DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.1.3 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de
Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola
pública, a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato
que comprove a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base
no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação
de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, ou de exames de certificação de
competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de
ensino.
2.1.3.1 - Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino
Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em
escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema
S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de
bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.
2.2 - Do total das vagas oferecidas, será garantido no mínimo 50% (cinquenta
por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, assim subdivididas:
I - no mínimo 50% para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino
Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per
capita, das quais:
a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos
ou indígenas, sendo:
1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L10);
2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com
deficiência (modalidade L2);
b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo:
1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L9);
2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com
deficiência (modalidade L1);
II - as demais vagas serão destinadas para candidatos egressos do Sistema
Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, das quais:
a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos
ou indígenas, sendo:
1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L14);
2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com
deficiência (modalidade L4);
b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo:
1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L13);
2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com
deficiência (modalidade L3).
2.2.1 - As vagas reservadas pelas modalidades L2, L4, L10 e L14 são destinadas
EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio
Autodeclarados pretos,
pardos ou
indígenas, nos termos
das normas
legais e
regulamentares.
2.2.2 - As vagas reservadas pelas modalidades L9, L10, L13 e L14 são destinadas
EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio que sejam
Pessoas com Deficiência (PcD), conforme Art. 4º e seus incisos do Decreto 3.298/1999 e
conforme Art. 1º, parágrafo 1º, incisos I e II e parágrafo 2º da Lei 12.764/2012.
2.2.3 - As vagas reservadas pelas modalidades L1, L2, L9 e L10 são destinadas
EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio ORIUNDOS
DE FAMÍLIAS com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per
capita, conforme Parágrafo Único do Art.1º da Lei 12.711/2012. Para este fim, considerar-
se-á:
I - família/grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais
pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento
ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um
mesmo domicílio;
II - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e
nele reside na data de abertura das inscrições neste Processo Seletivo, sendo que:
a) candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação
completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente
daquela;
b) candidato solteiro e sem vínculo empregatício, independentemente da idade,
deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando
residente em domicílio diferente daquela;
c) candidato solteiro, acima de 24 anos, sem vínculo empregatício, com União
Estável, que apresente 2 (dois) dos documentos a seguir elencados está dispensado da
apresentação da documentação da família de origem caso não resida com esta:
c.1) Certidão de nascimento de filho havido em comum;
c.2) Certidão de casamento religioso;
c.3) Declaração do imposto de renda do candidato ou do(a) companheiro(a),
em que conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como seu dependente;
c.4) Prova de mesmo domicílio (contas, com o mesmo endereço, uma no nome
do candidato e outra no nome do(a) companheiro(a);
c.5) Conta bancária conjunta;
c.6) Registro em associação de qualquer natureza onde conste o candidato ou
do(a) companheiro(a) como dependente;
c.7) Apólice de seguro da qual conste o candidato ou do(a) companheiro(a)
como instituidor do seguro e o
candidato ou do(a) companheiro(a) como seu
beneficiário;
c.8) Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o
candidato ou do(a) companheiro(a) como responsável;
c.9) Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de
dependência econômica) registrada em período anterior a fevereiro/2023;
d) candidato que comprovadamente receba pensão alimentícia determinada
por sentença judicial está dispensado de apresentar a documentação do responsável pelo
pagamento da pensão;
e) candidato que comprovar que algum membro de seu grupo familiar de
origem esteja cumprindo pena em regime fechado está dispensado de apresentar a
documentação desta pessoa;
f) candidato que comprovar possuir medida protetiva contra algum membro de
seu grupo familiar de origem, está dispensado de apresentar a documentação desta
pessoa;
g) para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de
parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do
candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da
dependência econômica (termo de guarda) e/ou documentação de renda da família de
origem, quando for o caso;
III - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por
todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria
Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017 ambas do MEC;
IV - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta
mensal e o total de pessoas da família, calculada da seguinte forma:
a) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da
família a que pertence o candidato, considerando, no mínimo, o período de março, abril e
maio de 2023;
b) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados conforme o
item "a" acima;
c) divide-se o valor apurado no item "b" acima pelo número de pessoas da
família do candidato;
d) no cálculo, serão computados os rendimentos de qualquer natureza
percebidos pelas pessoas da família a título regular ou eventual, inclusive aqueles
provenientes de locação/arrendamento de bens móveis ou imóveis, ou alcançados por
terceiros como ajuda financeira.
V - o salário-mínimo nacional de 2023, R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte
reais), como valor de referência para o corte de renda. Ou seja, o valor máximo de renda
bruta permitido por pessoa do grupo familiar para ingresso nas modalidades L1, L2, L9 e
L10 é de R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais).
2.3 - Do total das vagas oferecidas exclusivamente para Acesso Universal
(Ampla Concorrência) serão reservadas vagas para Professores de Educação Básica,
conforme a seguinte distribuição:
I - 1 vaga para o polo de Bagé
II - 1 vaga para o polo de Gramado
III - 1 vaga para o polo de Novo Hamburgo
IV - 3 vagas para o polo de Porto Alegre
V - 1 vaga para o polo de Quaraí
VI - 1 vaga para o polo de Sapiranga
2.3.1 - Serão considerados Professores de Educação Básica todos aqueles que,
comprovadamente, estiverem desenvolvendo atividades de docência em turmas da
Educação Básica em instituição de ensino brasileira.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, no
endereço eletrônico: https://www.ufrgs.br/coperse/pse-licenciatura-em-letras-habilitacao-
em-lingua-inglesa-ead-2023-2/, da 00h01min do dia 24/05/2023 até às 23h59min do dia
10/07/2023.
3.2 - O candidato, no ato da inscrição, deverá obrigatoriamente fornecer o
número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail válido.
3.3 - As informações prestadas pelo candidato, no formulário eletrônico de
inscrição, serão de sua inteira responsabilidade. A confirmação da inscrição acarreta a
aceitação das normas e dos procedimentos publicados na imprensa e/ou na Internet,
através de Editais, Manuais/Anexos ou Notas Públicas não cabendo, posteriormente,
interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações.
3.4 - O candidato poderá ter a inscrição no processo seletivo ou a matrícula na
Universidade cancelada a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações
legais, em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.
3.5 - O documento apresentado pelo candidato durante todo o processo
seletivo deverá conter o número do documento indicado no ato da inscrição, conforme
item 5.3 deste Edital, e deverá:
a) conter fotografia que permita a clara identificação do portador;
b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
c) estar dentro do prazo de validade;
d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente
autorizados a emitir documento de identificação.
3.6 - O Manual do Candidato estará à disposição para download a partir de
24/05/2023, em https://www.ufrgs.br/coperse/pse-licenciatura-em-letras-habilitacao-em-
lingua-inglesa-ead-2023-2/.
3.7 - O valor da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).
3.8 - O candidato, após
inscrever-se, deverá CONFERIR TODAS AS
INFORMAÇÕES PRESTADAS NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (Ex.: Curso, Língua Estrangeira,
Sistema de Ingresso e Cidade de Prova) e, após conferência, imprimir o documento (boleto)
para pagamento do respectivo valor, que poderá ser efetuado em qualquer agência
bancária, impreterivelmente até o dia 11/07/2023, independentemente de feriados. O
PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO NA DATA LIMITE (11/07/2023) DEVERÁ SER
EFETUADO
EXCLUSIVAMENTE EM
HORÁRIO BANCÁRIO
E PREFERENCIALMENTE
EM
AGÊNCIAS BANCÁRIAS OU INTERNET BANKING.
3.9 - A inscrição será homologada pela UFRGS SOMENTE após o recebimento da
confirmação do pagamento do valor da inscrição.
3.10 - A Universidade, em hipótese alguma, processará qualquer registro de
pagamento com data posterior ao último dia estabelecido para o pagamento do valor da
inscrição.
3.11 - A inscrição provisória NÃO SERÁ HOMOLOGADA pela UFRGS no caso de
o pagamento ter sido agendado, mas não efetivado até a data limite (11/07/2023), e, no
caso de o pagamento ter sido realizado após a data limite.
3.12 - O candidato que obteve a isenção do valor da inscrição deverá efetuar
sua inscrição nos termos do item 3 deste Edital. Ao informar o número de seu CPF, o
sistema de inscrição buscará automaticamente as informações.
3.13 - Cada candidato, por ocasião da inscrição no Processo Seletivo, deverá
escolher um único polo para realizar o curso (conforme item 1.7 acima), onde realizará as
provas.
3.14 - A UFRGS não assumirá qualquer responsabilidade quanto ao transporte,
à alimentação e/ou ao alojamento do candidato.
3.15 - A informação do registro de pagamento da inscrição dos candidatos
pagantes e da regularidade da inscrição dos candidatos beneficiados com isenção de
pagamento da taxa de inscrição estará disponível no Portal do Candidato 48 horas após sua
efetivação.
3.15.1
-
Caso
o
candidato
pagante,
ao
consultar
o
site:
https://www.ufrgs.br/coperse/pse-licenciatura-em-letras-habilitacao-em-lingua-inglesa-ead-
2023-2/, constate que não houve registro do pagamento efetuado, deverá enviar à
COPERSE, pelo e-mail coperse@coperse.ufrgs.br cópia de boa qualidade dos documentos
que comprovem o pagamento da sua inscrição, impreterivelmente, até o dia 13/07/2023,
sob pena de ser considerado não inscrito.
3.16 - A correção de dados cadastrais (nome, número de documento de
identidade e data de nascimento) poderá ser solicitada até 10/07/2023. A solicitação
deverá
ser
efetuada
em
formulário
específico,
disponível
no
site
https://www.ufrgs.br/coperse/pse-licenciatura-em-letras-habilitacao-em-lingua-inglesa-ead-
2023-2/. A documentação comprobatória (cópia de boa qualidade) deverá ser enviada pelo
e-mail coperse@coperse.ufrgs.br.
3.17 - A informação individualizada sobre o local de realização das provas
estará disponível no Portal do Candidato a partir do dia 20/07/2023. NÃO serão fornecidas
informações, por telefone ou por e-mail, a respeito de datas, de locais e de horários de
provas.
3.18 - O candidato com necessidades especiais, que desejar atendimento
diferenciado para realização das provas, deverá formalizar solicitação específica à COPERSE
após a efetivação (pagamento) de sua inscrição. Conforme o disposto no Art. 27 do
Decreto nº 3.298/99, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e
apoio necessário para a realização do Processo Seletivo, de acordo com as características
da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.
3.18.1 - Os candidatos com necessidades especiais de caráter PERMANENTE ou
TEMPORÁRIO devem OBRIGATORIAMENTE solicitar atendimento diferenciado para a
realização das provas, IMPRETERIVELMENTE, no período de 24/05/2023 a 14/07/2023,
preenchendo o formulário de solicitação e entregando a documentação comprobatória da
necessidade especial.
3.18.1.1 - O candidato que não entregar o Formulário de Solicitação de
Atendimento Especial preenchido e assinado e a respectiva documentação comprobatória,
no prazo determinado no subitem 3.18.1, não terá garantido o atendimento de sua
solicitação, tendo em vista a necessidade de tempo hábil, por parte da UFRGS- CO P E R S E ,
para que sejam providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e apoio
necessário.
3.18.2 - Os candidatos que necessitem de atendimento especial em decorrência
de acidentes e/ou incidentes após a data limite/ para solicitação de atendimento especial
(14/07/2023), poderão fazê-la até a data da realização do Processo Seletivo, desde que
seja entregue, na COPERSE, o formulário de solicitação e a documentação comprobatória
.
3.18.3 - O atendimento à solicitação do candidato com necessidades especiais
fica vinculado à possibilidade de o candidato apresentar-se, no dia 30 de julho de 2023, no
local para realização da prova indicado pela UFRGS. Não haverá aplicação de prova em
data e em local diferentes dos divulgados pela UFRGS. No caso de o candidato não poder
apresentar-se, POR QUALQUER MOTIVO, para realizar as provas no dia 30 de julho de
2023,
nos
locais
indicados
pela
UFRGS,
será
considerado
ausente
e
estará
automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
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