DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0229355/2022.
Código: 249.608
Interessada: BERGELINE LAMOUR.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou o
original
da certidão
de
antecedentes
criminais do
país
de
origem na
fase
de
conferência documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0192238/2022
Código: 205.446
Interessado: SAYED AL AMIN
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possuía 4 (quatro)
anos de residência por prazo indeterminado no período imediatamente anterior a
apresentação do pedido, portanto não atende ao requisito previsto no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0188956/2022.
Código: 201.668
Interessado: MARIA DA LUZ DE PINA TAVARES
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso
IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº
9.199/2017,
tendo em
vista que
a requerente
não apresentou
o atestado
de
antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado e traduzido e nem a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal; foi notificada a
apresentar por esta Divisão de Naturalização e devolveu o processo sem anexar a
documentação exigida.
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0162831/2022.
Código: 171.629
Interessado: LIMA ALCHARIF
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui residência
pelo período mínimo de 4 anos, portanto não atente às exigências contidas no inciso
II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0143650/2021.
Código: 149.975
Interessado: NIXON EDMOND.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos
necessários
no
momento da
formalização
do
pedido,
que foi
notificado
a
complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar
os dados biométricos do requerente.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0135641/2021.
Código: 141.131
Interessado: LOUNDJIE PRESENDIEU GEDEON.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento da exigência prevista no inciso III do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou o
comprovante de que sabe comunicar-se em língua portuguesa.
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0086135/2021
Código: 087.861
Interessado: HASSAN MOHAMAD ALI TRAD
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida de
indeferimento pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o naturalizando
possui condenação penal, não atendendo à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445, de 2017 e não apresentou a documentação que demonstre sua Reabilitação
Criminal no prazo legal, conforme determina nos termos do § 2º, do art. 7°, da
Portaria retro mencionada e Art. 40 da Lei 9.784/99.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0056940/2021.
Código: 057.011
Interessado: IBRAHIMA DIOUF.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no
momento processual oportuno, comprovante de que sabe se comunicar em língua
portuguesa, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência
documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0045868/2021.
Código: 045.939
Interessado: MIGUEL ABRAN VALDES SERRANO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui residência
por prazo indeterminado, conforme determina a Lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0033561/2021.
Código: 033.637
Interessado: ABBAS FAHS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e
IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou
o atestado de antecedentes criminais do país de origem, legalizado e traduzido, dentro
da validade e nem o comprovante da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, com registro da data da prova escrita, conforme determina a Lei.
PAULO ILLES
Coordenadora-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 2.087, DE 8 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o
Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que
possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ALEJANDRO PEREZ ALDAZABAL - V723263-E, natural da Argentina, nascido(a) em 13
de janeiro de 1981, filho(a) de Jacinto Vicente Perez e de Marta Susana Aldazabal, residente no
Estado do Mato Grosso (Processo nº 235881.0254191/2022);
ASKIA MOUHAMED BIAYE - G354856-1, natural do Senegal, nascido(a) em 24 de
abril de 1982, filho(a) de Ismaila BIiaye e de Awa Ngom, residente no Estado do Rio Grande do
Sul (Processo nº 235881.0180490/2022);
EDINSON MARTIN JIMENEZ ARANGUREN - G427431-T, natural da Venezuela,
nascido(a) em 14 de maio de 1993, filho(a) de Juan Bautista Jimenez e de Dervis Yamileth
Aranguren, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 235881.0179886/2022);
FATEN SHAHEEN - G453990-W, natural da Síria, nascida(o) em 15 de outubro de
1989, filha(o) de Nasr Aldeen Shaheen e de Bahriah Al Ismael, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0182518/2022);
FRITZ LOUIS - G105272-T, natural do Haiti, nascido(a) em 1 de fevereiro de 1986,
filho(o) de e filho de Mariecile Jean Louis, residente no Estado do Mato Grosso (Processo nº
235881.0193233/2022);
HUSSEIN TAHINI - G435562-I, natural de Líbano, nascido(a) em 16 de setembro de
1995, filho(a) de Ahmad Tahini e de Jihan Cheito, residente no Estado do Paraná (Processo nº
235881.0177680/2022);
RAOUF ABOU ARAR - G348176-9, natural da Síria, nascido(a) em 5 de abril de 1980,
filho(a)
de Akel
e
de Hassiba,
residente
no
Estado de
São
Paulo (Processo
nº
235881.0192954/2022) e
SAMUS LAINE - G265576-3, natural do Haiti, nascido(a) em 15 de agosto de 1982,
filho(a) de Joseph Riche Laine e de Meladie Paul, residente no Estado de Minas Gerais
(Processo nº 235881.0255854/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 8 DE MAIO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0205308/2022.
Código: 220.753
Interessado: CASIMIRO CUSTODIO NANGULO GUNDJA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0205249/2022
Código: 220.672
Interessado: MAXIME NOEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0205245/2022
Código: 220.668
Interessado: GEURHA OSTINVIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou comprovante de residência atualizado, do ano imediatamente anterior a data do
pedido, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como,
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos
incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0205042/2022.
Código: 220.428
Interessado: ROSELINE ETIENNE ESTINORD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 1 (um) ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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