DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DESPACHO SPD-ANP Nº 448, DE 5 DE MAIO DE 2023
A
SUPERINTENDENTE
ADJUNTA
DE
PESQUISA
E
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DO
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Resolução ANP nº 917/2023,
que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de
projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos
contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural e
com base na documentação constante no Processo ANP nº 48610.003661/2013-68,
torna público o seguinte ato:
Aprovar a alteração dos dados da Unidade de Pesquisa abaixo qualificada,
cujo credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 528, publicado à página
44, seção 1, do Diário Oficial de União de nº 101, de 28 de maio de 2013.
A tabela constante do Despacho nº 528/2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
.
CREDENCIAMENTO ANP Nº
004/2013
.
UNIDADE DE PESQUISA
Divisão de Motores e Veículos
.
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
Instituto Mauá de Tecnologia - IMT
.
CNPJ/MF
60.749.736/0002-70
.
PROCESSO ANP
48610.003661/2013-68
.
LO C A L I Z AÇ ÃO
São Caetano do Sul / SP
.
Á R EA
TEMA
S U BT E M A
.
Abastecimento
Combustíveis e Lubrificantes
Tecnologia Veicular
.
Outras fontes de energia
Hidrogênio
Célula combustível
MARIANA RODRIGUES FRANCA
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 4, DE 5 DE MAIO DE 2023
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca VO SILVESTRE III, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0001087-5, por 180 (cento e
oitenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor
desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso
das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o
Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente
e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério
da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República; na Portaria Interministerial nº 59-
C, de 9 de novembro de 2018 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República e do Ministério do Meio Ambiente; na Portaria Interministerial nº 40, de 27 de julho
de 2018 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do
Ministério do Meio Ambiente e o que consta no Processo nº 21050.007149/2022-18, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação VO SILVESTRE III, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001087-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-
011220-7 na frota nº frota 3.09.001, modalidade 3.10, no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento: Arrasto costeiro
(fundo) - duplo, espécie alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai),
Pescada, Mariamole (Cynoscion striatus), Pescadinha real, Pescada foguete (Macrodon
ancylodon), Linguado (Paralichthys brasiliensis, Paralichthys isósceles, Paralichthys triocellatus,
Paralichthys patagonicus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), Cabrinha (Prionotus punctatus), e
fauna acompanhante, na área de atuação: Mar territorial Sul/Sudeste (profundidades
inferiores a 250 metros) e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste (profundidades inferiores a
250 metros), tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da
Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial
de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do
Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República; art. 12 da Instrução
Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; § 1º do art. 4°
da Portaria Interministerial nº 59-C, de 9 de novembro de 2018 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente; e do § 1º
do art. 5° da Portaria Interministerial nº 40, de 27 de julho de 2018 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, por 180
(cento e oitenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de realizar
cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da
Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 118, DE 4 DE ABRIL DE 2023
Altera a Portaria SOF/MPO nº 57, de 17 de março de 2023, que "Estabelece procedimentos
e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União, no exercício de 2024, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União,
e dá outras providências".
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria SOF/MPO nº 57, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. ..................................................................................
................................................................................................
§ 2º Na hipótese de ajuste da proposta qualitativa ou quantitativa, verificada após a captação das informações referidas no caput, a atualização das informações de
projetos afetados pelas mudanças poderá ser solicitada pela SOF/MPO ou proposta pelos Órgãos Setoriais, observadas, neste último caso, as orientações da área responsável pelo
acompanhamento da despesa na SOF/MPO." (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria SOF/MPO nº 57, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS
ANEXO
Ajuste no prazo da atividade de captação das informações referentes a ações do tipo projeto em módulo específico no SIOP, de forma que ocorra em momento mais
avançado da proposta.
Cronograma de Elaboração do PLOA-2024
. PRAZO
A P L I C ÁV E L A
S U B P R O C ES S O DO P LOA - 2 0 2 4
AT I V I DA D E
. .....................................................................................................................................
. De 01/06 a
30/06
Todos os Poderes e órgãos
Projetos orçamentários
Captação das informações referentes a ações do tipo projeto em módulo específico no SIOP.
. .....................................................................................................................................
PORTARIA SOF/MPO Nº 120, DE 4 DE MAIO DE 2023
Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério
das Comunicações; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações
Oficiais de Crédito.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 50, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022,
resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no que concerne ao Ministério das
Comunicações; a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e a Operações Oficiais de Crédito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS
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