DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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55
Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 551, DE 4 DE MAIO DE 2023
Habilita a Renal Clínica - Natal (RN), como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica
(DRC) com Hemodiálise.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal
Crônica (DRC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/RN nº 1790, de 10 de outubro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Natal (RN) na Proposta SAIPS nº 162403 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada
- Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.029477/2023-01, resolve:
Art. 1º Fica habilitada, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 2.643.347,18 (dois
milhões, seiscentos e quarenta e três mil trezentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado do
Rio Grande do Norte e Município de Natal.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Natal, IBGE 240810, após a apuração da
produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de abril de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.
RN
240810
N AT A L
RENAL CLINICA
2893002
MUNICIPAL
162403
15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
DRC COM HEMODIALISE
PORTARIA GM/MS Nº 552, DE 4 DE MAIO DE 2023
Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) Tipo I e II e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde
mental;
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental (DESME/SAES/MS), constante no NUP-SEI 25000.050591/2022-19, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) Tipo I e II, nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 789.000,00 (setecentos e
oitenta e nove mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em
parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
Município
C N ES
Gestão
Nº PROPOSTA SAIPS
Tipo
Nº DE MORADORES
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
VALOR ANUAL
.
RJ
330455
Rio de Janeiro
5034272
Municipal
151971
SRT II
5
82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA
TIPO II
R$ 120.000,00
.
RJ
330455
Rio de Janeiro
3567494
Municipal
152155
SRT II
7
82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA
TIPO II
R$ 168.000,00
.
RJ
330455
Rio de Janeiro
9051538
Municipal
152156
SRT II
4
82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA
TIPO II
R$ 96.000,00
.
RJ
330270
Maricá
7321716
Municipal
91954
SRT I
6
82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA
TIPO I
R$ 90.000,00
.
RJ
330455
Rio de Janeiro
9051538
Municipal
102469
SRT I
5
82.26 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA
TIPO I
R$ 75.000,00
.
RJ Total
R$ 549.000,00
.
SP
355030
São Paulo
5731194
Municipal
16334
SRT II
10
82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA
TIPO II
R$ 240.000,00
.
SP Total
R$ 240.000,00
.
Total Geral
R$ 789.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 553, DE 5 DE MAIO DE 2023
Habilita Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo e
Município de Vitória.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador - Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalho e Vigilância das Emergências em Saúde
Pública - CGST/DSASTE/SVS/MS, constante no NUP-SEI 25000.082717/2022-14, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), CNES (0039462, no Município de Vitória (ES), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo e Município de Vitória.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Vitória, IBGE 320530, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. ES
320530
VITÓRIA
0039462
MUNICIPAL
CEREST - CENTRO DE REFERENCIA MUNICIPAL EM SAUDE DO TRABALHADOR
82.39 - CEREST MUNICIPAL
360.000,00
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