DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.079, DE 8 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 31,
inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 8º da Lei 13.240, de 30 de dezembro
de 2015 e no art. 17, inciso I, alínea "f", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assim
como os elementos que integram o Processo SEI nº 19739.140080/2021-71, deliberado pelo
Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP-2-REF-APF, por meio da Ata de
Reunião de 31 de março de 2023 (Processo SEI º 19739.113919/2023-61), resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargos ao Município do Recife, Estado de
Pernambuco, de imóvel de propriedade da União, caracterizado como terreno anexo ao
prédio localizado na Avenida Dantas Barreto, nº 1080, Bairro de São José, no Município do
Recife, Estado de Pernambuco, conceituado como acrescido de marinha, de natureza
urbana, cadastrado no SPIUnet sob o RIP nº 2531 01183.500-4, objeto da matrícula nº
35.753 do 1º Registro de Imóveis do Recife, registrado em nome da União, com área total
de 604,09 m².
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à execução de
empreendimento habitacional com a construção de aproximadamente 30 (trinta) unidades
habitacionais, a serem direcionados para projeto piloto de parceria público-privada de
locação social, no âmbito de iniciativa federal de habitação de interesse social, em conjunto
com as unidades previstas nos imóveis citados na Portaria SPU/ME Nº 5.191, de 7 de junho
de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 10 de junho de 2022.
Parágrafo único. Os estudos para estruturação do projeto serão financiados
pelo Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e
Parcerias Público-Privadas - FEP, regulamentado por contrato firmado entre o Município do
Recife e a Caixa Econômica Federal - CAIXA.
Art. 3º O donatário obriga-se a:
I - Administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo
conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim;
II - Prever, no empreendimento vinculado à política pública definida no art. 1º,
o atendimento mínimo de 50% mais 1 das unidades habitacionais construídas no imóvel da
União, para famílias com renda familiar mensal de até 5 salários-mínimos mensais,
mediante locação social;
III - proceder ao registro da presente doação com encargo na matrícula dos
imóveis no Cartório competente, nos termos da Lei nº 6.015/1973;
IV
-
Garantir
que
o
imóvel
seja
mantido
como
empreendimento
predominantemente habitacional de interesse social, a ser destinado a famílias que não
possuam imóvel urbano ou rural e com renda de acordo com os critérios de elegibilidade
previstos no projeto piloto de parceria público-privada de locação social tratado no art. 2º; e
V - Apresentar, após a constatação de viabilidade do projeto de parceria
público-privada, à Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco,
o
anteprojeto urbanístico do empreendimento, para que seja analisada a permanência da
finalidade social da presente destinação.
Parágrafo único. Os demais encargos específicos inerentes ao projeto de
parceria público-privada e não elencados no caput serão objeto de cláusulas específicas do
contrato de Doação com Encargos entre a União, representada pela Secretaria do
Patrimônio da União, e o Município de Recife/PE.
Art. 4º Cabe ao donatário firmar em até 3 (três) anos a contar da data da
assinatura do contrato de doação, prorrogável por igual período, o contrato de concessão
de serviços públicos e de obras públicas, nos termos das Leis 8.987/1995 e 11.079/2004,
para implementação e manutenção do empreendimento vinculado à política pública
definido no art. 2º.
§ 1º O prazo para apresentação à Superintendência do Patrimônio da União em
Pernambuco, por parte do donatário, do anteprojeto urbanístico do empreendimento
habitacional deverá ser de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura do contrato de
doação, prorrogável por igual período.
§ 2º
O prazo para a
conclusão do empreendimento
habitacional e
disponibilização das unidades habitacionais será de 6 (seis) anos, prorrogável por igual
período, contado a partir da data da assinatura do contrato de doação.
Art. 5º Os encargos de que trata o art. 3º desta Portaria serão permanentes e
resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao Patrimônio da União, sem direito do
donatário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de
ato especial, se:
I - Não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação, estipulada no
artigo 2º desta Portaria;
II - Cessarem as razões que justificaram a doação;
III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no artigo 2º da presente Portaria, ou
IV - Ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 9º Caberá à SPU a incumbência de fiscalizar e zelar para que sejam
mantidas a destinação e o interesse público, o uso e a integridade física do imóvel descrito
no art. 1º.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.618, DE 8 DE MAIO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município
de São José da Laje - AL, para a execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021,
publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de São José da Laje -
AL, no valor de R$ 455.768,09 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil setecentos e
sessenta e oito reais e nove centavos), para a execução de ações de recuperação,
descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.008592/2022-59.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada
no
Orçamento
Geral da
União,
para
o
Ministério
da
Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2022NE001225 e
2023NE000469,
Programa
de
Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500
e
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000 e 1000; UG:
530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de
2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033,
de 4 de dezembro de 2020.
Art. 5º
Considerando a natureza e
o volume de ações
a serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria
e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983,
de 8 de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando
este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da
Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.619, DE 8 DE MAIO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Embu das Artes - SP, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de
29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de
outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Embu das Artes - SP, no
valor de R$ 556.525,04 (quinhentos e cinquenta e seis mil quinhentos e vinte e cinco reais e
quatro centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.006933/2022-51.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2022NE001299 e 2023NE000470, Programa
de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa:
4.4.40.42; Fonte: 3000 e 1000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente,
com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos
termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de
dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada,
exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de
Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de
2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer
em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4
de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.620, DE 8 DE MAIO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
São José da Laje - AL, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de
29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de
outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de São José da Laje - AL, no
valor de R$ 1.079.460,77 (um milhão, setenta e nove mil quatrocentos e sessenta reais e
setenta e sete centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.008534/2022-25.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2022NE001267 e 2023NE000471, Programa
de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa:
4.4.40.42; Fonte: 3000 e 1000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente,
com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos
termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de
dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada,
exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de
Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de
2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer
em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4
de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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