DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Aprova as Diretrizes para Contratação de Auditoria
Independente de que trata o Art. 6º do Decreto nº
11.059, de 03 de maio de 2022.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE
GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E
DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em
vista o disposto nas deliberações da Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de
dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 48360.000104/2023-56, resolve:
Art. 1º Tendo em vista a necessidade do alcance pleno dos objetivos
estabelecidos pela Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021 e pelo Decreto nº 11.059, de 03
de maio de 2022, orientar a Eletrobras quanto a contratação de Auditoria Independente
para:
I - o atendimento da obrigatoriedade de realização de auditorias prévias ao
reembolso de valores a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis
em terra indígena à concessionária de transmissão de energia elétrica, responsável pela
construção, operação e manutenção da Linha de Transmissão Manaus/AM - Boa Vista/RR
(Linhão de Tucuruí), objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel, de que trata o
inciso III, Art. 2º e os § 3º a § 5º, do Art. 7º, do Decreto nº 11.059, de 2022; e
II - a elaboração de relatório de asseguração da aplicação de recursos, com
auditorias in loco nos projetos aprovados e em execução, nos termos do que tratam os
incisos I a III do Art. 6º, do Decreto nº 11.059, de 2022.
Parágrafo único. Serão publicadas Resoluções CGPAL dispondo das diretrizes
específicas para as contratações de que trata o caput.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Presidente do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Aprova as Diretrizes para Contratação de Auditoria
Independente para a destinação de recursos de
reembolso visando a continuidade das obras de
infraestrutura da Linha de Transmissão Manaus/AM -
Boa Vista /RR.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE
GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E
DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em
vista o disposto nas deliberações da Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de
dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 48360.000104/2023-56, resolve:
Art. 1º Tendo em vista a necessidade do alcance pleno dos objetivos
estabelecidos pela Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, pelo Decreto nº 11.059, de 03
de maio de 2022 e o disposto no Acordo Judicial de que trata o Processo Judicial nº
0018032-66.2015.4.01.3200, presente no Processo SEI MME 48320.000012/2022-61, a
Eletrobras deverá contratar Auditoria Independente específica para atendimento da
obrigatoriedade de realização de auditorias prévias ao reembolso de valores a título de
compensação
por
impactos
socioambientais
irreversíveis
em
terra
indígena
à
concessionária de transmissão de energia elétrica, responsável pela construção, operação e
manutenção da Linha de Transmissão Manaus/AM - Boa Vista/RR (Linhão de Tucuruí),
objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel.
§1º O Relatório da Auditoria Independente Específica deverá manifestar-se de
forma expressa e explícita quanto a regularidade dos valores apresentados para fins do
reembolso de que trata o Caput, de forma a subsidiar a recomendação de aprovação ou
reprovação do reembolso pelo CGPAL.
§2º A contratação da Auditoria Independente, prevista no inciso IV do art. 6° do
Decreto nº 11.059, de 2022, incluindo a garantia da qualidade, tempestividade e o efetivo
cumprimento da execução das atividades pela Auditoria será de reponsabilidade da
Eletrobras.
§ 3º Aplicam-se, aos Auditores responsáveis pelo Relatório de que trata o §1º
desta Resolução, as sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação quanto a
veracidade e acuidade das informações, conclusões e recomendações prestadas ao
CG P A L .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Presidente do Comitê
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATO DE 5 DE MAIO DE 2023
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
48421.803141/2017 - Portaria Nº 407/SGM/MME - Água Viena Ltda ME - Água
Mineral - Miguel Leão e Olho D'água do Piauí - Piauí - 49,78 hectares.
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Secretário
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 5/2023/SPTE
Processo: 48360.000089/2018-89. Interessado: Empresa de Pesquisa
Energética
(EPE).
Assunto:
Aprovação
da
Programação
de
Estudos
de
Planejamento da Transmissão para o ano de 2023. Despacho: Tendo em vista
o disposto na Portaria nº 215/GM/2020, de 11 de maio de 2020, Capítulo I,
art. 3º, §1º, bem como o que consta no Processo nº 48360.000089/2018-89,
decido aprovar a Programação de Estudos de Planejamento da Transmissão da
Empresa de Pesquisa Energética para o ano de 2023. Mantida a impossibilidade
de execução em 2023 de parte dos estudos necessários à expansão do Sistema
Interligado Nacional, a EPE deverá providenciar a sua realização supervisionada
mediante a contratação de serviços de terceiros e reapresentar a Programação
atualizada dos Estudos de Planejamento da Transmissão em até 90 dias. Caberá
à EPE, em atendimento ao art. 3º, §4º, da referida Portaria, disponibilizar na
internet, no seu sítio eletrônico, www.epe.gov.br, a programação aprovada pelo
Ministério de Minas e Energia. Este Despacho Decisório entra em vigor na data
de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.563 - Processo nº 48500.004547/2022-93. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar
e explorar a UFV BRX Jaíba 1, CEG nº UFV.RS.MG.060122-5, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.564 - Processo nº 48500.004548/2022-38. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar
e explorar a UFV BRX Jaíba 2, CEG nº UFV.RS.MG.060123-3, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.565 - Processo nº 48500.004553/2022-41. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar
e explorar a UFV BRX Jaíba 3, CEG nº UFV.RS.MG.060124-1, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.566 - Processo nº 48500.004550/2022-15. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar
e explorar a UFV BRX Jaíba 4, CEG nº UFV.RS.MG.060125-0, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.567 - Processo nº 48500.004555/2022-30. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar
e explorar a UFV BRX Jaíba 5, CEG nº UFV.RS.MG.060126-8, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.568 - Processo nº 48500.004558/2022-73. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar
e explorar a UFV BRX Jaíba 6, CEG nº UFV.RS.MG.060127-6, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.569 - Processo nº 48500.004561/2022-97. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar
e explorar a UFV BRX Jaíba 7, CEG nº UFV.RS.MG.060128-4, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.570 - Processo nº 48500.004563/2022-86. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar
e explorar a UFV BRX Jaíba 8, CEG nº UFV.RS.MG.060129-2, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.571 - Processo nº 48500.004565/2022-75. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar
e explorar a UFV BRX Jaíba 9, CEG nº UFV.RS.MG.060130-6, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.572 - Processo nº 48500.004567/2022-64. Interessado: Brenergy Geração Solar Jaíba
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.890.800/0001-75, a implantar
e explorar a UFV BRX Jaíba 10, CEG nº UFV.RS.MG.060131-4, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 45.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no
município Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/Busca/Avancada.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.587, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001401/2023-77. Interessado: RGE Sul Distribuidora de
Energia - RGE. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Cachoeirinha 3 C3, localizada
no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.589, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº 48500.001751/2023-33.
Interessado:
Energisa Tocantins
-
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., a
área de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Gurupi -
Formoso, localizada no estado do Tocantins.A íntegra desta Resolução consta nos autos e
estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 1.188, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000403/2004-13, decide por não conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Usina São José S.A. (CNPJ 10.362.820/0001-87), em face de
sua intempestividade, descumprindo os termos do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999, e do
art. 48, da Norma Organizacional ANEEL nº 001.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.189, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.009550/2022-01, decide por conhecer o Recurso Administrativo interposto
pela Baguari I Geração de Energia Elétrica S.A cadastrada sob CNPJ 07.799.995/0001-41, e, no
mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 3.722, de 30 de
dezembro de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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