DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
h) Certidão de Óbito, Separação ou Divórcio, ou Dissolução de União Estável,
quando for o caso;
i) Demais documentos, conforme a situação específica de origem da renda
elencada nos incisos de II a XII abaixo:
II - DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS - Documentos do inciso I acima,
mais:
a) contracheques de março, abril e maio de 2023;
b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houve demissão entre
março e maio de 2023.
III - DOS DESEMPREGADOS E TRABALHADORES DO LAR - Documentos do inciso
I acima, mais:
a) Documento de Rescisão do último Contrato de Trabalho ocorrida entre
março e maio de 2023, se houver;
b) Declaração de não percepção de rendimentos, preenchida e assinada,
conforme modelo disponível no Manual do Candidato ou Comprovante de pagamento do
Seguro Desemprego, se houve algum recebimento entre março e maio de 2023.
IV - MENORES DE IDADE, ACIMA DE 14 ANOS, SEM RENDIMENTOS -
Documentos do inciso I acima, mais:
a) Declaração de não percepção de rendimentos, preenchida e assinada,
conforme modelo disponível no Manual do Candidato.
V 
- 
DOS 
TRABALHADORES
AUTÔNOMOS, 
PROFISSIONAIS 
LIBERAIS 
E
TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Declaração de Rendimentos Mensais Médios obtidos entre junho de 2022 e
maio de 2023, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do
Candidato.
VI - DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO -
Documentos do inciso I acima, mais:
a) Extrato de pagamento do benefício emitido pelo órgão pagador (Ex: INSS,
IPE) referente aos meses de março, abril e maio de 2023.
VII - DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU DE AJUDA DE TERCEIROS
- Documentos do inciso I acima, mais:
a) Sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja processo
judicial, apresentar Declaração de prestação de ajuda, conforme modelo disponível no
Manual do Candidato, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido, assinada pela
pessoa que o fornece, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação
com foto desta pessoa.
VIII - DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Termo de Compromisso de estágio ou de bolsa, com a especificação do valor
percebido, acompanhado de todos os termos aditivos (renovações) que houver e que
demonstrem a situação nos meses de março, abril e maio de 2023;
IX - DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS - Documentos do inciso I acima,
mais:
a) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de
entrega, ou SIMPLES Declaratório e DEFIS mais atual, completo, com recibo de entrega;
b) Contracheque de pró-labore de maio de 2023;
c) Declaração de faturamento bruto mensal entre junho de 2022 e maio de
2023, ASSINADA PELO CONTADOR RESPONSÁVEL;
d) Declaração de dados da empresa, preenchida e assinada, conforme modelo
disponível no Manual do Candidato;
e) Extrato de todas as contas bancárias da Pessoa Jurídica, referente aos meses
de março, abril e maio de 2023;
f) Contas de água, luz e telefone referentes à empresa;
g) Se imóvel próprio: IPTU mais atual do imóvel da empresa/comércio e, se
houver, condomínio;
h) Se alugado: IPTU mais atual do imóvel, contrato de aluguel e/ou recibo de
pagamento e, se houver, inclusive do condomínio.
X - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Documentos do inciso I acima,
mais:
a) Certificado de Microempreendedor Individual;
b) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou recibo de entrega do SIMPLES
Declaratório e SIMEI mais atual;
c) Declaração de faturamento bruto mensal entre março e maio de 2023;
d) Declaração de dados da empresa, preenchida e assinada, conforme modelo
disponível no Manual do Candidato;
e) Extrato de todas as contas bancárias da Pessoa Jurídica, referente aos meses
de março, abril e maio de 2023, se houver;
XI - DOS PERCEBEDORES DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO
DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Contrato de locação ou arrendamento;
b) Comprovantes de recebimentos de março, abril e maio de 2023.
XII - DA ATIVIDADE RURAL - Documentos do inciso I acima, mais:
a) Notas fiscais de vendas de junho/2022, julho/2022, agosto/2022,
setembro/2022,
outubro/2022, 
novembro/2022,
dezembro/2022,
janeiro/2023,
fevereiro/2023, março/2023, abril/2023 e maio/2023;
b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais
atual;
c) Declaração do produtor rural, preenchida e assinada, conforme modelo
disponível no Manual do Candidato, na qual conste: o modo de utilização da terra (o que
produz) e quanto produz (renda bruta dos últimos doze meses), a descrição dos bens
utilizados (máquinas, animais etc.) e o número de empregados;
d) Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica mais atual, original,
modelo completo, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações
retificadoras que houver ou Declaração de Isento, se for o caso, conforme modelo
disponível no Manual do Candidato;
12.15.1 - O candidato deverá preencher todos os dados solicitados durante a
postagem da documentação, para posterior envio.
12.15.2 - As Declarações sem assinatura não serão homologadas.
12.15.3 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e a não entrega
implicará perda da vaga.
12.15.4 - A documentação para comprovação da condição de renda familiar
será analisada por equipe multidisciplinar que, conforme a especificidade de cada caso
poderá:
I - Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida
incompatível com a renda declarada;
II - Realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato e de sua
família de origem;
III - Consultar:
a) cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais;
b) quaisquer sistemas de informação ou meios de comunicação de acesso
público.
12.15.5 -
Durante a
análise da etapa
de avaliação
da documentação
socioeconômica 
e 
apuração 
de 
renda, 
a 
equipe 
responsável 
poderá 
solicitar
complementação de documentos e/ou informações, inclusive além dos já arrolados neste
Edital, com prazo de entrega de quinze (15) a partir da divulgação da solicitação no Portal
do Candidato.
12.16 - DA CONDIÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - O candidato que
for lotado em vaga destinada a docente da Educação Básica deverá entregar, ainda, os
documentos abaixo relacionados, os quais deverão ser guardados pelo candidato por, no
mínimo, 5 (cinco) anos a partir da data do envio, conforme definido no artigo 8º, §1º,
inciso IV da Portaria Normativa Nº 18/2012 do MEC:
a) comprovante de pagamentos da instituição na qual o professor atua
(contracheques), de março, abril e maio de 2023;
b) autodeclaração de que o candidato é professor de turma de Educação Básica
em instituição de ensino brasileira.
13 - DAS ANÁLISES
13.1 - As análises serão realizadas de forma concomitante, conforme a
modalidade de vaga em que o candidato foi lotado:
.
Modalidade de vaga
em que o candidato
foi lotado
Análise da Condição
de 
Pessoa 
com
Deficiência
Verificação 
da
Autodeclaração
Ét n i c o - r a c i a l
Análise Acadêmica
Análise 
da
Documentação
Socioeconômica 
e
apuração de renda
Análise da Condição
de 
Professor 
da
Educação Básica
.
AC
X
.
L1
X
X
.
L2
X
X
X
.
L3
X
.
L4
X
X
.
L9
X
X
X
.
L10
X
X
X
X
.
L13
X
X
.
L14
X
X
X
.
PB
X
X
13.2 - Somente serão encaminhados para as etapas de análise os candidatos
que enviaram através do Portal do Candidato, dentro do prazo estabelecido em Edital, a
documentação exigida conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
13.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua
análise exclusivamente através do Portal do
Candidato e ficar atento aos prazos para complementação de informação e/ou
interposição de recursos que poderão ser diferentes para cada etapa de análise, conforme
a modalidade de vaga em que foi lotado.
13.4 - O candidato que for não homologado em uma das etapas e tiver recurso
desta etapa indeferido não concorrerá a outra modalidade de vaga.
13.5 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
13.5..1 - A análise da documentação da Condição de Pessoa com Deficiência
será realizada com base no disposto no Decreto nº 3.298/1999 e na Súmula nº 45/2009 da
Advocacia Geral da União, na Lei nº 14.126/2021 e na Lei nº 12.764/2012.
13.5.2 - O relato histórico da deficiência deve ser preenchido diretamente no
Portal do Candidato.
13.5.3 - O laudo médico enviado deve seguir o modelo disponível no Manual do
Candidato conforme a deficiência informada.
13.5.4 - Para fins de análise, será considerado pessoa com deficiência o
candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012
(Transtorno do Espectro Autista) e o contemplado pelo enunciado na Súmula nº 45/2009
da Advocacia Geral da União e na Lei nº 14.126/2021.
13.5.5 - Com base nos
documentos legais acima mencionados, são
características de cada deficiência, as descritas a seguir:
13.5.5.1 - Pessoa com deficiência física - alteração completa ou parcial de um
ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,
tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação
ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita
ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções;
13.5.5.2 - Pessoa com deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de
quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ,
1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
13.5.5.3 - Pessoa com deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é
igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que
significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou
menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
13.5.5.3.1 - Pessoa com visão monocular - fica a visão monocular classificada
como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais;
13.5.5.4 - Pessoa com deficiência mental - funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação;
cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e
segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;
13.5.5.5 - Pessoa com transtorno do espectro autista- transtorno do espectro
autista aquela com síndrome clínica caracterizada na forma do seguinte:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da
interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal
usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e
manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e
repetitivos de comportamentos, interesses e
atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de
comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
13.5.5.6 - Pessoa com deficiência múltipla - associação de duas ou mais
deficiências.
13.6 - DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
13.6.1 - Após o envio da documentação completa pelo Portal do Candidato, os
candidatos lotados em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio
autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (L2, L4, L10 e L14) serão convocados para
comparecer perante a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-
racial para os procedimentos de aferição estabelecidos pela Decisão nº 268/2012
modificada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN, em data, horário e local a ser
divulgado em Listagem de Convocação publicada no site da UFRGS (www.ufrgs.br e
https://www.ufrgs.br/verificacaoautodeclaracao).
13.6.1.1 - A publicação da Listagem de Convocação para verificação da
Autodeclaração Étnico-racial dos alunos cujo nome constou na Lista de Classificados do
Processo Seletivo Específico para Ingresso no Curso de Licenciatura em Computação e
Robótica Educativa (EAD), contendo data, horário e local para comparecimento do
candidato, 
será 
divulgada 
no 
dia 
22/08/2023 
no 
site 
da 
UFRGS
(www.ufrgs.br/verificacaoautodeclaracao).
13.6.1.2 - O primeiro período de realização das sessões de verificação
presencial da Autodeclaração Étnico-racial dos candidatos cujo nome constou na Lista de
Classificados neste Processo Seletivo ocorrerá em 29/08/2023.
13.6.1.3 - É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação das
Listagens de Convocação no site da UFRGS
(www.ufrgs.br/verificacaoautodeclaracao), bem como apresentar-se no dia,
horário e local estabelecidos, portando documento
original de identificação, além de toda a documentação necessária.
13.6.2 - O candidato que for lotado em vaga reservada para egressos do
Sistema Público de Ensino Médio que se autodeclarar preto ou pardo deverá confirmar a
opção feita por ocasião da inscrição neste processo seletivo, assinando, diante da Comissão
Permanente de Verificação, a Autodeclaração Étnico-racial, no dia, horário e local
designados na Listagem de Convocação.
13.6.3 - O candidato que for lotado em vaga reservada para egressos do
Sistema Público de Ensino Médio que se autodeclarar
indígena deverá, além de enviar pelo Portal do Candidato, entregar o original
da autodeclaração (conforme modelo disponível no Manual do Candidato) presencialmente
para a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial no dia, horário
e local estabelecidos na Listagem de Convocação.
13.6.4 - A verificação será realizada perante uma comissão composta por, no
mínimo, três (03) membros da Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração
Ét n i c o - r a c i a l .

                            

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