DOU 09/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 9 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2023
Estabelece a primeira Reformulação Orçamentária do
Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região para o
Exercício de 2023.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766/71;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do
dia 29 de abril de 2023; resolve:
Art. 1º - Aprovar a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional
de Psicologia - 16ª Região, para o exercício de 2023, conforme o que segue:
. Receita Corrente
4.128.770,00
Despesa Corrente
4.128.770,00
. Receita de Capital
00,00
Despesa de Capital
00,00
. Receita Total
4.128.770,00
Despesa Total
4.128.770,00
. Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro)
940.188,64
. Orçamento Bruto
5.068.958,64
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ
PORTARIA CRCCE Nº 86, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que preceitua o Art. 4º
da Resolução CRC nº 784/2022, de 11 de novembro de 2022, que aprovou o orçamento
para o exercício de 2023.
CONSIDERANDO a necessidade de suprir dotações orçamentárias, resolve:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 72.672,90
(setenta e dois mil seiscentos e setenta e dois reais e noventa centavos reais) para as
seguintes dotações orçamentárias em cumprimento a Lei 4.320/64:
.
RUBRICA
D ES C R I Ç ÃO
S U P L E M E N T AÇ ÃO
. 6.3.1.3.02.01.026
LOC.BENSMÓVEIS,MÁQ. EQUIPAMENTOS
9.372,90
. 6.3.1.3.01.01.005
BANDEIRAS, FLÂMULAS E PLACAS
7.600,00
. 6.3.1.3.02.03.001
DIÁRIAS - FUNCIONÁRIOS
2.500,00
. 6.3.1.3.02.04.001
PASSAGENS - FUNCIONÁRIOS
3.200,00
. 6.3.1.6.01.01.003
DESPESAS JUDICIAIS
50.000,00
.
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO
72.672,90
Art. 2º - Os recursos para cobertura deste crédito suplementar é proveniente
da anulação parcial da seguinte dotação:
.
RUBRICA
D ES C R I Ç ÃO
A N U L AÇ ÃO
. 6.3.1.3.02.03.002
DIÁRIAS - CONSELHEIROS
952,00
. 6.3.1.3.02.04.002
PASSAGENS - CONSELHEIROS
8.420,90
. 6.3.1.6.01.02.001
COTA PARTE
63.300,00
.
TOTAL ANULAÇÃO
72.672,90
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FELLIPE MATOS GUERRA
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA
RESOLUÇÃO CRCSC Nº 472, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Aprova a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento 
Analítico 
do
Conselho 
Regional 
de
Contabilidade de Santa Catarina para o Exercício de 2023.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA - CRCSC, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o que preceitua a Resolução CFC nº 1161/09 de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei
nº 4320/64;
Considerando a necessidade de realização dos investimentos previstos no PCA 2023 (Plano
de Contratações Anual);
Considerando os elementos constantes no Processo n.º 05/2023 do Departamento Contábil-
financeiro do CRCSC;
Considerando o parecer favorável da Câmara de Controle Interno do CRCSC; resolve:
Art. 1º Abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Conselho Regional de
Contabilidade de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 1.596.000,00 (um
milhão, quinhentos e noventa e seis mil reais);
Parágrafo Único - Para a abertura do presente Crédito Adicional Suplementar serão
utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
anterior.
.
CÓ D I G O
RUBRICAS
SUPLEMENTA
P R OJ E T O
. 6.3.2.1.03.01.001
Móveis 
e
Utensílios 
de
Escritório
R$ 180.000,00
5009
. 6.3.2.1.03.01.002
Máquinas e Equipamentos
R$ 490.000,00
5009
. 6.3.2.1.03.01.003
Instalações
R$ 160.000,00
5009
. 6.3.2.1.03.01.005
Veículos
R$ 370.000,00
5011
. 6.3.2.1.03.01.006
Equipamentos 
de
Processamento de Dados
R$ 230.000,00
5010
. 6.3.1.3.01.01.008
Materiais de Informática
R$ 18.000,00
5013
. 6.3.1.3.01.01.017
Bens Móveis não Ativáveis
R$ 6.000,00
5013
. 6.3.1.3.01.01.010
Materiais 
Elétricos
e 
de
Telefonia
R$ 7.000,00
5013
. 6.3.1.3.02.01.030
Manutenção e Conserv. dos
Bens Imóveis
R$ 15.000,00
5008
. 6.3.1.3.01.01.012
Materiais para Manut. de Bens
Imóveis
R$ 10.000,00
5008
. 6.3.2.1.05.01.002
Softwares
R$ 90.000,00
5010
. 6.3.1.3.02.01.005
Serviços de Tecnologia da
Informação
R$ 20.000,00
5002
. T OT A L
R$ 1.596.000,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Aprovada na 1.420ª Reunião Plenária do CRCSC, realizada em 22 de março de 2023.
Homologação 
Conselho 
Federal 
de 
Contabilidade: 
Processo 
CFC/CCI 
nº
90796110000017.000070/2023-74. Deliberação CFC nº 19/2023. Ata Plenário CFC nº 1.096 de 13 de abril
de 2023.
MARISA LUCIANA SCHVABE DE MORAIS
Presidente do Conselho

                            

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