DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
SANTOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 170168
Nº Processo: 11128.720160/2023-53.
Dispensa Nº 9/2023. Contratante: ALFANDEGA DA RFB PORTO DE SANTOS.
Contratado: 36.106.032/0001-13 - CEJI ATIVIDADES DE CONSULTORIA LTDA. Objeto:
Contratação para fonecimento de água mineral natural sem gás.
Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021. Vigência: 26/04/2023 a
26/04/2025. Valor Total: R$ 49.800,00. Data de Assinatura: 26/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/05/2023).
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS
AVISOS DE PENALIDADES
O CHEFE DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM CAMPINAS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
RFB n° 56, de 22/07/2020, publicada no D.O.U. de 27/07/2020 e pelo Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27/07/2020,
R ES O LV E :
Art. 1° Aplicar a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.759,14 (dois mil,
setecentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos) à empresa MEZI EMPRES A R I A L
LTDA, CNPJ n° 10.952.790/0001-69, com base no que dispõem os itens 20.1 e 20.2 do
Edital de Pregão Eletrônico DRF/Santos n° 01/2020, o artigo 87, inciso I, da Lei 8.666, de
21 de junho de 1993, e a Decisão de fls. 306 a 309 do processo administrativo n°
13032.640379/2021-01 (Contrato DRF/CPS n° 01/2021).
Art. 2° Este aviso entra em vigor na data de sua publicação.
O CHEFE DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM CAMPINAS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
RFB n° 56, de 22/07/2020, publicada no D.O.U. de 27/07/2020 e pelo Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27/07/2020,
R ES O LV E :
Art. 1° Aplicar a penalidade de MULTA no valor de R$ 4.892,79 (quatro mil,
oitocentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos) à empresa MEZI
EMPRESARIAL LTDA, CNPJ n° 10.952.790/0001-69, com base no que dispõem os itens 20.1
e 20.2 do Edital de Pregão Eletrônico DRF/Santos n° 01/2020, o artigo 87, incisos I e II, da
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Decisão de fls. 319 a 321 do processo administrativo
n° 13032.822820/2021-62 (Contrato DRF//CPS n° 02/2021).
Art. 2° Este aviso entra em vigor na data de sua publicação.
O CHEFE DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM CAMPINAS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
RFB n° 56, de 22/07/2020, publicada no D.O.U. de 27/07/2020 e pelo Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27/07/2020,
R ES O LV E :
Art. 1° Aplicar a penalidade de MULTA no valor de R$ 720,06 (setecentos e
vinte reais e
e seis centavos) à
empresa MEZI EMPRESARIAL LTDA,
CNPJ n°
10.952.790/0001-69, com base no que dispõem os itens 20.1 e 20.2 do Edital de Pregão
Eletrônico DRF/Santos n° 01/2020, o artigo 87, inciso I, da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, e a Decisão de fls. 322 a 324 do processo administrativo n° 13032.641033/2021-11
(Contrato DRF/CPS n° 03/2021).
Art. 2° Este aviso entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO EDUARDO TOUTONGE DINIZ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 13033.563038/2021-96, RESOLVE:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
AIRONSERV SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EPP, CNPJ nº 07.809.721/0001-96, que foi
aplicada, com fundamento na Cláusula 22.2.2 e a Tabela nº 1 do Termo de Referência do
Edital de Pregão nº 07/2019, a sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 12.273,36
(doze mil e duzentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos) por não cumprir seus
encargos trabalhistas tempestivamente, infringindo as obrigações contratuais que lhe
vinculam os o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e no Contrato nº 01/2020. De acordo com o art.
109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª
Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o
seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da
Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço
R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se
incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do
Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o
§ 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração,
após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICA F/ S I A S G .
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da
data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é
89810000122-1 73360001010-5 95523021883-5 10281221038-0, a guia também poderá ser
obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da
multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica,
dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu
valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se
inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em
dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a
vista ao processo.
Em 3 de maio de 2023.
GUSTAVO LUIS HORN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O
CHEFE
DA
DIVISÃO
DE
PROGRAMAÇÃO
E
LOGÍSTICA
DA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em
vista do que consta nos autos do processo nº 10906.018604/2022-86, RESOLVE:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de
1.999, AIRONSERV SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EPP, CNPJ nº 07.809.721/0001-96, a
apresentar, se querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação
desta, defesa prévia no processo nº 10906.018604/2022-86 instaurado para apuração
de sua responsabilidade contratual por aparente falha no que havia sido firmado com
a União no Contrato DRF/LAG N° 02/2016 e seu respectivo Termo de Referência. A
defesa prévia deverá ser encaminhada à Divisão de Programação e Logística da
Superintendência da Receita Federal do Brasil, situada na Superintendência da Receita
Federal - Divisão de Programação e Logística 9ª Região Fiscal, R. Marechal Deodoro,
555 - 10º andar 80020-911 - Centro Curitiba/PR www.receita.fazenda.gov.br.
GUSTAVO LUIS HORN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 13033.639883/2021-40, RESOLVE:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
AIRONSERV SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EPP, CNPJ nº 07.809.721/0001-96, que foi
aplicada, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e na Cláusula 23 do Edital de Pregão
Eletrônico DRF/LAG nº 01/2016, a sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 281,86
(duzentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos) e IMPEDIMENTO DE LICITAR pelo
período de 12 meses, por deixar de realizar os pagamentos de verbas trabalhistas bem
como atrasar o pagamento de salários, infringindo as obrigações contratuais que lhe
vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93, o Parágrafo Nono da Cláusula Terceira e a
Cláusula Quinta do Contrato DRF/LAG N° 02/2016. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666
de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta,
para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta
decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior
encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da
Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço
R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se
incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do
Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o
§ 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração,
após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICA F/ S I A S G .
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da
data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é
9830000002-4 81860001010-8 95523021883-5 10281224150-1, a guia também poderá ser
obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da
multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica,
dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu
valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se
inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em
dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a
vista ao processo.
Em 3 de maio de 2023.
GUSTAVO LUIS HORN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10907.720119/2021-85, RESOLVE:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
VISION EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 09.327.728/0001-05, que foi aplicada, com
fundamento no item 20.2.2 e seus desdobramentos do Edital de Pregão ALF/PGA Nº
01/2022, a sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 1.066,00 (um mil e sessenta e
seis reais) por não apresentar comprovante de prestação de garantia, infringindo as
obrigações contratuais que lhe vinculam a Cláusula 14.1 do Edital, as Cláusulas 20.1, 20.2
e 20.3 do Termo de Referência e Cláusula Sétima do Contrato ALF PGA n° 02/2020, com
norte na alínea "e" do Art.3 do ANEXO VII-F da Instrução Normativa n.5 de 2017. De
acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis,
contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do
Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se
for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da
Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço
R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se
incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do
Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o
§ 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração,
após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICA F/ S I A S G .
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da
data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é
89970000010-0 66000001010-5 95523141883-8 10281220024-4, a guia também poderá ser
obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da
multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica,
dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu
valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se
inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em
dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a
vista ao processo.
Em 3 de maio de 2023.
GUSTAVO LUIS HORN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 13033.633385/2021-93, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
AIRONSERV SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EPP, CNPJ nº 07.809.721/0001-96, que foi
aplicada, com fundamento com fundamento no inciso II, alíneas "c" e "g" e inciso V do
item 24.1 do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico DRF/LAG nº 01/2016, a
sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 563,72 (quinhentos e sessenta e três
reais e setenta e dois centavos) e IMPEDIMENTO DE LICITAR pelo prazo de 6 (seis) meses
por falhar no fornecimento de materiais necessários à execução dos serviços continuados
de limpeza, infringindo as obrigações contratuais que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº
8.666/93 e das Cláusulas Quinta e Terceira do Contrato nº 02/2016. De acordo com o art.
109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª
Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso,
o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da
Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no
endereço R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então
se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal
do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda,
o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta
Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema
S I C A F/ S I A S G .
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da
data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é
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