DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Organização de livro ou coletânea com ISBN e conselho editorial nas
demais temáticas (por coletânea)
1
2
. Resenha ou verbete em publicação com ISSN ou ISBN (por
publicação)
1
2
. Publicação na imprensa, jornais e outros, anais, material didático,
cartilhas e artigos sem classificação Qualis (por publicação)
1
2
. Trabalho completo publicado em anais de evento acadêmico
nacional ou internacional na área de História ou Memória da
Educação Física (por trabalho)
1
5
. Trabalho completo publicado em anais de evento acadêmico
regional ou local em História ou Memória da Educação Física (por
trabalho)
0,5
3
. Organização ou Coordenação de evento acadêmico internacional ou
nacional (por evento)
2
4
. Organização ou Coordenação de evento acadêmico regional ou local
(por evento)
1
2
. Participação em evento acadêmico internacional ou nacional (por
evento)
1
4
. Participação em evento acadêmico regional ou local (por evento)
0,5
2
. Curadoria ou organização de exposições e mostras relativas à área
de História ou Memória da Educação Física (por evento)
2
4
. Organização de eventos e atividades artísticas e culturais (por
evento)
1
3
. Coordenação de pesquisa aprovada por agência financiadora (por
ano)
3
6
. Colaboração formal em projeto de pesquisa aprovado por agência
financiadora (por ano)
2
4
. Coordenação de projeto de extensão ou ensino com certificado
institucional (por semestre)
3
6
. Colaboração em projeto de extensão ou ensino com certificado
institucional (por semestre)
2
4
. Editor(a) de periódicos acadêmicos ou de coleção de livros (por
ano)
2
4
. Membro de conselho editorial de periódico ou editora
1
3
. Líder de grupo de pesquisa registrado no Diretório de Grupos do
CNPQ com participação em linhas de investigação relativa à área de
História ou Memória da Educação Física (por semestre)
2
4
. Membro de grupo de pesquisa registrado no Diretório de Grupos do
CNPQ com participação em linhas de investigação relativa à área de
História ou Memória da Educação Física (por semestre)
1
2
. Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Reitor, Pró-Reitor ou Diretor de instituição de ensino superior ou
escola de educação básica (por ano)
1
5
. Coordenador de curso de graduação ou programa de pós-graduação
stricto-sensu (por ano)
1
5
. Chefe de departamento em instituição de ensino superior (por
ano)
0,5
5
. Diretor de sociedade científica ou agência de financiamento de
pesquisa científica (por ano)
0,5
3
. Coordenador de grupo de trabalho em sociedade científica (por
ano)
1
3
. Representante em comissão de agência de financiamento ou
sociedade científica (por ano)
1
3
. Membro de comissão examinadora de concurso docente efetivo no
ensino superior (por comissão)
1
3
. Coordenação de ações de organização de acervos históricos (por
ano)
1
3
. Participação em ações de organização de acervos históricos (por
ano)
0,5
3
. Consultoria
ou
demais
atividades
relevantes
na
área
de
conhecimento do concurso (por ano)
1
3
. Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: DISTINÇÕES
. Título honorífico concedido por sociedade científica (por título)
1
3
. Trabalhos acadêmicos premiados (por trabalho)
1
3
. Homenagens (por homenagem)
1
2
. Pontuação limite do quesito
5
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de
Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação
atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto
no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões)
proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será
realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário
e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados
no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira
hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios
eletrônicos para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações,
feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão
Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que
não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda
que tenham atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as
etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados
convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima
deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
10.7. Da Apresentação de Seminário
10.7.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo
candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo
Edital, à qual se seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora.
10.7.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará:
I) o domínio e o aprofundamento do tema;
II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;
IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com
objetividade, rigor lógico e espírito crítico.
10.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios
definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 10.7.2.
10.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá
utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o
candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição
do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos,
em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se,
para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas
para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das
médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as
tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos
candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o
algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o
número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota
atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Apresentação de Seminário;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores,
serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta,
o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e
a classificação obtida pelo candidato.
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