DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.6.4 - A verificação será realizada perante uma comissão composta por, no
mínimo, três (03) membros da Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração
Ét n i c o - r a c i a l .
13.6.4.1 - A sessão individual de verificação presencial poderá ser filmada
(gravada em vídeo).
13.6.4.2 - As verificações presenciais da Autodeclaração Étnico-racial serão
realizadas atendendo aos parâmetros e os protocolos de biossegurança.
13.6.4.3 - O candidato deverá apresentar-se junto à Comissão Permanente de
Verificação da Autodeclaração Étnico-racial, no mínimo, trinta (30) minutos antes do
respectivo horário de início da sessão de verificação. Finalizado o limite de horário de
chegada, não será permitido acesso ao local de aferição.
13.6.5 - Para participar da sessão de aferição, o candidato terá de apresentar
documento de identificação oficial, com foto, original.
13.6.5.1 - Não serão aceitos documentos do candidato onde se lê "não-
alfabetizado", bem como aqueles com fotografias que não possibilitem a identificação do
candidato.
13.6.5.2 - Para confirmação do
comparecimento e a identificação do
candidato durante a sessão de verificação será feito registro da imagem do candidato,
por foto, e conferido seu documento de identificação.
13.6.5.3 - O candidato autodeclarado preto ou pardo, após identificado, será
chamado individualmente em sua sessão específica para verificação fenotípica, quando
fará o preenchimento e assinatura da Autodeclaração Étnico-racial, bem como a
apresentação de documentos facultada a estes candidatos.
13.6.5.4 - É facultado ao candidato autodeclarado preto ou pardo a
apresentação de documentos e/ou fotografias, na sessão de verificação, que considere
relevantes para justificar sua autodeclaração; estes documentos não serão retidos pela
Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial, sendo devolvidos
ao candidato ao final da sessão de verificação.
13.6.6 - Serão homologados na etapa de verificação os candidatos que:
13.6.6.1
- Se
autodeclararam
pretos ou
pardos no
ato
do envio
da
documentação, e que tenham a autodeclaração confirmada pela Comissão Permanente
de Verificação conforme
aspectos fenotípicos (marcados por
traços negroides,
relativamente à cor da pele - preta ou parda - e aos aspectos físicos predominantes
como lábios, nariz e cabelos) que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial
negro.
13.6.6.2 - Se autodeclararam indígenas no ato do envio da documentação e
enviaram pelo Portal do Candidato a autodeclaração com todos os campos
integralmente preenchidos, assinada e validada por lideranças da sua Comunidade ou
representações institucionais.
13.6.7 - Não será permitida representação por procuração de candidatos
convocados.
13.6.8 - Haverá apenas uma (1) aferição da Autodeclaração Étnico-racial por
candidato.
13.6.9 - O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração
Étnico-racial constitui etapa obrigatória para esta modalidade de ingresso, portanto o
candidato que não comparecer presencialmente perante a CPVA na data e local
estabelecidos na Listagem de Convocação perderá a vaga.
13.6.9.1 - O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração
Étnico-racial tem prioridade perante as atividades acadêmicas, não se justificando a sua
ausência na aferição perante a CPVA.
13.7 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO ACADÊMICA
13.7.1 - A análise da documentação acadêmica engloba a identificação do
candidato, os documentos escolares (Histórico e Certificado de Conclusão completos do
Ensino Médio) e a declaração de ocupação ou não ocupação de vaga em Instituição
Pública de Ensino Superior.
13.7.2 - O histórico escolar deverá conter os componentes curriculares, a
carga horária e os resultados de todas as séries do Ensino Médio;
13.7.3 - O candidato deve comprovar ter concluído o Ensino Médio até a
data de envio de sua documentação no Portal do Candidato.
13.7.4 - Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deve
apresentar a Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 317/2011,
do Conselho Estadual de Educação.
13.7.5 - A apresentação da Declaração de Equivalência de Estudos não
suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio no caso de
candidato lotado em vaga reservada.
13.7.6 - O candidato lotado em vaga reservada nos termos da Lei nº
12.711/2012, deverá comprovar que cursou e concluiu com aprovação, em escola
pública, a totalidade do Ensino Médio.
13.7.7 - Não são consideradas públicas as escolas comunitárias, filantrópicas,
confessionais, particulares ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac),
independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que
custeadas pelo Poder Público.
13.7.7.1 - Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo
com o Decreto nº 5.154/2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada
ao Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação incluindo
o estágio, quando for o caso, até a data do envio da documentação.
13.7.8 - São considerados documentos de identificação válidos, para o fim
desta análise, aqueles expedidos por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos
legalmente autorizados a emitir documento de identificação, que contenham fotografia
que permita a clara identificação do titular, que esteja em bom estado de conservação,
sem rasuras ou adulterações.
13.7.9 - O candidato estrangeiro,
para fins de identificação, poderá
apresentar o passaporte devidamente atualizado ou documento expedido por autoridade
brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido
por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu
país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos
emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.
13.7.10 - Caso o candidato declare ocupar outra vaga de graduação em
Instituição Pública de Ensino Superior a UFRGS recomenda que o candidato se
desvincule dessa outra Instituição somente após efetivar o vínculo e a matrícula de
calouros no curso da UFRGS.
13.8 - DA ANÁLISE DA SOCIOECONÔMICA
13.8.1 - A análise socioeconômica consiste na apuração da renda média bruta
familiar per capita do grupo familiar do candidato lotado em vaga nas modalidades L1,
L2, L9 e L10.
13.8.2 - A apuração da renda média bruta familiar per capita do grupo
familiar do candidato só será realizada se for enviada a documentação completa
exigida.
13.8.3
- É
responsabilidade
do
candidato informar
adequadamente
os
membros do seu grupo familiar, conforme definição expressa no item 2.2.3 deste
Ed i t a l .
13.8.4 - A equipe de análise poderá redefinir o grupo familiar informado pelo
candidato com base na documentação enviada e nas informações coletadas pela equipe
de análise.
13.8.5 - Para apuração da renda familiar bruta mensal per capita serão
computados todos os rendimentos brutos de qualquer natureza percebidos pelas
pessoas da família a título regular ou eventual.
13.8.6 - Serão descontados, desde que devidamente comprovados, os valores
recibos a título de:
a) auxílios para alimentação e
transporte pagos pelo empregador e
comprovados no contracheque;
b) diárias e reembolsos de despesas pagos pelo empregador;
c) adiantamentos e antecipações pagos pelo empregador;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores a março, abril
e maio de 2023;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros recebidos durante o
período de março, abril e maio de 2023;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial
recebidos durante o período de março, abril e maio de 2023;
g) inclusão no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
h) inclusão no Programa Agente
Jovem de Desenvolvimento Social e
Humano;
i) inclusão no Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele
unificados;
j) inclusão no Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
k) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de
renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em
estado de calamidade pública ou situação de emergência (está incluído aqui o Auxílio
emergencial recebido em razão da pandemia de COVID-19);
l) demais programas de transferência condicionada de renda implementados
por Estados, Distrito Federal ou Municípios;
m) transferência de valores entre membros do mesmo grupo familiar
(comprovados através dos extratos bancários).
13.8.6.1 - É necessário comprovar a origem desses valores para que seja feito
o devido desconto. Caso não seja feita a comprovação, esses numerários serão incluídos
no cálculo da renda média bruta per capita.
13.8.7 - O valor máximo de renda bruta permitido por pessoa do grupo
familiar para ingresso nas modalidades L1, L2, L9 e L10 é de R$1.980,00 (um mil,
novecentos e oitenta reais)
13.9 - DA ANÁLISE DA CONDIÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
13.9.1 - A análise consiste na verificação da documentação comprobatória da
atuação do candidato como docente de turmas da Educação Básica.
13.9.2 - É responsabilidade do candidato fornecer documentação idônea e
suficiente para a comprovação de seu vínculo como docente de turmas da Educação
Básica.
13.9.3 - São considerados para fins de comprovação da atuação como
docente em turmas da Educação Básica, sem o prejuízo da apresentação de outros
documentos, os seguintes:
a) contracheques, e
b) autodeclaração.
14 - DA MATRÍCULA
14.1 - A matrícula de calouros dos candidatos lotados em vaga para ingresso
no 2º semestre do período letivo de 2023 (2023/2) será realizada de forma online,
exclusivamente através do Portal do Candidato, mediante o envio da Solicitação de
Matrícula pelo candidato no período de 04/10/2023, a partir das 9h, às 23h59min de
05/10/2023.
14.2 - A faixa horária de matrícula de 2023/2 (indicando o dia, horário e local
destinado à matrícula) será publicada no site da UFRGS (www.ufrgs.br) até às 18h do dia
03/10/2023.
14.3
-
É
de
responsabilidade do
candidato
informar-se
no
site
da
Universidade (www.ufrgs.br) sobre o período destinado à matrícula de calouros.
14.4 - O envio da Solicitação de Matrícula só é efetivado mediante a geração
do Comprovante de Solicitação de Matrícula, documento gerado automaticamente após
o envio correto da solicitação e disponibilizado no Portal do Candidato para consulta do
candidato.
14.5 - O vínculo e a matrícula serão efetivados pela Comissão de Graduação
do curso (COMGRAD) mediante o envio da Solicitação de Matrícula, pelo candidato,
através do Portal do Candidato.
14.6 - Estará apto a matrícula definitiva o candidato que tiver sido
homologado/deferido em todas etapas de análise de ingresso, conforme a modalidade
para a qual foi lotado em vaga.
14.7 - A não realização da matrícula definitiva no período destinado à
matrícula de calouros implicará perda de vaga de forma irretratável.
14.8 - No caso da homologação de todas as etapas de análise de algum
candidato não ocorrer até o período destinado à matrícula de calouros do semestre para
o qual foi lotado em vaga, a UFRGS permitirá a realização de matrícula provisória.
14.9 - O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão
definitiva das análises exigidas conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
14.10 - A realização da matrícula provisória é opcional e a sua não realização
não implica perda de vaga. O candidato poderá optar por aguardar o término da análise
de sua documentação de ingresso e realizar a matrícula definitiva, em caso de
homologação/deferimento em todas as etapas de análise de ingresso, no próximo
semestre letivo de ingresso regular de calouros no curso pretendido. Por se tratar de
um curso de ingresso especial, sem oferta regular, recomenda-se que o candidato realize
a matrícula provisória em 2023/2.
14.11
-
Caso
o
candidato
com
matrícula
com
provisória
seja
homologado/deferido em todas as etapas de análise exigidas para a modalidade em que
foi lotado em vaga, terá a sua matrícula definitiva efetivada.
14.12
-
Caso
o
candidato
com
matrícula
provisória
não
seja
homologado/deferido em uma das etapas de análise exigidas para a modalidade em que
foi lotado em vaga, incluindo recurso, perderá o vínculo provisório com o curso de
graduação da Universidade.
14.13 - O candidato que fizer a matrícula provisória deverá continuar
acompanhando a situação da avaliação regularmente no Portal do Candidato e cumprir
os eventuais prazos lá disponibilizados para recurso e/ou complementação de
informações e/ou entrevista e/ou inspeção médica. Os candidatos às modalidades L2, L4,
L10 e L14 que não participaram da verificação da Autodeclaração Étnico-racial antes da
matrícula provisória, deverão ficar atentos à listagem de convocação para esta etapa.
14.14 - Nos termos da Lei nº 12.089/2009, é vedado que uma mesma pessoa
ocupe duas (2) vagas simultaneamente em curso de graduação em Instituições Públicas
de Ensino Superior.
14.15 - Caso o candidato ocupe vaga em outra Instituição Pública de Ensino
Superior, a UFRGS recomenda que o candidato somente se desvincule dessa outra
Instituição após efetivar o vínculo e a matrícula no curso da UFRGS.
14.16 - O candidato que é aluno ativo em curso de graduação desta
Universidade, no momento da matrícula no curso para o qual foi lotado em vaga,
perderá o vínculo com o curso anterior.
15 - DA PERDA DA VAGA
15.1 - Perderá a vaga o candidato que:
a) não
enviar toda a
documentação exigida,
na forma e
no prazo
determinados, em qualquer uma das etapas de análise e/ou recurso e/ou matrícula;
b) não entregar, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação
complementar eventualmente solicitada em análise e/ou recurso;
c) não responder, na forma e nos prazos estabelecidos, à solicitação de
complementação de informações eventualmente solicitada em recurso;
d) não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos das
declarações solicitadas;
e) não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos, quando
for o caso, da autodeclaração étnicoracial;
f) não realizar a matrícula na data, local, forma e períodos estabelecidos pela
Universidade e/ou não apresentar a documentação exigida nesta etapa.
g) não comparecer na data e no local estabelecidos para entrevista e/ou
inspeção médica, quando for o caso;
h) não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga em que foi
lotado;
i) não realizar a matrícula nos períodos estabelecidos pela Universidade e/ou
não apresentar a documentação exigida nesta etapa.
16 - DO RECURSO DAS COMPROVAÇÕES PARA INGRESSO
16.1 - Em cada etapa de análise, conforme a modalidade de lotação da vaga,
o candidato poderá interpor, exclusivamente através do Portal do Candidato, um (1)
recurso fundamentado em face da perda da vaga por não homologação.
16.1.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de
sua análise exclusivamente através do Portal do Candidato e ficar atento aos prazos para
interposição de recursos que poderão ser diferentes para cada etapa de análise,
conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
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