DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 1.194, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001780/2023-03, decide conhecer o Pedido de Impugnação,
com pedido de medida cautelar, apresentado pela Fi Bra Geração Ltda cadastrada sob CNPJ
11.815.365/0001-90 em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de
Energia
Elétrica
(CCEE),
em
sua 1.318ª
Reunião,
referente
ao
Procedimento
de
Desligamento por Descumprimento de Obrigações, e declarar extinto o processo, pois o
objeto da decisão foi prejudicado por fato superveniente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.197, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001872/2023-85,
decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto
por Beta Comercializadora de Energia S.A. (BETA ENERGIA) cadastrada sob CNPJ
17.431.261/0001-69 com vistas à suspensão da exigibilidade da penalidade por
insuficiência de lastro de que tratam os Termos de Notificação nº CCEE09894/2022,
CCEE09895/2022,
CCEE09896/2022,
CCEE09898/2022,
CCEE09900/2022,
e
CCEE09902/2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 5 DE MAIO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 6 de
maio de 2023.
Nº 1.263 - Processo nº: 48500.001067/2023-51. Interessados: Coopermaçã Indústria e
Comércio de Maçãs Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Coopermaçã. Unidades
Geradoras: UG1, de 600,00 kW. Localização: Município de Bom Jesus, no estado de Rio Grande
do Sul.
Nº 1.264 - Processo nº: 48500.003439/2020-31. Interessados: Tucano F2 Geração de Energias
SPE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Tucano II. Unidades Geradoras: UG2, de
6.200,00 kW. Localização: Município de Tucano, no estado da Bahia.
Nº 1.265 - Processo nº: 48500.002675/2020-31. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó
II S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó II. Unidades Geradoras:
UG2, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da Paraíba.
Nº 1.266 - Processo nº: 48500.002357/2020-70. Interessados: Ventos de São Luigi Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 02. Unidades
Geradoras: UG12, de 4.500,00 kW. Localização: Município de São Tomé, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 1.267 - Processo nº: 48500.004364/2020-14. Interessados: Ventos de São Ludgero Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 13. Unidades
Geradoras: UG4, de 4.300,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 1.268 - Processo nº: 48500.002676/2020-85. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó
III S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra do Seridó III. Unidades Geradoras:
UG2, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.237, DE 4 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000117/2022-01,
decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela Queijos Finos Indústria,
Comércio, Importação, Exportação e Serviços Eireli, CNPJ 06.144.792/0001-54; (ii) indeferir
o pedido de reclassificação da unidade consumidora nº 7009832046/7052091114 para a
classe rural, subclasse agroindustrial, tendo em vista a impossibilidade de verificação da
atividade desenvolvida no local; (iii) determinar que a Companhia de Eletricidade do Estado
da Bahia - COELBA efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente
do erro de faturamento da unidade consumidora nº 7009832046/7052091114, referente
ao período de 13/12/2011 a 24/10/2019, nos termos do artigo 113 da Resolução
Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019; (iv)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação
do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.238, DE 4 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001158/2023-97,
decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela Laticínios Irmãos Cardoso
Ltda., CNPJ 17.530.189/0001-27; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo
de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.239, DE 4 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de
23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001163/2023-08, decide por: (i)
dar provimento à reclamação interposta pela Dias Ribeiro & Oliveira - Comércio de Produtos
Agropecuários Ltda., CNPJ 07.305.315/0001-96; (ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás
efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação
da unidade consumidora nº 10003395233, referente ao período de 19/02/2012 a 18/04/2022,
nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL
nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv)
determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o
prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.240, DE 4 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001411/2023-11,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Três Mid Moldes e Matrizes
Ltda., CNPJ 17.632.369/0001-10; (ii) determinar que a Rio Grande Energia S.A. efetue a
devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da
unidade consumidora nº 3095699419, referente ao período de 06/05/2015 a 14/12/2021,
nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho
ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; (iii)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação
do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.241, DE 4 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001484/2023-02,
decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela Indústria de Laticínios Por
do Sol Ltda., CNPJ 17.222.521/0001-96; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.207, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 48500.003369/2020-11. Interessado: Light Serviços de Eletricidade
S.A. - LIGHT.CNPJ 60.444.437/0001-46 Decisão: (i) reconhecer o valor de R$ 409.484,80
(quatrocentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos.)
referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0382-
0069/2011; e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.261, DE 5 DE MAIO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
ADJUNTO
DE
REGULAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 6.823, de 4 de maio de 2023,
e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002222/2023-57, decide indeferir o
pleito formulado pela Bom Sucesso Agroindústria S.A. e Asolo Energia Renovável LTDA,
inscritas
no
CNPJ/MF
sob
os
nº
11.092.881/0001-34
e
41.675.130/0001-01,
respectivamente; no que se refere ao pedido de postergação do início do prazo de
execução do CUST nº 492/2022 relativo à UTE Asolo 2.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
ALVARÁ Nº 4.042, DE 5 DE MAIO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48065.800314/2023-81-CD STONE LTDA (Documento SEI: 7249980)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 4.043, DE 4 DE MAIO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.870434/2023-76-ROQUE DE JESUS SANTOS (Documento SEI: 7248266)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 4.044, DE 5 DE MAIO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017,
outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa
publicação: (322)
48065.800317/2023-15-JOSE MARIA DA SILVA FARIA (Documento SEI:
7251589)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
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