DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. XVII - observar à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 14
e 15 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;
XVIII - observar que, nos deslocamentos em caráter eventual ou transitório ocorridos
no interesse da administração para localidade diversa da sede do órgão ou da
entidade de exercício, fará jus a diárias e passagens e será utilizado como ponto de
referência:
. a) a localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou
b) caso implique menor despesa para a administração pública federal, o endereço do
órgão ou da entidade de exercício.
XIX - observar que, caso resida em localidade diversa da sede do órgão ou da
entidade de
. exercício, não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens
referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de
exercício.
.
[assinado eletronicamente]
NOME DO PARTICIPANTE
[assinado eletronicamente]
.
NOME DA CHEFIA IMEDIATA
[assinado eletronicamente]
NOME DO TITULAR DA UNIDADE
ANEXO II
. FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DA MODALIDADE/REGIME DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA
DE GESTÃO
. 1. IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
. Nome:
. Unidade de exercício:
. Modalidade atual:
( ) Presencial
( ) Teletrabalho
Modalidade pretendida:
( ) Presencial
( ) Teletrabalho
. Regime de Execução do Teletrabalho
atual:
( ) Teletrabalho integral; ou
( )
Teletrabalho parcial.
Caso essa
opção
seja
selecionada,
informe
a
previsão
de quantos
dias úteis
da
semana
a
execução
será
em
teletrabalho: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4
Regime
de
Execução
do
Teletrabalho
pretendida:
( ) Teletrabalho integral; ou
( ) Teletrabalho parcial. Caso essa opção
seja
selecionada, informe
a previsão
de
quantos dias úteis da semana a execução
será em teletrabalho: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( )
4
. 2. MANIFESTAÇÃO DO PARTICIPANTE
. Solicito alteração da modalidade/regime de execução do Programa de Gestão da
Secretaria Nacional de Habitação e estou de ciente que a minha participação no
Programa de Gestão NÃO constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas
condições estabelecidas na legislação vigente.
. 3. IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
. Nome:
. Cargo da Chefia Imediata:
. 4. MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
. De acordo com a alteração da modalidade/regime de execução do participante no
Programa de Gestão da Secretaria Nacional de Habitação.
. 5. AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA UNIDADE
. ( ) Autorizo a alteração da modalidade/regime de execução do participante no
Programa de Gestão da Secretaria Nacional de Habitação.
( ) Não autorizo a alteração da modalidade/regime de execução do participante no
Programa de Gestão da Secretaria Nacional de Habitação.
.
[assinado eletronicamente]
NOME DO PARTICIPANTE
[assinado eletronicamente]
NOME DA CHEFIA IMEDIATA
.
[assinado eletronicamente]
NOME DO TITULAR DA UNIDADE
ANEXO III
.
FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DE PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE GESTÃO
. 1. IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
. Nome:
. Unidade de exercício:
. 2. IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
. Nome:
. Cargo da Chefia Imediata:
. 3. SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO
. Quando solicitado pelo servidor
(
)
Solicito
minha
exclusão
do
Programa de Gestão da Secretaria
Nacional de Habitação.
Quando solicitado pela chefia imediata
( ) Solicito a exclusão do participante do
Programa de Gestão da Secretaria Nacional de
Habitação.
J U S T I F I C AT I V A :
. 4. AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA UNIDADE
. ( ) Autorizo a exclusão do participante do Programa de Gestão da Secretaria Nacional
de Habitação.
( ) Não autorizo a exclusão do participante do Programa de Gestão da Secretaria
Nacional de Habitação.
.
[assinado eletronicamente]
NOME DO PARTICIPANTE
.
[assinado eletronicamente]
NOME DA CHEFIA IMEDIATA
[assinado eletronicamente]
NOME DO TITULAR DA UNIDADE
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 6.977, DE 4 DE MAIO DE 2023
Revoga a Portaria Interministerial MCTI nº 5.188, de
16 de setembro de 2021 , que define as regras de
separação
e gestão
do
Sistema Eletrônico
de
Informações
do
extinto Ministério
da
Ciência,
Tecnologia, Inovações
e Comunicações
para os
Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações e
Comunicações e institui, no âmbito do Ministério das
Comunicações,
a Equipe
de
Gestão do
Legado
Processual do Órgão no
Sistema Eletrônico de
Informações na instância do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição Federal,
e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria Interministerial MCTI/MC nº 5.188, de 16 de
setembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.306, DE 8 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando
os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de
14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de material científico, com a
participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "TINCULT - Tempo,
número e cultura", coordenado pelo Dra. Silviane Bonaccorsi Barbato da instituição
Universidade de Brasília - UNB, conforme Processo CNPq nº 01300.003519/2023-22.
Art. 2º As atividades de coleta de dados e material científico estão autorizadas
para a equipe estrangeira:
. NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
. Vera da Silva Sinha
Brasileira/Britânica
(dupla
Nacionalidade)
Universidade de Bergen
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para as
áreas indígenas:
I - Xingu, Awetý, comunidade Nyarazul, no Parque Indígena Xingu, no estado de
Mato Grosso; e
II - Kaxinawa, na comunidade Mibãyâ do Território Praia do Carapanã no
município de Taruaca, no estado do Acre.
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 30
de junho de 2024.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
PORTARIA CNPQ Nº 1.307, DE 8 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando
os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de
14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de material científico, com a
participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Sedimentos amazônicos
à variabilidade natural do clima e processos de instabilidade em taludes (AMARYLLIS) e
escape de gás no Leque Submarino do Amazonas: distribuição em profundidade e atividade
das exsudações no fundo do mar (AMAGAS)", coordenado pelo Dr. Cristiano Mazur Chiessi
da instituição,
Universidade de
São Paulo
(USP), conforme
Processo CNPq
nº
01300.003437/2023-88.
Art. 2º As atividades de coleta e de remessa de material científico estão
autorizadas para a equipe estrangeira:
. NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
. Adrien Philippe Henri Eyssautier
LDAS / França
Francesa
. Alexandre-Ambroise Marie Alix Damien Desroys
LDAS / França
Francesa
. Amadou Diallo
LDAS / França
Malgaxe
. Andrianjafinarivo Patrick Rakotonandrasana
LDAS / França
Malgaxe
. Armel Yves François Derrien
LDAS / França
Francesa
. Arsène Paul Marie Etienne Rousseau
LDAS / França
Francesa
. Axel Rochery
LDAS / França
Francesa
. Bruno Patrick Bako
LDAS / França
Malgaxe
. Charles Alain Louis Perier
LDAS / França
Francesa
. Chloé Françoise Paule Carlier
LDAS / França
Francesa
. Clément Dominique Toupin
LDAS / França
Francesa
. Dany Maurice Stephano
LDAS / França
Malgaxe
. Dina Harilala Randriamalala
LDAS / França
Malgaxe
. Eddit Angelot Naitra
LDAS / França
Malgaxe
. Elise Moranne Corvec
LDAS / França
Francesa
. Emilien Chow
LDAS / França
Malgaxe
. Enora Drouet
LDAS / França
Francesa
. Eric Stéphan Randremalala
LDAS / França
Malgaxe
. Ganor Ulfin Ginat
LDAS / França
Francesa
. Gérald Boudy
LDAS / França
Francesa
. Harizafy Henintsoa Randimbimananjara
LDAS / França
Malgaxe
. Ialy Randriananja
LDAS / França
Malgaxe
. Indriamasy Remy
LDAS / França
Malgaxe
. Jean Barois
LDAS / França
Francesa
. Jean Luc Rafanoharana
LDAS / França
Malgaxe
. Jean Nonnat Razafimanjakasoa
LDAS / França
Malgaxe
. Jimmy Arnaud Rajhonson
LDAS / França
Malgaxe
. Jimmy Honoré Andriantsalama
LDAS / França
Malgaxe
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