DOU 08/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 8 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 1.393, DE 5 DE MAIO DE 2023
Suspende temporariamente procedimentos de análise
e as publicações relativas a processos de registro
sindical. (Processo nº 19964.101529/2023-84).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 46, incisos II e IX, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de
2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IX, e no art. 27, inciso IX, do Anexo I
do Decreto nº 11.359, de 1 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Suspender todos os procedimentos de análise, bem como as publicações
relativas a processo de registro sindical, até 5 de agosto de 2023, em face da necessária
adequação de procedimentos administrativos e normativos.
Art. 2º Ficam excluídos desta Portaria os procedimentos e decisões no que se
refere a:
I - processos com determinação judicial para cumprimento;
II - processos de fusão e de incorporação de entidades preexistentes, quando
não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias; e
III - validações das atualizações de dados perenes, nas modalidades de
membros dirigentes, localização e filiação, as quais são geradas pelas entidades já dotadas
de cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades sindicais - CNES.
Art. 3º Ficam revogadas as seguintes portarias:
I - Portaria MTE nº 217, de 3 de fevereiro de 2023; e
II - Portaria MTE nº 1.360, de 4 de maio de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 10 DE ABRIL DE 2023
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei
9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes
termos:
1- Arquivamento:
1.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de
23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014.
. Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
47999.008474/2013-09
202231518
Issolange Aparecida Amaro - Me
SP
.
47999.001093/2010-48
15509460
Uave Sabor Sjcampos Ltda Me
SP
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
DESPACHO DE 17 DE ABRIL DE 2023
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei
9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes
termos:
1- Arquivamento:
1.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de
23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014.
. Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46261.004658/2008-86
15747239
W&K
Instrumentos
Musicais
Limitada
SP
1.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46261.001211/2015-84
206110898
Camila Souza Da Silva - Me
SP
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO E FOMENTO À GERAÇÃO
DE EMPREGO E RENDA
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO,
EMPREGO E RENDA
DESPACHO DE 2 DE MAIO DE 2023
Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de
Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do
disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas
pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n.
4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo:
JOÃO PAULO FERREIRA MACHADO
Diretor
ANEXO
. Instituição
CNPJ
Processo SEI
. DG CORRESPONDENTE FINANCEIRO LTDA
47.079.220/0001-16
19980.124489/2023-41
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 81, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício
da competência estabelecida Regulamento Administrativo do Senado Federal, com base no
art. 7º da Lei nº 10.520/2002; no art. 3º, inciso V c/c o inciso I e parágrafo único do art.
5º do ADG nº 24/2017; no item 28.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2023;
considerando o disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 9.784/1999 e pelos
fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.003864/2023-21, aplica à empresa
CAFEEIRA PARANÁ COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 19.046.467/0001-09, com endereço na Avenida Pedro Taques, nº 1470, Sala B,
Vila Morangueira, Maringá - PR, CEP 87.030-283, penalidade de MULTA no valor de R$
300,00 (trezentos reais), cumulada com a pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CON T R AT A R
por 22 (vinte e dois) dias no âmbito da UNIÃO, por não manter a proposta no curso da
sessão do Pregão Eletrônico nº 012/2023, em descumprimento ao que estabelece os itens
4.3 e 10.1.2 do instrumento convocatório do referido certame.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
PORTARIA Nº 86, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício
da competência estabelecida Regulamento Administrativo do Senado Federal, com base no
art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 3º, inciso V e art. 5º, inciso I e Parágrafo único todos
do ADG nº 24/2017, no item 28.3, do edital do Pregão Eletrônico nº 12/2023,
considerando o disposto no art. 2º, Parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 9.784/1999 e pelos
fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.003867/2023-65, aplicou à
empresa CAFÉ COLISEU LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.619.993/0001-24, com endereço
na Rua José Simão Magalhães, 06 - Belvedere, Ervália/MG, CEP: 36.555-000, penalidade de
MULTA no valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), cumulada com a pena de
IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR por 22 (vinte e dois) dias no âmbito da UNIÃ O,
por não manter a proposta no curso da sessão do Pregão Eletrônico, em descumprimento
ao que estabelece o item 28.3 do edital do referido certame.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL
PORTARIA GDG Nº 136, DE 5 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso da
atribuição prevista no art. 28, inc. IX, al. b, do Regulamento da Secretaria, considerando o
art. 3º da Resolução 421, de 14 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo
Administrativo Eletrônico 000666/2016, resolve:
Art. 1º Os valores de venda das publicações editadas pelo Supremo Tribunal
Federal e dos suvenires passam a ser os constantes da tabela abaixo:
. P U B L I C AÇÕ ES
VALOR UNITÁRIO (R$)
. A Constituição e o Supremo - preço por volume
30,00
. Bibliografias temáticas
10,00
.
Cadernos de Jurisprudência do STF - concretizando direitos
humanos
20,00
. Cartilhas do Poder Judiciário
10,00
. Catálogos comemorativos
50,00
. Catálogos de composições
30,00
. Catálogos de Presidências
50,00
. Coletâneas Case Law Compilation
30,00
. Coletâneas Memória Jurisprudencial
30,00
. Coletâneas Supremo Contemporâneo
30,00
. Coletâneas Temáticas de Jurisprudência
20,00
.
Constituição da República Federativa do Brasil - edições
comemorativas
50,00
.
Constituição da República Federativa do Brasil - edições de
bolso
10,00
.
Constituição da República Federativa do Brasil - edições
tradicionais
30,00
. Edições Comemorativas do STF
50,00
. Edições Especiais de Homenagens a Ministros
100,00
. Informativo STF - edições anuais
30,00
. Informativo STF - edições semanais
10,00
. Informativo STF - edições especiais
30,00
. Legislações anotadas
30,00
. Obra Notas sobre o STF (Império e República)
10,00
. Obra Súmulas Vinculantes
20,00
. Plaquetas e comemorações diversas
10,00
. Regimento Interno do STF
20,00
. Relatórios e pesquisas Institucionais
30,00
. Revista Suprema - preço por edição
60,00
. Revistas Trimestrais de Jurisprudência
30,00
. S U V E N I R ES
VALOR UNITÁRIO (R$)
. Broche
5,00
. Caderno de anotações
10,00
. Calendário do STF
10,00
. Caneca de cerâmica
20,00
. Caneca de inox
10,00
. Caneta esferográfica de metal
10,00
. Chaveiro de metal
10,00
. Kits Postais STF
10,00
. Minicaderno de anotações
10,00
. Pendrive metálico giratório de 4Gb
20,00
. Porta bilhetes
10,00
. Porta cartões
20,00
. Porta post-its
10,00
. Sacola ecológica em tecido
10,00
Art. 2º No caso de envio da compra pelos Correios, serão acrescidas ao valor de
venda as despesas referentes ao frete.
Art. 3º Os valores dos produtos adquiridos devem ser recolhidos ao Supremo
Tribunal Federal mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança,
gerada mediante utilização de sistema informatizado do Tribunal.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GDG nº 43, de 22 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
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