DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAPS Nº 30, DE 3 DE MAIO DE 2023
Altera o anexo da Portaria SGTES/MS nº 303, de 17 de outubro de 2017, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Secão II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Portaria SGTES/MS nº 303, de 17 de outubro de 2017, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÉSIO FERNANDES
ANEXO
.
P R O C ES S O
CPF
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
INÍCIO DE ATIVIDADES
.
25000.436877/2017-12
XXX.342.373.XX
KAMYLA FABRYCIA BRAGA PESSOA
2101612
MA
SÃO LUIS
24/02/2023
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS - RN Nº 577, DE 5 DE MAIO DE 2023
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a
cobertura
obrigatória do
medicamento antineoplásico
oral Olaparibe,
em associação a
bevacizumabe, para o tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma epitelial
avançado (estágio FIGO III-IV) de ovário (incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário) com
status HRD positivo e que respondem (resposta completa ou parcial) à quimioterapia em primeira
linha, baseada em platina; do medicamento antineoplásico oral Darolutamida, em combinação
com docetaxel, para o tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático hormônio-
sensível; e do procedimento "TESTE DE DEFICIÊNCIA DE RECOMBINAÇÃO HOMÓLOGA, HRD (COM
DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com indicação de uso
de medicação em que a bula ou a diretriz de utilização determine a análise de deficiência de
recombinação homóloga para o início do tratamento; em cumprimento ao disposto nos parágrafos
4º, 7º e 8º do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em vista do que dispõe os §§ 4º, 6º, 7º, 8º e 10 do art. 10 da Lei n° 9.656, de 3 de junho
de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei n° 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental
- RR n° 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito
da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória dos procedimentos "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" e
"TESTE DE DEFICIÊNCIA DE RECOMBINAÇÃO HOMÓLOGA, HRD (COM DIRETRIZ DE UTILIZ AÇ ÃO ) " .
Art. 2º O Anexo I da RN nº 465/2021 passa a vigorar acrescido do item "TESTE DE DEFICIÊNCIA DE RECOMBINAÇÃO HOMÓLOGA, HRD (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", conforme
Anexo desta Resolução.
Art. 3º O Anexo II da RN nº 465/2021 passa a vigorar acrescido de indicação de uso para os medicamentos antineoplásicos orais Olaparibe e Darolutamida listados na Diretriz
de Utilização - DUT nº 64 vinculada ao procedimento "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", estabelecendo-se a cobertura
obrigatória do medicamento Olaparibe, em associação a bevacizumabe, para o tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma epitelial avançado (estágio FIGO III-IV) de
ovário (incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário) com status HRD positivo e que respondem (resposta completa ou parcial) à quimioterapia em primeira linha, baseada em platina;
e do medicamento Darolutamida, em combinação com docetaxel, para o tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático hormônio-sensível, conforme Anexo desta
Resolução.
Art. 4º O Anexo II da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item "TESTE DE DEFICIÊNCIA DE RECOMBINAÇÃO HOMÓLOGA, HRD" com Diretriz de Utilização - DUT para
o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com indicação de uso de medicação em que a bula ou a diretriz de utilização determine a análise de deficiência de recombinação homóloga para
o início do tratamento.
Art. 5º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
ANEXO I
DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
. PROCEDIMENTO
SUBGRUPO
GRUPO
C A P Í T U LO
OD
AMB
H CO
HSO
REF
P AC
DUT
. TESTE
DE
DEFICIÊNCIA
DE
RECOMBINAÇÃO HOMÓLOGA,
HRD
(COM
DIRETRIZ
DE
U T I L I Z AÇ ÃO )
GENÉTICA
M O L EC U L A R
GENÉTICA
PROCEDIMENTOS
DIAGNÓSTICOS
E
T E R A P Ê U T I CO S
AMB
H CO
HSO
REF
P AC
Nº 160
ANEXO II
DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER
. SUBSTÂNCIA
LO C A L I Z AÇ ÃO
I N D I C AÇ ÃO
. Olaparibe
Ovário
Em associação a bevacizumabe, para o tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma epitelial avançado (estágio FIGO III-IV)
de ovário (incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário) com status HRD positivo e que respondem (resposta completa ou parcial) à
quimioterapia em primeira linha, baseada em platina
. Darolutamida
Próstata
Em combinação com docetaxel, para o tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático hormônio-sensível
160. TESTE DE DEFICIÊNCIA DE RECOMBINAÇÃO HOMÓLOGA, HRD
1. Cobertura obrigatória para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com indicação de uso de medicação em que a bula ou a diretriz de utilização determine a análise de
deficiência de recombinação homóloga para o início do tratamento.
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