DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e sessão
do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão.
12.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora
divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados
aos candidatos, durante a realização do Concurso.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do
Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara
Departamental.
13.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do
Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, obedecendo aos
limites estabelecidos no Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, por ordem de classificação.
13.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no Concurso público.
13.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto n.º 9.739/2019.
14. DA INVESTIDURA NO CARGO
14.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso
no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da
apresentação da documentação exigida em lei.
14.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido
no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão
competente para tal fim.
14.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o
candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da
posse: a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de
Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do
Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU
Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao
exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de que não
é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990; d) Prévia inspeção
médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira
ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou
documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o
caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de
Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se
português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência
Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado;
m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus
acadêmicos obtidos.
14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física
e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado
para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º
8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará
condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara
Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos
termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos,
durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação
pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da
instituição.
14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta
dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá
entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
14.10. O prazo de validade do Concurso será de 6 (seis) meses, contado a partir
da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei
n.º 8.112/1990.
14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso publicada no Diário Oficial da União.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato
praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com
base, subsidiariamente, na Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário.
15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à
Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da
data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem
12.10 deste Edital.
15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação
total ou parcial do Concurso pela
Câmara Departamental serão apresentados à
Congregação no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital
publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do
respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro
teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se
manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de
reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os
requisitos de sua admissibilidade.
15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão
recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço inscricao@face.ufmg.br, mediante
confirmação de recebimento.
15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra
o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o
recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e
parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo
contínuo.
16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do
vencimento.
16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver
expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente
ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado
para o primeiro dia útil subsequente.
16.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que
a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de
forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei
Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
16.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s)
página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
16.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das
provas, observado o devido processo legal.
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de
Minas Gerais.
Referência: Processo nº 23072.261180/2022-70
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
BIBLIOTECA SETORIAL
EXTRATO DE DOAÇÂO
Termo de doação nº 44/2023. Doador: Rafael Motta Fontenelle de Araújo. CPF/CNPJ nº
073.167.676-93. Donatário: Escola de Arquitetura (ARQ/UFMG), CNPJ nº 17.217.985/0017-
71 Objeto: doação de livros. Quantidade: 5 títulos, valor total: R$ 383,00 (Trezentos e
oitenta e três reais). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução
Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações.
SIGNATÁRIOS: Rafael Motta Fontenelle de Araújo (Doador) e Escola de Arquitetura
(ARQ/UFMG) (Donatário). DATA DE ASSINATURA: Belo Horizonte, 11 de abril de 2023.
EXTRATO DE DOAÇÂO
Termo de doação nº 44/2023. Doador: Rafael Motta Fontenelle de Araújo. CPF/CNPJ nº
073.167.676-93. Donatário: Escola de Arquitetura (ARQ/UFMG), CNPJ nº 17.217.985/0017-
71 Objeto: doação de livros. Quantidade: 3 títulos, valor total: R$ 370,00 (Trezentos e
setenta reais). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa
SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Rafael
Motta Fontenelle de Araújo (Doador) e Escola de Arquitetura (ARQ/UFMG) (Donatário).
DATA DE ASSINATURA: Belo Horizonte, 11 de abril de 2023.
EXTRATO DE DOAÇÂO
Termo de doação nº 44/2023. Doador: Rafael Motta Fontenelle de Araújo. CPF/CNPJ nº
073.167.676-93. Donatário: Escola de Arquitetura (ARQ/UFMG), CNPJ nº 17.217.985/0017-
71 Objeto: doação de livros. Quantidade: 5 títulos, valor total: R$ 991,00 (Novecentos e
noventa e um reais). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução
Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações.
SIGNATÁRIOS: Rafael Motta Fontenelle de Araújo (Doador) e Escola de Arquitetura
(ARQ/UFMG) (Donatário). DATA DE ASSINATURA: Belo Horizonte, 11 de abril de 2023.
EXTRATO DE DOAÇÂO
Termo de doação nº 44/2023. Doador: Rafael Motta Fontenelle de Araújo. CPF/CNPJ nº
073.167.676-93. Donatário: Escola de Arquitetura (ARQ/UFMG), CNPJ nº 17.217.985/0017-
71 Objeto: doação de livros. Quantidade: 5 títulos, valor total: R$ 478,00 (Quatrocentos e
setenta e oito reais). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução
Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações.
SIGNATÁRIOS: Rafael Motta Fontenelle de Araújo (Doador) e Escola de Arquitetura
(ARQ/UFMG) (Donatário). DATA DE ASSINATURA: Belo Horizonte, 11 de abril de 2023.
EXTRATO DE DOAÇÂO
Termo de doação nº 44/2023. Doador: Junia Ferrari. CPF/CNPJ nº 500.960.016-15.
Donatário: Escola de Arquitetura (ARQ/UFMG), CNPJ nº 17.217.985/0017-71 Objeto:
doação de livros. Quantidade: 2 títulos, valor total: R$ 60,00 (Sessenta reais). Fundamento
Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12
de agosto de 2019, e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Rafael Motta Fontenelle de Araújo
(Doador) e Escola de Arquitetura (ARQ/UFMG) (Donatário). DATA DE ASSINATURA: Belo
Horizonte, 13 de abril de 2023.
ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL
CENTRO PEDAGÓGICO
ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU
EXTRATO DE CONTRATO Nº 202/2023 - UASG 153294
Dispensa
Nº
59/2023.
Nº
Processo:23072.207282/2023-21.
Contratante:
CENTRO
PEDAGOGICO/UFMG. Contratado: 10.207.591/0001-26 - ASSOCIACAO DO PROJETO DE
ASSENTAMENTO PASTORINHAS. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura
familiares do empreendedor familiar rural, para o atendimento ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE. Fundamento Legal: LEI 11.947 / 2009 - Artigo: 14 - Parágrafo:
1. Vigência: 08/05/2023 a 31/12/2023. Valor Total: R$ 65.129,00. Data de Assinatura:
08/05/2023.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
EDITAL Nº 12, DE 9 DE MAIO DE 2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 11, DE 04 DE MAIO DE 2023
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE
DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO - EDITAL Nº 8/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 11, da Lei nº 12.825, de 5 de julho de 2013, e
a Portaria MEC Nº 756, de agosto de 2013, torna público nos termos da Lei nº 8.745,
de 09/12/1993, do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, da Portaria Ministerial nº 243, de
03/03/2011, do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, do
Decreto nº 8.259, de 29/05/2014 e da Instrução Normativa nº 1/2019, de 27 de agosto
de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia, a retificação do Edital UFOB Nº 11/2023 de divulgação do
resultado da seleção pública para contratação de docente por tempo determinado,
publicado no DOU no dia 05/05/2023, Seção 03, p. 79:
Onde se lê:
Unidade: CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
Área: Estruturas - 20 horas semanais. Vagas: 01. Aprovado: 1º colocado,
MARCUS LESSANDRO COSTA DELAZZERI.
Leia-se:
Unidade: CENTRO DAS CIÊNCIAS EXATAS E DAS TECNOLOGIAS
Área: Estruturas - 20 horas semanais. Vagas: 01. Aprovado: 1º colocado,
MARCUS LESSANDRO COSTA DELAZZERI.
JACQUES ANTONIO DE MIRANDA
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