DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Onde:
Ep = escore padronizado da prova
Eb = escore bruto do candidato na prova
µ = média dos escores brutos da prova
s
= desvio padrão da prova
6.2 - Critérios de Eliminação
Serão eliminados do Processo Seletivo Específico, automaticamente, os
candidatos que se enquadrarem em, pelo menos, uma das seguintes situações:
a) não tiverem realizado qualquer das provas;
b) não acertarem, no mínimo, uma questão em qualquer uma das duas
provas constituídas por itens de escolha múltipla;
c) obtiverem aproveitamento inferior a 30% (trinta por cento) do escore
máximo na prova de Redação;
d) obtiverem aproveitamento inferior a 30% (trinta por cento) no total da
soma dos escores brutos no conjunto das provas objetivas de escolha múltipla; e
e) obtiverem, em qualquer uma das provas, escore padronizado igual ou
menor do que zero.
6.3 - Classificação
Os candidatos
não eliminados no
Processo Seletivo
Específico serão
classificados para o preenchimento das vagas oferecidas, segundo a ordem decrescente
do argumento de concorrência obtido, calculando-se a média harmônica ponderada dos
escores padronizados que obtiveram no conjunto das provas, calculada pela seguinte
fórmula:
3_MEC_10_M1_002
Onde:
AC = argumento de concorrência
EpPR = escore padronizado da Prova de Redação
EpPL = escore padronizado da Prova de Língua Portuguesa
EpPI = escore padronizado da Prova de Inglês
No caso de empate, será considerado mais bem classificado o candidato com
a maior soma dos escores brutos. Persistindo o empate, será considerado mais bem
classificado o candidato que obteve o maior escore bruto na prova de Redação.
7 - DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
7.1 - A ocupação das vagas dar-se-á de acordo com as Decisões nº 268/2012
do CONSUN, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do
CONSUN, Decisão nº 229/2021 do CONSUN e Resolução nº 46/2009 do CEPE, modificada
pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN, o Edital CAPES-
UAB nº 09/2022 e as normas constantes neste Edital.
7.2 - Serão eliminados do concurso e, portanto, não serão classificados os
candidatos que se enquadrarem nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", do item 6.2 deste
Ed i t a l .
7.3 - Para efetuar a ocupação das vagas, os candidatos não eliminados serão
ordenados pela ordem decrescente do argumento de concorrência, que será calculado
conforme definido no item 6.3.
7.4 - Para a ocupação das vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência),
será utilizada essa ordenação, independentemente da opção da modalidade de ingresso
do candidato. Serão considerados classificados na modalidade de Acesso Universal (Ampla
Concorrência) os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas
destinadas à modalidade de Acesso Universal (Ampla Concorrência).
7.5 - A ocupação das vagas destinadas ao Programa de Ações Afirmativas será
efetuada pelos candidatos optantes pelo Programa de Ações Afirmativas que não foram
classificados nas vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência). Estes candidatos serão
ordenados dentro de cada opção de modalidade de ingresso do Programa de Ações
Afirmativas definido no item 2.1.2. Serão considerados classificados, na opção de
modalidade de ingresso, os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número
de vagas destinadas àquela modalidade.
7.6 - A ocupação das vagas destinadas ao atendimento do Edital CAPES-UAB nº
09/2022 será efetuada pelos candidatos optantes desta modalidade de ingresso, que não
foram classificados nas vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência). Serão
considerados classificados, no polo de inscrição, os candidatos cuja classificação seja
menor ou igual ao número de vagas destinadas para esse polo e modalidade de ingresso
de Professores da Educação Básica.
7.7 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela
modalidade L10, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos
optantes pela modalidade L2. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para
candidatos optantes pelas modalidades L9, L1, L14, L4, L13 e L3, nesta ordem de
prioridade.
7.8 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela
modalidade L2, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes
pela modalidade L10. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos
optantes pelas modalidades L9, L1, L14, L4, L13 e L3, nesta ordem de prioridade.
7.9 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela
modalidade L9, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes
pela modalidade L1. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos
optantes pelas modalidades L10, L2, L14, L4, L13 e L3, nesta ordem de prioridade.
7.10 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela
modalidade L1, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes
pela modalidade L9. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos
optantes pelas modalidades L10, L2, L14, L4, L13 e L3, nesta ordem de prioridade.
7.11 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela
modalidade L14, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos
optantes pela modalidade L4. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para
candidatos optantes pelas modalidades L13, L3, L10, L2, L9 e L1, nesta ordem de
prioridade.
7.12 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela
modalidade L4, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes
pela modalidade L14. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos
optantes pelas modalidades L13, L3, L10, L2, L9 e L1, nesta ordem de prioridade.
7.13 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela
modalidade L13, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos
optantes pela modalidade L3. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para
candidatos optantes pelas modalidades L14, L4, L10, L2, L9 e L1, nesta ordem de
prioridade.
7.14 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela
modalidade L3, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes
pela modalidade L13. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos
optantes pelas modalidades L14, L4, L10, L2, L9 e L1, nesta ordem de prioridade.
7.15 - Se após a aplicação dos itens 8.7 a 8.14 ainda restarem vagas, elas serão
destinadas aos demais candidatos do sistema de ingresso por Acesso Universal (Ampla
Concorrência).
7.16 - No caso de não preenchimento das vagas destinadas ao atendimento do
Edital CAPES-UAB nº 09/2022, essas vagas não poderão ser preenchidas.
7.17 - A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao
cumprimento de TODAS as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital,
no edital de chamamento e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem
este processo seletivo.
8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 - A divulgação dos resultados do Processo Seletivo será feita mediante
publicação da Lista dos Classificados no site https://www.ufrgs.br/coperse/pse-licenciatura-
em-letras-habilitacao-em-lingua-inglesa-ead-2023-2/, até às 17h do dia 14/08/2023. Essa
lista conterá o nome, o número de inscrição, a classificação, o polo e outras informações
pertinentes.
8.2 - Em nenhuma hipótese o resultado será informado por telefone ou por e-
mail.
8.3 - O Boletim de Desempenho estará disponível no Portal do Candidato na
mesma data da divulgação do resultado.
8.4 - Não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de polo e vaga e/ou
semestre de candidato classificado e já lotado em vaga.
8.5 - Entende-se por candidato lotado em vaga aquele chamado para ingresso
no curso pelo processo seletivo, não representando garantia de ingresso no curso.
9 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 - A divulgação da Lista de Classificados (Listão) no processo seletivo será
feita
no
site
https://www.ufrgs.br/coperse/pse-licenciatura-em-letras-habilitacao-em-
lingua-inglesa-ead-2023-2/ no dia 14/08/2023. Essa lista conterá o nome, o número de
inscrição e outras informações pertinentes.
9.2 - Em nenhuma hipótese o resultado será informado por telefone ou por e-
mail.
9.3 - O Boletim de Desempenho estará disponível no Portal do Candidato na
mesma data da publicação do Listão.
9.4
-
A
Lista
de
Ordenamento
Geral
será
divulgada
em
https://www.ufrgs.br/prograd/.
10 - DOS CHAMAMENTOS PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES
10.1 - As vagas resultantes do não cumprimento das exigências constantes nos
itens 11, 12, 13, 14 e 15 deste edital serão preenchidas pelo chamamento de outros
candidatos classificados e ainda não lotados em vaga, obedecendo à ordem de
classificação para cada modalidade de ingresso, conforme a Decisão nº 268/2012 do
CONSUN e a Resolução nº 46/2009 do CEPE, ambas modificadas pelas Decisões nº
312/2016 e nº 212/2017 do CONSUN.
10.2 - Entende-se por candidato lotado em vaga aquele chamado para ingresso
no curso pelo processo seletivo, não representando garantia de ingresso no curso.
10.3 - A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao
cumprimento de TODAS as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital,
no edital de chamamento e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem
este processo seletivo.
10.4 - Os resultados deste Processo Seletivo são válidos para o período letivo
da UFRGS de 2023/2.
11 - DA EFETIVA OCUPAÇÃO DA VAGA (INGRESSO)
11.1 - Após lotado em vaga, para o ingresso na Universidade, o candidato deve
cumprir todas as exigências das duas fases obrigatórias de matrícula:
I - envio da documentação completa no Portal do Candidato, conforme a
modalidade em que foi lotado em vaga;
II - efetivação da matrícula no prazo estabelecido.
11.2 - Só estará apto a realizar a matrícula definitiva o candidato que obtiver
a homologação em cada uma das etapas de análise, conforme a modalidade em que foi
lotado em vaga.
12 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO
12.1 - O envio da documentação para ingresso é a primeira fase da matrícula.
Nesta fase será verificado se o candidato enviou toda a documentação exigida e se possui
os requisitos para ocupação da vaga em que foi lotado.
12.2 - Os candidatos classificados no
Listão deverão enviar toda a
documentação para ingresso, conforme a modalidade em que foi lotado em vaga,
EXCLUSIVAMENTE através do Portal do Candidato, no período de 15/08 a 21/08/23.
12.3 - O candidato constante em Edital de chamamento para ocupação de
vagas remanescentes deverá enviar toda a documentação para ingresso, conforme a
modalidade em que foi lotado em vaga, EXCLUSIVAMENTE através do Portal do Candidato,
no período indicado no respectivo Edital.
12.4 - Toda a documentação encaminhada conforme este Edital deverá ser
enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem
cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo
de 5Mb cada.
12.4.1 - Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos
formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas.
12.4.2 - Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento
digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja
nítida e sem sombras.
12.5 - Os arquivos enviados que não sejam de boa qualidade ou que estejam
ilegíveis não serão homologados.
12.6 - O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e
pelo conteúdo dos arquivos anexados.
12.7 - O envio da documentação através do Portal do Candidato somente
estará concluído após a emissão do comprovante de envio pelo sistema.
12.8 - O não envio da documentação através do Portal do Candidato, na forma
e nos prazos estabelecidos, implicará renúncia irretratável à vaga.
12.9 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por
motivos
de
ordem
técnica
nos
computadores,
falhas
na
comunicação
ou
congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de
terceiros ou resultantes de caso fortuito ou de força maior que impeçam o envio da
documentação.
12.10 - A documentação deverá ser enviada conforme a modalidade de
ingresso em que o candidato foi lotado em vaga de acordo com o quadro a seguir:
. Modalidade de vaga
em que o candidato
foi lotado
Documentação
de
Pessoa
com
Deficiência
Documentação
de
Autodeclaração de Pretos,
Pardos ou Indígenas
Documentação
Acadêmica
Documentação
Socioeconômica e
de Renda
Documentação de
Professor
da
Educação Básica
.
AC
X
.
L1
X
X
.
L2
X
X
X
.
L3
X
.
L4
X
X
.
L9
X
X
X
.
L10
X
X
X
X
.
L13
X
X
.
L14
X
X
X
.
PB
X
X
12.11 - Para comprovar os requisitos estabelecidos para cada modalidade de
ingresso, devem ser encaminhados os seguintes documentos:
12.12 - DA CONDIÇÃO ACADÊMICA: Todos os candidatos classificados através
do
Listão
ou
em
chamamentos
para
ocupação
de
vagas
remanescentes,
independentemente da modalidade de ingresso, deverão entregar os documentos abaixo
relacionados:
I - Documento de identificação atualizado, que deverá:
a) conter fotografia que permita a clara identificação do titular;
b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
c) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente
autorizados a emitir documento de identificação.
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