DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
47°55'10,934" de latitude -6°01'30,014" e de altitude 160,759m com azimute de 119°59' e
distância de 31,71m até o vértice ADWWP-0837 de longitude -47°55'10,041" de latitude -
6°01'30,530" e de altitude 161,482m com azimute de 166°34' e distância de 45,98m até o
vértice ADWW-P-0838 de longitude -47°55'09,694" de latitude -6°01'31,986" e de altitude
162,169m com azimute de 97°39' e distância de 11,29m até o vértice ADWW-P-0839 de
longitude - 47°55'09,330" de latitude -6°01'32,035" e de altitude 161,053m com azimute
de 28°45' e distância de 27,61m até o vértice ADWW-P-0840 de longitude -47°55'08,898"
de latitude -6°01'31,247" e de altitude 162,34m com azimute de 85°36' e distância de
29,3m até o vértice ADWW-P-0841 de longitude -47°55'07,948" de latitude - 6°01'31,174"
e de altitude 161,408m com azimute de 189°32' e distância de 46,38m até o vértice
ADWW-P-0842 de longitude -47°55'08,198" de latitude -6°01'32,663" e de altitude
161,188m com azimute de 151°06' e distância de 30,81m até o vértice ADWW-P-0843 de
longitude -47°55'07,714" de latitude -6°01'33,541" e de altitude 162,72m com azimute de
184°16' e distância de 47,1m até o vértice ADWW-P-0844 de longitude -47°55'07,828" de
latitude -6°01'35,070" e de altitude 161,854m com azimute de 196°20' e distância de
20,33m até o vértice ADWW-P-0845 de longitude - 47°55'08,014" de latitude -6°01'35,705"
e de altitude 162,172m com azimute de 273°48' e distância de 42,07m até o vértice
ADWW-P-0846 de longitude - 47°55'09,379" de latitude -6°01'35,614" e de altitude
161,95m com azimute de 174°41' e distância de 18,6m até o vértice ADWW-P-0847 de
longitude -47°55'09,323" de latitude -6°01'36,217" e de altitude 164,207m com azimute de
167°14' e distância de 112,32m até o vértice ADWW-P-0848 de longitude -47°55'08,516"
de latitude - 6°01'39,783" e de altitude 164,203m com azimute de 185°35' e distância de
27,5m até o vértice ADWW-P-0849 de longitude -47°55'08,603" de latitude -6°01'40,674"
e de altitude 162,252m com azimute de 169°09' e distância de 22,4m até o vértice ADWW-
M-0528 de longitude -47°55'08,466" de latitude -6°01'41,390" e de altitude 163,424m;
deste segue confrontando com RODOVIA FEDERAL BR-230 com azimute de 238°19' e
distância de 395,62m até o vértice ADWW-M-0529 de longitude - 47°55'19,414" de
latitude -6°01'48,153" e de altitude 155,536m com azimute de 238°34' e distância de
338,09m até o vértice ADWW-V-2288 de longitude - 47°55'28,796" de latitude -
6°01'53,890" e de altitude 181,339m com azimute de 238°53' e distância de 578,39m até
o vértice ADWW-V-2287 de longitude - 47°55'44,900" de latitude -6°02'03,616" e de
altitude 189,75m com azimute de 234°35' e distância de 70,03m até o vértice ADW W - V -
2286 de longitude -47°55'46,756" de latitude -6°02'04,937" e de altitude 190,925m com
azimute de 218°02' e distância de 130,64m até o vértice ADWW-V-2285 de longitude -
47°55'49,374" de latitude - 6°02'08,286" e de altitude 192,059m com azimute de 205°41'
e distância de 48,3m até o vértice ADWW-V-2284 de longitude -47°55'50,055" de latitude
-6°02'09,703" e de altitude 192,098m com azimute de 201°47' e distância de 130,69m até
o vértice ADWW-M-0614 de longitude -47°55'51,633" de latitude -6°02'13,653" e de
altitude 192,612m; deste segue confrontando com CNS: 12.753-0 | Mat. 654 | GL E BA
CACHOEIRINHA LOTE 50/51 com azimute de 303°14' e distância de 181,99m até o vértice
ADWW-M-0541 de longitude -47°55'56,582" de latitude -6°02'10,405" e de altitude
194,173m com azimute de 212°36' e distância de 67,06m até o vértice ADWWM-0542 de
longitude -47°55'57,757" de latitude -6°02'12,244" e de altitude 196,071m com azimute de
208°00' e distância de 24,95m até o vértice ADWW-M-0543 de longitude -47°55'58,138" de
latitude -6°02'12,961" e de altitude 195,83m; deste segue confrontando com GLEBA
CACHOEIRINHA LOTE 169 com azimute de 299°13' e distância de 31,33m até o vértice
ADWW-M-0544 de longitude -47°55'59,027" de latitude -6°02'12,463" e de altitude
194,214m com azimute de 35°24' e distância de 411,86m até o vértice ADWW-M-0545 de
longitude -47°55'51,268" de latitude - 6°02'01,535" e de altitude 185,132m; deste segue
confrontando com CNS: 12.753-0 | Mat. 636 | FAZENDA CAMPO ALEGRE com azimute de
47°12' e distância de 368,52m até o vértice ADWW-M-0546 de longitude -47°55'42,474" de
latitude -6°01'53,386" e de altitude 183,403m com azimute de 321°26' e distância de
15,05m até o vértice ADWW-M-0547 de longitude -47°55'42,779" de latitude -6°01'53,003"
e de altitude 181,914m com azimute de 39°30' e distância de 130,01m até o vértice
ADWW-M-0548 de longitude -47°55'40,089" de latitude -6°01'49,738" e de altitude
177,211m com azimute de 304°09' e distância de 34,75m até o vértice ADWW-M-0549 de
longitude - 47°55'41,024" de latitude -6°01'49,103" e de altitude 172,862m com azimute
de 34°09' e distância de 83,75m até o vértice ADWW-M-0550 de longitude -47°55'39,495"
de latitude -6°01'46,847" e de altitude 169,243m com azimute de 300°28' e distância de
140,07m até o vértice ADWW-M-0551 de longitude -47°55'43,420" de latitude -
6°01'44,534" e de altitude 168,155m com azimute de 21°59' e distância de 113,74m até o
vértice ADWW-M-0552 de longitude -47°55'42,035" de latitude -6°01'41,101" e de altitude
162,517m com azimute de 331°38' e distância de 127,76m até o vértice ADWW-M-0553 de
longitude -47°55'44,008" de latitude -6°01'37,441" e de altitude 155,116m; deste segue
confrontando com RUA DO COMÉRCIO com azimute de 83°45' e distância de 59,95m até
o vértice ADWW-P-0971 de longitude -47°55'42,070" de latitude -6°01'37,229" e de
altitude 152,952m com azimute de 97°34' e distância de 87,33m até o vértice ADW W - M -
0554 de longitude -47°55'39,255" de latitude - 6°01'37,604" e de altitude 169,465m com
azimute de 00°48' e distância de 15,51m até o vértice D4V-M-0659 de longitude -
47°55'39,248" de latitude -6°01'37,099" e de altitude 166,33m; deste segue confrontando
com CNS: 12.753-0 | Mat. 376 | FAZENDA BOA ESPERANÇA com azimute de 62°28' e
distância de 273,71m até o vértice D4VM-0658 de longitude -47°55'31,355" de latitude -
6°01'32,982" e de altitude 166,55m com azimute de 326°38' e distância de 92,51m até o
vértice ADWW-M-0555 de longitude -47°55'33,009" de latitude -6°01'30,467" e de altitude
164,217m; deste segue confrontando com GROTA BREJINHA, pela margem direita, a
jusante com azimute de 45°37' e distância de 18,89m até o vértice ADWW-P-0981 de
longitude - 47°55'32,570" de latitude -6°01'30,037" e de altitude 164,355m com azimute
de 115°49' e distância de 41,61m até o vértice ADWW-P-0982 de longitude - 47°55'31,352"
de latitude -6°01'30,627" e de altitude 164,347m com azimute de 78°35' e distância de
25,95m até o vértice ADWW-M-0556 de longitude -47°55'30,525" de latitude -6°01'30,460"
e de altitude 164,272m; deste segue confrontando com CNS: 12.753-0 | Mat. 619 | GLEBA
CACHOEIRINHA com azimute de 342°30' e distância de 37,4m até o vértice D4V-M-0653 de
longitude -47°55'30,890" de latitude -6°01'29,299" e de altitude 163,42m; deste segue
confrontando com CNS: 12.753-0 | Mat. 376 | FAZENDA BOA ESPERANÇA com azimute de
83°32' e distância de 57,85m até o vértice D4V-M-0652de longitude -47°55'29,021" de
latitude -6°01'29,087" e de altitude 163,11m com azimute de 168°45' e distância de
27,21m até o vértice D4V-M-0651 de longitude -47°55'28,849" de latitude -6°01'29,956" e
de altitude 162,92m com azimute de 56°46' e distância de 46,49m até o vértice D4V-M-
0650 de longitude -47°55'27,584" de latitude -6°01'29,127" e de altitude 162,9m; deste
segue confrontando com CNS: 12.753-0 | Mat. 619 | GLEBA CACHOEIRINHA com azimute
de 56°47' e distância de 22,76m até o vértice ADWW-V-2289 de longitude -47°55'26,965"
de latitude - 6°01'28,721" e de altitude 150,837m com azimute de 156°27' e distância de
56,9m até o vértice ADWW-M-0557 de longitude -47°55'26,226" de latitude -6°01'30,419"
e de altitude 163,978m com azimute de 155°23' e distância de 58,49m até o vértice
ADWW-M-0558 de longitude -47°55'25,434" de latitude -6°01'32,150" e de altitude
168,651m com azimute de 65°09' e distância de 33,35m até o vértice ADWW-M-0559 de
longitude -47°55'24,450" de latitude -6°01'31,694" e de altitude 167,839m com azimute de
338°12' e distância de 47,87m até o vértice ADWW-M-0560 de longitude - 47°55'25,028"
de latitude -6°01'30,247" e de altitude 163,912m com azimute de 338°35' e distância de
40,19m até o vértice ADWW-V-2290 de longitude - 47°55'25,505" de latitude -6°01'29,029"
e de altitude 147,119m com azimute de 79°03' e distância de 8,58m até o vértice ADWW-
M-0561 de longitude -47°55'25,231" de latitude -6°01'28,976" e de altitude 147,119m com
azimute de 78°57' e distância de 66,24m até o vértice ADWW-M-0562 de longitude -
47°55'23,117" de
latitude - 6°01'28,563" e
de altitude 147,716m;
deste segue
confrontando com ESTRADA MUNICIAL com azimute de 80°10' e distância de 7,74m até o
vértice ADWW-M-0563 de longitude -47°55'22,869" de latitude -6°01'28,520" e de altitude
147,779m com azimute de 347°18' e distância de 28,97m até o vértice ADWW-M-0564 de
longitude - 47°55'23,076" de latitude -6°01'27,600" e de altitude 165,312m; deste segue
confrontando com CNS: 12.753-0 | Mat. 619 | GLEBA CACHOEIRINHA com azimute de
73°56' e distância de 87,53m até o vértice ADWW-M-0565 de longitude - 47°55'20,341" de
latitude -6°01'26,812" e de altitude 164,663m; deste segue confrontando com ESTRADA
MUNICIPAL com azimute de 78°28' e distância de 11,99m até o vértice ADWW-M-0566 de
longitude -47°55'19,959" de latitude - 6°01'26,734" e de altitude 164,827m; deste segue
confrontando com LOTE 60 - GLEBA CACHOEIRINHA com azimute de 86°17' e distância de
194,34m até o vértice ADWW-M-0524 ponto inicial da descrição deste perímetro de
5.584,23 m.
§2º Imóvel 2 (RIP SIAPA nº 0197 0100002-40): Imóvel rural denominado Gleba
Cachoerinha, LOTE GC-218-Perímetro Urbano do município de São Bento do Tocantins,
situado no Município de São Bento do Tocantins/TO, com a área de 23,904ha, identificado
pelas coordenadas geográficas Latitude, Longitude e Altitude, azimutes (expresso em graus,
minutos e segundos) distâncias (expressas em metros) e confrontações extraídas do
memorial descritivo obtido junto ao Sistema de Gestão Fundiário - SINGEF/INCRA a saber:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ADWW-M-0530 georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W de longitude - 47°55'18,059"
de latitude -6°01'50,378" e de altitude 156,643m; deste segue confrontando com CNS:
12.753-0 | Mat. 619 | GLEBA CACHOEIRINHA com azimute de 148°05' e distância de
152,41m até o vértice ADWW-M-0531 de longitude - 47°55'15,440" de latitude -
6°01'54,590" e de altitude 155,947m com azimute de 212°40' e distância de 242,1m até o
vértice ADWW-M-0532 de longitude - 47°55'19,690" de latitude -6°02'01,224" e de altitude
158,349m com azimute de 272°42' e distância de 154,52m até o vértice ADWW-M-0533 de
longitude - 47°55'24,709" de latitude -6°02'00,986" e de altitude 162,911m com azimute
de 272°16' e distância de 71,37m até o vértice ADWW-M-0534 de longitude -
47°55'27,028" de latitude -6°02'00,894" e de altitude 181,262m com azimute de 211°27' e
distância de 25,93m até o vértice ADWW-M-0535 de longitude - 47°55'27,468" de latitude
-6°02'01,614" e de altitude 168,304m com azimute de 218°13' e distância de 205,06m até
o vértice ADWW-M-0536 de longitude - 47°55'31,594" de latitude -6°02'06,858" e de
altitude 173,447m com azimute de 223°48' e distância de 204,25m até o vértice ADWW-
M-0537 de longitude - 47°55'36,192" de latitude -6°02'11,656" e de altitude 169,129m com
azimute de 239°59' e distância de 5,22m até o vértice ADWW-M-0538de longitude -
47°55'36,339" de latitude -6°02'11,741" e de altitude 169,232m com azimute de 331°04' e
distância de 19,52m até o vértice ADWW-M-0613 de longitude -47°55'36,646" de latitude
- 6°02'11,185" e de altitude 170,537m com azimute de 247°09' e distância de 219,84m até
o vértice ADWW-M-0539 de longitude -47°55'43,234" de latitude -6°02'13,963" e de
altitude 173,498m com azimute de 248°10' e distância de 146,46m até o vértice ADWW-
M-0540 de longitude -47°55'47,655" de latitude -6°02'15,736" e de altitude 174,049m;
deste segue confrontando com CNS: 12.753-0 | Mat. 931 | GLEBA CACHOEIRINHA LOTE 50
com azimute de 291°34' e distância de 59,72m até o vértice ADWW-M-0616 de longitude
-47°55'49,461" de latitude -6°02'15,021" e de altitude 191,586m; deste segue
confrontando com RODOVIA FEDERAL BR-230 com azimute de 22°44' e distância de
142,89m até o vértice ADWW-V-2281 de longitude - 47°55'47,665" de latitude -
6°02'10,731" e de altitude 192,098m com azimute de 25°41' e distância de 36,24m até o
vértice ADWW-V-2280 de longitude -47°55'47,154" de latitude -6°02'09,668" e de altitude
192,059m com azimute de 38°02' e distância de 110,39m até o vértice ADWW-V-2279 de
longitude -47°55'44,942" de latitude - 6°02'06,838" e de altitude 190,925m com azimute
de 54°36' e distância de 55,38m até o vértice ADWW-V-2278 de longitude -47°55'43,474"
de latitude -6°02'05,794" e de altitude 189,75m com azimute de 58°51' e distância de
582,57m até o vértice ADWW-V-2277 de longitude -47°55'27,260" de latitude -
6°01'55,987" e de altitude 181,339m com azimute de 58°39' e distância de 331,29m até o
vértice ADWW-M-0530 ponto inicial da descrição deste perímetro de 2.765,15m.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União em Tocantins dará
conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis e à Prefeitura
Municipal de São Bento do Tocantins/TO, acompanhada dos respectivos memoriais
descritivos das áreas às quais ela se refere.
Art. 4º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.975, DE 3 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art.
31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "f" da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a deliberação do Grupo Especial de Destinação
Supervisionada - GE-DESUP2-2, por meio da Ata de Reunião de 13 de abril de 2023
(Processo SEI/ME nº 19739.113919/2023-61), e os elementos que integram o Processo
SEI/ME nº 05560.000533/2007-44, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargos, ao Município de São Bento do
Tocantins, dos imóveis de propriedade da União, com área total de 1.013.063,00m²,
classificados como nacional interior, correspondente ao perímetro urbano do donatário,
que fazem parte da Gleba Cachoeirinha, Matrícula M-619, registrados no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Araguatins, um de RIP SIAPA nº 0197 0100001-69,
localizado no Lote GC-217, com área de 774.023,00m², e o outro de RIP SIAPA nº 0197
0100002-40, localizado no Lote GC-218, com área de 239.040,00m².
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária
e urbanística, com a finalidade de reconhecimento do direito à moradia em benefício de
aproximadamente 1.028 (mil e vinte e oito) famílias, majoritariamente de baixa
renda.
Parágrafo único. O donatário terá o prazo de 4 (quatro) anos, contado da
data de assinatura do contrato, para titulação dos beneficiários finais de baixa renda
ocupantes dos imóveis inseridos na área que trata a presente doação, prorrogáveis por
iguais e sucessivos períodos, a critério da União.
Art. 3º Fica o donatário obrigado a:
I - Administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo
conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim;
II - Transferir gratuitamente o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações
relativas às parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, ao beneficiário final da
Regularização Fundiária de Interesse Social que utilizar o imóvel para sua moradia e de
sua família, e que também deve atender aos seguintes requisitos, conforme exige o art.
31, § 5º, da Lei nº 9.636/1998: possuir renda familiar mensal não superior a 5 (cinco)
salários-mínimos e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos,
conforme estabelece o art. 31, § 4º, inciso II (parte final), da Lei nº 9.636/1998, nos
contratos de transferência
gratuita do domínio pleno ao
beneficiário final da
Regularização Fundiária de Interesse Social;
IV - Promover a alienação onerosa quando se tratar de famílias que não
atendam aos requisitos do art. 31, § 5º, da Lei nº 9.636/1998, observada a legislação
sobre os procedimentos licitatórios. Nestes casos, o produto da venda deve ser
destinado à instalação de infraestrutura, equipamentos básicos ou de melhorias
necessárias ao desenvolvimento do projeto de regularização fundiária;
V - Elaborar o projeto de regularização fundiária nos termos da Lei nº 13.465,
de 11 de julho de 2017, e do Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018;
VI - Manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas;
VII - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como
dos títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis;
VIII - providenciar as transferências de que tratam o inciso II do caput
preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no art. 10, XI, da Lei
13.465/2017;
IX - Providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de
placas no imóvel, a informação de que a regularização fundiária ocorreu em área da
União, com o apoio do Governo Federal, conforme disposto no art. 18 da Portaria nº
2826, de 31 de janeiro de 2020; e
X - Providenciar o destaque das áreas descritas no art. 1º da Matrícula nº M-
619, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis do município de Araguatins / T O.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem
direito do donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se
descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
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