DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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154
Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
PROCESSO Nº 80000.036363/2017-79. ESPÉCIE: Termo de Autorização nº 68/2023. PARTE
AUTORIZANTE: Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). CNPJ nº 37.115.342/0041-54.
PARTE AUTORIZADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO, DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, inscrita no CNPJ nº 05.943.030/0001-55.
OBJETO: Acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da SENATRAN. DATA DE
ASSINATURA: 5 de maio de 2023.
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
PROCESSO Nº 50000.011759/2021-29. ESPÉCIE: Termo de Autorização nº 62/2023. PARTE
AUTORIZANTE: Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). CNPJ nº 37.115.342/0041-54.
PARTE AUTORIZADA: POUPE TEMPO INTERMEDIALÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA., inscrita no
CNPJ nº 41.042.846/0001-71. OBJETO: Acesso aos sistemas e subsistemas informatizados
da SENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 5 de maio de 2023.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2023/CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho 2001, na Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, e na Resolução ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016, NOTIFICA
a
pessoa
física
ROGÉRIO RODRIGUES
WITTER,
CPF
006.544.220-28,
Transportador
Autônomo de Cargas, RNTRC 053350611, cientificando-o e intimando-o, em conformidade
com o art. 5º, LV da Constituição Federal/1988, art. 2º da lei 9.784/1999 c/c art. 1º, §2º
e art. 92 da Resolução ANTT 5.083/2016, para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias,
apresentar alegações finais nos autos do Processo nº 50500.043706/2023-06, que apura as
infrações administrativas à legislação de transporte rodoviário de cargas, conforme
noticiado nos autos do processo nº 50500.029318/2023-12. O Transportador, ora
notificado, deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) no qual receberá as notificações
e intimações eletrônicas subsequentes, devendo manter atualizada essa informação
sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, a fim de que sejam
observadas as disposições legais do § 1º do art. 246 e inciso V do art. 77 c/c art. 247 e 270,
do Código de Processo Civil. Eventual manifestação deverá ser encaminhada no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., mediante
requerimento, por escrito, à Coordenação de Gestão de Processo Administrativo
Sancionador - CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES,
lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003, ou via
Peticionamento
Eletrônico
via
SEI-ANTT,
acessível
no
endereço
https://portal.antt.gov.br/sei.
RAFAEL CESAR SASSIOTTI PINTO
Presidente da Comissão de Processo Administrativo
Ordinário
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE COMPARTILHAMENTO
Nº 01/2021/ANTT
REFERÊNCIA: Processo n° 50530.001925/2020-18; PARTES: AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT e a A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO
MARANHÃO; OBJETO: Redução de espaço compartilhado e atualização de novos
percentuais de rateio de despesas na sede da SRTb/MA, estabelecida à Av. Kennedy, nº
150, Centro, São Luís/MA. DATA DA ASSINATURA: 03/05/2023; VIGÊNCIA: A partir de
03/05/2023,
findando
em
31/10/2031; SIGNATÁRIOS:
EDUARDO
JOSÉ
MARRA
-
Superintendente de
Gestão Administrativa
da ANTT e
NIVALDO ARAÚJO
SILVA -
Superintendente Regional do Trabalho no Maranhão - SRTB/MA.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2588/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 619/16 e suas alterações, bem como demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por Deixar de Adentrar as Áreas Destinadas à Pesagem
de Veículos, nos termos do Caput do Artigo 209 do CTB, tendo em vista a não
apresentação de defesa no prazo legal ou a sua improcedência . A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento da multa poderá ser efetuado por 80% (oitenta
por cento) de seu valor até o prazo de 30 dias, a partir da publicação deste edital no
D.O.U. Eventual recurso deverá ser encaminhado, no mesmo prazo, por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote
10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho
03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
sujeitará o devedor à inscrição no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 5 de maio de 2023.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR, PLACA,
CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ;
TRANSMAIARJ TRANSPORTE EIRELI, 22.051.985/0001-17, FRMEV00070192020,
18/03/2020, R$ 195,23, LMA1077, 606-82; FRMEV00146812020, 09/09/2020, R$ 195,23,
KPO7435,
606-82;
FRMEV00146332020,
08/09/2020, R$
195,23,
LMV0H49,
606-82;
FRMEV00186882020, 21/09/2020, R$ 195,23, RKA0I64, 606-82; FRMEV00184612020,
17/09/2020, R$ 195,23, LMV0H49, 606-82; FRMEV00323192020, 16/11/2020, R$ 195,23,
KQR8523, 606-82; FRMEV00315372020, 27/10/2020, R$ 195,23, LMV0H49, 606-82;
FRMEV00095522020, 06/08/2020, R$ 195,23, LTB1937, 606-82; FRMEV00226922020,
15/10/2020, R$ 195,23, LMQ0D68, 606-82; TRANSMOTA - TRANSPORTES, LOCACOES E
SERVICOS LTDA,
04.565.030/0001-04, FRMEV00179632020,
04/09/2020, R$
195,23,
LTW2C23, 606-82;
FRMEV00157802020, 03/09/2020, R$ 195,23,
KRN3501, 606-82;
FRMEV00150842020, 04/09/2020, R$ 195,23, LME1911, 606-82; FRMEV00148652020,
03/09/2020, R$ 195,23, LTW2C23, 606-82; FRMEV00144542020, 04/09/2020, R$ 195,23,
krn3501, 606-82; TRANSMAGNO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.299.386/0005-27,
FRMEV00098592020, 31/07/2020, R$ 195,23, MRY1015, 606-82; FRMEV00275032020,
21/10/2020, R$ 195,23, MRB0985, 606-82; FRMEV00063762020, 16/03/2020, R$ 195,23,
MRB0985,
606-82;
TRANSHULLE
TRANSPORTES
LTDA,
10.906.052/0001-85,
FRMEV00250772020,
21/10/2020,
R$
195,23,
ODM7819,
606-82;
TRANSJOAN
TRANSPORTES LTDA, 09.105.380/0003-65, FRMEV00249052020, 20/10/2020, R$ 195,23,
EJX6087,
606-82; FRMEV00292452020,
22/10/2020, R$
195,23, EJX6A97,
606-82;
FRMEV00123212020,
18/08/2020,
R$
195,23,
EJX6087,
606-82;
TRANSMARCON
TRANSPORTES LTDA, 78.637.063/0002-21, FRMEV00057062020, 05/03/2020, R$ 195,23,
PUZ8584,
606-82;
TRANSPAINE
TRANSPORTES
LTDA,
24.312.492/0001-19,
FRMEV00335022020, 06/11/2020, R$ 195,23, EDM6130, 606-82; FRMEV00348302020,
24/11/2020,
R$
195,23,
EDM6130,
606-82;
TRANSPORTA
TRANSPORTES
LTDA,
13.657.012/0001-35, FRMEV00048722020, 11/03/2020, R$ 195,23, msb8996, 606-82;
TRANSPORTADORA 4 F LTDA, 09.115.119/0001-84, FRMEV00224712020, 19/10/2020, R$
195,23, GVK2330,
606-82; TRANSMAXXIMUS
TRANSPORTES RODOVIARIOS
EIRELI,
16.772.206/0001-70, FRMEV00389152020, 26/11/2020, R$ 195,23, LRO4244, 606-82;
TRANSP GOULART EIRELI, 17.098.315/0001-16, FRMEV00065222020, 17/03/2020, R$
195,23, LSL3445, 606-82; FRMEV00190192020, 16/09/2020, R$ 195,23, LSL3445, 606-82.
ANDRÉ LUÍS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2587/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
-
CTB,
Resolução
CONTRAN
nº
619/16 e
suas
alterações,
bem
como
demais
regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por Deixar de Adentrar
as Áreas Destinadas à Pesagem de Veículos, nos termos do Caput do Artigo 209 do
CTB, tendo em vista a não apresentação de defesa no prazo legal ou a sua
improcedência . A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
da multa poderá ser efetuado por 80% (oitenta por cento) de seu valor até o prazo
de 30 dias, a partir da publicação deste edital no D.O.U. Eventual recurso deverá ser
encaminhado, no mesmo prazo, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho
03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da
multa sujeitará o devedor à inscrição no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados
do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 5 de
maio de 2023.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR, PLACA,
CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ;
M.
ARAUJO
&
CIA
LTDA,
20.881.704/0001-28,
FRMEV00002322021,
21/12/2020, R$ 195,23, BEF9G04, 606-82; LUCILENE THIAGO DA SILVA TRANSPORT ES ,
17.264.588/0001-93, FRMEV00253862020, 14/10/2020, R$ 195,23, HRO2946, 606-82;
FRMEV00216832020, 02/10/2020, R$ 195,23, DBC9539, 606-82; TOP LOGISTICA E
TRANSPORTES EIRELI, 12.097.605/0001-21, FRMEV00351322020, 26/11/2020, R$ 195,23,
MTW3E58, 606-82; FRMEV00022152020, 05/01/2020, R$ 195,23, MTW3e58, 606-82;
TRANSCARGAS CAMILO DOS SANTOS LTDA, 04.489.185/0001-09, FRMEV00038832021,
29/12/2020, R$ 195,23, NYA8159, 606-82; TRANSCARVALHO TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 10.518.434/0001-31, FRMEV00360522020, 05/12/2020, R$ 195,23, AIA2637, 606-
82;
TRANSCARELLI
TRANSPORTES
DE
CARGAS
LTDA,
10.818.313/0001-05,
FRMEV00395582020, 10/12/2020, R$ 195,23, LUZ3997, 606-82; TODA EVIDENCE
LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 14.848.657/0001-18, FRMEV00054212020, 18/03/2020, R$
195,23, OYD4188, 606-82; FRMEV00039492020, 11/02/2020, R$ 195,23, oyd4188, 606-
82; FRMEV00036582020, 09/02/2020, R$ 195,23, OYD4188, 606-82; TRANSGARGO
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 30.901.266/0001-76, FRMEV00177752020, 02/09/2020,
R$ 195,23, DVT7G66, 606-82; FRMEV00169772020, 15/09/2020, R$ 195,23, dvt7g66,
606-82;
MACHADO
TURISMO
LTDA,
35.377.633/0001-06,
FRMEV00175332020,
02/09/2020, R$ 195,23, MTA7070, 606-82; FRMEV00284552020, 30/10/2020, R$ 195,23,
MTA7070, 606-82; MANATUR TURISMO LTDA, 04.968.005/0001-63, FRMEV00031262020,
15/01/2020, R$ 195,23, IFX7868, 606-82; M.C.Z TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI,
34.554.322/0001-02, FRMEV00020502020, 06/01/2020, R$ 195,23, FUU0720, 606-82;
TRANSFRECAR
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
10.810.338/0001-62,
FRMEV00231672020, 17/10/2020, R$ 195,23, HEH9353, 606-82; FRMEV00273892020,
04/11/2020,
R$
195,23,
HEH9353,
606-82;
MAR
&
TERRA
LOCACOES
LTDA,
13.301.605/0001-64, FRMEV00044232020, 18/02/2020, R$ 195,23, kwt9639, 606-82;
FRMEV00154152020, 02/09/2020, R$ 195,23, KWT9639, 606-82; LUDWING SERVICOS E
TRANSPORTES EIRELI, 32.784.113/0001-11, FRMEV00175092020, 23/09/2020, R$ 195,23,
BXJ3D92,
606-82;
THALITA
RODRIGUES
DE
SANTANA,
21.034.355/0001-71,
FRMEV00020382021, 28/12/2020, R$ 195,23, LMN7378, 606-82; LOPES & GOLDANI
TRANSPORTADORA LTDA, 28.626.725/0001-09, FRMEV00015552021, 30/12/2020, R$
195,23,
JQH3963,
606-82;
TRANSCON
TRANSPORTES
DE
CARGAS
LTDA,
45.101.250/0002-37, FRMEV00332192020, 04/11/2020, R$ 195,23, DSJ1I61, 606-82;
MAG TRANSPORTES EIRELI, 25.530.695/0001-44, FRMEV00214432020, 01/10/2020, R$
195,23, PPU8953, 606-82; M. FRANCISCO DE OLIVEIRA AGENCIA DE TURISMO EIRELI,
12.858.385/0001-01, FRMEV00044842020, 28/02/2020, R$ 195,23, KRG4374, 606-82; M.
S. PICCOLI TRANSPORTES, 27.699.548/0001-28, FRMEV00147152020, 01/09/2020, R$
195,23, EVO8F00, 606-82; TRANS FALLS LTDA, 03.266.537/0005-10, FRMEV00298092020,
12/11/2020, R$ 195,23, BCP6720, 606-82; TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA
LTDA, 00.546.164/0001-19, FRMEV00405592020, 17/12/2020, R$ 195,23, ARL2863, 606-
82.
ANDRÉ LUÍS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EXTRATO DE CONTRATO
COMPARTILHAMENTO Nº 2/2023/ANTT
REFERÊNCIA: Processo n° 50500.169097/2022-25; PARTES: Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT e ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - Regional do Rio de
Janeiro, com a sede estabelecida na Avenida Augusto Severo, 84 - Edifício Barão de Mauá
- Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ nº. 03.589.068/0001-46; OBJETO: Compartilhamento
de uso de Imóvel da Agência Nacional de Saúde Suplementar, na cidade de Rio de
Janeiro/RJ. DATA DA ASSINATURA: 24/04/2023; VIGÊNCIA: em 24/04/2023 até 23/04/2028;
SIGNATÁRIOS: RAFAEL VITALE RODRIGUES - nomeado pelo Decreto de 19 de julho de 2021
- Diretor Geral da ANTT e PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO - Diretor-Presidente
da ANS.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 048/2023 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e
ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas
físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento
da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar
Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do
CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à
Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das
razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para
identificação
de
Condutor/Responsável
utilizar
o
formulário
correspondente,
disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente
preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a
modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas
penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser
Fechar