DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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61
Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 572, DE 5 DE MAIO DE 2023
Desabilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de
Apoio (EMAP) estabelece a dedução e devolução do recurso do Bloco de Manutenção das ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - (MAC), de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( S C N ES ) ;
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.051, de 9 de maio de 2022, que estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco
de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em
Casa);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.758, de 7 de outubro de 2022, que estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no
Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor
em Casa);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.226, de 6 de dezembro de 2022, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de
Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP)
-Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.237, de 6 de dezembro de 2022, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de
Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP)
- Programa Melhor em Casa;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.253, de 7 de dezembro de 2022, que estabelece a suspensão temporária da transferência, a Estados e Municípios, de recursos incluídos
no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa
Melhor em Casa);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.774, de 30 de dezembro de 2022, que estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos
no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa
Melhor em Casa);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando
a
correspondente avaliação
da
Coordenação-Geral
de
Atenção
Domiciliar do
Departamento
de
Atenção
Hospitalar,
Domiciliar e
de
Urgência
-
CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.013127/2023-14, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. As desabilitações ocorrem em decorrência de irregularidades no que diz respeito à ausência do cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e de alimentação da produtividade no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB),
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
6.024.000,00 (seis milhões e vinte e quatro mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica determinada a devolução de recursos no montante de R$ 3.012.000,00 (três milhões e doze mil reais), conforme descrito no Anexo II a esta portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Municipais de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro
repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
EMAD
I
EMAD
II
EMAP VALOR EMAD I
VALOR EMAD II
VALOR EMAP
VALOR
ANUAL
A
SER
DEDUZIDO TOTAL
PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
. GO
521800
P O R A N G AT U
MUNICIPAL
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
GM/MS 3.174/2021
. GO Total
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
. PR
410550
CIANORTE
MUNICIPAL
1
0
1
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 672.000,00
GM/MS 3.547/2021
. PR Total
1
0
1
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 672.000,00
. SC
420700
IÇARA
MUNICIPAL
1
0
1
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 672.000,00
GM/MS 3.188/2021
. SC
421190
PALHOÇA
MUNICIPAL
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
GM/MS 3.495/2020
. SC
421660
SÃO JOSÉ
MUNICIPAL
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
GM/MS 3.174/2022
. SC Total
3
0
1
R$ 1.800.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 1.872.000,00
. SE
280030
ARACA JU
MUNICIPAL
2
0
1
R$ 1.200.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 1.272.000,00
GM/MS 3.174/2021
. SE Total
2
0
1
R$ 1.200.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 1.272.000,00
. SP
350220
A N G AT U BA
MUNICIPAL
0
1
0
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 0,00
R$ 408.000,00
GM/MS 3.495/2020
. SP
351960
IBITINGA
MUNICIPAL
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
GM/MS 3.188/2021
. SP
354530
SALTO
DE
PIRAPORA
MUNICIPAL
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
GM/MS 3.174/2021
. SP Total
2
1
0
R$ 1.200.000,00
R$ 408.000,00
R$ 0,00
R$ 1.608.000,00
. Total Geral
9
1
3
R$ 5.400.000,00
R$ 408.000,00
R$ 216.000,00
R$ 6.024.000,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
EMAD
I
EMAD
II
EMAP VALOR EMAD I
VALOR
EMAD
II
VALOR EMAP
VALOR
A
SER
D E V O LV I D O
PERÍODO
REFERENCIADO
PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
. GO 521800
P O R A N G AT U
MUNICIPAL
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 300.000,00
DEZEMBRO DE 2021
A MAIO DE 2022
GM/MS 3.174/2021
. GO Total
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 300.000,00
. PR
410550
CIANORTE
MUNICIPAL
1
0
1
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 336.000,00
DEZEMBRO DE 2021
A MAIO DE 2022
GM/MS 3.547/2021
. PR Total
1
0
1
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 336.000,00
. SC
420700
IÇARA
MUNICIPAL
1
0
1
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 336.000,00
DEZEMBRO DE 2021
A MAIO DE 2022
GM/MS 3.188/2021
. SC
421190
PALHOÇA
MUNICIPAL
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 300.000,00
DEZEMBRO DE 2021
A MAIO DE 2022
GM/MS 3.495/2020
. SC Total
2
0
1
R$ 1.200.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 636.000,00
. SE
280030
ARACA JU
MUNICIPAL
2
0
1
R$ 1.200.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 636.000,00
DEZEMBRO DE 2021
A MAIO DE 2022
GM/MS 3.174/2021
. SE Total
2
0
1
R$ 1.200.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 636.000,00
. SP
350220
A N G AT U BA
MUNICIPAL
0
1
0
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 0,00
R$ 204.000,00
DEZEMBRO DE 2021
A MAIO DE 2022
GM/MS 3.495/2020
. SP
351960
IBITINGA
MUNICIPAL
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 300.000,00
DEZEMBRO DE 2021
A MAIO DE 2022
GM/MS 3.188/2021
. SP
354530
SALTO
DE
PIRAPORA
MUNICIPAL
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 300.000,00
DEZEMBRO DE 2021
A MAIO DE 2022
GM/MS 3.174/2021
. SP Total
2
1
0
R$ 1.200.000,00
R$ 408.000,00
R$ 0,00
R$ 804.000,00
. SC
421660
SÃO JOSÉ
MUNICIPAL
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 300.000,00
DEZEMBRO DE 2021
A MAIO DE 2023
GM/MS 3.174/2021
. SC Total
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 300.000,00
. Total Geral
9
1
3
R$ 5.400.000,00
R$ 408.000,00
R$ 216.000,00
R$ 3.012.000,00
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