DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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86
Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, 
campo 
"CONCURSO 
PÚBLICO 
DOCENTE",
"ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1), para o
endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação
comprobatória, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo
estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por
meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente,
podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do
Decreto n.º 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre
a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão
desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até
dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio
eletrônico dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar
o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
8.2. Os candidatos serão convocados
para a realização das provas,
pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste
Edital, com antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio
eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de
quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem
técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento
de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que
impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a
convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no
parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de
eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida
Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão
impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham
mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de
natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no
subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo
Diretor da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade
do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da
Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os
membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização
não seja simultânea.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu
local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará
sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o
tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao
conhecimento do público.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a
realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à
pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que
serão publicadas, em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as
quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser
adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento
da COVID-19.
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de
Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões
para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1 A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada
etapa ou prova.
10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá,
obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Apresentação de Seminário e
de apuração final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Apresentação de Seminário serão
gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das
provas orais previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais
candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este
Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a
Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-
Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua
respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Doutorado com temas de pesquisa relativos à História ou Memória
da Educação Física
15
15
. Doutorado em outros temas de pesquisa
8
. Licenciatura em Educação Física
10
10
. Bacharelado em Educação Física
5
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Docência em Educação Física na Educação Básica (por semestre
letivo)
0,5
8
. Docência na Graduação ou na Pós-Graduação Lato-Sensu em
disciplinas relativas à História ou Memória da Educação Física (por
semestre letivo)
0,5
8
. Docência na Graduação ou na Pós-Graduação Lato-Sensu em outras
áreas (por semestre letivo)
0,5
4
. Docência na Pós-Graduação Stricto-Sensu em disciplinas relativas à
História ou Memória da Educação Física (por semestre letivo)
0,5
8
. Docência na Pós-Graduação Stricto-Sensu em outras áreas (por
semestre letivo)
0,5
4
. Orientações de tese de doutorado concluída (por tese)
2
4
. Orientações de tese de doutorado em andamento (por tese)
1
2
. Orientações de mestrado concluída (por dissertação )
1
4
. Orientações de mestrado em andamento (por dissertação)
0,5
2
. Orientações de monografias e trabalhos de conclusão de cursos de
graduação e especialização concluídas (por trabalho)
0,5
4
. Outras orientações de graduação, ensino, pesquisa e extensão (por
projeto concluído)
0,5
4
. Participação efetiva em bancas acadêmicas de defesa ou qualificação
de mestrado e doutorado (por banca)
0,5
5
. Participação
efetiva em
bancas acadêmicas
de trabalhos
de
conclusão de curso de especialização e graduação (por banca)
0,5
3
. Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Para artigos, será considerada a classificação do Qualis Periódicos- CAPES, em vigência na data de encerramento da inscrição do concurso
. Artigos A: Artigo com temas sobre a História ou Memória da
Educação Física
(por artigo)
6
18
. Artigos A: Artigo nas demais temáticas (por artigo)
3
9
. Artigos B: Artigo com temas sobre a História ou Memória da
Educação Física
(por artigo)
4
12
. Artigos B: Artigo nas demais temáticas (por artigo)
2
6
. Artigos C: Artigo com temas sobre a História ou Memória da
Educação Física
(por artigo)
2
6
. Artigos C: Artigo nas demais temáticas (por artigo)
1
3
. Autoria e coautoria de livros com ISBN e conselho editorial na área
de História ou Memória da Educação Física (por livro)
6
12
. Autoria e coautoria de livros com ISBN e conselho editorial em
outras temáticas (por livro)
2
4
. Autoria de capítulos de livros com ISBN e conselho editorial na área
de História ou Memória da Educação Física (por capítulo)
3
6
. Autoria de capítulos de livros com ISBN e conselho editorial nas
demais temáticas (por capítulo)
1
2
. Organização de coletânea com ISBN e conselho editorial na área de
História ou Memória da Educação Física (por coletânea)
3
6

                            

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