DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) Se estrangeiro, será aceito
passaporte, devidamente atualizado, ou
documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua
passaporte ou documento expedido por
autoridade brasileira, poderá apresentar
documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por
tradução juramentada. Os documentos emitidos
em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.
II - Declaração de ocupação ou não ocupação de outra vaga em curso de
graduação de Instituição Pública de Ensino Superior devidamente preenchida em
formulário específico no Portal do Candidato.
III - Certificado de Conclusão do Ensino Médio, seja na modalidade de ensino
Regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, reconhecidos pelo órgão
público competente.
IV - Histórico Escolar completo do Ensino Médio, contendo os componentes
curriculares, carga horária e resultados;
12.12.1 - Excepcionalmente, o candidato que concluiu o Ensino Médio no ano
letivo de 2022 e que, no momento do envio da documentação obrigatória para a análise
através do Portal do Candidato, não tiver o Certificado de Conclusão do Ensino Médio
e/ou Histórico Escolar Completo do Ensino Médio deverá enviar, em caráter provisório, a
Declaração Provisória sobre a Conclusão do Ensino Médio, devidamente preenchida e
assinada pela Instituição de Ensino em que concluiu o Ensino Médio, conforme modelo
disponível no Manual do Candidato.
12.12.1.1 - O candidato lotado em vaga que enviou a Declaração Provisória
sobre Conclusão do Ensino Médio deverá, obrigatoriamente, enviar através do Portal do
Candidato, dentro do prazo indicado no pedido de complementação de informação
disponibilizado na etapa de avaliação acadêmica no Portal do Candidato, o Certificado de
Conclusão do Ensino Médio e o Histórico Escolar Completo do Ensino Médio.
12.12.2 - No caso de candidato lotado em vaga reservada nos termos da Lei nº
12.711/2012, deverá comprovar que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública,
a totalidade do Ensino Médio.
12.12.3 - Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no
exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme
Resolução nº 317/2011, do Conselho Estadual de Educação.
12.12.4 - Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo
com o Decreto nº 5.154/2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao
Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação, incluindo o
estágio, quando for o caso, até a data do envio da documentação.
12.12.5 - Em caso de mudança de nome, será imprescindível a apresentação
do respectivo documento (certidão).
12.12.6 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e o não envio
implicará perda da vaga.
12.12.7 - Durante a análise da etapa de avaliação da documentação acadêmica,
a equipe responsável poderá solicitar complementação de documentos e/ou informações,
inclusive além daqueles já arrolados neste Edital, com prazo de entrega de quinze (15)
dias a partir da divulgação da solicitação no Portal do Candidato.
12.13 - DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA: O candidato que for
lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio para
pessoa com deficiência (L9, L10, L13 e L14) através do Listão ou em novos chamamentos
deverá entregar, ainda, os documentos abaixo relacionados, conforme definido pelo Art.
8ºB da Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017,
ambas do MEC, os quais deverão ser guardados pelo candidato por, no mínimo, cinco (05)
anos a partir da data do envio.
I - PARA TODOS OS CANDIDATOS:
a) Relato Histórico de sua deficiência, devidamente preenchido em formulário
específico no Portal do Candidato.
II - PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, documentos do inciso I acima,
mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato,
emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições deste
Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme
Decreto nº 3.298/1999;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em
vigência;
4. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho
Profissional) e assinatura do médico.
III - PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, documentos do inciso I
acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato,
preferencialmente emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data
de abertura das inscrições deste Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo
listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme
Decreto nº 3.298/1999 e Súmula nº45/2009 da AGU e Lei nº 14.126/2021;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em
vigência;
4. grau de acuidade visual bilateral com a melhor correção óptica;
5. resultado da Campimetria, nos casos de pessoas com baixa visão;
6. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho
Profissional) e assinatura do médico.
IV - PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, documentos do inciso I
acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato,
preferencialmente emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores
à data de abertura das inscrições deste Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo
listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme
Decreto nº 3.298/1999;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em
vigência;
4. resultado da Audiometria, com data da realização e identificação do
profissional habilitado (nome completo e Registro do Conselho Profissional) que a
realizou;
5. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho
Profissional) e assinatura do médico.
V - PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA MENTAL, documentos do inciso I
acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato,
preferencialmente emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses
anteriores à data de abertura das inscrições deste Processo Seletivo, contendo todos os
itens abaixo listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme
Decreto nº 3.298/1999;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em
vigência;
4. resultado da Testagem Psicométrica especificando o grau de inteligência,
com data da realização e identificação do psicólogo (nome completo e Registro do
Conselho Profissional) que a realizou;
5. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho
Profissional) e assinatura do médico.
VI - PARA CANDIDATOS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA,
documentos do inciso I acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato,
preferencialmente emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses
anteriores à data de abertura das inscrições deste Processo Seletivo, contendo todos os
itens abaixo listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica da patologia, conforme a Lei nº 12.764/2012;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em
vigência;
4. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho
Profissional) e assinatura do médico.
VII - PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA, documentos do inciso I
acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato,
emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições deste
Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica das deficiências, com o tipo e grau das deficiências,
conforme Decreto nº 3.298/1999;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em
vigência;
4. informações correspondentes conforme as suas deficiências indicadas nos
incisos II a VI acima;
5. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho
Profissional) e assinatura do médico.
12.13.1 - Os documentos sem assinatura não serão homologados.
12.13.2 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e o não envio
implicará perda da vaga.
12.13.3 - A documentação para comprovação da condição de pessoa com
deficiência será analisada por Comissão Permanente de Verificação de Documentos, nos
termos da Decisão nº 268/2012, alterada pela Decisão nº 212/2017, ambas do
CO N S U N .
12.14 - DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL: O candidato
que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino
Médio autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (L2, L4, L10 e L14) através do Listão ou
em novos chamamentos deverá:
I - para Autodeclarados pretos ou pardos, em consonância com o estabelecido
no art. 1º, IV da Lei nº 12.288/2010: preencher, integralmente todos os campos, no Portal
do Candidato, do formulário de Autodeclaração étnico-racial. Adicionalmente, outra
Autodeclaração étnico-racial deverá ser preenchida e assinada PRESENCIALMENTE perante
a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, que fará
verificação fenotípica do candidato, conforme o art. 7º, §1º e art. 7º-B da Decisão nº
268/2012, alterada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN;
II - para Autodeclarados indígenas: enviar, exclusivamente através do Portal do
Candidato, e na forma de arquivo digitalizado de boa qualidade e com todas as
informações legíveis, gerado obrigatoriamente a partir do documento original, a
Autodeclaração étnico-racial, com todos os campos integralmente preenchidos, e assinada
e validada por lideranças da sua Comunidade ou representações institucionais, conforme
modelo constante no Manual do Candidato. Adicionalmente, esta Autodeclaração deverá
ser entregue PRESENCIALMENTE para a Comissão Permanente de Verificação da
Autodeclaração Étnico-Racial, conforme art. 7º-C da Decisão nº 268/2012, alterada pela
Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN.
12.14.1 - Haverá apenas uma aferição presencial da autodeclaração étnico-
racial por candidato.
12.14.2 - As Declarações sem assinatura não serão homologadas.
12.14.3 - As Declarações sem todos os campos devidamente preenchidos não
serão homologadas.
12.14.4 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e a não entrega
implicará perda da vaga.
12.14.5 - O envio de documentação fora das exigências estabelecidas impede
o chamamento para a verificação presencial e implicará perda da vaga.
12.14.6 - As datas para comparecimento do candidato perante a Comissão
Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial serão divulgadas em listagem
de convocação, a ser publicada no site da Universidade (www.ufrgs.br).
12.14.7 - O não comparecimento na data e local indicados na listagem de
convocação, ou a saída do local antes de finalizada sua participação nesta etapa, implicará
perda da vaga.
12.14.8 - É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a
publicação das listagens de convocação no site da Universidade (www.ufrgs.br) para
verificação PRESENCIAL da Autodeclaração.
12.14.9 - Não será permitida representação por procuração de candidatos
convocados.
12.14.10 - Para confirmação do comparecimento do candidato e a identidade
do mesmo, será feito registro da imagem do candidato, por foto, e conferido seu
documento de identificação. Adicionalmente, a sessão de verificação poderá ser gravada,
quando necessária.
12.15 - DA CONDIÇÃO DE RENDA: O candidato que for lotado em vaga
destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar
bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita deverá entregar
ainda, os documentos abaixo relacionados, os quais deverão ser guardados pelo candidato
por, no mínimo, cinco (05) anos a partir da data do envio, conforme definido pelo Art.8º,
§1º, inciso IV da Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC.
I - DE TODOS OS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR, INCLUSIVE O
C A N D I DAT O :
a. Formulário Socioeconômico, a ser preenchido diretamente no Portal do
Candidato, com identificação completa do grupo familiar;
b. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), exceto para menores de 14
anos, de todos os membros do grupo familiar: páginas de identificação (foto, assinatura,
RG, CPF, etc.), páginas dos contratos que estiveram ativos entre março e maio de 2023,
página do último contrato de trabalho registrado (se houver) e a página em branco
seguinte à do último registro. No caso de não ter registro de contrato de trabalho
anotado na CTPS, enviar, além das páginas de identificação, a primeira página destinada
a registro de contrato de trabalho;
c. Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes
ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro de cada uma das pessoas do grupo
familiar;
d. Extratos de TODAS as contas bancárias que as pessoas do grupo familiar
possuírem (corrente, poupança, aplicação financeira etc.) do período de março a maio de
2023 ou declaração do banco de que a conta estava inativa/sem movimentação no
período avaliado de março a maio de 2023, conforme o modelo disponível no Manual do
Candidato;
e) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) original, mais atual,
modelo completo ou simplificado, acompanhada de recibo de entrega e de todas as
declarações retificadoras que houver, ou Declaração de Isento, se for o caso, de todos os
membros do grupo familiar, conforme modelo disponível no Manual do Candidato;
f) Documento de identificação atualizado, que deverá:
f.1) conter fotografia que permita a clara identificação do titular;
f.2) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
f.3) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ou pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente
autorizados a emitir documento de identificação.
f.4) Se estrangeiro, será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou
documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua
passaporte ou documento expedido por
autoridade brasileira, poderá apresentar
documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por
tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados
da tradução juramentada.
f.5) Para menores até 14 ANOS, que não tenham Documento de Identificação,
juntar a certidão de nascimento;
f.6) Em caso de mudança de nome, será imprescindível a apresentação do
respectivo documento (certidão).
g) Certidão de Casamento ou
Declaração de União Estável, inclusive
homoafetiva, se for o caso;

                            

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