DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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58
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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251
25/04/2023
Venda
NTN-B
15/08/2028
1
26/04/2023
5,7839
2.000.000
8.378.730.375,99
0
0,00
.
251
25/04/2023
Venda
NTN-B
15/08/2028
2
26/04/2023
5,7839
499.986
2.094.623.942,80
0
0,00
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252
25/04/2023
Venda
NTN-B
15/08/2040
1
26/04/2023
6,0300
65.700
272.152.427,17
0
0,00
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252
25/04/2023
Venda
NTN-B
15/08/2060
1
26/04/2023
6,0400
63.500
262.560.044,96
0
0,00
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253
25/04/2023
Venda
LFT
01/03/2026
1
26/04/2023
0,1177
141.100
1.847.750.945,44
0
0,00
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253
25/04/2023
Venda
LFT
01/03/2026
2
26/04/2023
0,1177
35
458.336,52
0
0,00
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253
25/04/2023
Venda
LFT
01/03/2029
1
26/04/2023
0,2006
158.900
2.063.591.928,35
0
0,00
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253
25/04/2023
Venda
LFT
01/03/2029
2
26/04/2023
0,2006
0
0,00
0
0,00
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281
27/04/2023
Venda
LT N
01/04/2024
1
28/04/2023
12,8587
850.000
761.162.522,96
0
0,00
.
281
27/04/2023
Venda
LT N
01/04/2024
2
02/05/2023
12,8566
0
0,00
0
0,00
.
281
27/04/2023
Venda
LT N
01/04/2025
1
28/04/2023
11,8323
6.000.000
4.840.850.376,66
0
0,00
.
281
27/04/2023
Venda
LT N
01/04/2025
2
02/05/2023
11,8255
0
0,00
0
0,00
.
281
27/04/2023
Venda
LT N
01/07/2026
1
28/04/2023
11,7998
10.000.000
7.025.552.582,14
0
0,00
.
281
27/04/2023
Venda
LT N
01/07/2026
2
02/05/2023
11,7935
0
0,00
0
0,00
.
282
27/04/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
1
28/04/2023
12,0900
300.000
285.649.405,39
0
0,00
.
282
27/04/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
2
02/05/2023
12,0893
0
0,00
0
0,00
.
282
27/04/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
1
28/04/2023
12,3067
1.000.000
909.388.825,65
0
0,00
.
282
27/04/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
2
02/05/2023
12,3031
0
0,00
0
0,00
OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E
INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.851, DE 8 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na
competência atribuída pelo art. 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM
(Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV,
combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e
considerando que:
a. restou evidenciado que a empresa denominada XeonFx PRO, que se
apresenta como responsável pela página www.xeonfx.com, vêm por meio da rede mundial
de computadores, através do site mencionado e de perfis em redes sociais, buscando
captar recursos
de investidores
residentes no
Brasil para
aplicações em
valores
mobiliários;
b. a pessoa acima citada não detém autorização desta Comissão de Valores
Mobiliários para atuar como intermediário de valores mobiliários; declarou:
I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral
que a pessoa citada não está autorizada por esta Autarquia a atuar como intermediário de
valores mobiliários ou a captar recursos de investidores para aplicação em valores
mobiliários, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº
6.385;
II - determinar a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública
de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive
por meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais, alertando que
a não observância da presente determinação a sujeitará a empresa e todos aqueles que
possam vir a ser identificados por atuar ou colaborar para a prática dos atos que se
pretende coibir à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais), sem prejuízo da responsabilização pelas infrações já cometidas antes da publicação
deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da
Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e
III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 8 DE MAIO DE 2023
Nº 20.852 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a JAYME GALVÃO DE OLIVEIRA
JUNIOR, CPF nº 260.958.608-65, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.853 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a ELEVEN
SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ANÁLISE LTDA., CNPJ nº 20.820.211, para prestar os serviços
de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro
de 2021.
Nº 20.854 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza BRUNO ROBERTO SANTOS, CPF nº 148.622.017-76, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021
Nº 20.855 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza PAULO NOBREGA FRADE, CPF nº 272.844.948-16, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8.136, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria
nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no art. 74 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.634854/2022-
13, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores e o estatuto social de CICLLOS
SEGURADORA S.A., CNPJ nº 48.419.605/0001-48, com sede na cidade de Uberlândia - MG,
conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 16 de agosto de
2022, e nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 2 de janeiro de 2023 e em 9
de março de 2023.
Art. 2º Conceder a CICLLOS SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros
de pessoas, no segmento S3, na 6ª (sexta) região do território nacional.
Art. 3º Ratificar que o capital social de CICLLOS SEGURADORA S.A. é de R$
8.200.000,00, dividido em 8.200.000 ações nominativas e sem valor nominal, sendo
4.182.000 ordinárias e 4.018.000 preferenciais.
Art. 4º Ratificar que a parcela de R$ 4.100.000,00 do capital social de CICLLOS
SEGURADORA S.A. deverá ser integralizada em até 12 (doze) meses, contados da
publicação desta Portaria.
Art. 5º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos
negócios de CICLLOS SEGURADORA S.A. são exercidos conjuntamente pelas Sras. Gleyse
Cavassan Massa Cunha e Marcia Maria Dantas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
PORTARIA SUSEP Nº 8.141, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso da competência estabelecida pelo inciso XVII, do artigo 41, do Anexo I, da
Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022; considerando o inciso V, do artigo 5º,
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; tendo em vista o disposto na
alínea 'a', do artigo 36, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta
do processo Susep nº 15414.606696/2023-92, resolve:
Art. 1º Homologar a transferência do controle acionário indireto e da ingerência
efetiva nos negócios de PIER SEGURADORA S.A., CNPJ nº 39.380.513/0001-00, com sede na
cidade de São Paulo - SP, para o bloco formado pelas pessoas naturais dos Srs. Igor
Medauar Mascarenhas, Ivan Corrêa de Toledo Filho, Lucas de Souza Prado e Rafael Coelho
Guimarães de Oliveira, nos termos do Quarto Acordo de Votação Alterado e Consolidado,
celebrado em 6 de fevereiro de 2023 pelos acionistas de PIER HOLDINGS, LTD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
PORTARIA SUSEP Nº 8.144, DE 2 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso da competência estabelecida pelo inciso XVII, do artigo 41, do Anexo I, da
Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022; considerando o inciso V, do artigo 5º,
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; tendo em vista o disposto na
alínea 'a', do artigo 36, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e o que consta
do processo Susep nº 15414.620764/2022-45, resolve:
Art. 1º Homologar a transferência do controle acionário direto de GAZIN
SEGUROS S.A., CNPJ nº 28.414.401/0001-07, com sede na cidade de Douradina - PR, para
GAZIN PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 50.117.788/0001-99, com sede na cidade de Douradina
- PR, nos termos do contrato de constituição celebrado em 1º de março de 2023.
Art. 2º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos
negócios de GAZIN SEGUROS S.A. permanecem sendo exercidos por GAZIN HOLDING S.A.,
CNPJ nº 04.382.592/0001-04, com sede na cidade de Douradina - PR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.974, DE 3 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo
em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº
13.465, de 11 de julho de 2017, assim como os elementos que integram o processo SEI nº
05560.000533/2007-44, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização
fundiária de interesse social, na modalidade Doação com Encargo, 2 (duas) parcelas de
imóvel da União correspondentes à área do perímetro urbano do município de São Bento
do Tocantins/TO, contemplando área total descrita de 1.013.063,00 m².
§1º A área objeto de doação de que trata o caput corresponde a duas áreas,
que fazem parte da Gleba Cachoeirinha, Matrícula M-619, registrada no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Araguatins, a saber: 774.023,00 m², RIP SIAPA nº 0197
0100001-69, localizada no Lote GC-217; e 239.040,00m², RIP SIAPA nº 0197 0100002-40,
localizada no Lote GC-218.
§2º O imóvel descrito no caput é de interesse público na medida em que será
destinado à regularização fundiária de interesse social, em benefício de aproximadamente
1.028 (mil e vinte e oito) famílias residentes na área urbana no município.
Art. 2º As parcelas declaradas de interesse do serviço público no artigo 1º
possuem as seguintes características e confrontações:
§1º Imóvel 1 (RIP SIAPA nº 0197 0100001-69): Imóvel rural denominado Gleba
Cachoerinha, LOTE GC-217-Perímetro Urbano do município de São Bento do Toca n t i n s / T O,
situado no Município de São Bento do Tocantins/TO, com a área de 77,4023 ha,
identificado pelas coordenadas geográficas Latitude, Longitude e Altitude, azimutes
(expresso em graus, minutos e segundos)
distâncias (expressas em metros) e
confrontações extraídas do memorial descritivo obtido junto ao Sistema de Gestão
Fundiário - SINGEF/INCRA a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ADWW-
M-0524 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-
45°W de longitude - 47°55'13,653" de latitude -6°01'26,324" e de altitude 162,184m; deste
segue confrontando com LOTE 60 - GLEBA CACHOEIRINHA com azimute de 177°49' e
distância de 78,79m até o vértice ADWW-M-0525 de longitude -47°55'13,556" de latitude
-6°01'28,887" e de altitude 162,732m com azimute de 185°13' e distância de 12,15m até
o vértice ADWW-M-0526 de longitude -47°55'13,592" de latitude - 6°01'29,281" e de
altitude 163,171m com azimute de 86°29' e distância de 80,48m até o vértice ADW W - M -
0527 de longitude -47°55'10,980" de latitude -6°01'29,121" e de altitude 162,219m; deste
segue confrontando com CÓRREGO GROTONA, pela margem esquerda, a montante com
azimute de 177°02' e distância de 27,47m até o vértice ADWW-P-0836 de longitude -
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