DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050900064
64
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido
coletado os seus dados biométricos, tendo em vista que deixou de cumprir as exigências
previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art.
7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação
vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0187033/2022
Código: 199.459
Interessado: ST FORT JUNIOR BERJUSTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando assim, de
anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não
cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0185604/2022.
Código: 197.731
Interessado: EDUARDO MAKANDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
apresentou comprovante de residência desatualizado (2020), devidamente notificado
apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem sem a devida legalização,
portanto, não atende às exigências contidas no inciso II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24
de novembro de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0185197/2022.
Código: 197.242
Interessado: WILSON HYRAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0185130/2022.
Código: 197.175
Interessado: KENLEY DARIUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou o
comprovante de situação cadastral do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas, não apresentou
documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro ) anos
ininterruptos, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal
e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos nem o atestado de antecedentes
criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da
exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº
8.660, de 29 de janeiro de 2016, também não apresentou cópia do documento de viagem
internacional (completo), ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e nem o
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa conforme o artigo
5° da PORTARIA Nº 623, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020., foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0183777/2022.
Código: 195.654
Interessado: JEAN EMILIO PAUL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou o
comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa e o requerente não apresentou
documento previsto na Portaria 623, de 13 de novembro de 2020, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0183222/2022.
Código: 194.937
Interessado: BRUNO CHRISTIAN KANDRY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0182946/2022.
Código: 194.613
Interessado: DAOUDA SALLA MBAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
comprovou sua capacidade de se comunicar na língua portuguesa, razão pela qual foi
notificado e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão de indeferimento do pedido (com coleta dos dados biométricos), uma
vez que deixou de cumprir as exigências previstas no Inciso III do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0182395/2022.
Código: 193.954
Interessado: MARIE CHRISTELA DORVILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas nos inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0180820/2022
Código: 192.275
Interessado: CUSTODIO MANUEL CAMPOS TRINDADE CABRITA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou comprovante de residência atualizado, do ano imediatamente anterior a data do
pedido, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não
apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0180808/2022
Código: 192.261
Interessado: ANDREA MILIS LOUIMA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação
presencial, bem como, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0180749/2022
Código: 192.188
Interessado: SAMBA BALDE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não possui residência
por prazo indeterminado, em virtude da perda de sua autorização de residência no Brasil, e
portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0180693/2022
Código: 192.084
Interessado: MIGBER JOUSSETH CORDERO VILLEGAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou a carteira de Registro Nacional Migratório, não apresentou documento que
comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem
a tradução, bem como, não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art.
67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0180649/2022
Código: 192.038
Interessado: KATIA BELAMISE RODRIGUES BARRETO ADIOHA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou comprovante de residência atualizado, do ano imediatamente anterior a data do
pedido, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada, bem
como, não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, foi notificada a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0180418/2022.
Código: 191.790
Interessado: ABU ABU TALHA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou:
Documentos que comprovem o período de residência para fins de subsidiar tempo no País;
Comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa conforme a portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020; Certidão de antecedentes criminais do país de origem
devidamente legalizado e traduzido por tradutor público juramentado, observando o Decreto
nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; Certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos. Documentos estes necessários no momento da formalização
do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto
nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0180239/2022.
Código: 191.591
Interessado: CARMEM PATRICIA ANDRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou:
Documentos que comprovem o período de residência ao caso concreto; Informação de
avaliação presencial do certificado de curso de língua portuguesa à distância; Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país da certidão de antecedentes criminais do país de
origem; Certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos.
Documentos estes necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Fechar