DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
EDITAL Nº 2/2023
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, torna público que será realizada licitação, na modalidade LEILÃO, por
intermédio da Leiloeiro Oficial, Senhor RUDIVAL ALMEIDA GOMES JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob o nº 606.650.765-68, Portador da carteira de Identidade nº 04.321.483-53 SSP/BA,
em conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços n.º 23/2020, oriundo do Processo n.º 02006.000063/2021-74, para alienação de veículos, no estado de conservação e
condições em que se encontram, tendo como amparo a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, o Decreto-Lei n.º 21.981/32, observados os termos constantes no presente edital.
1. DO OBJETO
1.1 A alienação para a venda de bens móveis, em virtude de haver se tornado antieconômicos e inservíveis para o SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DA BAHIA ,
de propriedade deste(a), se tornado onerosos, com as suas permanências, previamente avaliados com a fixação dos preços mínimos pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis,
comprovando o estado de conservação em que se encontram os referidos bens, conforme discriminado no ANEXO I.
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO.
2.1. A alienação realizar-se-á exclusivamente online no site do leiloeiro, com início das disputa dos lances no dia 07/05/2023 e Início de encerramento dos Lance dia
29/05/2023 às 14:00h.
2.2. Local do Leilão: Site do Leiloeiro: www.rjleiloes.com.br.
2.3. Os interessados deverão se cadastrar com antecedência no site: www.rjleiloes.com.br.
2.4. Todos os procedimentos e normas impostas para o referido cadastro estão no site.
2.5.
Os interessados
também
poderão
contar com
suporte
em horário
comercial
pelo
telefone: (71)
3327
- 2999
-
Celular:
(71) 98211-2013;
e-mail:
administrativo@rjleiloes.com.br.
3. EXAME DOS BENS E ESTADO DE CONSERVAÇÃO
3.1. Os bens a serem licitados constituem aqueles discriminados no Anexo I deste Edital.
3.2. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao Comitente/Vendedor ou ao leiloeiro a responsabilidade
por defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer obrigação em realizar consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material
arrematado.
3.3. Em se tratando de veículos, os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN, no que se refere a modelo, cor, ano de fabricação,
potência, plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, ano de fabricação, ano modelo, tendo em vista que todo e qualquer bem será
vendido no estado em que se encontra.
3.4. Caso o número do motor e do chassi não estiverem legíveis, ou não forem originais de fábrica, caberá ao licitante arrematante trocar a peça e providenciar a
regularização do veículo junto aos órgãos públicos competentes.
3.5. Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado e/ou danificados ou estiverem com os motores trocados na BIN (Base Índice Nacional) serão
de inteira responsabilidade dos arrematantes, no que tange a sua de regularização.
3.6. Caso o veículo não possua CRV/CRLV ficará a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN a segunda via dos mesmos, isentando o Comitente e o Leiloeiro
de quaisquer responsabilidades. É cediço que a Nota de Venda emitida pelo leiloeiro tem poder para transferência apenas para veículo da base do Detran da UF do leiloeiro para
os arrematantes com endereço no repectivo estado.
3.7. As multas, impostos e quaisquer taxas que incidem ou que venham a incidir sobre os bens que estão sendo levados a leilão serão por conta do arrematante do
respectivo veículo, devendo os valores serem levantados com antecedência pelos interessados.
3.8. O Leiloeiro Público Oficial e o Comitente/Vendedor não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros
mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, bem como de
qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448, do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos).
3.9. Qualquer divergência encontrada entre as condições e os documentos dos veículos deverão ser informadas e peticionadas previamente ao leiloeiro antes da data
e do horário fixado para o leilão.
4. DO FUNDAMENTO JURÍDICO
4.1. Este certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, do Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932
e da Instrução Normativa do DREI Nº 52.2022.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas, inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas para fins fiscais e pessoas jurídicas,
inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, excluídos os menores de 18 anos não emancipados. As Pessoas Físicas deverão realizar o up
load dos seguintes documentos no momento do cadastro no site do leiloeiro: a) RG e CPF ou CNH; b) Comprovante de nedereço Atualizado; c) Selfie segurando o documento de
identidade ou CNH. As Pessoas Jurídicas deverão realizar o up load dos seguintes documentos no momento do cadastro no site do leiloeiro: a) Cartao de CNPJ; b) Contrato Social
e última alteração ou documento equivalente; c) Comprvante de endereço atualizado; d) RG e CPF ou CNH do(s) sócio(s) administrador(es); e e) Selfie do Responsável pela empresa
segurando o documento de identificação ou CNH.
5.2. Os dirigentes e servidores do Quadro Permanente de Pessoal do SUPERINTENDÊNCIA NO IBAMA NA BAHIA não poderão participar, direta ou indiretamente, na
aquisição dos bens objeto deste Leilão, conforme o disposto no art.9º, inciso III, da Lei Federal n 8.666/93.
6. DOS LANCES
6.1. Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo na modalidade ONLINE, os lances são realizados de forma online, por meio de acesso identificado, no site
do leiloeiro após a data e horário estabelecidos no item 2.1.
6.2. Ao efetuar o lance, o participante declara o pleno conhecimento das condições dos bens a serem arrematados e que teve acesso a todas as condições de interesse,
além de lhe ter sido amplamente facultada a vistoria por profissionais técnicos de sua confiança, tendo conhecimento de que os bens são usados, não foram revisados, não foram
testados, sendo apregoados e arrematados no estado em que se encontram, sem garantia (ad corpus).
6.3. O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item 2.2, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de Login
e senha, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital.
6.4. Os lances oferecidos ONLINE não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema,
da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
6.5. A participação no leilão implicará na apresentação dos documentos listados no item 5.1 essenciais para a participação no leilão, que deverão ser enviados
preeviamente no momento do cadastrado junto ao site.
6.6. A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista no item 5.1 implicará na impossibilidade de ofertar lances até a sua devida
regularização.
6.7. Os lances mínimos indicados no Anexo I foram estabelecidos pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis.Só serão admitidos lances de valor igual ou superior ao
indicado para cada lote de bens móveis.
6.8. Caso o bem não receba oferta de lances na abertura da sessão, o mesmo ficará disponível para recebimento de ofertas no site do leiloeiro até às 19:00 horas do
mesmo dia.
7. DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Os bens serão vendidos somente à vista e o pagamento deverá ser realizado diretamente ao Leiloeiro Oficial.
7.2. O valor correspondente à comissão do leiloeiro, no importe de 5% sobre o valor da arrematação mais taxa de igual percentual referentes as despesas havidas com
o leilão, deverá ser pago juntamente com o valor da arrematação conforme instruções que serão enviadas pelo leiloeiro ao arrematante após o leilão.
7.3. O arrematante terá o prazo improrrogável de 24 (Vinte e quatro) horas para pagamento dos valores de arrematação e comissão do leiloeiro.
7.4. Em caso de pagamento com cheque, havendo sustação ou devolução do cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo será
encaminhado, para as providencias jurídicas, uma vez que cabe ao leiloeiro a cobrança de 20% do valor arrematado a título de multa em favor do Comitente, mais 5% (cinco por
cento) de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, decreto nº 21.981.
7.5. Uma vez confirmado o lance, não se admitirá a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro e
penalidades nos termos da lei 8.666/1993.
7.6. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
7.7. Se transcorrido o prazo de 24 (Vinte e quatro) horas e os pagamentos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será
cancelada. Nesse caso, haverá a cobrança dos valores abaixo descritos à título de multa:
7.8. Valor de 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao Comitente a título de multa;
7.9. Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: referente a comissão do leiloeiro será recolhido ao leiloeiro a título de multa.
7.10. Desde já fica o Leiloeiro autorizado a realizar uma nova etapa de disputa exclusivamente online para os lotes Arrematados e não pagos no prazo estipulado neste
edital, desde que não ultrapasse o prazo de prestação de conta do leilão e seja respeitado o valor mínimo de venda informado no edital.
8. LIBERAÇÃO E ENTREGA DOS BENS
8.1. A liberação dos bens e a entrega da Nota de Arrematação será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis deste Município, a partir do dia 08/06/2023
a 11/06/2023 (Horário de Funcionamento do Ibama/BA).
8.2. A SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DA BAHIA, não prestará qualquer tipo de ajuda para retirada dos bens alienados, não se responsabilizando com
despesas de transportes.
8.3. O adquirente deverá transferir junto ao DETRAN o veículo arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sob
pena do veículo ser recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97.
8.4. Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DA BAHIA ,
após a concretização da alienação.
8.5. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) seu(s) veículos(s) até a posse definitiva do licitante. Da
mesma forma não será possível solicitar a alteração dos dados do arrematante após a arrematação, a Nota de Arrematação será emitida em nome do arrematante cadastrado no
sistema e que ofertou os lances logado com seu login e senha.
8.6. Os bens leiloados e arrematados deverão ser retirados entre os dias 30/01/2023 a 31/01/2023. Findo este prazo, pagará o arrematante uma multa diária de 1%
(um por cento) sobre o valor do lote arrematado, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os bens arrematados e os pagamentos já
efetuados.
9. DA ATA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. Será lavrada ata circunstanciada de tudo que ocorrer no Leilão, devendo ser obrigatoriamente assinada pelo Leiloeiro com certificação digital.
9.2. Encerrada a sessão, o leiloeiro deverá apresentar no prazo de 5 (Cinco) dias úteis a prestação de contas e relatório final do leilão. A receita proveniente da alienação
dos bens móveis será constituída pelos valores arrecadados com a venda dos diversos lotes, não se admitindo nenhum desconto. O repasse deste valor deverá ser realizado
diretamente para conta corrente da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DA BAHIA a ser designada em momento oportuno ao leiloeiro.
10. DAS PENALIDADES
10.1. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita ao licitante a multa de 20% sobre o valor da arrematação e às seguintes penalidades indicadas na Lei Federal
n.º 8.666 de 21 de junho de 1993. 1) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois)
anos e 2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As sanções previstas no subitem 10.1 são aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DA BAHIA se reserva o direito de adiar, revogar ou anular a licitação, sem que do seu ato assista aos licitantes direito
a qualquer indenização, ou ainda, retirar do leilão qualquer lote antes, durante e após o leilão, caso seja constatada alguma irregularidade.
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