DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - organizar e manter a documentação relativa às atividades da Comitê
Gestor;
X - convocar as reuniões do Comitê Gestor;
XI - divulgar no sítio eletrônico do Ministério de Minas e Energia a
documentação relativa ao CGPAL;
XII - encaminhar, conforme rito próprio, à apreciação do Comitê Gestor,
propostas de matérias de competência do CGPAL que lhes forem enviadas, após obter as
justificativas necessárias e os relatórios técnicos correspondentes, caso necessário; e
XIII - cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste Regimento
Interno.
CAPÍTULO IV
Das Reuniões do Comitê Gestor
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 10. O CGPAL se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em
caráter
extraordinário, mediante
requerimento
de um
de
seus
membros e
por
convocação de seu Presidente.
§ 1º As reuniões ordinárias do CGPAL serão realizadas em data, hora e local
designados com antecedência mínima de dez dias úteis da data da reunião, a contar da
emissão do ato da convocação.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima
de cinco dias úteis da data da reunião, a contar da emissão do ato da convocação.
§ 3º As reuniões ordinárias ou extraordinárias serão convocadas por meio de
correio eletrônico encaminhado pela Secretaria-Executiva, contendo a pauta da reunião e
a documentação que a subsidiará, caso existente, devendo o ato da convocação ser ainda
disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério de Minas e Energia.
§ 4º Em caso de servidor público, a convocação para as reuniões precisa ser
enviada para a Secretaria-Executiva do órgão que o servidor representa com cópia para
o mesmo.
§5º Na última reunião de cada ano do CGPAL será apresentado e aprovado
calendário preliminar das reuniões ordinárias a serem realizadas no ano subsequente, o
qual será publicado no site do Ministério de Minas e Energia.
Art. 11. Os membros do CGPAL que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº
10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes
federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Parágrafo único. A participação dos representantes das entidades que prestem
apoio ao CGPAL poderá ser presencial ou por vídeo conferência.
Art. 12. As reuniões do Comitê Gestor serão conduzidas por membro da sua
Secretaria-Executiva e na sua ausência, por qualquer um dos membros, segundo sua
indicação.
§ 1º As reuniões do CGPAL obedecerão ao seguinte procedimento:
I - verificação de quórum para o início das atividades da reunião;
II - leitura da pauta da reunião;
III- informes da Secretaria-Executiva, da Presidência e dos membros;
IV - apresentação pelo Presidente, discussão e votação de matérias constantes
em pauta;
V - breves comunicados e concessão da palavra aos membros; e
VI - encerramento.
§ 2º A solicitação para comunicação de informes pelos membros do Comitê
de que trata o inciso IV do caput deverão ser apresentadas à Secretaria-Executiva até o
dia anterior da reunião para fins de organização da duração da manifestação.
Seção II
Da Apresentação de Propostas
Art. 13. As propostas de projetos e ações, com base nas diretrizes e prazos
estabelecidos previamente pelo CGPAL, a serem incluídos na carteira do referido Comitê,
deverão ser
entregues à Secretaria-Executiva, por
meio de ofício
assinado pelo
proponente, acompanhadas de Relatório Técnico detalhado, contendo minimamente o
que segue:
I - justificativa;
II - definição do objetivo;
III - descrição metodológica e de implementação;
IV - estimativa de benefícios
técnicos e financeiros decorrentes da
proposta;
V - resultados a serem obtidos, obrigatoriamente alinhados com o art. 2º,
incisos I e II do Decreto nº 11.059, de 2022;
VI - avaliação dos impactos, inclusive ambientais, abrangendo as atividades de
planejamento, operação e formação de preço, bem como dos rebatimentos tarifários,
encargos setoriais e implicações comerciais pertinentes; e
VII - cronograma detalhado de implantação da proposta.
§ 1º A proposta de que trata o caput deverá ser encaminhada para análise e
parecer da Auditoria Independente, contratada conforme o art. 6º do Decreto nº 11.059,
de 2022.
§ 2º A critério da Secretaria-Executiva, poderão ser solicitados pareceres
adicionais de instituições que prestem apoio técnico ao CGPAL, a serem emitidos dentro
do prazo estabelecido no § 3º do caput.
§ 3º
Poderão ser
incluídas na
pauta de
reuniões as
propostas que
cumulativamente:
I - tiverem sido apresentadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias
antes do prazo de envio da pauta da reunião;
II - tiverem parecer apresentado pela auditoria independente;
III - atenderem aos requisitos mínimos de informações necessárias; e
IV - obtiverem manifestação positiva das instituições que prestem apoio
técnico ao CGPAL, quanto à solução apresentada.
§ 4º O detalhamento do procedimento para apresentação dos projetos e
ações a serem incluídos na carteira do CGPAL deve ser definido em Resolução específica
a ser aprovada pelo Comitê Gestor.
Art. 14. As propostas serão previamente encaminhadas pela Secretaria-
Executiva para conhecimento do Presidente do Comitê Gestor.
§ 1º Os membros do Comitê Gestor poderão apresentar pedido de vistas da
proposta em discussão.
§ 2º A proposta com pedido de vista concedido deverá retornar à pauta na
reunião ordinária subsequente, salvo se o Presidente do Comitê Gestor conceder prazo
maior, conforme disposto no inciso VII do art. 8º deste Regimento Interno.
Art. 15. Os membros do Comitê Gestor não poderão participar da análise e
deliberação de propostas de projetos apresentadas ao Comitê, caso tenham vínculo com
as instituições criadoras dessas propostas ou nas quais sejam consultores, devendo,
obrigatoriamente, ser declarados impedidos durante a apreciação das mesmas.
Seção III
Da Organização da Pauta
Art. 16. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor manterá controle das
propostas de pauta apresentadas e elaborará a respectiva pauta.
Art. 17. A distribuição dos assuntos na pauta obedecerá aos seguintes
critérios:
I - projetos e ações a serem incluídos na carteira do CGPAL;
II - assuntos aprovados ad referendum;
III - assuntos administrativos; e
IV - outras matérias de sua competência.
§ 1º
A pauta
da reunião será
elaborada pela
Secretaria-Executiva e
comunicada por e-mail a todos os membros titulares e suplentes no ato de convocação,
atendendo à antecedência de mínima de envio previsto nos §§ 1º e 2º do art. 10 deste
Regimento Interno, devendo ainda ser disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério de
Minas e Energia.
§ 2º Em casos de urgência ou de relevância justificadas formalmente para
registro da Secretaria-Executiva, o Comitê Gestor poderá aprovar a alteração da pauta de
reunião no momento da sua aprovação de que trata o inciso III, do § 1º, do art. 12.
§ 3º Os assuntos não apreciados nas reuniões ordinárias ou extraordinárias a
critério do CGPAL, deverão ser incluídos na pauta da reunião subsequente.
§ 4º A matéria que entrar na pauta de reunião deverá ser apreciada e votada,
quando for o caso, no máximo em duas sessões subsequentes.
Seção IV
Das Votações e Decisões
Art. 18. A votação ocorrerá após o encerramento dos debates de cada
assunto.
Art. 19. A deliberação das matérias sujeitas à votação obedecerá à seguinte
ordem:
I - o(a) Presidente concederá a palavra ao membro, que apresentará a
matéria;
II - terminada a exposição, a matéria será colocada em discussão; e
III - encerrada a discussão, realizar-se-á a votação.
Art. 20. Terão direito a voto os membros titulares e os suplentes no exercício
da titularidade.
§ 1º Não se configura ausência o afastamento momentâneo do membro das
sessões.
§ 2º O quórum de reunião do CGPAL é de maioria absoluta e o quórum de
aprovação é de maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do CGPAL
terá o voto de qualidade.
§ 4º Na apreciação dos assuntos listados nos incisos I e II do art. 5º deste
Regimento
Interno,
é
obrigatório
o voto
do
representante
da
Pasta
Ministerial
responsável pelo tema, exceto quando criadora da referida proposta.
Art. 21. A
recontagem de votos poderá ser
solicitada por qualquer
membro.
Art. 22. As decisões do Comitê serão aprovadas mediante Resoluções,
assinadas pelo Presidente do Conselho e Secretário-Executivo e publicadas no Diário
Oficial da União e disponibilizadas no sítio eletrônico do Ministério de Minas e
Energia.
Seção V
Das Atas
Art. 23. As reuniões do Comitê Gestor serão registradas em atas que
informarão:
I - local e data de sua realização;
II - nomes dos representantes presentes;
III - participantes e convidados;
IV - resumo dos assuntos apresentados e dos debates ocorridos; e
V - deliberações tomadas.
§ 1º As atas serão aprovadas e assinadas, em meio eletrônico pelos membros
participantes da reunião, em até 5 dias após a realização da reunião.
§2º Após aprovação e assinatura,
serão disponibilizadas no portal do
Ministério de Minas e Energia.
§ 3º Nas atas serão admitidas declarações de voto em separado.
§ 4º As atas serão numeradas sequencialmente.
CAPÍTULO V
Das Atividades Técnicas
Art. 24. A critério do Comitê Gestor poderão ser convidados para participar de
suas reuniões, sem direito a voto ou a remuneração, especialistas ou representantes de
outros órgãos e entidades governamentais ou não governamentais que possam contribuir
com os trabalhos do Comitê.
Parágrafo único. A lista de convidados será elaborada pela Secretaria-
Executiva e o convite será feito pelo Presidente em nome do Comitê Gestor com o
mesmo prazo de antecedência mínima para envio da pauta prevista no §§ 1º e 2º do art.
10 deste Regimento.
Art. 25. O Comitê Gestor poderá utilizar subsídios técnicos apresentados pela
Eletrobras, por grupos consultivos, especialistas do setor produtivo, integrantes da
comunidade acadêmica e de áreas técnicas ligadas direta ou indiretamente às atividades
de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico.
Parágrafo único. Para os assuntos relacionados à redução estrutural de custos
de geração
de energia
na Amazônia
Legal das
propostas de
projetos e
ações
apresentadas ao Comitê Gestor deverão ser consultados as instituições listadas no inciso
I e parágrafo único do art. 5º, como apoio técnico à deliberação.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 26. Será promovida ampla divulgação dos atos do Comitê Gestor, das
ações financiadas pelos recursos aportados nas contas pela concessionária e,
subsidiariamente, pela Eletrobras, e das avaliações de resultados dessas ações.
Art. 27. As alterações a este Regimento serão decididas por deliberação da
maioria qualificada de dois terços dos membros do Comitê Gestor.
Art. 28. Os membros do Comitê Gestor deverão observar discrição quanto à
circulação de documentos dos procedimentos administrativos a que tiverem acesso em
razão da função, sendo-lhes vedado:
I - utilizar informações privilegiadas no exercício de atividade privada; e
II - manifestar, por qualquer
meio de comunicação, opinião sobre
procedimentos pendentes de deliberação.
Art. 29. Os casos não previstos neste Regimento serão decididos pelo plenário
do Comitê Gestor, deliberado com a totalidade de seus membros.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Aprova o calendário de reuniões ordinárias de 2023
do Comitê Gestor do
Programa de Redução
Estrutural de Custos de Geração de Energia na
Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira
e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal - CGPAL.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE
GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E
DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em
vista o disposto nas deliberações da Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de
dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 48360.000309/2022-51, resolve:
Art. 1º Aprovar o calendário de reuniões ordinárias do Comitê Gestor do
Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de
Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal - CGPAL, na forma
do Anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput deverão ser iniciadas,
preferencialmente, às 14 horas e 30 minutos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Presidente do Comitê
ANEXO
.
Reunião
Data
.
1ª Reunião Ordinária
06/02/2023
.
2ª Reunião Ordinária
08/05/2023
.
3ª Reunião Ordinária
07/08/2023
.
4ª Reunião Ordinária
06/11/2023
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