DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse
de recursos a nenhum dos participantes.
DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2023.
PARTÍCIPES: INSS de Vitória da Conquista - BA, Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Caturama -
BA .
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 510678
Número do Contrato: 30/2021.
Nº Processo: 35014.025569/2020-65.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL
NORTE/CENTRO-OESTE.
Contratado:
01.775.654/0006-64
-
FIEL
VIGILANCIA
LTDA.
Objeto:
O
presente
termo
de
apostilamento tem por objeto a repactuação de valores, por força da convenção
coletiva de trabalho da categoria 2023/2024 (sei n° 11369568), registrada no ministério
do trabalho e emprego em 16.03.2023, sob o n° mro11972/2023.. Vigência: 01/07/2021
a 01/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 803.852,28. Data de Assinatura:
05/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/05/2023).
GERÊNCIA EXECUTIVA GOIÂNIA
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.098857/2023-81, referente ao Termo de
Adesão do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura, Pecuária,
Individuais e Familiares e os Aposentados Rurais dos Municípios de Nova Veneza,
Aparecida de Goiânia, Brazabrantes, Goiânia, Nerópolis, Santo Antônio de Goiás e
Senador Canedo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional
do
Seguro Social
(INSS)
e a
Confederação
Nacional
dos Trabalhadores
Rurais,
Agricultoras e Agricultoras Familiares - CONTAG, com extrato publicado no DOU nº 210,
Seção 03, de 07 de novembro de 2022, para requerimentos de serviços previdenciários
na modalidade atendimento à distância em nome de seus representados.
DO OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDIVIDUAIS E
FAMILIARES E OS APOSENTADOS RURAIS DOS MUNICÍPIOS DE NOVA VENEZA,
APARECIDA DE GOIÂNIA, BRAZABRANTES, GOIÂNIA, NERÓPOLIS, SANTO ANTÔNIO DE
GOIÁS E SENADOR CANEDO, CNPJ: 01.064.104/0001-22, vinculada à CONTAG e
credenciada para este fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços
e/ou benefícios prestados pelo INSS na modalidade de atendimento à distância, em
cumprimento ao que dispõe a Lei nº 8.213, 24 de julho de 1991; Lei nº 8.666, 21
junho de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº 13.019, de 31 de julho
de 2014; Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; Decreto nº 8.726, de 27 de abril
de 2016, e demais preceitos de direito público, bem como a preparação e instrução
de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº
2/2022, celebrado entre o INSS e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data de sua publicação no DOU, que
foi em 07/11/2022.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 05/05/2023.
DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Goiânia/GO, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras na Agricultura, Pecuária, Individuais e Familiares e os Aposentados Rurais
dos Municípios de Nova Veneza, Aparecida de Goiânia, Brazabrantes, Goiânia,
Nerópolis, Santo Antônio de Goiás e Senador Canedo/GO.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNADOR VALADARES
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.491118/2022-84 - Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Durandé , inscrito no CNPJ , 01.364.829/0001-36, ao Acordo
de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Durandé , vinculado à CONTAG, realize, em favor
de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal,
conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a
quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA:
Este Termo vigorará até 07/11/2027, data de vigência do ACORDO Aderido. DATA DE
ASSINATURA: 03 de Maio de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, Presidente da CONTAG,
como signatário do acordo de; Presidente do Sindicado dos Trabalhadores Rurais de
Durandé, como signatários do Termo de Adesão.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão Temporária da Superintendência Regional do INSS, na cidade do
Rio de Janeiro, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de
novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020
e nº 88/2020, NOTIFICA JORGINETE DE SOUZA MAIA, CPF nº 725.961.397-15, e LUIZ
FERNANDO MATOS DA SILVA, CPF nº 018.120.167-43, com paradeiro incerto e em local
ignorado para contactar a Comissão de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da publicação desta notificação, mediante e-mail institucional
cttce.srse3@inss.gov.br ou pelo aplicativo "telegram" usuário CTTCESRSE3, ou pelo
telefone (21) 3942-4026 a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de
Contas Especial nº 35014.097805/2023-98, apresentar defesa ou promover a quitação
do
débito
apurado,
esclarecendo
que
haverá
continuidade
do
processo
independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº
9.784/99.
CIBELE TOSCANO JORDÃO DE OLIVEIRA
Presidente CTTCE
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS
E LOGÍSTICA
DIVISÃO DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 35014.583824/2022-01 - OBJETO: Locação do imóvel de propriedade do INSS
localizado na Avenida Franklin Roosevelt, 146, salas 1001, 1002, 1003 e 1004 - Centro - Rio
de Janeiro- RJ. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa Nº 01/2023. FUNDAMENTO LEG A L :
Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, d 1993. LOCATÁRIO: CNPJ: 33.787.094/0001-40
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. LOCADOR: CNPJ:
29.979.036/0614-41 INSTITUTO NACIONAL O SEGURO SOCIAL - INSS. VALOR MENSAL: R$
4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). PERIODICIDADE DE REAJUSTE: anual, pela variação
acumulada o IGPM/FGV. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses. Pelo INSS: Hélio de
Oliveira Souza,
Coordenador de
Gestão de
Orçamento, Finanças
e Logística
da
Superintendência Regional Sudeste III. Pelo IBGE: Waldir Fortunato Junior, Coordenador de
Materiais da Diretoria Executiva.
A LT E R AÇÕ ES :
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 03/02/2023 A 02/02/2028. DATA DE ASSINATURA: 03/05/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA, PARÁGRAFO SEGUNDO - para o preenchimento da GRU serão
utilizados os dados: UNIDADE GESTORA: 513001. GESTÃO: 57904 - FUNDO DO REGIME
GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. NOME DA UNIDADE: COORDENAÇÃO GERAL DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 28802-0. PARÁGRAFO TERCEIRO:
Após o vencimento será cobrada multa de 10% sobre o valor do aluguel e juros de mora
de 0,0333% ao dia. PARÁGRAFO QUARTO: O valor mensal do aluguel poderá ser revisto,
para adequá-lo aos preços praticados no mercado, desde que decorridos 3 (três) anos da
vigência da contratação ou da última revisão.
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO À DIRETORIA COLEGIADA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2023/PREVIC
Processo nº 44011.001184/2018-17
Pelo presente edital, uma vez frustradas as tentativas de notificação pessoal ou postal, fica o Sr. RAFAEL PIRES DE SOUSA (CPF nº 659.***.***-72) NOTIFICADO da decisão da
Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar de 13/12/2022, 620ª Sessão Ordinária, que julgou parcialmente procedente o AUTO DE INFRAÇÃO nº
06/2018, processo nº 44011.001184/2018-17, e INTIMADO a cumprir as penalidades decorrentes dessa Decisão ou interpor RECURSO VOLUNTÁRIO, com efeito suspensivo, à Câmara de
Recursos da Previdência Complementar - CRPC no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, nos termos do art. 65, § 2º da Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001,
e do art. 13 do Decreto nº 4.942, de 30/12/2003, nos seguintes endereços: previc.protocolo@previc.gov.br ou Ed. Venâncio 3000 - SCN Quadra 06, Conjunto A, Bloco A, 3º Andar, Asa Norte
- Brasília/DF, CEP 70716-900.
. Interessado
CPF
Auto de Infração
Processo nº
Penalidade
Prazo
. Rafael Pires de Sousa
659.***.***-72
06/2018
44011.001184/2018-17
Multa e Inabilitação (02 anos)
15 (quinze dias)
HILTON DE ENZO MITSUNAGA
Coordenador-Geral de Suporte à Diretoria Colegiada da PREVIC
Ministério da Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS
ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 29/2023
O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro oficial, publica o
Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 053/2023, que tem por objeto a
aquisição PREDNISONA 20MG, , o qual foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor
preço por item à seguinte empresa: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº
07.847.837/0001-10, para os itens no valor de R$ 0,1170. Os autos do processo encontram-se
disponíves a quaisquer interessados (Processo nº 25000.069933/2022-66).
PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON
Pregoeiro Oficial
(SIDEC - 08/05/2023) 250110-00001-2023NE800000
DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 16 DE 5 DE MAIO DE 2023 /CCONT/CGEOFC/FNS/SE/MS
Processo nº 25000.053883/2023-86
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde convoca o Sr. Marcelo
Tolomei Lopes Júnior, CPF ***.710.648-**, que se encontra em endereço desconhecido,
e/ou
local
não
sabido,
para
retirar
a
comunicação
contida
no
Ofício
nº
351/2023/CODER/CGDEV/FNS/SE/MS, no prazo de 15 (quinze) dias, referente ao
Processo nº 25000.053883/2023-86. Quaisquer dúvidas, contactar a Coordenação de
Devolução de Recursos do Fundo Nacional de Saúde pelo telefone (061) 3315-3483 ou
parcelamento.debito@saude.gov.br. Endereço: Esplanada dos Ministérios-Bloco "G",
Anexo "B", sala 203 - Brasília/DF.
DÁRCIO GUEDES JÚNIOR
Diretor do Fundo Nacional de Saúde
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