DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
PORTARIA Nº 12, DE 5 DE MAIO DE 2023
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no exercício das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960 e, ainda, conforme ao
disposto na Resolução/CFF nº 483/08 (Regimento Interno do Conselho Federal de
Farmácia), bem como da Instrução Normativa/CFF nº 001/99, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, excepcionalmente, por 120 (sessenta) dias, o prazo definido
na Portaria nº 112, de 14 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de 16/12/2022, Seção 2, página 80.
Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a data de 14/02/2023.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
PORTARIA Nº 45/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 5 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -,
no uso das atribuições lhe conferidas pelo inciso VI, artigo 7º, da Resolução CFMV nº 856,
de 30 de março de 2007, e pelo §2º, artigo 3º, da Resolução CFMV nº 955, de 18 de junho
de 2010; Considerando o estabelecido no Edital de Convocação para Assembleia-Geral que
elegerá os membros que comporão o CFMV, triênio 2023/2026, publicado no DOU nº 85,
de 05/05/2023, Seção 3, páginas 153 e 154; resolve:
Art. 1º Nomear para compor a Comissão Eleitoral Federal do Conselho Federal
de Medicina Veterinária (CEF/CFMV), como Titulares, os profissionais Luiz Carlos Rodrigues
Cecílio (CRMV-DF nº 1187), Josélio de Andrade Moura (CRMV-DF nº 0185) e José Belarmino
da Gama Filho (CRMV-DF nº 0624); e, como Suplentes, os profissionais Manoel Silva Neto
(CRMV-DF nº 0635), Carlos Henrique Camara Saquetti (CRMV-DF nº 1443) e Rodrigo Alfani
(CRMV-DF nº 1688).
§1º A Presidência e a
Vice-Presidência da CEF/CFMV serão exercidas,
respectivamente, pelos médicos veterinários Luiz Carlos Rodrigues Cecílio (CRMV-DF nº
1187), e Josélio de Andrade Moura (CRMV-DF nº 0185).
§2º A CEF/CFMV conduzirá o Processo Eleitoral para escolha dos membros que
comporão o CFMV, triênio 2023/2026, na forma estabelecida na Lei nº 5.517, de 23 de
outubro de 1968, no Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, nas Resoluções CFMV nº
955, de 2010, nº 856, de 2007, e, subsidiariamente, na Resolução CFMV nº 958, de 18 de
junho de 2010, na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1968, e na Lei Complementar nº 64, de
18 de maio de 1990.
§3º Os membros da CEF/CFMV farão jus à verba prevista na Portaria nº 30, de
17 de maio de 2006.
Art. 2º A CEF/CFMV receberá o apoio operacional da empregada efetiva do
CFMV, Mailla da Silva Ali Fontes, matrícula nº 0338.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO
PORTARIA CREF13/BA Nº 199, DE 12 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO
- CREF13/BA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO a
necessidade de nomeação de membros para compor a Câmara de Julgamento, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a nomeação, como membros da Câmara de Julgamento,
Edvaldo Paulo das Neves Junior CREF004587-G/BA, Danilo Santos Bittencourt CREF001858-
G/BA, Marcos Venicios Santana Perez CREF001494-P/BA, Ivan Jorge Borges Pedreira
CREF000622-G/BA, Fernando Eduardo de Santiago CREF007825-G/BA, Francisco Canindé
Benevides CREF001280-G/BA, Alexandro Pereira Santana CREF011671-G/BA.
Art. 2º - Tornar pública a nomeação, como Presidente da Câmara de
Julgamento Edvaldo Paulo das Neves Junior CREF004587-G/BA. Art. 3º - Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JEAN MOURA GONÇALVES
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.821, DE 4 DE MAIO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº
14.386/22, e de acordo com a alínea XI do Artigo 36 do Estatuto do CREF4/SP,
CONSIDERANDO a deliberação da reunião de Diretoria do dia 04/05/2023;,
resolve:
Art.1º - Nomear o Sr. Luciano Baptista da Silva, para ocupar cargo em comissão
como Diretor do Departamento de Compras, durante o período de gozo de férias do
servidor Sr. Artur Moura dos Reis,
compreendido entre os dias 08/05/2023 à
11/06/2023.
Art. 2º - A título de gratificação em razão do exercício das funções como
Diretor do Departamento de Compras, o Sr. Luciano Baptista da Silva, receberá os
vencimentos constantes ao Anexo X da Resolução CREF4/SP nº 095/2017, de 18/02/2017,
somente durante o período mencionado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 6ª REGIÃO
PORTARIA Nº 38, DE 3 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL
DA
6ª
REGIÃO
-
CREFITO 6,
no
uso
de
suas
atribuições
conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, resolve:
Art.º 1- Nomear FRANCISCO DE ASSIS FARIAS GOMES JUNIOR, inscrito
na OAB-CE nº 25.996, como Assessor Jurídico do CREFITO-6.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
JACQUES EANES ESMERALDO MELO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 54, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, resolve:
Art. 1º Designar servidores que atuarão como agente de contratação, pregoeiro
e equipe de apoio, conforme previsto no art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.133/21, e
regulamentado pelo Decreto nº 11.246/22:
I - Agentes de contratação e pregoeiras: Camila Valéria Martins Araújo e Lívia
Fernanda Viegas Rodrigues
II - Equipe de apoio: Ana Lúcia Silva de Paula Carvalho e Maurício Ramos
Pereira
Art. 2º O servidor designado como agente de contração ou pregoeiro também
poderá atuar como membro da equipe de apoio nas licitações em que não estiver atuando
como agente de contratação ou pregoeiro titular.
Art. 3º Caberá ao agente de contratação conduzir a licitação, tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras
atividades necessárias ao bom
andamento do certame
até a
homologação, sem prejuízo das demais atribuições especialmente arroladas no art. 14 do
Decreto nº 11.246/22.
Art. 4º Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a
comissão de contratação no exercício de suas atribuições.
Art. 5º Em licitação que envolva a contratação de bens ou serviços especiais, o
agente de contratação poderá ser substituído pela comissão de contratação, a critério da
Administração, e, no caso de diálogo competitivo, a licitação será obrigatoriamente
conduzida pela comissão de contratação.
Art. 6º Ficam designados os servidores a seguir discriminados, que atuarão na
Comissão de Contratação do CRM-MA, conforme o art. 17 do Decreto nº 11.246/22, que
será presidida por um deles: Camila Valéria Martins Araújo, Lívia Fernanda Viegas
Rodrigues, Ana Lúcia Silva de Paula Carvalho, Maurício Ramos Pereira e Pamylla Rochelle
Silva Penha Marinho.
Art. 7º O agente de contratação, a equipe de apoio e a comissão de
contratação contarão com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle
interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à
execução das suas funções.
Art. 8º O CRM-MA poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo
com a Lei nº 14.133/21 ou de acordo com as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, observadas
as disposições constantes do art. 191 da Lei nº 14.133/21.
Art. 9º Considerando que, nos termos do art. 6º, inciso XVI, da Lei n° 8.666/93,
a Administração criará a comissão, com a função de receber, examinar e julgar todos os
documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, ficam
designados para atuar na Comissão Permanente de Licitação do CRM-MA, no âmbito da Lei
nº 8.666/93: I - Camila Valéria Martins Araújo (Presidente); II - Lívia Fernanda Viegas
Rodrigues (Vice-Presidente); III - Ana Lúcia Silva de Paula Carvalho (Membro Titular); IV -
Maurício Ramos Pereira (Membro Suplente); V - Pamylla Rochelle Silva Penha Marinho
(Membro Suplente)
Art. 10 Considerando que, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520/02,
a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora
da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras,
o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação,
bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, ficam
designados para compor a Equipe de Pregão do CRM-MA, no âmbito da Lei nº 10.520/02
e legislação correlata:
I - Pregoeiras: Camila Valéria Martins Araújo e Lívia Fernanda Viegas
Rodrigues
II - Equipe de apoio: Ana Lúcia Silva de Paula Carvalho e Maurício Ramos
Pereira
Art. 11 O(a) Pregoeiro(a) fica autorizado(a) a convocar outros servidores do
quadro e/ou técnicos da área para auxiliar na análise das propostas e documentação
correlata, a depender da especificidade técnica do objeto ou da complexidade dos
documentos apresentados durante a licitação.
Art. 12 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo a sua
vigência de 01 (um) ano.
Art. 13 Ficam revogadas as disposições em contrário.
JOSE CARLOS FIGUEIREDO FERNANDES
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas, notifica o Sr. Cassio Rafael Piaia - CPF XXX.429.019-XX, depois de esgotada a
tentativa de lhe dar ciência por meio de sistema institucional e remessa postal, tendo em
vista estar em local incerto e não sabido para envio de correspondência, quanto a Decisão
de reposição ao Erário em decorrência de recebimento indevido de valores em período de
licença para tratar de assuntos particulares- referente ao mês de abril/2022. O prazo legal
para interposição de recurso administrativo é de 10 (dez) dias contados desta notificação,
através do e-mail dap.dbal@uffs.edu.br. O processo administrativo relativo ao assunto está
cadastrado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC - sob o
número 23205.029736/2022-82. Para fins de acesso ao processo, deverá ser encaminhada
solicitação para o e-mail dap.dbal@uffs.edu.br.
CLAUNIR PAVAN
Pró-Reitor
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas, notifica o Sr. Rogério André Abentroth - CPF XXX.387.790-
XX, depois de esgotadas as tentativas de notificação por meios de comunicação
via correio eletrônico e remessa postal, tendo em vista o fato do servidor
inativo se encontrar em local incerto e não sabido, a se manifestar em relação
aos Processos Administrativos de Reposição ao Erário cadastrados no Sistema
Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC sob os números de
Protocolo: 23205.026871/2021-95 e 23205.010887/2023-48. O prazo legal para
interposição de recurso administrativo é de 15 (quinze) dias contados a partir
desta notificação. As consultas aos
processos e interposição de recursos
administrativos
poderão ser
realizados através
do endereço
eletrônico:
dir.dap@uffs.edu.br.
CLAUNIR PAVAN
Pró-Reitor

                            

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