DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA EXECUTIVA CARUARU
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.091000/2023-31 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES 
RURAIS 
AGRICULTORES 
E 
AGRICULTORAS 
FAMILIARES 
DE 
FREI
MIGUELINHO-PE inscrito no CNPJ, 11.504.784/0001-01, ao Acordo de Cooperação Técnica
que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG),
processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS
TRABALHADORES 
RURAIS 
AGRICULTORES 
E 
AGRICULTORAS 
FAMILIARES 
DE 
FREI
MIGUELINHO-PE , vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a
prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 08 de maio de 2023. DOS
PARTÍCIPES:Presidente do INSS,Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo
SIDNEY
BEZERRA 
TORRES,
Presidente 
SINDICATO
DOS 
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE FREI MIGUELINHO-PE, como signatários do
Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM GARANHUNS
EXTRATO DE ADESÃO
Gerência Executiva Garanhuns
Serviço de Gerenciamento de Relacionamento com o Cidadão
Minuta de Extrato de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica - ACT - aderido
entre o INSS e a Contag
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.543517/2022-38 referente ao Termo de Adesão entre o
INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de São José do Egito/PE, ao Acordo de
Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares -
CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3,
de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR São José do Egito/PE, vinculado à Contag,
realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações e instrução
e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do
INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a
grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais
como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II -
recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-
defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-
acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO JOSÉ DO
EGITO/PE.
VIGÊNCIA: Este
termo vigorará
pelo
mesmo prazo
do Acordo
nº
35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da
publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 28/04/2023. SIGNATÁRIOS: INSS em
Garanhuns/PE (GEXGAR) e presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e
Agricultoras Familiares de São José do Egito/PE (STR São José do Egito).
EXTRATO DE ADESÃO
Minuta de Extrato de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica - ACT - aderido
entre o INSS e a Contag. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.534131/2022-35 referente ao
Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de
Carnaíba/PE, ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato
publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Carnaíba/PE,
vinculado à Contag, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços,
orientações e
instrução e
preparação de requerimentos
de serviços
em âmbito
previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a
serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo
necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes
previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios
previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios
por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre
outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE CARNAÍBA/PE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo
prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir
da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 04/05/2023. SIGNATÁRIOS: INSS em
Garanhuns/PE (GEXGAR), presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e
Agricultoras Familiares de Carnaíba/PE (STR Carnaíba).
GERÊNCIA EXECUTIVA IMPERATRIZ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
INSTRUMENTO: Processo nº 35014.531489/2022-14.
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica.
PARTES: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ n° 29.979.036/0082-06 e a Colônia
Independente dos Trabalhadores da Pesca Artesanal de Boa Vista do Gurupi/MA, CNPJ
45.348.310/0001-30.
OBJETO: Permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços
previdenciários, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e
aposentadoria por invalidez); benefícios assistenciais ao idoso e ao portador de deficiência;
seguro desemprego do pescador artesanal - defeso; recurso; e atualizações para
manutenção de benefício, na modalidade de atendimento à distância, para posterior
análise do INSS a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e
serviços requeridos.
SIGNATÁRIOS: INSS em Imperatriz/MA e presidente do Colônia Independente dos
Trabalhadores da Pesca Artesanal de Boa Vista do Gurupi/MA.
VIGÊNCIA: Este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DATA DE ASSINATURA: 24 de abril de 2023.
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM JOÃO PESSOA
EXTRATO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
MINUTA DE SÍNTESE DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL LOG - GEXJPS/INSS
Nº 11518544, DE 02 DE MAIO DE 2023
GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM JOÃO PESSOA
PROCESSO Nº 00013.000480/0333-08 ASSUNTO: Escritura de compra e venda a PRAZO do
imóvel situado à Rua Félix Antônio Lombardi, nº 101, Bairro dos Ipês, João Pessoa (ex-Rua
Projetada, ex-Rua Francisco Guimarães, nº 101, Conjunto Boa Vista-Mandacaru), Estado
da Paraíba, cadastrado na PMJP com inscrição imobiliária nº 077318-2, correspondente a
Localização Cartográfica: 16.058.0262.0000.0000. OUTORGANTE VENDEDOR: Instituto
Nacional do
Seguro Social - INSS,
inscrito sob o CNPJ
nº 29.979.036/0162-25,
representado
pelo 
Gerente-Executivo
Rogério 
da
Silva 
Oliveira.
OUTORGADOS
COMPRADORES: JANEIDE DE MELO GUEDES DUARTE, CPF/MF nº 219.576.654-91 e seu
esposo FRANSISCO HELDER DUARTE KUMAMOTO, CPF nº 090.761.664-04; JANISE DE
MELO GUEDES, CPF/MF nº 437.434.394-68; JANETE MELO DE MENEZES, CPF/MF nº
112.513.104-78 e seu esposo ALUISIO DE MENESES, CPF nº 113.915.704-30; JOSÉ DE
MEDEIROS GUEDES JÚNIOR, CPF nº 442.027.414-04 e sua esposa SIMONE DUARTE
RAMOS GUEDES, CPF nº 451.483.414-91; e JANILDE DE MELO GUEDES, CPF nº
250.976.954-53. LAVRATURA: Cartório Sidnei Perfeito - Sétimo Tabelionato de Notas de
João Pessoa, Livro 0387, Fls. nº 133 a nº 136V, em João Pessoa, Paraíba - PB em
19/01/2023. VALOR DA VENDA: Cr$ 8.339,51 (Oito Mil, Trezentos e Trinta e Nove
Cruzeiros e Cinquenta e Um Centavos, à época). REGISTRO DO SERVIÇO NOTARIAL: 6º
Serviço Notarial e 2º Registral Eunápio Torres, Matrícula 148 672, nº de Ordem R-4-
148.672 e 33.427 e 3.365 às fls. 134 do Livro nº 4-C, Ordem AV-2-148.672, Ordem R-3-
140.297.
ROGÉRIO DA SILVA OLIVEIRA
Gerente Executivo do INSS em João Pessoa
GERÊNCIA EXECUTIVA SOBRAL
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo 35014.166852/2023-99, referente ao Termo de Adesão ao Acordo
de Cooperação Técnica
assinado entre o INSS
e a CONTAG, sob
o número
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO
OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Granja, vinculado à CONTAG
e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços
e/ou benefícios prestados pelo INSS conforme serviços definidos no ACORDO aderido, para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos
benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULATORAS FAMILIARES DE GRANJA. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo
prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir
da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 08/05/2023. SIGNATÁRIOS: Robson
ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e
Francisco das Chagas Fontenele, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e
Agricultoras Familiares de Granja/CE
GERÊNCIA EXECUTIVA TERESINA
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.003698/2023-45 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Landri Sales-PI, inscrito no CNPJ, 06.743.769/0001-86 ao Acordo de Cooperação Técnica
que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG),
processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Landri
Sales-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de
serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO
Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses,
vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE
ASSINATURA: 28 DE ABRIL de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, Presidente da CONTAG,
Presidente do Sindicato Rural de Landri Sales-PI, como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.003050/2023-79 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Francisco Santos-PI, inscrito no CNPJ, 06.734.255/0001-64, ao Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural
de Francisco Santos-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a
prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 02 DE MAIO DE 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS,
Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de
Francisco Santos-PI, como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.023908/2023-11- Termo de Adesão do Sindicato Rural de
São Francisco de Assis do Piaui, inscrito no CNPJ, 01.968.360/0001-44, ao Acordo de
Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural
de São Francisco de Assis do Piaui, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus
representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal,
conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este
Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado
no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 28 DE ABRIL DE 2023. DOS
PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo;
Presidente do Sindicato Rural de São Francisco de Assis do Piaui, como signatários do
Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.021205/2023-59 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Aroeiras do Itaim-PI, inscrito no CNPJ, 07.797.837/0001-52, ao Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural
de Aroeiras do Itaim-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a
prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 28 DE ABRIL DE 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS,
Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de
Aroeiras do Itaim-PI, como signatários do Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA VITÓRIA DA CONQUISTA
EXTRATO DE ADESÃO
PROCESSO SEI Nº 35014.096889/2023-42.
ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
- CONTAG
(PROCESSO 
SEI
Nº 
35014.102980/2022-23),
firmadoENTRE 
O
SINDICATO 
DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE
CATURAMA - BA, INSCRITO NO CNPJ Nº 16.258.063/0001-82 E A GERÊNCIA EXECUTIVA
DO INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA. OBJETO: Atuação da entidade aderente para
protocolar, em favor de seus representados, requerimentos de serviços previdenciários e
seguro desemprego do pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância,
para posterior análise do INSS. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de
vigência do ACORDO Aderido, conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº
210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022. Os partícipes arcarão com as próprias

                            

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