pagamento da GRU Cobrança (Pix, Cartão de Crédito, débito
em conta corrente ou poupança, dentre outros) pode variar de acordo com a instituição
financeira do pagador.
6.2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
6.3 A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 21 de junho de 2023,
respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser
confirmada.
6.4 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição,
ainda que o último dia do prazo, 21 de junho de 2023, seja feriado nacional, estadual,
distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa.
6.4.1 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no
item 6.3 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha
acarretado o pagamento fora do prazo.
6.5 O pagamento da taxa de inscrição do Exame deverá ser realizado por
meio GRU Cobrança e poderá ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica ou
aplicativos bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes
bancários.
6.6 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição do
Enem 2023 deverá ser gerada pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>. Em caso
de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança
no mesmo endereço.
6.7 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code
apresentado 
na
GRU 
Cobrança
disponibilizada 
no
endereço
<enem.inep.gov.br/participante>.
6.8 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por
meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código
diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo previsto no item 6.3 deste
Ed i t a l .
6.8.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em
caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente,
DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas
neste Edital.
6.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido,
exceto em caso de cancelamento do Enem 2023.
6.9.1 Não será devolvido o pagamento da taxa de inscrição realizado em
duplicidade ou em valor superior a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
6.10 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição do Enem 2023 para outro participante.
6.11 A inscrição não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior
a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
6.12 A inscrição será confirmada
somente após o processamento do
pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.
6.13 O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer
motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante,
problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, inclusive alterações na GRU Cobrança causadas por ação do
requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de
responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1 O participante que teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição para
o Enem 2023 aprovada terá a participação no Enem 2023 confirmada após a realização
e conclusão da inscrição.
7.2 O participante não isento deverá realizar sua inscrição, conforme item 5
deste Edital, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 21 de junho de 2023,
respeitados os horários de compensação bancária, para ter sua inscrição confirmada,
após o processamento do pagamento.
7.3 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua
inscrição 
e
a 
divulgação 
do 
seu
local 
de 
prova
pelo 
endereço
<enem.inep.gov.br/participante>.
7.4 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo
endereço <enem.inep.gov.br/participante>, em data a ser divulgada. O Cartão informará
o número de inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s)
atendimento(s) especializado(s) e/ou tratamento pelo nome social, caso tenha(m) sido
solicitado(s) e aprovado(s); a opção de língua estrangeira selecionada e as orientações
relativas ao Exame.
8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME
8.1 O Enem 2023 será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal,
nos municípios listados no sistema de inscrição e no Portal do Inep, no endereço
https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem.
8.2 O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir
municípios listados no sistema de inscrição, visando à garantia das condições logísticas
e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado
para município próximo que atenda às condições logísticas.
8.3 O local
de prova do participante será informado
no Cartão de
Confirmação
da 
Inscrição,
que 
será
disponibilizado 
no
endereço
<enem.inep.gov.br/participante>, em data a ser divulgada pelo Inep.
8.3.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação
da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço
<enem.inep.gov.br/participante>.
8.3.1.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não
consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do
participante, problemas de senha no Portal
Gov.br, e/ou outros fatores que
impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante.
8.3.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da
Inscrição nos dois dias de aplicação do Exame.
9. DOS HORÁRIOS
9.1 Nos dias de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de
provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília-DF).
9.2 É proibida a entrada do participante no local de provas após o
fechamento dos portões e sem a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou
municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato
administrativo de igual poder regulamentar.
9.3 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido
neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido,
conforme itens 10.2 ou 10.4, e com a utilização de máscara de proteção à covid-19, nos
estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por
decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.
9.4 A aplicação das provas terá início às 13h30 e término às 19h, no primeiro
dia, e às 18h30, no segundo dia, horário de Brasília-DF.
9.4.1 A aplicação das provas para o participante com solicitação de tempo
adicional aprovada terá início às 13h30 e término às 20h, no primeiro dia, e às 19h30,
no segundo dia, horário de Brasília-DF.
9.4.2 A aplicação das provas para o participante com solicitação de recurso
de videoprova em Libras aprovada terá início às 13h30 e término às 21h, no primeiro
dia, e às 20h30, no segundo dia, horário de Brasília-DF.
9.5 Todas as salas de prova terão um marcador para acompanhamento do
tempo de prova.
9.5.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas
ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação, em razão de
afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos a serem
seguidos durante a aplicação.
10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
10.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de
identificação com foto para a realização das provas.
10.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do participante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública,
Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive
aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de
julho de 1997;

                            

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