DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0204969/2022.
Código: 220.340
Interessado: ANDREY KUIMOV.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi
apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art.
67 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0204311/2022
Código: 219.607
Interessado: ALEXANDRINA CABRAL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, foi
notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0204110/2022.
Código: 219.404
Interessado: ANWAR SHAMIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0203505/2022.
Código: 218.790
Interessado: ABDULRAZAK ABDULAZIZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0203455/2022.
Código: 218.727
Interessado: ROSE CELINA GUSTAVE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente
a Carteira Registro Nacional Migratório - CRNM, Tradução dos antecedentes criminais do país
de origem, e comprovante de residência, deixando de anexar todos os outros documentos
exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos
do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0203190/2022.
Código: 218.385
Interessado: DESPINA FILIPPIDIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi
apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do
inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0203129/2022.
Código: 218.318
Interessado: DOLANE BRUNY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a Polícia Federal
constatou que a requerente não se enquadra na redução de prazo, portanto não atende à
exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017,
c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0203002/2022.
Código: 218.181
Interessado: HORTANCIA NIANDA LUSACUENO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202874/2022.
Código: 218.039
Interessado: SAMER OTHMAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo: 235881.0202033/2022
Código: 217.041
Interessado: ARMANDO JORGE LIMA VAZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado em unidade de circunscrição incorreta, impossibilitando a instrução adequada
pela Polícia Federal nos termos do Art. 224 do Decreto nº 9.199/2017, e art. 7º da Portaria
n°623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro
de 2020, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0201935/2022
Código: 216.938
Interessado: JOSE PAULO GONCALVES PINTO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou a Carteira Nacional de Registro Migratório, não apresentou a certidão de
antecedentes criminais do país de origem, não apresentou a certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, foi notificado a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista
o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0201822/2022.
Código: 216.814
Interessado: LISBETH GONZALEZ RAMIREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se
ausentou por 742 (setecentos e quarenta e dois) dias do Brasil nos últimos quatro anos e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art.
233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0201740/2022.
Código: 216.719
Interessado: FEDY MARCELLUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão da Justiça Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0201731/2022.
Código: 216.709
Interessado: MARIE YOLANDE CALIXTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou a certidão da Justiça Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0201371/2022.
Código: 216.271
Interessado: EDINSON MARTIN JIMENEZ ARANGUREN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista a existência de pedido
anterior nº 235881.0179886/2022, em estágio mais avançado, em nome do requerente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0198986/2022.
Código: 213.443
Interessado: MARIA CRISTINA VIVAS TRUJILLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por
tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0197768/2022.
Código: 211.983
Interessado: CARLOS ALBERTO VARGAS VALDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente notificado,
apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, certificado do curso Teologia,
emitido por instituição não credenciada pelo MEC, em desacordo com o previsto no art. 5º,
inciso I, alínea "d", da citada portaria, apresentou certidão de antecedentes criminais emitida
pela Polícia Federal, documento não válido para fins de naturalização, não apresentou as
certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal (SP), bem como,
apresentou o Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem sem
legalização/apostilamento e sem tradução e, embora notificado a complementar a
documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem
conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere
o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos III e IV da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0189925/2022.
Código: 202.812
Interessado: YADIR ALFREDO AYALA GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Estadual e Federal dos os locais onde residiu, Atestado de antecedentes criminais
emitido pelo país de origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0187514/2022.
Código: 200.040
Interessado: FODE SOUMOUNOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que a requerente não
apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais
como: Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; que pode
ser feita por um dos documentos previsto no Art. 5º da Portaria no 623, de 13.11.2020,
publicada em 17.11.2020, acompanhado da Declaração de avaliação presencial do curso de
língua portuguesa; Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; e
Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem,
traduzido no Brasil por tradutor juramentado, legalizado e validado junto à Embaixada ou
Consulado do Brasil naquele país; Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da
Portaria nº 623, de 13.11.2020, publicada em 17.11.2020, razão pela qual foi notificado a
apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o
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