DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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78
Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
48610.212254/2023-11 e com base na Resolução de Diretoria nº 201, de 3 de maio de
2023, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria orienta e estabelece os critérios, procedimentos gerais
e responsabilidades do Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Diretoria 3 -
DIR-3, com base no art. 5º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020,
que autoriza a adoção desta ferramenta de gestão em conveniência e interesse do
serviço público e com base na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021, que
implementa o Programa de Gestão e possibilita a realização de teletrabalho na Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 2º A implementação do Programa
de Gestão é facultativa à
Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço,
não se constituindo direito do agente público.
§ 1º O teletrabalho não poderá:
I - abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante
na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e
II - reduzir a capacidade de funcionamento de setores em que haja
atendimento ao público interno e externo.
Art. 3º As atividades do Anexo I desta Portaria ficam autorizadas a
integrarem o Programa de Gestão no âmbito da Diretoria 3 - DIR-3.
Art. 4º Com a implementação deste Programa de Gestão são esperados os
seguintes benefícios e resultados para a Diretoria 3 - DIR-3:
I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos
participantes;
II - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e
III - contribuir com a melhoria da qualidade de vida dos participantes.
Art. 5º Os regimes de execução adotados no Programa de Gestão da
Diretoria 3- DIR-3 serão nas modalidades presencial ou o teletrabalho, parcial e
integral, nos termos do artigo 4º da Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021.
§ 1º O participante do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho,
quando estiver fora das dependências da unidade organizacional, deverá comparecer
pessoalmente nas situações de especial necessidade de sua presença física, quando
convocado pelo chefe imediato com antecedência mínima de 72 (setenta e duas)
horas, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não
possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.
§ 2º Preferencialmente, a jornada de trabalho presencial dos participantes
da modalidade teletrabalho no regime de execução integral e que componham uma
mesma equipe acontecerá no mesmo dia e poderá ser aproveitada pelos gestores de
unidades e chefes imediatos para a realização de reuniões de alinhamento, integração
e capacitação.
Art. 6º Não há hipóteses de vedação à participação nesse Programa de
Gestão, além da previstas na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021.
Art. 7º Fica estabelecido o percentual de no mínimo 0% (zero por cento) e
de no máximo 100% (cem por cento) de participantes do Programa de Gestão da
Diretoria 3 - DIR-3.
Art. 8º Na definição do perfil adequado o Programa de Gestão preverá
habilidades e características da forma mais objetiva possível. O participante deverá
atender aos critérios de:
I - capacidade de organização e autodisciplina;
II - capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados;
III - capacidade de interação com a equipe;
IV - atuação tempestiva;
V - proatividade na resolução de problemas; e
VI - abertura para a utilização de novas tecnologias.
Art. 9º O participante do Programa de Gestão e a chefia imediata assinarão
o plano de trabalho e o termo de ciência e responsabilidade, por meio do sistema,
conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 10. Os parâmetros relativos ao funcionamento do Programa de Gestão
são os indicados no Anexo III e poderão ser alterados formalmente de acordo com a
conveniência e interesse da Administração.
Art. 11. A produtividade a ser alcançada no Programa de Gestão em relação
aos resultados obtidos na execução presencial da mesma atividade, está prevista no
Anexo I.
Art. 12. Os participantes do Programa de Gestão deverão estar disponíveis
das 9h às 13h e das 14h às 18h para contato com a equipe, reuniões e execução de
atividades em trabalho remoto.
Art. 13. A Diretoria Colegiada poderá, a qualquer momento, suspender o
Programa
de
Gestão, bem
como
alterar
ou
revogar
a respectiva
portaria
de
procedimentos gerais, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade,
devidamente fundamentadas.
Parágrafo único. Na hipótese de suspensão ou revogação do programa de
gestão, o participante deverá voltar a se submeter ao controle de frequência no prazo
de
30
(trinta)
dias.
O
referido prazo
poderá
ser
reduzido
mediante
decisão
devidamente justificada da Diretoria Colegiada.
Art. 14. O participante selecionado para participar deste Programa de
Gestão fica ciente quanto à vedação de utilizar terceiros para a execução dos trabalhos
acordados como parte das metas.
Art. 15. Caberá ao participante, enquanto estiver no Programa de Gestão,
providenciar a estrutura física e tecnológica necessárias à execução de suas atividades,
mediante
utilização de
equipamentos e
mobiliários
adequados e
ergonômicos,
assumindo, inclusive, os custos referentes ao acesso à internet, energia elétrica e
telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. O participante deverá dispor de recursos tecnológicos
pessoais que suportem as necessidades dos sistemas utilizados na unidade, bem como
estar conectado à rede da ANP utilizando-se das ferramentas disponibilizadas pela
STI.
Art. 16. A qualquer momento, por recomendação do chefe imediato, o
gestor da Diretoria 3 - DIR-3 poderá redesignar os participantes do programa de
gestão, visando ao melhor cumprimento das regras do plano de trabalho e à escolha
do perfil adequado.
Art. 17.Os casos omissos serão avaliados pela SGP.
Art. 18.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES PROGRAMA DE GESTÃO DA DIRETORIA 3 - DIR-3
.
TABELA DE ATIVIDADES
.
DIRETORIA 3 - DIR -3
. Parâmetro adotado para definição das
faixas de complexidade das atividades
O parâmetro adotado para a definição da faixa de complexidade das atividades do
Programa de Gestão considerou o tempo de execução e não o esforço cognitivo.
Foram dimensionados os tempos médios relacionados a cada atividade, de modo que
uma atividade pode ser executada diversas vezes, com níveis de complexidade
distintos, impactando diretamente no tempo de execução.
. Grupo
de
atividades
Nome da Atividade
Nível
de
Complexidade
Tempo
At i v i d a d e
Programa
de
Gestão
(Horas)
Tempo
At i v i d a d e
Presencial
(Horas)
Texto Explicativo
. DIR-3
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Análise
processo
de
UORG Vinculada a ser
pautado em Reunião de
Diretoria - Media
Média
11,1
11,1
Analisar processo UORG vinculada em
pauta RD - Elaboração do voto do
Diretor
para
a
RD
-
Elaboração
Despacho do Diretor e elaboração de
Despacho de Encaminhamento à SGE.
. DIR-3
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Análise
processo
de
UORG Vinculada a ser
pautado em Reunião de
Diretoria - Alta
Alta
19,5
19,5
Analisar processo UORG vinculada em
pauta RD - Elaboração do voto do
Diretor
para
a
RD
-
Elaboração
Despacho do Diretor e elaboração de
Despacho de Encaminhamento à SGE.
. DIR-3
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Análise dos processos
das
outras
diretorias
incluídas na pauta da
Reunião de Diretoria -
Média
Média
36,4
36,4
Analisar
processo
em pauta
RD
-
Elaboração do caderno de pauta com
todos os processos para o Diretor.
. DIR-3
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Análise dos processos
das
outras
diretorias
incluídas na pauta da
Reunião de Diretoria -
Alta
Alta
15,6
15,6
Analisar processo em pauta na RD -
Elaboração do caderno de pauta com
todos os processos para o Diretor.
. DIR-3
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Avaliação de Pauta da
Reunião
de
Diretoria
com o Diretor
Alta
5,9
5,9
Realizar reunião interna com o Diretor
- Analisar todos os processos da pauta
RD - Identificar pontos de atenção -
Inclusão
do
voto
do
Diretor
no
processo SEI.
. DIR-3
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Análise
processo
de
UORG Vinculada a ser
Incluído
no
Circuito
Deliberativo - Baixa
Baixa
1,3
1,3
Analisar processo UORG vinculada para
Circuito - Avaliação
com Diretor -
Elaboração
Despacho
de
encaminhamento para
o Circuito
e
encaminhamento à SGE -
. DIR-3
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Análise
processo
de
UORG Vinculada a ser
Incluído
no
Circuito
Deliberativo - Média
Média
5,2
5,2
Analisar processo UORG vinculada para
Circuito -
Elaboração Despacho
de
encaminhamento para
o Circuito
e
encaminhamento à SGE
. DIR-3
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Análise
processo
de
UORG Vinculada a ser
Incluído
no
Circuito
Deliberativo - Alta
Alta
10,4
10,4
Analisar processo UORG vinculada em
Circuito -
Elaboração Despacho
de
encaminhamento para
o Circuito
e
encaminhamento à SGE
. DIR-3
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Análise
processo
das
outras
Diretorias
incluídos
no
Circuito
Deliberativo - Baixa
Baixa
2,0
2,0
Analisar processo de outras UORG no
Circuito - Analisar processo em Circuito
Deliberativo - Assessorar a votação do
Diretor no Circuito Deliberativo SEI -
Baixa.
. DIR-3
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Análise
processo
das
outras
Diretorias
incluídos
no
Circuito
Deliberativo - Média
Média
20,8
20,8
Analisar processo de outras Diretorias
incluídas no
Circuito Deliberativo
-
Analisar
processo
-
Assessorar
a
votação
do
Diretor
no
Circuito
Deliberativo SEI - Média.
. DIR-3
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Análise
processo
das
outras
Diretorias
incluídos
no
Circuito
Deliberativo - Alta
Alta
26,0
26,0
Analisar processo de outras Diretorias
incluídas no
Circuito Deliberativo
-
Analisar
processo
-
Assessorar
a
votação
do
Diretor
no
Circuito
Deliberativo SEI - Alta.
. DIR-3
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Análise
processo
Sancionadores da SFI a
serem
incluídos
no
Circuito Deliberativo
Média
7,8
7,8
Analisar
e
instruir
os
processos
sancionadores de 2ª instância da SFI
para o circuito deliberativo.
. DIR-3
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Representação
da
Diretoria em Comitês
ou Grupos de Trabalhos
internos ou externos
Média
3,9
3,9
Representar a
Diretoria a
que se
vinculem em Comitês ou Grupos de
Trabalhos internos ou externos.
. DIR-3
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Preparação
para
participação na Sala de
Situação de Tema de
Área Vinculada
Média
3,9
3,9
Avaliar material
(apresentação) que
será apresentada pela UORG vinculada
na "Sala de Situação".
. DIR-3
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Acompanhar
Diretor(a)
na Sala de Situação
Média
13,0
13,0
Acompanhar o Diretor nas "Salas de
Situações" sobre temas relevantes para
a Diretoria Colegiada
. DIR-3
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Assessoramento técnico
em assunto relevante
para o Diretor - Alta
Alta
20,8
20,8
Assessorar
o
Diretor
em
assunto
técnico relevante - Elaborar parecer
em tema técnico afeto às atribuições
da
ANP
quando
solicitado
pela
Diretora ou Diretoria Colegiada.
. DIR-3
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Reunião com Agentes
Externos e UORGs
Média
24,0
24,0
Participar de reunião com agente
externo ou UORGs - Elaborar briefing
para as reuniões - Interlocução com as
UORGS - Acompanhar e assessorar o
Diretor em reuniões internas ou com
agentes econômicos
. DIR-3
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Reunião
de
Gestão
Interna da Diretoria
Baixa
3,0
3,0
Participar de reunião de gestão interna
da Diretoria - Reunião semanal do
Diretor com a equipe da diretoria para
agendamento
das
solicitações
de
reuniões, alinhamento estratégico com
as
UORGs
vinculadas
e
assuntos
diversos
. DIR-3
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Reunião
de
Acompanhamento
Projetos
Prioritários
com
as
UORGS
vinculadas
Média
3,0
3,0
Acompanhar projetos prioritários das 4
UORGS vinculadas
. DIR-3
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Assessoramento
ao
Diretor
em
Evento
Externo
Alta
17,6
17,6
Assessorar Diretor em evento externo
- Verificar junto aos organizadores dos
requisitos
do
evento
-
Levantar
informações junto às UORGs para
preparação na participação - Preparar
o
discurso,
fala
de
abertura,
apresentação
ou
elaboração
de
respostas às perguntas pré-formuladas,
conforme o caso - Acompanhar evento
para fornecimento de subsídios, caso
seja necessário .
. DIR-3
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Análise e Aprovação de
Release da SCI
Baixa
1,6
1,6
Analisar
texto
para
demandas
de
reporteres
ou
demais
questionamentos, comunicado no site
e aprovação com o Diretor.
. DIR-3
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Análise e Aprovação de
SCDP e das Prestação
de Contas
Baixa
3,3
3,3
Analisar a aprovação das solicitações
de
passagens e
diárias das
UORGs
vinculadas,
assim
como
as
suas
respectivas prestações de contas.
. DIR-3
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Análise
documentos
recebidos no SEI
Baixa
4,3
4,3
Analisar os documentos recebidos pela
Diretoria no
SEI -
Encaminhamento
para o Diretor - Acompanhamento dos
assuntos mais relevantes junto às
UORGs
. DIR-3
-
DIRETORIA 3
(DIR-3)
Análise e emissão de
Parecer para Recursos
de 2ª instância no SIC
Média
1,3
1,3
Elaborar parecer de 2ª instância para
resposta dos
SICs. Necessidade
de
interlocução
com
a
UORG
que
respondeu em 1ª instância.
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