DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.117, DE 8 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto
nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta
do Processo SEI nº 19975.100921/2023-87, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública Cléa do Socorro Franklin da
Silva Figueiredo, matrícula SIAPE nº 3288115, ocupante do emprego de Agente
Administrativo - NA, oriunda do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho na Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado do Amapá, do Ministério da Agricultura e Pecuária, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Amapá
assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.504, DE 8 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto
nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta
do Processo SEI nº 19975.108192/2023-15, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública VERANILDE CUNHA VIÉGAS,
matrícula SIAPE nº 3305701, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NA, oriunda
do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força
de trabalho na Superintendência Regional de Administração no Estado do Rio de Janeiro da
Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração no Estado do Rio de
Janeiro assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.150, DE 8 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
19975.102643/2023-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público JOÃO LUCAS SILV A
SALLES, matrícula SIAPE nº 3071209, ocupante do cargo de Assistente em Administração,
do quadro de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, para composição
da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGPRT/MGI, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGPRT/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.316, DE 8 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de
2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta
no Processo SEI nº 12105.101057/2022-50, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Verônica
Marzullo Aguiar, matrícula nº 94.194-85, AS II - Advogada, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da
força de trabalho do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do
Ministério da Fazenda - CSRRF/MF, por prazo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 46.234,41 (quarenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e
quarenta e um centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021,
para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao CSRRF/MF assegurar que a empregada colocada à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.321, DE 8 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e no Processo SEI nº
11396.100592/2019-05, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Bianca Coelho
Campello da Silva, matrícula nº 07676-7, Analista, do quadro de pessoal da Casa da Moeda
do Brasil - CMB, movimentada pela Portaria nº 14.025, de 13 de dezembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União - DOU de 18 de dezembro de 2019, seção 2, pág.
20.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
DEPARTAMENTO DE CARREIRAS, CONCURSOS
E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL DECAR/SGPRT/MGI Nº 4.363, DE 8 DE MAIO DE 2023
A PRESIDENTE DA REDE LIDERAGOV DE DESENVOLVIMENTO DE LÍDERES, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º da Portaria Conjunta SGP-
ENAP/SEDGG/ME nº 37, de 6 de maio de 2022, e pelo art. 2º da Portaria SGP/SEDGG/ME
nº 7.592, de 23 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Designar como membros da Equipe de Moderação e Curadoria de que
trata o art. 7º da Portaria Conjunta SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 37, de 6 de maio de 2022:
I - Alfredo Tibúrcio Paiva Frota;
II - Anne Camila Knoll; e
III - Marcelo Cabreira Bastos.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CAMILA PINHEIRO POZZER
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 2.383, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.137559/2022-74, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à JULIANA BONIFÁCIO SILVA, na qualidade de filha
menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor JOSÉ PINTO BONIFÁCIO, ocupante do cargo
de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***83**, do quadro de
pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em
inatividade, em 10 de dezembro de 2019, com fundamento no inciso VI, alínea "a" do art.
3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 31 de outubro de 2022,
data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 4.130, DE 2 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.134489/2023-83, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à CECILIA DE AMORIM, na qualidade de cônjuge do ex-
servidor REINALDO DE AMORIN, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do
Brasil, matrícula SIAPE nº ***87**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 12 de abril de 2023, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de abril de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 4.138, DE 3 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.173118/2022-26, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à CLENIR SILVA DE LIMA, na qualidade de filha inválida
da ex-servidora MARIA CLEA SILVA DE LIMA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***97**, do quadro de Pessoal do extinto Território
de Rondônia, falecida em atividade, em 05 de março de 2022, com fundamento no inciso
VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c
o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de junho de 2022, data
do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOALCGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 4.154, DE 3 DE MAIO
DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS,
DA
DIRETORIA
DE
CENTRALIZAÇÃO
DE 
SERVIÇOS
DE
INATIVOS,
PENSIONISTAS 
E
ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO,
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de
Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da
10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do Processo n° 0003390-
76.2018.4.02.5101, 
considerando 
o 
disposto
no 
Processo 
SEI 
nº
00734.001230/2023-14, resolve:
Art. 1° Restabelecer a Pensão por morte à Senhora MARILIA GOMES
CARIOCA, CPF:***.***.337-**, concedida com fundamento no Art. 5º, da Lei nº
3.373/1958, na condição de filha maior solteira do ex - servidor JAYME DE
SENNA CARIOCA - Matrícula SIAPE nº ***07**, aposentado no cargo de Agente
de Polícia Federal, oriundo do Antigo Distrito Federal - EXTRAJUD, com termo
inicial da obrigação em 27 de março de 2023, conforme estabelecido no
PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00080/2023/CORESENE/PRU2R/PGU/AGU,
de 15 de março de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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