DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.621, DE 8 DE MAIO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Caratinga - MG, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Caratinga - MG, no
valor de R$ 530.320,23 (quinhentos e trinta mil trezentos e vinte reais e vinte e três
centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.006717/2022-14.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2022NE001210 e 2023NE000468,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de
Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000 e 1000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.623, DE 8 DE MAIO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Caratinga - MG, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Caratinga
- MG, no valor de R$ 231.397,89 (duzentos e trinta e um mil trezentos e noventa e sete
reais e oitenta e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.013732/2023-00.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
DIVISÃO DE ESTUDOS, LEGISLAÇÃO E PARECERES
DESPACHO Nº 561, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Referência: Processo Punitivo Nº 2018/97003 - DPF/PHB/PI, de 25/10/2018
Assunto: Recurso Administrativo
Interessado: BRASILI SEGURANCA DE VALORES EIRELI, CNPJ Nº 07.249.612/0003-23
1. Não conheço do recurso;
2. Mantenha-se incólume a portaria punitiva - multa equivalente a 1.251 UFIR,
com fulcro no Parecer nº 29398/2019-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de
direito adoto como parte integrante desta decisão.
3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se
ciência do Recorrente.
MAURICIO LEITE VALEIXO
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 20, DE 19 DE MARÇO DE 2021
Referência: Processo Punitivo Nº 2020/10339 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, de 11/02/2020
Assunto: Recurso Administrativo
Interessado: BRASILI SEGURANCA DE VALORES EIRELI, CNPJ Nº 07.249.612/0001-61
1. Conheço do recurso;
2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva -
multa equivalente a 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 11425/2020-DELP/CGCSP, cujas
razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão;
3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se
ciência à Recorrente.
CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA
Diretor-Geral
DESPACHOS DE 30 DE MARÇO DE 2021
Nº 234 - Referência: Processo Punitivo Nº 2020/59222 - DPF/JZO/BA, de 01/10/2020
Assunto: Recurso Administrativo
Interessado: BRASILITEC SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ Nº
24.924.468/0003-00
1. Conheço do recurso;
2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva -
multa equivalente a 2.500 UFIR, com fulcro no Parecer nº 32182/2020-DELP/CGCSP, cujas
razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão;
3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se
ciência à Recorrente.
Nº 235 - Referência: Processo Punitivo Nº 2020/59225 - DPF/JZO/BA, de 01/10/2020
Assunto: Recurso Administrativo
Interessado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, CNPJ Nº 03.910.210/0019-34
1. Conheço do recurso;
2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva -
multa equivalente a 1.251 UFIR, com fulcro no Parecer nº 1820/2021-DELP/CGCSP, cujas
razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão;
3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se
ciência à Recorrente.
CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA
Diretor-Geral
DESPACHOS DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Nº 34 - Referência: Processo Punitivo Nº 2021/27463 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, de
29/04/2021
Assunto: Recurso Administrativo
Interessado: ANTONIO DE PAULA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA S/S LTDA., CNPJ Nº
02.641.407/0001-23
1. Conheço do recurso;
2. No mérito, nego-lhe provimento, convertendo-se a pena de cancelamento
em pena de multa de 3.333 UFIR, nos termos do inciso VIII, do art. 173, c/c seu §2º, e art.
182, inciso I, ambos da Portaria nº 3.233/2012-DG/PF, com alteração da portaria punitiva.,
com fulcro no Parecer nº 16023/2022-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e fundamento de
direito adoto como parte integrante desta decisão;
3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se
ciência à Recorrente.
Nº 89 - Referência: Processo Punitivo Nº 2021/57557 - DELESP/DREX/SR/PF/RO, de
13/08/2021
Assunto: Recurso Administrativo
Interessado: ACTION SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ Nº 14.287.268/0002-41
1. Conheço do recurso;
2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva -
multa equivalente a 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 13476/2022-DELP/CGCSP, cujas
razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão;
3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se
ciência à Recorrente.
MARCIO NUNES DE OLIVEIRA
Diretor-Geral
DESPACHOS DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 219 - Referência: Processo Punitivo Nº 2021/105280 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, de
23/12/2021
Assunto: Recurso Administrativo
Interessado: MENIYA SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ Nº 25.080.502/0001-09
1. Conheço do recurso;
2. No mérito, nego-lhe provimento, alterando-se, de ofício, a Portaria Punitiva,
a fim de reconhecer a conduta infratora disposta no inciso XVII, do art. 169 c/c §3º, do art.
183, ambos da Portaria nº 3.233/2012-DG/PF, apenando-se a empresa com a multa de
1.167 UFIR, com fulcro no Parecer nº 16757/2022-DELP/CGCSP, cujas razões de fato e
fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão;
3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se
ciência à Recorrente.
Nº 274 - Referência: Processo Punitivo Nº 2022/6479 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, de
28/01/2022
Assunto: Recurso Administrativo
Interessado: MASTERVIGS CENTRO DE FORMACAO E TREINAMENTO DE VIGILANTES LTDA ,
CNPJ Nº 60.268.489/0001-09
1. Conheço do recurso;
2. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a portaria punitiva -
multa equivalente a 5.000 UFIR, com fulcro no Parecer nº 19902/2022-DELP/CGCSP, cujas
razões de fato e fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão;
3. Restitua-se à CGCSP/DIREX/PF para as providências de estilo, incluindo-se
ciência à Recorrente.
MARCIO NUNES DE OLIVEIRA
Diretor-Geral
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 5 DE MAIO DE 2023
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido
Processo: 235881.0026361/2021
Código: 026.448
Interessado: JOSE ALBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0258584/2022.
Código: 283.229
Interessado: MERLANDE CHARLES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
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