DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.1.2 - O requerimento de recurso
deve ser preenchido e enviado
diretamente no Portal do Candidato. Não serão aceitos recursos encaminhados de outra
forma que não seja pelo Portal do Candidato.
16.2 - O recurso deverá ser encaminhado, no prazo de até quinze (15) dias
úteis após a divulgação do resultado da análise e/ou verificação, exclusivamente através
do Portal do Candidato, acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso,
e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente.
16.3 - Toda a documentação encaminhada em recurso deverá ser enviada na
forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes,
rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb
cada.
16.4 - O envio do recurso através do Portal do Candidato somente estará
concluído após a emissão do comprovante de envio de recurso pelo sistema.
16.5 - O resultado do recurso será divulgado exclusivamente no Portal do
Candidato.
16.6 - Durante a análise do recurso, a Comissão responsável poderá solicitar
outros documentos e/ou informações, inclusive além dos já arrolados neste Edital, com
prazo de entrega de quinze (15) dias a partir da divulgação da solicitação no Portal do
Candidato.
16.7 - Nos casos de recurso de análise da verificação de documentos da
condição de Pessoa com Deficiência, os candidatos deverão obrigatoriamente anexar, ao
interpor
o recurso,
os
exames que
subsidiaram
o
Laudo Médico
apresentado
anteriormente e além destes:
I - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL: o laudo da Campimetria, nos
casos de pessoas com baixa visão;
II 
- 
para 
CANDIDATOS 
COM
DEFICIÊNCIA 
AUDITIVA: 
o 
laudo 
da
audiometria;
III - para CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA MENTAL: o laudo da testagem
psicométrica;
16.8 - Nos casos de recurso da verificação de documentos da condição de
Pessoa com Deficiência, a Comissão responsável, conforme a especificidade de cada
caso, poderá realizar inspeção médica e/ou entrevista presencial.
16.9 - Nos casos de recurso
de análise socioeconômica, a Comissão
responsável, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
I - avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida
incompatível com a renda declarada;
II - realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato e de sua
família de origem;
III - consultar:
a) cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais;
b) quaisquer sistemas de informação ou meios de comunicação de acesso
público.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Conforme estabelece a Lei n° 9.394/1996, mesmo classificado no
processo seletivo de Licenciatura em Letras: Habilitação em Língua Inglesa, modalidade
EaD, 2023, não poderá ingressar nos estudos em grau superior o candidato que não
comprove documentalmente, na forma estabelecida e no ato do envio da documentação
através do Portal do Candidato, ter concluído o Ensino Médio.
17.1.1 - Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo
com o Decreto nº 5.154/2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada
ao Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação até a
data do envio da documentação.
17.2 - As disposições do Manual do Candidato constituem normas que
passam a integrar o presente Edital.
17.3 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais
complementares 
e/ou
avisos 
oficiais 
que 
vierem
a 
ser 
publicados
no 
site
www.ufrgs.br.
17.4 - A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará a plena
aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, da legislação específica e das
normas regimentais da UFRGS.
17.5 - O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar o Portal do
Candidato. Esta senha é pessoal e intransferível. Dentro do Portal, o candidato
encontrará informações sobre sua inscrição no concurso.
17.6 - Em caso de ser lotado em vaga, o candidato encontrará, dentro do
Portal do Candidato, orientações sobre o envio da documentação e, quando for o caso,
sobre o andamento das análises, conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
17.7 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por
motivos 
de 
ordem 
técnica 
nos 
computadores, 
falhas 
na 
comunicação 
ou
congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
17.7.1 - A UFRGS não
se responsabilizará por eventuais problemas
decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do candidato, nem pela
interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o
sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas e transmissão ou de roteamento
no acesso à internet, nem por intermitência de sinal ou velocidade, incompatibilidade
dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; quaisquer ações de terceiros
que impeçam o envio da documentação resultante de caso fortuito ou de força maior
relacionados no Código Civil Brasileiro.
17.8 - O serviço de envio da documentação por meio do Portal do Candidato
será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e
cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido
para a conclusão do envio da documentação.
17.9 - A UFRGS poderá proceder, por ocasião da matrícula, como forma de
confirmação de identificação, a coleta de impressão digital dos candidatos aprovados.
17.10 - Os resultados do processo seletivo de Licenciatura em Letras:
Habilitação em Língua Inglesa, modalidade EaD, 2023 são válidos exclusivamente para o
período letivo da UFRGS de 2023/2, não sendo, portanto, necessária a guarda, por parte
da Universidade, da documentação referente ao processo seletivo dos candidatos por
prazo superior ao término do referido período letivo.
17.11 - A qualquer momento poderá ser solicitada a apresentação dos
documentos originais enviados pelo Portal do Candidato.
17.12 - Não será requerida autorização para tratamento dos dados pessoais
do candidato e/ou de membros de seu grupo familiar e/ou família de origem em razão
do disposto no art. 4º, "b", c/c art. 7º, III, c/c art. 11, II, "b" da Lei 13.709/2018.
17.13 - A constatação de fraudes, omissões ou demais irregularidades será
devidamente informada ao Ministério Público Federal e à Receita Federal do Brasil, no
âmbito de suas respectivas competências.
17.14 - A prestação de
informação falsa pelo estudante, apurada
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará sua exclusão do quadro de alunos da instituição, sem prejuízo
das eventuais sanções civis e penais cabíveis.
17.15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Superior da
Universidade.
CARLOS ANDRÉ BULHÕES MENDES
Reitor
EDITAL DE 9 DE MAIO DE 2023
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRES S O
NO CURSO DE LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO E ROBÓTICA EDUCATIVA (EAD) 2023/2
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS torna pública a abertura
de inscrições ao Processo Seletivo Específico para ingresso no Curso de Graduação em
Licenciatura em Computação e Robótica Educativa oferecido na modalidade a distância, no
âmbito da UAB - Universidade Aberta do Brasil, com base nas Resoluções nº 047/2022 e
nº 061/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE da UFRGS, inserido na
forma de Programa Especial de Graduação (PEG) aprovado pela Resolução nº 37/2006 e
modificações introduzidas pela Resolução nº 06/2017 do CEPE, na Decisão nº 268/2012 do
Conselho Universitário - CONSUN da UFRGS, que institui o Programa de Ações Afirmativas
através do Ingresso por Reserva de Vagas para acesso aos cursos de graduação, modificada
pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN, na Resolução
nº 145/2022 do CONSUN; na Portaria Ministerial nº 23/2017 - Ministério da Educação -
MEC, na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da Educação Nacional,
na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas
Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012
e pela Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017,
ambas do MEC, no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, na Súmula nº 45/2009
da Advocacia Geral da União (AGU), nas Leis nº 12.089/2009 e nº 14.126/2021, no Edital
CAPES-UAB nº 09/2022 e demais legislações vigentes.
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Este Processo Seletivo Específico destina-se ao ingresso no curso de
graduação em Licenciatura em Computação e Robótica Educativa da UFRGS, oferecido na
modalidade a distância, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil.
1.2 - Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos que tenham
concluído o ensino médio, conforme Lei 9.394/96, art. 44, II.
1.3 - O curso visa atender o público-alvo:
a) Egressos do Ensino Médio que buscam formação técnica e didático-
pedagógica para atuar tanto na Educação Básica quanto com docência em geral e
elaboração de materiais didáticos e ferramentas relacionadas ao ensino na área de
Computação e Robótica;
b) Professores da Educação Básica de todas as áreas que tenham interesse em
aplicar os novos conhecimentos de maneira interdisciplinar em suas atividades, bem como
desenvolver tecnologias digitais;
c) Profissionais da Computação que buscam conhecimentos didáticos e
pedagógicos;
d) Profissionais que atuam no desenvolvimento de software aplicado ao ensino
de maneira ampla e que buscam a formação didática e pedagógica como diferencial em
sua formação.
1.4 - O presente processo seletivo levará em consideração os percentuais
determinados pelas Decisões nº 268/2012 do CONSUN, modificada pelas Decisões nº
312/2016 e nº 212/2017, ambas do CONSUN, que instituiu o Programa de Ações
Afirmativas, através de Ingresso por Reserva de Vagas.
1.5 - O presente processo seletivo levará em consideração o Edital CAPES-UAB
nº 09/2022, que institui a reserva de vagas para professores das redes da Educação
Básica.
1.6 - É vedada a mobilidade interna (Transferência Interna e Permanência) dos
alunos ingressantes através deste processo seletivo especial para outros cursos da
UFRGS.
1.7 - O candidato, no ato da inscrição, deverá indicar o polo de apoio presencial
para o qual deseja se candidatar: Esteio, Gramado, Novo Hamburgo, Porto Alegre, Santo
Antônio da Patrulha, São Lourenço do Sul e Vila Flores.
1.8 - As atividades dos alunos serão desenvolvidas nas modalidades a distância,
em ambientes virtuais de ensino, e presencial, nos polos de apoio presenciais, conforme
Projeto Pedagógico do Curso. As atividades a distância serão realizadas com a mediação de
professores ou tutores, em ambiente virtual, através da Internet. Em cada polo estarão
disponíveis laboratório, biblioteca, espaço para atividades coletivas, e espaços para o
atendimento presencial individual ou em grupos.
1.9 - Não será permitida a mobilidade dos alunos entre polos no decorrer de
todo o curso, em relação àquela originalmente indicada no Requerimento de Inscrição do
candidato.
2 - DOS SISTEMAS E MODALIDADES DE INGRESSO
2.1 - Para o Processo Seletivo Específico de ingresso no curso de Licenciatura
em Computação e Robótica Educativa - modalidade EAD, a ocupação das vagas oferecidas
dar-se-á em um dos seguintes sistemas de ingresso:
a) por Acesso Universal (Ampla Concorrência);
b) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas no Programa
de Ações Afirmativas;
c) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas para
Professores da Educação Básica.
2.1.1 - Todo candidato concorrerá por vagas de Acesso Universal (Ampla
Concorrência).
2.1.2 - O candidato que desejar concorrer, também, às vagas destinadas às
modalidades de ingresso por Reserva de Vagas deverá assinalar sua opção no ato da
inscrição. Nesse caso, o candidato deverá assinalar apenas uma das seguintes nove
modalidades:
a) modalidade L1 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com
renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita;
b) modalidade L2 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com
renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita,
autodeclarado preto, pardo ou indígena;
c) modalidade L3 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio
independentemente da renda familiar;
d) modalidade L4 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio
independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena;
e) modalidade L9 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com
renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita que
seja pessoa com deficiência;
f) modalidade L10 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com
renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita,
autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência;
g) modalidade L13 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio
independentemente da renda familiar que seja pessoa com deficiência;
h) modalidade L14 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio
independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja
pessoa com deficiência.
i) modalidade PB - candidato que é professor de Educação Básica em instituição
de ensino brasileira.
2.1.3 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de
Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola
pública, a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato
que comprove a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base
no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação
de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, ou de exames de certificação de
competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de
ensino.

                            

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